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Movimentações 2019 2018
06/03/2019 Visualizar PDF
DECISÃO
Trata-se de petição manejada com finalidade de emprestar efeito suspensivo ao
Recurso Especial nº 1.779.26/SP (2018/0300940-8). Ocorre que foi proferida decisão monocrática
negando provimento ao apelo nobre, acarretando, deste modo, a perda superveniente do objeto da
lide acessória.
Diante do exposto, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o
presente pedido de concessão de efeito suspensivo.
Publique-se.
Brasília (DF), 14 de fevereiro de 2019.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
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