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Movimentações Ano de 2018
12/11/2018 Visualizar PDF
, de 24 de julho de 1991 inciso II do art .
22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991inciso II do
art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991inciso II
do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991 inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de
julho de 1991inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991inciso II do art. 22 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991inciso II do art. 22 da
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991inciso II do art.
22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 inciso II do
art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991inciso II
do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de
julho de 1991inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991inciso II do art. 22 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991 , cujas
Origem: PROC - 00009536520125090325 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: PARANÁ
DECISÃO
Trata-se de Agravo contra decisão que inadmitiu Recurso
Extraordinário aos fundamentos de que (a) trata-se de matéria
infraconstitucional; (b) aplicam-se os óbices das Súmula 279 e 454 do STF;
(c) “não se vislumbra pertinência temática entre a matéria ora discutida e o
Tema 152 do STF, de vez que não se discute, aqui, quitação advinda de plano
de demissão voluntária por intermédio de previsão em norma coletiva";
Contra esses argumentos, a parte agravante alega que trata-se de
matéria constitucional. No mais, limita-se a reiterar os argumentos
desenvolvidos no apelo extremo.
É o relatório. Decido.
A argumentação recursal não impugnou especificamente os motivos
da decisão agravada, o que induz ao não conhecimento do Agravo. Nesse
sentido: ARE 1.005.678-AgR (Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJe
de 21/3/2017).
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO.
Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015,
tendo em vista que não houve fixação de honorários advocatícios nas
instâncias de origem.
Publique-se.
Brasília, 6 de novembro de 2018.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
07/11/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Ducentésima Quinquagésima Nona Distribuição realizada em
30 de outubro de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: PROC - 00009536520125090325 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: PARANÁ
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