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Movimentações 2019 2018
25/11/2019 Visualizar PDF
Ata da Ducentésima Septuagésima Primeira Distribuição realizada
em 17 de novembro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: REsp - 50116641820154047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e majorou verba honorária em 10% (dez por cento), nos termos
do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2019 a
4.11.2019.
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. COFINS. Majoração de alíquota. Art. 18
da Lei 10.684/03. Aplicação do entendimento firmado no RE-RG 656.089,
tema 515 da sistemática da repercussão geral. 4. Insurgência quanto à
aplicação de entendimento firmado em sede de repercussão geral.
Desnecessidade de se aguardar a publicação da decisão ou o trânsito em
julgado do paradigma. 5. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
5. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 7.
Embargos de declaração rejeitados. Verba honorária majorada em 10%.
11/11/2019 Visualizar PDF
Origem: REsp - 50116641820154047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e majorou verba honorária em 10% (dez por cento), nos termos
do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2019 a
4.11.2019.
17/10/2019 Visualizar PDF
Origem: REsp - 50116641820154047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
DIREITO TRIBUTÁRIO
Contribuições
Contribuições Sociais
Cofins
03/10/2019 Visualizar PDF
Origem: REsp - 50116641820154047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 1 de outubro de 2019.
Secretaria Judiciária
23/09/2019 Visualizar PDF
Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: REsp - 50116641820154047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.8.2019 a 5.9.2019.
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3.
COFINS. Majoração de alíquota. Art. 18, da Lei 10.684/03. Tema 515, da
sistemática da repercussão geral. 4. Natureza dos serviços prestados.
Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Súmula 279 do STF.
Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão
agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da
verba honorária.
11/09/2019 Visualizar PDF
Origem: REsp - 50116641820154047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.8.2019 a 5.9.2019.
22/08/2019 Visualizar PDF
PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA
Origem: REsp - 50116641820154047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Matéria:
DIREITO TRIBUTÁRIO
Contribuições
Contribuições Sociais
Cofins
07/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Vigésima Oitava Distribuição realizada em 1 de fevereiro de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: REsp - 50116641820154047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 5 de fevereiro de 2019.
Secretaria Judiciária
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