Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por
meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 28 de fevereiro de 2019.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente

(30)

CARTA ROGATÓRIA N° 14.032 - US (2018/0297250-4)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

JUSROGANTE : TRIBUNAL DE CAUSAS COMUNS DO CONDADO DE

ALLECHENY - PENSILVÂNIA

INTERES. : BAYER S/A

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL

PARTE : BRENDA VAZQUEZ E OUTROS

A.CENTRAL : MINISTERIO DA JUSTIÇA

DECISÃO

Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça americana solicita que se proceda
à citação da empresa BAYER S. A. de ação judicial em trâmite no Tribunal de Causas Comuns do
Condado de Allecheny, Pensilvânia, segundo o texto da rogatório.

A intimação prévia foi recebida no endereço indicado, conforme o documento postal
de fls. 1.245-1.246. Transcorreu
in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 1.247).

A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à
concessão do
exequatur (fls. 1.250-1.251).

O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 1.253).

É o relatório. Decido.

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c/c o art. 216-P do RISTJ,
concedo o exequatur.

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado de
São Paulo, para as providências cabíveis
.

Cumpra-se a diligência em 60 dias.

Processos na página

2018/0297250-4