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Movimentações 2019 2018
06/03/2019 Visualizar PDF
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO
POR MORTE DO FILHO. NÃO COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA
ECONÔMICA DA GENITORA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. O Tribunal a quo consignou: "Analisando a prova documental e testemunhal
produzidas, não encontro evidências significativas da alegada dependência financeira
da autora para com seu filho ou mesmo a existência de relevante auxílio, sem o qual a
sua manutenção ficasse comprometida."(Fl. 437, e-STJ).
2. Nesse contexto, alterar as conclusões adotadas pela Corte de origem, como
defendido nas razões recursais, demanda novo exame do acervo fático-probatório
constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice
previsto na Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não
conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator."
Brasília, 13 de dezembro de 2018(data do julgamento).
07/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
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