Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por
meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 28 de fevereiro de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
(30)
CARTA ROGATÓRIA N° 14.032 - US (2018/0297250-4)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
JUSROGANTE : TRIBUNAL DE CAUSAS COMUNS DO CONDADO DE
ALLECHENY - PENSILVÂNIA
INTERES. : BAYER S/A
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
PARTE : BRENDA VAZQUEZ E OUTROS
A.CENTRAL : MINISTERIO DA JUSTIÇA
DECISÃO
Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça americana solicita que se proceda
à citação da empresa BAYER S. A. de ação judicial em trâmite no Tribunal de Causas Comuns do
Condado de Allecheny, Pensilvânia, segundo o texto da rogatório.
A intimação prévia foi recebida no endereço indicado, conforme o documento postal
de fls. 1.245-1.246. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 1.247).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à
concessão do exequatur (fls. 1.250-1.251).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 1.253).
É o relatório. Decido.
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c/c o art. 216-P do RISTJ, concedo o exequatur.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado de
São Paulo, para as providências cabíveis.
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Processos na página
2018/0297250-4Confirma a exclusão?