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Movimentações Ano de 2019
12/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 50268988920194047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
12/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 50268988920194047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO.
DESAPOSENTAÇÃO. TEMA 503. RE 661.256. MATÉRIA SUBMETIDA AO
REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM
(ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF).
DECISÃO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida
por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 503, RE 661.256, Rel.
Min. Roberto Barroso).
Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do
feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 8 de novembro de 2019.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
08/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 50268988920194047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
06/11/2019 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 50268988920194047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DESPACHO:
A Presidência do Supremo Tribunal Federal determinou a devolução
dos autos ao Tribunal de origem para aplicação da sistemática da repercussão
geral. Posteriormente, os autos retornaram a esta Corte.
Determino à Secretaria Judiciária a distribuição deste processo na
forma regimental.
Publique-se.
Brasília, 4 de novembro de 2019.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
Documento assinado digitalmente
06/03/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Quadragésima Nona Distribuição realizada em 26 de fevereiro
de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 00294368020094047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário n.
626.489, Tema n. 313): repercussão geral reconhecida e mérito julgado.
Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal de
origem para observância dos procedimentos previstos nos incs. I e II do art.
1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 25 de fevereiro de 2019.
Ministro Dias Toffoli
Presidente
Documento assinado digitalmente
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