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Movimentações Ano de 2019
29/05/2019 Visualizar PDF
08/04/2019 Visualizar PDF
DECISÃO
R. M. F. H, com a anuência do requerido, C. H, formulou pedido de homologação da
sentença estrangeira proferida pelo Juízo Cível da Comarca de Pressur, Suíça, que dissolveu seu
casamento e estipulou regime de guarda, alimentos e direito de visitas do filho menor.
O Ministério Público Federal não se opôs à homologação (fl. 55).
É o relatório. Decido.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Consta dos
autos a sentença estrangeira (fls. 19-37), acompanhada de apostilamento (fl. 38) e de tradução por
profissional juramentado no Brasil (fls. 2-18), bem como a comprovação do trânsito em julgado (fl.
2).
Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram, pois, observados
(arts. 216-C e 216-D do RISTJ).
Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana
e a ordem pública nem os bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro e 216-F do RISTJ).
Cumpre registrar que a requerente manterá o sobrenome de casada, cuja alteração não
foi feita após o divórcio.
Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio .
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 04 de abril de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
26/03/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9362 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 19 de março de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 19/03/2019 às 14:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
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