Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2018
10/12/2018 Visualizar PDF
.
Ata da Ducentésima Octogésima Sexta Distribuição realizada em 3
de dezembro de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 5481 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
10/12/2018 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 5481 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO:
Trata-se de revisão criminal no qual se narra em síntese que: a) foi
condenado à pena 10 (dez) anos e 4 (quatro) meses, em regime inicial
fechado, pela prática do crime de abuso sexual; b) há nulidade insanável no
feito originário, pois não foi realizado exame de corpo delito a atestar, de
forma definitiva, a materialidade delitiva.
À vista da narrativa acima, pugna seja o pedido conhecido, dando-
lhe provimento a fim de anular e extinguir o feito originário.
É o relatório. Decido.
Observo que não se aponta ilegalidade imputável, sequer em tese, à
autoridade diretamente sujeita à jurisdição do STF, sendo que o requerente
não se enquadra nas hipóteses que legitimam a atuação da Corte.
Com efeito, nos termos do art. 102, I, “j" da CF compete ao STF o
julgamento de revisões criminais somente se a decisão que se visa a rescindir
foi prolatada por esta Suprema Corte, hipótese que, de forma evidente, não se
verifica no caso presente, no qual se está a questionar decisões emanadas
pelas instâncias ordinárias.
De tal modo, ausente o preenchimento das causas previstas no art.
102, I, “j", CF, não cabe à Suprema Corte avaliar, originariamente, a suposta
nulidade aventada pelo recorrente, razão pela qual, por força do art. 21, §1º,
RISTF, nego seguimento à revisão criminal.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 04 de dezembro de 2018.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
RECURSOS
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?