Informações do processo ARE 1191992

  • Movimentações
  • 13
  • Data
  • 05/04/2019 a 03/03/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações 2020 2019

03/03/2020 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
  • Ministro Presidente
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Origem: 50053394320144047200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 a REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2019 a 12.12.2019.

EMENTA

Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de
declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão,
contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados.
Precedentes.

1.  No julgamento do recurso, as questões postas pela parte
recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios
previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Embargos de declaração rejeitados.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM (540)
AGRAVO 1.196.738

ORIGEM        : 00758835420138060001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO CEARÁ

PROCED.       : CEARÁ

RELATOR      : MINISTRO PRESIDENTE

EMBTE.(S)      : ANTONIO IGOR SOUZA VITAL

ADV.(A/S)       : ANA LETICIA LEITE DA SILVA BEZERRA (22998/CE)

EMBDO.(A/S)    : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2019 a 12.12.2019.

EMENTA

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso
extraordinário com agravo. Não há omissão, contradição, obscuridade
ou erro material a serem sanados. Precedentes.

1. Inexistência dos vícios previstos no art. 337 do RISTF.

2. Embargos de declaração rejeitados.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM (541)
AGRAVO


Retirado da página 77 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão