Informações do processo 2019/0055736-7

Movimentações 2020 2019

01/04/2020 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CPC/2015. PREPARO RECURSAL.
RECOLHIMENTO IRREGULAR. INDICAÇÃO DE
RECURSO EQUIVOCADA. SANAÇÃO. NOVA
REALIZAÇÃO DE PREPARO. INDICAÇÃO DE NÚMERO
DO PROCESSO ERRADA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA
OPORTUNIDADE DE SANAÇÃO. DESERÇÃO. SÚMULA
N. 187/STJ. REPERCUSSÃO GERAL. IRRELEVÂNCIA.
RECURSO DESERTO.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 30 de março de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Paulo de Tarso Sanseverino

Relator


Retirado da página 11662 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/03/2020 Visualizar PDF

Tipo: 2) EDcl no AgInt no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Retirado da página 7723 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão