Informações do processo ARE 1193229

  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 26/03/2019 a 19/12/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargante
    • E.M.R
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2019

19/12/2019 Visualizar PDF

  • E.M.R
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Ministro Presidente
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 30021403420138260637 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos
de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a
consequente baixa imediata dos autos à origem, independentemente da
publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2019 a 12.12.2019.


Retirado da página 19 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/11/2019 Visualizar PDF

  • E.M.R
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Ministro Presidente
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 30021403420138260637 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

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Retirado da página 22 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/10/2019 Visualizar PDF

  • E.M.R
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Ministro Presidente
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 30021403420138260637 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos
de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.

EMENTA

Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo
regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal.
Ausência de omissão no acórdão recorrido. Pretendido rejulgamento da
causa. Impossibilidade na presente via recursal. Precedentes. Não
conhecimento dos embargos.

1. As questões trazidas nos embargos declaratórios já foram
discutidas no julgamento do agravo regimental, sendo certo, também, que as
referidas alegações foram rejeitadas pelo Tribunal Pleno no julgamento dos
embargos de declaração anteriormente opostos.

2. Não se conhece de segundos embargos de declaração cujo
objetivo seja promover a rediscussão da causa.

3. Embargos de declaração dos quais não se conhece.

Brasília, 9 de outubro de 2019.
Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Processamento Final

PRIMEIRA TURMA

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 145/2019 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Retirado da página 107 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/09/2019 Visualizar PDF

  • E.M.R
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Ministro Presidente
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 30021403420138260637 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos
de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.


Retirado da página 33 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/08/2019 Visualizar PDF

  • E.M.R
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Ministro Presidente
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 30021403420138260637 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Provas


Retirado da página 33 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/08/2019 Visualizar PDF

  • E.M.R
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Ministro Presidente
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da Centésima Octogésima Sexta Distribuição realizada em 11 de
agosto de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 30021403420138260637 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 7.6.2019 a 13.6.2019.

EMENTA

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso
extraordinário com agravo. Não há omissão, contradição, obscuridade
ou erro material a serem sanados. Precedentes.

1. Inexistência dos vícios previstos no art. 337 do RISTF.

2. Embargos de declaração rejeitados.

Brasília, 14 de agosto de 2019.

Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Processamento Final

PRIMEIRA TURMA

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 107/2019 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Retirado da página 2 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/06/2019 Visualizar PDF

  • E.M.R
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Ministro Presidente
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: 30021403420138260637 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 7.6.2019 a 13.6.2019.


Retirado da página 43 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/05/2019 Visualizar PDF

  • E.M.R
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Vigésima Quinta Distribuição realizada em 24 de

maio de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 30021403420138260637 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

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Brasília, 28 de maio de 2019.

Carmen Lilian Oliveira de Souza
Assessora-Chefe do Plenário

ACÓRDÃOS

Septuagésima Nona Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.


Retirado da página 124 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/05/2019 Visualizar PDF

  • E.M.R
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Décima Primeira Distribuição realizada em 9 de

maio de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 30021403420138260637 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 12.4.2019 a 23.4.2019.

EMENTA

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Repercussão geral não demonstrada. Requisito de admissibilidade.
Precedentes.

1. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente
articulada pela parte recorrente para demonstrar, nas razões do recurso
extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria nele suscitada
inviabiliza o exame do referido recurso.

2. Agravo regimental não provido.

Brasília, 13 de maio de 2019.

Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Processamento Final

PRIMEIRA TURMA

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 63/2019 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Retirado da página 44 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/04/2019 Visualizar PDF

  • E.M.R
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Ministro Presidente
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da 12ª (décima segunda) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 12 a 23 de abril de 2019.

Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz
Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: 30021403420138260637 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 12.4.2019 a 23.4.2019.


Retirado da página 64 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/04/2019 Visualizar PDF

  • E.M.R
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Septuagésima Quinta Distribuição realizada em 28 de março

de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 30021403420138260637 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Provas


Retirado da página 22 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/03/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • E.M.R
  • Ministro Presidente
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 30021403420138260637 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO
Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de tópico fundamentado
de repercussão geral.

Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do inc. V

do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 12 de março de 2019.

Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 7 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão