Informações do processo EXT 1578

  • Movimentações
  • 20
  • Data
  • 15/03/2019 a 22/03/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020 2019

22/03/2021 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 22 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 1578 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
5.3.2021 a 12.3.2021.


Retirado da página 140 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2021 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO

ACÓRDÃOS

Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.


Origem: 1578 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de

declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
5.3.2021 a 12.3.2021.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
MATÉRIA PENAL. APLICAÇÃO CPP.

1. Indiscutível que o procedimento para apreciar requerimento de
extradição, enquanto
medida de cooperação internacional entre o Estado
brasileiro e outro Estado pela qual se concede ou solicita a entrega de pessoa
sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de
processo penal em curso
(art. 81, caput, da Lei 13.445/2017), tem qualificação
penal, razão pela qual não há outra disposição a ser aplicada que não a do
art. 798, do Código de Processo Penal, para a contagem do prazo em dias
corridos, na hipótese, aquele previsto no art. 337, §1°, do RISTF.

2. Também não afeta a contagem do prazo a natureza híbrida do
procedimento de extradição.

3. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 69 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/02/2021 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 13 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 1578 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO INTERNACIONAL

Estrangeiro

Admissão / Entrada / Permanência / Saída


Retirado da página 167 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/02/2021 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
Seção: ATOS ORDINATÓRIOS
Tipo: EXTRADIÇÃO

Processos convertidos para o meio eletrônico

Certifico que os presentes autos físicos foram convertidos para o
meio eletrônico, nos termos dos normativos vigentes neste Supremo Tribunal
Federal.


Origem: 1578 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado da página 320 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/01/2021 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO

Processos com Decisões Idênticas:

RELATORA: MIN. ROSA WEBER


Origem: 1578 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DESPACHO : A análise dos autos revela que o caso não se enquadra
na hipótese excepcional do art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal.

Encaminhe-se o processo ao Ministro Relator, juízo natural para o
exame do feito.

Publique-se.

Brasília, 22 de dezembro de 2020.

Ministro Luiz Fux

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 230 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão