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Movimentações Ano de 2019
18/10/2019 Visualizar PDF
Origem: 8025 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Luiz Fux e
Luís Roberto Barroso. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, 08.10.2019.
AGRAVO – OBJETO – IMPUGNAÇÃO – DEFICIÊNCIA – ARTIGO
932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Visando o recurso
reformar certa decisão, as razões devem estar direcionadas a infirmá-la. O
descompasso entre o fundamento assentado no ato atacado e a minuta do
agravo interno conduz ao não conhecimento desse último. Precedente: agravo
regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso
extraordinário nº 598.609/MG, Pleno, relator o ministro Edson Fachin, acórdão
publicado no Diário da Justiça eletrônico de 17 de agosto de 2017.
17/10/2019 Visualizar PDF
Origem: 8025 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Luiz Fux e
Luís Roberto Barroso. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, 08.10.2019.
23/09/2019 Visualizar PDF
Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 8025 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Recurso
Efeitos
19/06/2019 Visualizar PDF
Origem: 8025 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 17 de junho de 2019.
Secretaria Judiciária
10/06/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Centésima Trigésima Quarta Distribuição realizada em 5 de
junho de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 8025 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
DECISÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – VÍCIOS – AUSÊNCIA –
DESPROVIMENTO.
1. Em 30 de abril de 2019, proferi a seguinte decisão:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO — EFEITO SUSPENSIVO —
RECONSIDERAÇÃO — INDEFERIMENTO.
1. Em 1º de fevereiro de 2019, deixei de apreciar pedido de efeito
suspensivo ao extraordinário, ante a inexistência do exame de admissibilidade
na origem, e determinei a remessa do processo ao Tribunal Superior Eleitoral
para o crivo cabível. O requerente busca a reconsideração. Diz admitir a
jurisprudência do Supremo a outorga em excepcionalidades. Consulta ao sítio
do Tribunal Superior Eleitoral revelou haver decisão, de 23 de abril de 2019,
mediante a qual inadmitido o recurso.
2. O implemento de efeito suspensivo ao extraordinário pressupõe
situação de plausibilidade jurídica da tese apresentada. Da análise dos
documentos trazidos pelo requerente, verifica-se ausência de Supremo
Tribunal Federal prequestionamento dos dispositivos constitucionais ditos
violados, esbarrando o recurso em óbice ao seguimento.
3. Não acolho o pedido voltado a conferir efeito suspensivo ao
extraordinário.
4. Publiquem.
O embargante aponta omissão, dizendo não apreciado o pedido de
aditamento, ao qual anexou cópia do agravo voltado à subida do recurso
extraordinário, em que, segundo sustenta, há relevantes argumentos. Salienta
a plausibilidade jurídica da tese apresentada.
Os embargados, em contrarrazões, apontam o acerto do ato
impugnado.
2. Atendeu-se aos pressupostos de recorribilidade. A peça, subscrita
por advogado regularmente credenciado, foi protocolada no prazo legal.
Improcede a irresignação relativa à alegada omissão quanto ao
exame do pedido de aditamento, o qual foi protocolado em 30 de abril de
2019, às 19h03, sem observar-se que, no mesmo dia, a decisão embargada já
havia sido assinada e devidamente lançada no andamento processual, de
acesso irrestrito, no sítio eletrônico do Supremo.
3. Ante o quadro, inexistente quer omissão, quer obscuridade, quer
contradição no ato impugnado, conheço dos embargos de declaração e os
desprovejo.
4. Publiquem.
Brasília, 5 de junho de 2019.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
10/05/2019 Visualizar PDF
Ata da Centésima Oitava Distribuição realizada em 6 de maio de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 8025 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 8 de maio de 2019.
Secretaria Judiciária
03/05/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Centésima Segunda Distribuição realizada em 26 de abril de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 8025 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Petição/STF nº 8.025/2019
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO —
1. Em 1º de fevereiro de 2019, deixei de apreciar pedido de efeito
suspensivo ao extraordinário, ante a inexistência do exame de admissibilidade
na origem, e determinei a remessa do processo ao Tribunal Superior Eleitoral
para o crivo cabível.
O requerente busca a reconsideração. Diz admitir a jurisprudência do
Supremo a outorga em excepcionalidades.
Consulta ao sítio do Tribunal Superior Eleitoral revelou haver decisão,
de 23 de abril de 2019, mediante a qual inadmitido o recurso.
2. O implemento de efeito suspensivo ao extraordinário pressupõe
situação de plausibilidade jurídica da tese apresentada. Da análise dos
documentos trazidos pelo requerente, verifica-se ausência de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais ditos violados, esbarrando
o recurso em óbice ao seguimento.
3. Não acolho o pedido voltado a conferir efeito suspensivo ao
extraordinário.
4. Publiquem.
Brasília, 30 de abril de 2019.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
07/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Vigésima Oitava Distribuição realizada em 1 de fevereiro de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
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Origem: 8025 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
DECISÃO
1. Washington Luiz Cardoso Siqueira busca atribuição de efeito
suspensivo a recurso extraordinário interposto contra acórdão formalizado
pelo Tribunal Superior Eleitoral.
2. Surge ausente o exame de admissibilidade na origem. Não foi
juntada decisão ao processo e, no sítio do Tribunal, apenas consta informação
quanto à protocolação do extraordinário, ocorrida em 20 de dezembro de
2018.
A teor do disposto no artigo 1.029, § 5º, inciso III, do Código de
Processo Civil, pendente o primeiro crivo de admissibilidade, a análise inclui-
se na esfera de atribuições da Presidência do Tribunal recorrido. A
jurisprudência é pacífica a esse respeito, devendo-se levar em conta os
verbetes nº 634 e 635 da súmula do Supremo:
Verbete nº 634
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar
para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de
juízo de admissibilidade na origem.
Verbete nº 635
Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de
medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente de seu juízo de
admissibilidade.
3. Deixo de apreciar a admissibilidade do pleito e determino a
remessa do processo ao Tribunal Superior Eleitoral para o crivo cabível.
4. Publiquem.
Brasília, 1º de fevereiro de 2019.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
06/02/2019 Visualizar PDF
.
Ata da Vigésima Sétima Distribuição realizada em 31 de janeiro de
2019.
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Origem: 8025 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
DESPACHO:
O requerente não aduz nenhum fato novo apto a ensejar a
modificação do despacho anteriormente proferido.
Assim, reafirmo que o caso não se enquadra na previsão do art. 13,
inciso VIII, do RISTF.
Encaminhem-se os autos ao eminente Relator.
Publique-se.
Brasília, 12 de janeiro de 2019.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
Documento assinado digitalmente
04/02/2019 Visualizar PDF
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Ata da Vigésima Terceira Distribuição realizada em 27 de janeiro de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 8025 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
DESPACHO:
Cuida-se de petição protocolizada por WASHINGTON LUIZ CARDOSO
SIQUEIRA com o fito de se obter
“(a) o deferimento de medida liminar, inaudita altera parte, para
atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo requerente,
a fim de que seja imediatamente suspensa a eficácia do v. aresto recorrido,
proferido nos autos do RO nº 0602123-55.2018.6.19.0000, determinando-se a
sua diplomação e posse no cargo de Deputado Federal pelo Estado do Rio de
Janeiro, até o julgamento do recurso extraordinário por esse egrégio Supremo
Tribunal Federal; [e]
(...)
(d) o acolhimento do pedido, para tornar definitiva a medida liminar, a
fim de atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo
requerente contra o acórdão proferido pelo e. TSE no recurso ordinário nº
0602123-55.2018.6.19.0000, determinando-se a sua diplomação e posse no
cargo de Deputado Federal pelo Estado do Rio de Janeiro, até a publicação
do acórdão que julgar o recurso interposto por ela a esse e. STF".
O caso não se enquadra na previsão do art. 13, VIII, do Regimento
Interno deste Supremo Tribunal Federal.
Encaminhem-se os autos ao digno Relator.
Publique-se.
Brasília, 26 de dezembro de 2018.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
Documento assinado digitalmente
10/01/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Trecentésima Primeira Distribuição realizada em 20 de
dezembro de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 8025 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
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