Informações do processo AI 868107

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 07/11/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2018

07/11/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Ducentésima Quinquagésima Nona Distribuição realizada em

30 de outubro de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: PROC - 00027585120104040000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA


Retirado da página 2 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/11/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: PROC - 00027585120104040000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO
OBJETO. DECISÃO PROFERIDA PELO STJ FAVORÁVEL À PARTE
RECORRENTE. RECURSO PREJUDICADO.

DECISÃO: Compulsando-se os autos, verifico que o Superior Tribunal

de Justiça, ao julgar matéria de sua competência, deu provimento ao Recurso

Especial 1.198.595, Rel. Min. Francisco Falcão, interposto pela parte ora

recorrente, “ para reformar o acórdão guerreado e afastar a pretensão da

recorrida à incorporação de quintos no período de 1998 a 2001, bem como

quaisquer pagamentos pretéritos".

Releva notar que o trânsito em julgado da aludida decisão, em

19/09/2018, provocou a perda do objeto do recurso extraordinário da União.

Ex positis, julgo PREJUDICADO o recurso, com fundamento no artigo

21, IX, do RISTF.

Publique-se.

Brasília, 31 de outubro de 2018.

Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 213 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão