Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
contraminuta ao agravo de instrumento interposto pelo requerido (provido pelo acórdão recorrido); c)
cópia da procuração do requerido, propiciando regular autuação do presente feito, de modo a constar
o nome do patrono da parte nas publicações; d) cópia das contrarrazões ao recurso especial ou
certidão indicando que ainda não houve oferecimento da referida peça; e) cópia da impugnação,
apresentada pelo requerido, ao pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado ao Presidente da
Seção de Direito Privado da Corte de origem, aludida por aquela autoridade judiciária, à fl. 4.092.
e-STJ.
3. Diante do exposto, faculto às peticionárias que colacionem, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, sob pena de extinção do feito, a documentação necessária ao exame do pedido de tutela
cautelar para atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2019.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator
(2042)
PETIÇÃO N° 12.420 - SP (2018/0284586-4)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
REQUERENTE : MARIO CAZUO VAKIMOTO
ADVOGADOS : ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI - SP115188
GUILHERME DE OLIVEIRA DE BARROS E OUTRO(S) - SP335750
FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO - SP221981
REQUERIDO : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ADVOGADO : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS E OUTRO(S) -
SP273843
DECISÃO
Trata-se de petição manejada com finalidade de emprestar efeito suspensivo ao
Recurso Especial n° 1.779.26/SP (2018/0300940-8). Ocorre que foi proferida decisão monocrática
negando provimento ao apelo nobre, acarretando, deste modo, a perda superveniente do objeto da
lide acessória.
Diante do exposto, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o
presente pedido de concessão de efeito suspensivo.
Publique-se.
Processos na página
2018/0284586-4Confirma a exclusão?