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Movimentações 2021 2019
08/04/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 47/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 33065 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PARANÁ
DECISÃO
1. Em 6 de fevereiro de 2019, proferi despacho com o seguinte teor:
1. Noto a juntada de procuração específica para atuação da
responsável pelo protocolo eletrônico no processo formalizado na origem.
2. Regularize a reclamante a representação processual, sob pena de
indeferimento da inicial.
3. Publiquem
A Secretaria Judiciária certificou que a reclamante, embora
devidamente intimada, não se manifestou.
Reiterado o despacho, em 17 de março de 2021, manteve-se inerte.
2. Ante o quadro, extingo o processo, sem resolução do mérito,
fazendo-o a partir do disposto nos artigos 321, parágrafo único, e 485, incisos
I e IV, do Código de Processo Civil.
3. Arquivem.
4. Publiquem.
Brasília, 7 de abril de 2021.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
18/03/2021 Visualizar PDF
ACÓRDÃOS
Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.
Origem: 33065 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PARANÁ
DESPACHO
1. Em 6 de fevereiro de 2019, assim despachei:
1. Noto a juntada de procuração específica para atuação da
responsável pelo protocolo eletrônico no processo formalizado na origem.
2. Regularize a reclamante a representação processual, sob pena de
indeferimento da inicial.
3. Publiquem.
A Secretaria Judiciária certificou que a reclamante, embora
devidamente intimada, não se manifestou em atendimento ao aludido
despacho.
2. Promova a autora a adequada instrução da medida, sob pena de
indeferimento da inicial.
3. Publiquem.
Brasília, 17 de março de 2021.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
25/02/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 14 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: 33065 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PARANÁ
DESPACHO
1. Noto a juntada de procuração específica para atuação da
responsável pelo protocolo eletrônico no processo formalizado na origem.
2. Regularize a reclamante a representação processual, sob pena de
indeferimento da inicial.
3. Publiquem.
Brasília, 6 de fevereiro de 2019.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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