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Movimentações Ano de 2018
13/12/2018 Visualizar PDF
COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA
Origem: AREsp - 02736083320128260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento ao
recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, assim ementado:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. Usucapião. Decisão que excluiu da
lide a Fazenda Estadual, determinando a devolução dos autos à Vara de
Registros Públicos. Inconformismo. Não acolhimento. Não demonstração de
que a área usucapienda é terra devoluta. Ausência de fundamentação para
refutar a bem lançada decisão. Incidência do artigo 252 do Regimento Interno
a anulação da decisão para a produção de provas, porquanto foi possibilitada
a realização das provas documental e pericial, as necessárias ao caso.
Decisão mantida. Recurso improvido."
O recurso busca fundamento no art. 102, III, a, da Constituição
Federal. A parte recorrente alega violação ao art. 191, parágrafo único, da CF.
A decisão agravada negou seguimento ao recurso extraordinário
pelos seguintes fundamentos: (i) existência de ofensa indireta à Constituição;
(i) incidência da Súmula 279/STF.
O recurso extraordinário é inadmissível. O Tribunal de origem
assentou que não restou demonstrado que a área usucapienda é terra
devoluta. Ademais, concluiu que o processo foi devidamente instruído com
provas, não havendo nenhuma ilegalidade.
Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, seriam
necessárias a análise da legislação infraconstitucional pertinente e a
reapreciação de fatos e provas, o que não é cabível nesse momento
processual (Súmulas 279 e 280/STF).
Nesse sentido: ARE 868.838-AgR, Relª. Minª. Cármen Lúcia; ARE
910.716, Rel. Min. Luiz Fux; ARE 968.193, Rel. Min. Dias Toffoli.
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 06 de dezembro de 2018.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
10/12/2018 Visualizar PDF
.
Ata da Ducentésima Octogésima Sexta Distribuição realizada em 3
de dezembro de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: AREsp - 02736083320128260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
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