Informações do processo 2018/0285558-2

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.778.334
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 04/12/2018 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

06/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO
POR MORTE DO FILHO. NÃO COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA
ECONÔMICA DA GENITORA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.

1. O Tribunal a quo consignou: "Analisando a prova documental e testemunhal
produzidas, não encontro evidências significativas da alegada dependência financeira

da autora para com seu filho ou mesmo a existência de relevante auxílio, sem o qual a
sua manutenção ficasse comprometida."(Fl. 437, e-STJ).

2. Nesse contexto, alterar as conclusões adotadas pela Corte de origem, como
defendido nas razões recursais, demanda novo exame do acervo fático-probatório

constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice

previsto na Súmula 7/STJ.

3. Recurso Especial não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não
conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram

com o Sr. Ministro Relator."

Brasília, 13 de dezembro de 2018(data do julgamento).


Retirado da página 7590 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


"A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."


Retirado da página 10970 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão