Informações do processo ADI 2483

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 26/02/2019 a 04/11/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Requerente
    • Governador do Estado do Paraná

Movimentações Ano de 2019

04/11/2019 Visualizar PDF

  • Governador do Estado do Paraná
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: ADI - 95081 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido
formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 77, § 2º,
I, da Constituição do Estado do Paraná, conforme a medida cautelar
anteriormente deferida pelo Plenário desta Corte, nos termos do voto do
Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.

Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 77, § 2º, da Constituição
do Estado do Paraná. 3. Escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado. 4. Violação ao art. 73, § 2º, c/c art. 75 da Constituição Federal. 5.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, nos termos da
medida cautelar deferida pelo Plenário.


Retirado da página 130 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/09/2019 Visualizar PDF

  • Governador do Estado do Paraná
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Origem: ADI - 95081 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido
formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 77, § 2º,
I, da Constituição do Estado do Paraná, conforme a medida cautelar
anteriormente deferida pelo Plenário desta Corte, nos termos do voto do
Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.

Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 77, § 2º, da Constituição
do Estado do Paraná. 3. Escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado. 4. Violação ao art. 73, § 2º, c/c art. 75 da Constituição Federal. 5.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, nos termos da
medida cautelar deferida pelo Plenário.


Retirado da página 126 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/09/2019 Visualizar PDF

  • Governador do Estado do Paraná
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: ADI - 95081 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido
formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 77, § 2º,
I, da Constituição do Estado do Paraná, conforme a medida cautelar
anteriormente deferida pelo Plenário desta Corte, nos termos do voto do
Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.


Retirado da página 21 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/08/2019 Visualizar PDF

  • Governador do Estado do Paraná
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: ADI - 95081 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Entidades Administrativas / Administração Pública

Tribunal de Contas


Retirado da página 20 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/02/2019 Visualizar PDF

  • Governador do Estado do Paraná
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Quadragésima Terceira Distribuição realizada em 20 de

fevereiro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: ADI - 95081 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ


Retirado da página 338 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão