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Movimentações 2019 2018
14/06/2019 Visualizar PDF
Brasília, 12 de junho de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
10/06/2019 Visualizar PDF
Diante das informações prestadas pela Justiça Federal (fls. 1.271-1.274),
aguardem os autos na Coordenadoria da Corte Especial pelo prazo de 30 dias .
cumprimento do exequatur .
Brasília, 06 de junho de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
06/03/2019 Visualizar PDF
Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça americana solicita que se proceda
à citação da empresa BAYER S. A. de ação judicial em trâmite no Tribunal de Causas Comuns do
Condado de Allecheny, Pensilvânia, segundo o texto da rogatório.
A intimação prévia foi recebida no endereço indicado, conforme o documento postal
de fls. 1.245-1.246. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 1.247).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à
concessão do exequatur (fls. 1.250-1.251).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 1.253).
É o relatório. Decido.
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c/c o art. 216-P do RISTJ, concedo o exequatur .
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado de
São Paulo, para as providências cabíveis .
Cumpra-se a diligência em 60 dias .
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por
meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 28 de fevereiro de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
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Confirma a exclusão?