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Movimentações 2020 2019
01/04/2020 Visualizar PDF
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CPC/2015. PREPARO RECURSAL.
RECOLHIMENTO IRREGULAR. INDICAÇÃO DE
RECURSO EQUIVOCADA. SANAÇÃO. NOVA
REALIZAÇÃO DE PREPARO. INDICAÇÃO DE NÚMERO
DO PROCESSO ERRADA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA
OPORTUNIDADE DE SANAÇÃO. DESERÇÃO. SÚMULA
N. 187/STJ. REPERCUSSÃO GERAL. IRRELEVÂNCIA.
RECURSO DESERTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 30 de março de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Relator
16/03/2020 Visualizar PDF
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