Informações do processo 2018/0268181-9

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.779.961
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 07/02/2019 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2019

06/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. IMUNIDADE. ENTIDADE
FILANTRÓPICA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM RECURSO
ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF.

REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.

1. Cuida-se, na origem, de ação que objetiva a inexigibilidade do ICMS incidente

sobre a importação de determinados equipamentos destinados a integrar entidade

assistencial sem fins lucrativos.

2. O acórdão recorrido tem como fundamento matéria eminentemente constitucional.
Sendo assim, destaco a inviabilidade da discussão em Recurso Especial acerca de
suposta ofensa a matéria constitucional, porquanto seu exame é de competência

exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da

Constituição.

3. Ademais, o Tribunal a quo entendeu que a parte recorrida logrou êxito em
comprovar os requisitos para sua condição de entidade beneficente, atendendo assim à
legislação vigente, bem como fazendo jus à imunidade tributária pleiteada. A revisão

desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula

7/STJ.

4. Recurso Especial não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não
conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram

com o Sr. Ministro Relator."
Brasília, 13 de dezembro de 2018(data do julgamento).

Acórdãos

Terceira Turma


Retirado da página 7590 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


"A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."


Retirado da página 10975 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão