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Movimentações 2020 2018
03/03/2020 Visualizar PDF
Origem: 32533 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PERNAMBUCO
1. Em 3 de dezembro de 2018, proferi despacho com o seguinte teor:
RECLAMAÇÃO - ESCLARECIMENTO - DESCOMPASSO.
1. Embora conste da inicial, como reclamante, Juliane Mikaelle
Barbosa de Oliveira, a leitura dos documentos que a acompanham revela
figurar como envolvida, no inquérito policial n° 0001918-64.2018.8.17.0000,
Vanessa Adriane Danielowski Pereira. Esclareça a autora sobre o aludido
descompasso, sob pena de indeferimento da inicial.
2. Publiquem.
A autora, apesar de intimada, não adotou a providência.
2. Ante o quadro, extingo o processo, sem resolução do mérito,
fazendo-o a partir do disposto nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I,
do Código de Processo Civil de 2015.
3. Arquivem.
4. Publiquem.
Brasília, 28 de fevereiro de 2020.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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