Informações do processo RE 1172097

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 07/11/2018 a 09/11/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2018

09/11/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Ducentésima Sexagésima Primeira Distribuição realizada em

3 de novembro de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 10172642920158260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGIME DE ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS INCIDENTE SOBRE
CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 1º-F DA LEI
9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009.
MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO
JULGAMENTO DO RE 870.947. TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL.
PENDÊNCIA DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO RISTF).

DECISÃO : A matéria relativa à modulação dos efeitos do acórdão
proferido no julgamento do RE 870.947 encontra-se pendente de julgamento
em embargos de declaração (Tema 810,
RE 870.947-ED , Rel. Min. Luiz Fux).

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF

(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do

feito à origem para aguardar o julgamento dos referidos embargos e efetuar

eventual adequação do julgado.

Publique-se.

Brasília, 31 de outubro de 2018.

Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente

(Republicado por haver saído com incorreção no DJE nº236,em

06/11/2018)


Retirado da página 276 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/11/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo Recurso Extraordinário 1.172.141 (109)
  • Procurador-Geral Federal Recurso Extraordinário 1.172.161 (110)
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
  • Procurador-Geral do Estado de Santa Catarina Recurso Extraordinário 1.172.299 (116)
  • Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
  • J.N
  • Os Mesmos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Ducentésima Quinquagésima Nona Distribuição realizada em

30 de outubro de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 10172642920158260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Origem: 10495222920148260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Origem: 20364118620158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Origem: 00081415720158260624 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Origem: PROC - 50215755020174047108 - TRF4 - RS - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Origem: 201200010005000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Procedência: PIAUÍ

Origem: REsp - 1265698 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Origem: 60042504020158130024 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Origem: REsp - 20110433784 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Procedência: SANTA CATARINA

Origem: 70061986840 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado da página 8 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/11/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: 10172642920158260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGIME DE ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS INCIDENTE SOBRE
CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 1º-F DA LEI
9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009.
MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO
JULGAMENTO DO RE 870.947. TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL.
PENDÊNCIA DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO RISTF).

DECISÃO : A matéria relativa à modulação dos efeitos do acórdão
proferido no julgamento do RE 870.947 encontra-se pendente de julgamento
em embargos de declaração (Tema 810,
RE 870.947-ED , Rel. Min. Luiz Fux).

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a
DEVOLUÇÃO do
feito à origem para aguardar o julgamento dos referidos embargos e efetuar

eventual adequação do julgado.

Publique-se.

Brasília, 31 de outubro de 2018.
Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 316 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão