Informações do processo RE 1174593

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 29/11/2018 a 25/11/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

25/11/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ata da Ducentésima Septuagésima Primeira Distribuição realizada
em 17 de novembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: REsp - 50116641820154047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e majorou verba honorária em 10% (dez por cento), nos termos
do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2019 a
4.11.2019.

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. COFINS. Majoração de alíquota. Art. 18
da Lei 10.684/03. Aplicação do entendimento firmado no RE-RG 656.089,
tema 515 da sistemática da repercussão geral. 4. Insurgência quanto à
aplicação de entendimento firmado em sede de repercussão geral.
Desnecessidade de se aguardar a publicação da decisão ou o trânsito em
julgado do paradigma. 5. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
5. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 7.
Embargos de declaração rejeitados. Verba honorária majorada em 10%.


Retirado da página 46 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/11/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: REsp - 50116641820154047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e majorou verba honorária em 10% (dez por cento), nos termos
do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2019 a
4.11.2019.


Retirado da página 76 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/10/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: REsp - 50116641820154047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Contribuições

Contribuições Sociais

Cofins


Retirado da página 63 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/10/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: REsp - 50116641820154047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 1 de outubro de 2019.

Secretaria Judiciária


Retirado da página 327 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/09/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: REsp - 50116641820154047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.8.2019 a 5.9.2019.

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3.
COFINS. Majoração de alíquota. Art. 18, da Lei 10.684/03. Tema 515, da
sistemática da repercussão geral. 4. Natureza dos serviços prestados.
Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Súmula 279 do STF.
Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão
agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da
verba honorária.


Retirado da página 54 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/09/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: REsp - 50116641820154047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.8.2019 a 5.9.2019.


Retirado da página 131 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/08/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: REsp - 50116641820154047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Contribuições

Contribuições Sociais

Cofins


Retirado da página 142 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Vigésima Oitava Distribuição realizada em 1 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: REsp - 50116641820154047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.

1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 5 de fevereiro de 2019.

Secretaria Judiciária


Retirado da página 697 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão