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Movimentações Ano de 2019
05/12/2019 Visualizar PDF
Origem: 8065 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Petição/STF nº 68.587/2019 e 69.212/2019
DECISÃO
1. O assessor David Laerte Viera prestou as seguintes informações:
Luiz Vitor Zoia e Maria Amalia Camargo de Andrade Zoia, mediante
petições subscritas por advogados regularmente credenciados, formulam
pedido de preferência no exame do agravo interno.
Em 12 de abril de 2019, foi determinada a remessa do processo ao
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de examinar o pedido de
efeito suspensivo ao recurso extraordinário. Sobreveio a interposição de
agravo interno.
No dia 5 de novembro seguinte, a Primeira Turma desproveu o
agravo, nos termos do voto de Vossa Excelência.
O processo é eletrônico e está concluso.
2. O quadro é de molde a concluir-se pela perda do objeto do pedido
formalizado.
3. Publiquem.
Brasília, 29 de novembro de 2019.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
20/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 8065 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto
Barroso. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 05.11.2019.
COMPETÊNCIA – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – EFEITO
SUSPENSIVO – ARTIGO 1.029, § 5º, INCISO III, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL – TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Cumpre ao Órgão de origem
apreciar pedido de empréstimo de efeito suspensivo a recurso extraordinário,
quando suspenso, no respectivo âmbito, o processo.
19/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 8065 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto
Barroso. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 05.11.2019.
23/09/2019 Visualizar PDF
Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 8065 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Recurso
Efeitos
06/05/2019 Visualizar PDF
.
Ata da Centésima Quarta Distribuição realizada em 30 de abril de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 8065 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 2 de maio de 2019.
Secretaria Judiciária
22/04/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Octogésima Sétima Distribuição realizada em 11 de abril de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 8065 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO
1. Luiz Vitor Zoia e outra buscam atribuição de efeito suspensivo a
recurso extraordinário. Ressaltam a existência do Tema nº 982 do repertório
da repercussão geral, a versar matéria semelhante, no que determinada, pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a suspensão do recurso. Dizem
satisfeitos os requisitos para concessão da medida cautelar.
2. Surge ausente o exame de admissibilidade na origem. Não foi
juntada decisão ao processo e, no sítio do Tribunal, apenas consta informação
quanto à protocolação do extraordinário, ocorrida em 3 de setembro de 2018.
Observem o previsto no artigo 1.029, § 5º, do Código de Processo
Civil, na redação conferida pela Lei nº 13.256/2016, no qual disciplinada a
competência para apreciar pedido de implemento de eficácia suspensiva a
recurso extraordinário:
Art. 1.029. […]
[…]
§ 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso
extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento
dirigido:
I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a
publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o
relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;
II – ao relator, se já distribuído o recurso;
III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no
período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da
decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido
sobrestado, nos termos do art. 1.037.
Uma vez determinada, na origem, a suspensão do extraordinário
enquanto pendente de julgamento o paradigma – de nº 860.631 – na
sistemática da repercussão geral – Tema nº 982 –, a situação é alcançada
pelo inciso III do mencionado dispositivo do diploma processual. Cumpre ao
Tribunal de origem deliberar sobre o pleito de atribuição de eficácia
suspensiva.
3. Deixo de examinar a admissibilidade do pedido e determino a
remessa do processo ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o
crivo cabível.
4. Publiquem.
Brasília, 12 de abril de 2019.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
15/02/2019 Visualizar PDF
.
Ata da Trigésima Sexta Distribuição realizada em 11 de fevereiro de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
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Origem: 8065 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
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