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Movimentações 2019 2018
23/09/2019 Visualizar PDF
Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: PROC - 50811712320164047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
6.9.2019 a 12.9.2019.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO
DE AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4°, DO CPC.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I – Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo
Civil.
II – Os embargos de declaração não constituem meio processual
adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos
infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
III – A manifesta improcedência do agravo interno interposto autoriza
a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC.
IV – Embargos de declaração rejeitados.
18/09/2019 Visualizar PDF
Origem: PROC - 50811712320164047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
6.9.2019 a 12.9.2019.
29/08/2019 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: PROC - 50811712320164047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DIREITO TRIBUTÁRIO
Contribuições
Contribuições Sociais
Salário-Educação
10/06/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Centésima Trigésima Quarta Distribuição realizada em 5 de
junho de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: PROC - 50811712320164047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Segunda
Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.
10/06/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Centésima Trigésima Quarta Distribuição realizada em 5 de
junho de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: PROC - 50811712320164047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Segunda
Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. REITERAÇÃO DA TESE DO RECURSO INADMITIDO.
SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO
DE SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVA
NATUREZA JURÍDICA DA CONTRIBUINTE. NECESSIDADE DE REEXAME
DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS E DE ESTATUTO SOCIAL.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 454/STF. MAJORAÇÃO DE
HONORÁRIOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM
APLICAÇÃO DE MULTA.
I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os
fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos.
II - Para dissentir do acórdão impugnado e verificar a procedência dos
argumentos consignados no apelo extremo, seria necessário o reexame das
normas infraconstitucionais pertinentes e do estatuto social da Agravante, o
que é vedado pela Súmula 454/STF.
III - Majorada a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do
art. 85, § 11, do CPC, observados os limites legais.
IV- Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de
multa (art. 1.021, § 4°, do CPC).
16/05/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 50811712320164047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DIREITO TRIBUTÁRIO
Contribuições
Contribuições Sociais
Salário-Educação
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