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Movimentações Ano de 2018
18/12/2018 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 10180070390307001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
DECISÃO: O recurso extraordinário a que se refere o presente
agravo foi deduzido extemporaneamente, eis que só veio a ser interposto em
16/02/2018, sexta-feira, data em que já se consumara o trânsito em julgado
do acórdão proferido pelo Tribunal “a quo".
Com efeito , a parte ora agravante foi intimada do acórdão
impugnado em sede recursal extraordinária em 23/01/2018, terça-feira. Desse
modo, o termo final do prazo para a oportuna interposição do recurso
contra o julgamento emanado do E. Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais recaiu no dia 14/02/2018, quarta-feira.
Não se pode perder de perspectiva, neste ponto , que os prazos
recursais são peremptórios e preclusivos ( RT 473/200 – RT 504/217 – RT
611/155 – RT 698/209 – RF 251/244 ), razão pela qual , com o mero decurso,
“ in albis", do lapso temporal respectivo, extinguiu-se , “pleno jure", o direito de
o ora interessado deduzir o recurso pertinente:
“– Os prazos recursais são peremptórios e preclusivos ( RT 473/200
– RT 504/217 – RT 611/155 – RT 698/209 – RF 251/244). Com o decurso ,
‘in albis', do prazo legal, extingue-se , de pleno direito, quanto à parte
sucumbente, a faculdade processual de interpor, em tempo legalmente
oportuno, o recurso pertinente.
– A tempestividade – que se qualifica como pressuposto objetivo
inerente a qualquer modalidade recursal – constitui matéria de ordem
pública, passível , por isso mesmo, de conhecimento ‘ ex officio ' pelos
juízes e Tribunais. A inobservância desse requisito de ordem temporal, pela
parte recorrente, provoca , como necessário efeito de caráter processual, a
incognoscibilidade do recurso interposto."
( RTJ 203/416 , Rel. Min. CELSO DE MELLO)
Sendo assim , e em face das razões expostas, ao apreciar o
presente agravo, não conheço do recurso extraordinário a que ele se refere,
por ser este manifestamente inadmissível ( CPC , art. 932, III).
Não incide , neste caso, o que prescreve o art. 85, § 11 , do CPC ,
ante a ausência de condenação em verba honorária na origem.
Publique-se.
Brasília, 11 de dezembro de 2018.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
10/12/2018 Visualizar PDF
.
Ata da Ducentésima Octogésima Sexta Distribuição realizada em 3
de dezembro de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 10180070390307001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
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