Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2018
12/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 70077069458 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Vistos.
A Presidência da Corte determinou a devolução dos autos ao Tribunal
de origem para aplicação da sistemática da repercussão geral.
Os autos retornaram a esta Corte.
Decido.
Reexaminados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa direta à
Constituição Federal e de incidência da Súmula nº 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Pelo exposto, torno sem efeito o despacho de devolução dos autos à
origem e nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc. V, al. c, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em
desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.
Publique-se.
Brasília, 7 de novembro de 2019.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
Documento assinado digitalmente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?