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Movimentações 2020 2019
03/03/2020 Visualizar PDF
Origem: 34020 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: MINAS GERAIS
DESPACHO
1. Consulta ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho revela haver o
Colegiado de origem, em juízo de retratação, considerado o decidido pelo
Supremo no Tema n° 739, assentado a licitude da terceirização no caso
concreto.
2. Diga a reclamante sobre o interesse no prosseguimento do
processo, sob pena de extinção.
3. Publiquem.
Brasília, 27 de fevereiro de 2020.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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Confirma a exclusão?