Francisco Carvalho Corrêa

Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Nacional La Plata, sendo reconhecido como Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais-UFMG. Possui graduação em Direito pela Universidade Iguaçu, especialização em Dir. Civil e Proc. Civil pela Universidade Veiga de Almeida e em Formação em Ensino a Distância, pela Universidade Paulista. Atualmente é professor Universitário, sócio da Advocacia e Consultoria Bitencourt Carvalho, sendo Diretor Jurídico da Câmara Municipal de Muriaé, no período de 2013 a 2020 e posteriormente em 2022. Exerceu a função de Escrevente Judicial e Assessor de Juiz no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Foi Presidente da OAB/Jovem e Diretor da Escola Superior da Advocacia. Tem experiência em Direito Público e Privado.

Informações coletadas do Lattes em 26/02/2024

Acadêmico

Formação acadêmica

Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais

2009 - 2015

Universidad Nacional de La Plata
Título: Principios Constitucionales Procesales y Anticipación de la Tutela: La prioridad de la anticipación de tutela frente a los principios procesales constitucionales
Dr. Amós Arturo Grajales.

Doutorado em Direito

1999 - 2015

Universidade Federal de Minas Gerais
Título: Anticipacion de la tutela como instrumento de proteccion de los principios constitucionales procesales
Orientador: em Universidad Nacional de La Plata ( Amós Arturo Grajales)
com Amós Arturo Grajales.

Especialização em Formação em Educação a Distância

2009 - 2012

Universidade Paulista
Título: Desenvolvimento de um portal de educação à distância
Orientador: Ms. Jean Carlos

Especialização em Pos Graduação

2004 - 2005

Universidade Veiga de Almeida
Título: O RECURSO DE APELAÇÃO CIVEL NO DIREITO BRASILEIRO
Orientador: MARIA ELIZA CAPUTO

Graduação em DIREITO

1999 - 2003

Universidade Iguaçú
Título: ADOÇÃO POR PESSOA HOMOSSEXUAL
Orientador: PAULO SÉRGIO PIRES DO AMARAL

Idiomas

Bandeira representando o idioma Inglês

Compreende Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.

Bandeira representando o idioma Espanhol

Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Razoavelmente.

Áreas de atuação

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Privado.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público.

Organização de eventos

CORREA, F. C. . JORNADA JURÍDICA DIGITAL UNIFAMINAS. 2020. (Congresso).

CORREA, F. C. . VIII ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA. 2012. (Exposição).

CORREA, F. C. . CONGRESSO INTERNACIONAL JURÍDICO MINEIRO. 2011. (Congresso).

CORREA, F. C. . III CONGRESSO JURÍDICO MINEIRO DA FAMINAS. 2010. (Congresso).

CORREA, F. C. . II CONGRESSO JURÍDICO MINEIRO DA FAMINAS. 2009. (Congresso).

Participação em eventos

Programa de Capacitação Docente. 2022. (Encontro).

JORNADA JURÍDICA DIGITAL UNIFAMINAS.O instrumento da tutela provisória enquanto instrumento de proteção das garantias fundamentais. 2021. (Seminário).

Programa de Capacitação Docente. 2021. (Encontro).

Programa de Desenvolvimento Docente. 2021. (Encontro).

Atualização dos Ambientes Virtuais e criação equipes teams. 2020. (Outra).

Ensino remoto: reflexão sobre nossas práticas. 2020. (Outra).

Inovação e ensino hídrido. 2020. (Outra).

JORNADA JURÍDICA DIGITAL UNIFAMINAS. Direito e a Sociedade Pós Pandemia. 2020. (Congresso).

Programa de Capacitação Docente. 2020. (Outra).

Programa de Desenvolvimento Docente. 2020. (Outra).

CONGRESSO JURÍDICO. ELEIÇÕES 2018: AS REDES SOCIAIS E O NOVO ELEITOR. 2018. (Congresso).

CURSO DE REDAÇÃO PARLAMENTAR E REDAÇÃO OFICIAL. 2018. (Oficina).

CURSO JURÍDICO AVANÇADO.DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 2018. (Seminário).

ELEIÇÕES 2018 - AS REDES SOCIAIS E O NOVO ELEITOR.ELEIÇÕES 2018. 2018. (Seminário).

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ACADÊMICO. 2018. (Oficina).

ARGUMENTAÇAO JURÍDICA E DEMOCRACIA: UMA EXIGÊNCIA DO SEC. XXI.ARGUMENTAÇAO JURÍDICA E DEMOCRACIA: UMA EXIGÊNCIA DO SEC. XXI. 2017. (Seminário).

II SIMPÓSIO DOCENTE. 2017. (Oficina).

PROCEDIMENTO COMUM DO PROCESSO DE CONHECIMENTO NO NOVO CPC. 2016. (Encontro).

AUDIÊNCIA PÚBLICA - SEGURANÇA PÚBLICA. 2015. (Outra).

ELABORAÇÃO DE QUESTÕES DE FORMAÇÃO GERAL. 2015. (Oficina).

EXPAÇO DE FORMAÇÃO DOCENTE. 2015. (Encontro).

I CONGRESSO LATINO AMÉRICANO. 2015. (Congresso).

O NOVO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL. 2015. (Encontro).

V CONGRESSO MINEIRO DE VEREADORES. 2015. (Congresso).

DEBATEDOR EM MESA REDONDA - VII CONGRESSO. O projeto de atualização do Código de Defesa do Consumidor e o Superendividamento. 2014. (Congresso).

II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. 2014. (Seminário).

INTEGRAÇÃO ACADÊMICA.Coordenação Acadêmica e Coordenação de Extensão. 2014. (Encontro).

INTEGRAÇÃO ACADÊMICA 2014/1. O tempo entre períodos / Tecnologias de Informação / Agregando Habilidades na Prática Docente. 2014. (Congresso).

VII CONGRESSO JURÍDICO MINEIRO. Direitos fundamentais para não humanos / Filosofia do Direito. 2014. (Congresso).

VII CONGRESSO JURÍDICO MINEIRO. Recurso em matéria de transito / Inovações da lei de introdução as normas de direito brasileiro / O CPC Reformado. 2014. (Congresso).

DEBATEDOR EM MESA REDONDA - VI CONGRESSO JURÍDICO MINEIRO. O que podemos fazer para tornar a justiça mais efetiva. 2013. (Congresso).

DEBATEDOR EM MESA REDONDA - VI CONGRESSO JURÍDICO MINEIRO. A relativização da coisa julgada pelo Supremo Tribunal Federal. 2013. (Congresso).

INTEGRAÇÃO ACADÊMICA 2013/2.As perspectivas da regulação e supervisão pelo MEC em 2014. 2013. (Encontro).

INTEGRAÇÃO DOCENTE 2013/1.O compromisso e a seriedade do docente no processo de ensivo / Docência e Saúde mental / INAES e as perspectivas da avaliação e regulação da educação superior. 2013. (Encontro).

XII ENCONTRO DE INTEGRAÇÃO ACADÊMICA.Coordenadoria e Extensão Acadêmica. 2013. (Encontro).

DEBATEDOR EM MESA REDONDA - CONGRESSO JURÍDICO MINEIRO. A LEGITIMAÇÃO JURISDICIONAL NO SÉCULO XXI: ATIVISMO OU LEGALISMO JUDICIAL?. 2012. (Congresso).

DEBATEDOR EM MESA REDONDA - CONGRESSO JURÍDICO MINEIRO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. 2012. (Congresso).

DEBATEDOR EM MESA REDONDA - CONGRESSO JURÍDICO MINEIRO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O PODER DE AUTOTUTELA. 2012. (Congresso).

DEBATEDOR EM PALESTRA PROFERIDA PELO PROF. ALEXANDRE CAMARA.A REFORMA DO CPC? PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS EM BUSCA DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS. 2012. (Seminário).

INTEGRAÇÃO ACADÊMICA.INTEGRAÇÃO ACADÊMICA 2012/2. 2012. (Encontro).

V CONGRESSO JURÍDICO MINEIRO. O DIREITO A LUZ DO PRINCÍPIO DA TRANSFORMAÇÃO SOCIAL. 2012. (Congresso).

V CONGRESSO JURÍDICO MINEIRO. PROTEÇÃO À SAÚDE E A INTIMIDADE DO TRABALHADOR NO AMBITO DO TRABALHO. 2012. (Congresso).

V CONGRESSO JURÍDICO MINEIRO. AFETIVIDADE, HOMO-AFETIVIDADE, SÓCIO-AFETIVIDADE: SERIA O AFETO UM PRINCÍPIO DO DIREITO DE FAMÍLIA?. 2012. (Congresso).

V CONGRESSO JURÍDICO MINEIRO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA X PREVIDÊNCIA PRIVADA: NOVOS TEMPOS. 2012. (Congresso).

V CONGRESSO JURÍDICO MINEIRO. A EVOLUÇÃO DA TEORIA GERAL DOS CONTRATOS CIVIS E COMERCIAIS DIANTE DO CÓDIGO CIVIL. 2012. (Congresso).

V CONGRESSO JURÍDICO MINEIRO. MÉTODO APAC: EXECUÇÃO PENAL REFLETIDA A COMUNICAÇÃO ENTRE A PRISÃO E A SOCIEDADE. 2012. (Congresso).

CONGRESSO INTERNACIONAL JURÍDICO MINEIRO. SESSÃO REAL CAMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE MINAS GERAIS. 2011. (Congresso).

CONGRESSO INTERNACIONAL JURÍDICO MINEIRO. ACESSO A JUSTIÇA VIA MINISTÉRIO PÚBLICO. 2011. (Congresso).

CONGRESSO INTERNACIONAL JURÍDICO MINEIRO. PPP PARCERIA PÚBLICO PRIVADAS - SUA CONSTITUCIONALIDADE E ALGUNS ASPECTOS POLÊMICOS. 2011. (Congresso).

CONGRESSO INTERNACIONAL JURÍDICO MINEIRO. UMA TRAJETÓRIA DA MAGISTRATURA. 2011. (Congresso).

CONGRESSO INTERNACIONAL JURÍDICO MINEIRO. O INICÍO DA ADVOCACIA E SEUS DESAFIOS. 2011. (Congresso).

CONGRESSO INTERNACIONAL JURÍDICO MINEIRO. UMA VISÃO INTROSPECTIVA DO E-PROCESSO, RUMOS E CONSEQUENCIAS DO PROCESSO ELETRÔNICO. 2011. (Congresso).

DEBATEDOR EM MESA REDONDA CONGRESSO INTERNACIONAL JURÍDICO MINEIRO. LACUNA JURÍDICA E ATO DECISÓRIO NA PERSPECTIVA DO DIREITO COMO INTEGRIDADE. 2011. (Congresso).

DEBATEDOR EM MESA REDONDA - CONGRESSO INTERNACIONAL JURÍDICO MINEIRO. TUTELA JUDICIAL EFETIVA E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA: JUSTIFICAÇÃO OU MOTIVAÇÃO DAS SENTENÇAS. 2011. (Congresso).

DEBATEDOR EM MESA REDONDA - CONGRESSO INTERNACIONAL JURÍDICO MINEIRO. O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 2011. (Congresso).

PALESTRA.ENADE - AÇÕES INOVADORAS DA FAMINAS AOS DESAFIOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. 2011. (Encontro).

VIII - ENIC ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DAS EMPRESAS QUE ADMINISTRAM SITES DE RELACIONAMENTO. 2011. (Congresso).

VIII SEMANA ACADÊMICA DE INFORMÁTICA - FAFISM. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DAS EMPRESAS QUE ADMINISTRAM SITES DE RELACIONAMENTO. 2011. (Congresso).

DEBATEDOR EM MESA REDONDA - III CONGRESSO JURÍDICO MINEIRO DA FAMINAS. AS PROPOSIÇÕES DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. 2010. (Congresso).

DEBATEDOR EM MESA REDONDA - III CONGRESSO JURÍDICO MINEIRO DA FAMINAS. REFLEXÕES SOBRE UM NOVO DIREITO DO TRABALHO NO AMBIENTE POLÍTICO CONTEMPORÂNEO. 2010. (Congresso).

DEBATEDOR EM MESA REDONDA - III CONGRESSO JURÍDICO MINEIRO DA FAMINAS. CASO SEAN: ASPECTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS. 2010. (Congresso).

III CONGRESSO JURÍDICO MINEIRO DA FAMINAS. DIREITO TRIBUTÁRIO: AUTENTICO INSTRUMENTO DE POLÍTICA PÚBLICA; A POLÍTICA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO; DIREITO PENAL E POLÍTICA: POLÍTICA PÚBLICAS PENAIS. 2010. (Congresso).

III CONGRESSO JURÍDICO MINEIRO DA FAMINAS. PONDERAÇÃO DE INTERESSES E VALORES E CONSEQUENCIAS FRENTE AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO; CASO DREYFUS: ASPECTOS HISTÓRICOS E MORAIS;. 2010. (Congresso).

III CONGRESSO JURÍDICO MINEIRO DA FAMINAS. A TUTELA AMBIENTAL E OS EFEITOS DO PODER POLÍTICO; A (NOVA E VELHA) HERMENEUTICA CONSTITUCIONAL: O PODER JUDICIÁRIO EM CRISE. 2010. (Congresso).

II CONGRESSO JURÍDICO MINEIRO DA FAMINAS. A COMPOSIÇÃO E A FORMA DE ESCOLHA DOS MINISTROS DO STF; A ÉTICA E A EVOLUÇÃO DO DIREITO MILITAR; A ÉTICA DO ADVOGADO E O EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 2009. (Congresso).

II CONGRESSO JURÍDICO MINEIRO DA FAMINAS. ASPECTOS POR NORMATIVOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO; RECURSO EM MATÉRIA DE TRÂNSITO E A VIABILIDADE CONSTITUCIONAL DA LEI SECA; A DEFESA DO PROCESSO CIVEL. 2009. (Congresso).

II CONGRESSO JURÍDICO MINEIRO DA FAMINAS. INTERPREÇÃO CIVIL CONSTITUCIONAL DOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE; A EQUIDADE COMO FORMA DE IGUALDADE JURÍDICA; A CONCEPÇÃO DECLARATÓRIA DO PROCESSO E O DENOMINADO DIREITO ALTERNATIVO. 2009. (Congresso).

SEMINÁRIO DE DIREITO.A crise da justiça e a mediação de conflitos; Modificações no Código de Processo Penal; A nova lei dos crimes sexuais e a advocacia; Marketing jurídico e gestão de escritório de advocacia. 2009. (Seminário).

CURSO DA COORDENADORIA TÉCNICA DE EXTENSÃO DA FAMINAS.A VIABILIDADE JURÍDICA DA ADOÇÃO POR HOMOSSEXUAL. 2008. (Encontro).

I CONGRESSO JURÍDICO MINEIRO DA FAMINAS.A ATIVIDADE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA APÓS O ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988; CONTORNOS DE UM PROCESSO PENAL CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICO; DELINEAMENTOS SOBRE O PROCESSO CIVIL CONSTITUCIONAL. 2008. (Seminário).

SEMINÁRIO DE DIREITO.RESPONSABILIDADE CIVIL-DANOS MORAIS E MATERIAIS; ASSÉDIO MORAL E ASSÉDIO SEXUAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. 2008. (Seminário).

SEMINÁRIO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA.DISCUSSÕES ACERCA DOS BENS COMUNICÁVEIS EM PARTILHA INTER VIVOS E CAUSA MORTIS/MANDADO DE SEGURANÇA. 2008. (Seminário).

PALESTRA DE DIREITO.OS REFLEXOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45 NO PROCESSO. 2007. (Seminário).

SEMINÁRIO DE DIREITO.A NOVA LEI DE EXECUÇÃO; O DIVORCIO EM CARTÓRIO E LEI 11441/2007; REFORMA RECENTE AO RECURSO DE AGRAVO. 2007. (Seminário).

PALESTRA.DESENVOLVIMENTO DE COMPETENCIA INTERPESSOAIS NO TRABALHO. 2006. (Encontro).

PALESTRA DE DIREITO.ERRO MÉDICO E RESPONSABILIDADE CIVIL. 2006. (Seminário).

PALESTRA DE DIREITO.CAA/MG; RECENTES MUDANÇAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2006. (Seminário).

PALESTRA DA CDL.O CORAÇÃO DO PODER - INTELIGÊNCIA EMOCIONAL NA PRÁTICA. 2005. (Encontro).

PALESTRA SERJUSMIG.LUTAS SINDICAIS; UM DIA DA SAÚDE NO INTERIOR DE MINAS. 2004. (Encontro).

ENCONTRO ACADEMICO.FAMILIA, INFANCIA E JUVENTUDE OS DESAFIOS DO NOVO CÓDIGO; A INTERPRETAÇÃO DA LEI E DOS NEGÓCIOS JURIDICOS; A PARTE GERAL DO NOVO CÓDIGO CIVIL. 2003. (Seminário).

PALESTRA DE DIREITO.O NOVO CÓDIGO CIVIL. 2003. (Seminário).

PALESTRA SERJUSMIG.REFORMA DA PREVIDENCIA E RELAÇÕES INTER-PESSOAIS E SINDICALISMO. 2003. (Encontro).

PALESTRA DE DIREITO.PROCEDIMENTO DO JURI; ASPECTOS POLEMICOS DA lEI 10259/2001-JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS NA JUSTIÇA FEDERAL. 2002. (Seminário).

SEMINÁRIO DE DIREITO.ÉTICA PROFISSIONAL; ALTERAÇÕES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2002. (Seminário).

MARKETING PESSOAL.DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL E COMUNICAÇÃO. 2001. (Oficina).

SEMINÁRIO DE DIREITO.JUSTIÇA CRIMINAL; JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS-ASPECTOS PROCESSUAIS; COLONIA PENAL; MARKETING NO DIREITO; A JUSTIÇA E O ADVOGADO; SOCIEDADES COMERCIAIS. 2001. (Seminário).

ENCONTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS.PENAS ALTERNATIVAS; CÓDIGO DE DEFESA CONSUMIDOR-VISÃO GERAL; DIREITO ELEITORAL. 2000. (Seminário).

PALESTRA DE DIREITO.A GLOBALIZAÇÃO E O DIREITO INTERNACIONAL. 2000. (Seminário).

PROGRAMA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES INTERPESSOAIS.PROGRAMA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES INTERPESSOAIS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. 2000. (Encontro).

SEMINÁRIO DE DIREITO.TEMAS POLEMICOS NO PROCESSO CIVIL; TÍTULOS DE CRÉDITO; CRIMES AMBIENTAIS. 2000. (Seminário).

SEMINÁRIO DE DIREITO.DIA DO ADVOGADO. 2000. (Seminário).

SEMINÁRIO DE DIREITO.PENAS ALTERNATIVAS; JUSTIÇA E DIREITO DO TRABALHO; PROVA PERICIAL PROCESSO CIVIL; O RÉU CRÍTICA A VASSALAGEM AO DIREITO DE DEFESA. 1999. (Seminário).

Participação em bancas

Aluno: Matheus Mendes de Oliveira Silva

CORREA, F. C.; ROSTAGNO, Adriana Trocilo P.; SOARES, W. S. R.. A inconstitucionalidade dos projetos de lei de cunho autorizativo. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Robert Silva Menes

ROSTAGNO, Adriana Trocilo P.;CORREA, F. C.; SOARES, W. S. R.. O congestionamento do Poder Judiciário e o seu impacto social. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Maxwell Silvester Souza de Paula

SCHETINI, Fernando Gomes;CORREA, F. C.; RIBEIRO, T. N. A.. Atividade de analista de sistema: risco de desenvolvimento e responsabilidade civil. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Nara Ferreira de Andrade

CORREA, F. C.; RODRIGUES, A. B.; TAVARES, H. A. B.. Desafios do teletrabalho. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Flávia Aragoso de Oliveira

ROSTAGNO, Adriana Trocilo P.;CORREA, F. C.; SOARES, W. S. R.. E-comerce: sua evolução e importância na atualidade. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Marcos Junior da Cunha Lacerda

CORREA, F. C.. O conflito de competência processual civil no caso Samarco. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS.

Aluno: Gabriela Lomeu Soares de Oliveira

CORREA, F. C.. Processo Judicial Eletrônico. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS.

Aluno: não informado

CORREA, F. C.. A responsabilização civil das multimarcas. 2019.

Aluno: não informado

CORREA, F. C.. Adoção a brasileira: valor jurídico x valor efetivo. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS.

Aluno: Ederlaine Helena Caetano

CORREA, F. C.. APATRIDAS. 2017. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS.

Aluno: Letícia Tamires Goulart Bagli

CORREA, F. C.. Tráfico internacional de pessoas. 2017. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS.

Aluno: Mohana de Almeida Navega

CORREA, F. C.. Análise do Caso Sean Goldman a luz das normas de direito internacional. 2017. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS.

Aluno: Wesley Sanches Leite Correa

CORREA, F. C.. O poder de polícia administrativo como instrumento para efetivação dos direitos sociais. 2017. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS.

Aluno: AILTON ANTUNES NOGUEIRA NUNES

CORREA, F. C.CORREA, F. C.. CRIMES AMBIENTAIS - APLICAÇÃO AOS MAUS TRATOS DE ANIMAIS. 2016. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS.

Aluno: Rodrigo Tavares Monteiro

CORREA, F. C.. A condiução cooercitiva e as polêmicas envolvendo a operação Lava Jato. 2016. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS.

Aluno: Denis Nogueira Arena

CORREA, F. C.. A garantia do acesso a informação e atendimento acessível as pessoas com surdez. 2016. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS.

Aluno: Grazielle Gonçalves SOUZA

CORREA, F. C.. O modelo consensual de justiça. 2016. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS.

Aluno: Mariana Tibiriçá Tureta

CORREA, F. C.. Usucapião de bem público: o caso de Coronel Fabriciano. 2016. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS.

Aluno: Rayssa dos Santos Vaz

CORREA, F. C.. União Poliafetiva: reconhecimento judicial, extrajudicial e social. 2016. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS.

Aluno: Gessivaldo José dos Santos

CORREA, F. C.. Adoção de criança por casal homoafetivo. 2016. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS.

Aluno: Gustavo Reis Aragão

CORREA, F. C.. O processo eletrônico. 2016. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS.

Aluno: Francisco Augusto Navarro Rocha

CORREA, F. C.. Medida de Internação. 2016. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS.

Aluno: Rafaela Morais Valentim

CORREA, F. C.. A responsabilidade civil do prescritor de medicamentos. 2016. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS.

Aluno: Thiago Trota Alexandre Rodrigues

CORREA, F. C.. Inconstitucionalidade do art. 2, 1 da Lei 8072/90. 2016. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS.

Aluno: Bruna Resende Duarte

CORREA, F. C.. Responsabilidade civil em face do abandono afetivo. 2016. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS.

Aluno: Raimundo Nonato de Oliveira Neto

CORREA, F. C.. Analise das perspectivas de adolescentes em risco em Miradouro. 2016. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS.

Aluno: Dayane Nogueira Soares

SOARES, D. N.;CORREA, F. C.. Lei da Palmada: percepções religiosas dos membros da Igreja Metodista de Muriaé. 2015. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Cláudio Afonso dos Santos Carneiro

CARNEIRO, C. A. S.;CORREA, F. C.. O princípio da indisponibilidade no direito trabalhista. 2015. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Alina Tereza de Mattos Azevedo

AZEVEDO, A. T. M.;CORREA, F. C.. Implicações da tecnologia da informação sobre a disciplina dos títulos de crédito. 2015. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Valdislene do Nascimento Dias

DIAS, V. N.;CORREA, F. C.. O direito da prática ao aborto em casos de fetos anencefalos. 2015. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Jéssica Silva Pereira

PEREIRA, J. S.;CORREA, F. C.. Aspectos positivos e negativos da implementação do processo eletrônico na justiça do trabalho. 2014. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Lucas Lima Silva Bandeira

BANDEIRA, L. L. S.;CORREA, F. C.. Critérios de fixação de alimentos gravídicos no tribunal de justiça do Estado de Minas Gerais. 2014. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Lorena Franciele Corrêa Rosa

ROSA, L. F. C.;CORREA, F. C.. Liberdade religiosa no Brasil. 2014. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Daniela Souza Ugatti Gomes

GOMES, D. S. U.;CORREA, F. C.. O direito real de habitação e o direito real de propriedade numa visão familiar na moradia vitalícia. 2014. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Maxwel Freitas Silva

CORREA, F. C.. Responsabilidade Civil da alienação parental. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Mariana Oliveira Almeida

CORREA, F. C.. Da (im)possibilidade de penhora on line sobre 30% do salário mínimo. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Leonardo Rodrigues Couri

CORREA, F. C.. Lei 11738/08 Um estudo acerca do tema e a sua importância na consequente valorização do profissional da educação. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Leandro Eusébio da Silva

CORREA, F. C.. Vantagens e desvantagens do jus postulandi no ambito do Juizado Especial Cível. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Kamylla Gomes Soares

CORREA, F. C.. A reforma do Código de Processo Civil e a estabilização dos efeitos da decisão liminar. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Walquiria Dutra Augusto

CORREA, F. C.. A aplicação da tutela antecipada como ofensa ao princípio constitucional do contraditório. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: VICTOR MINARINI GONÇALVES

CORREA, F. C.. A vitimologia e sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Tirza Esther de Souza Setta

CORREA, F. C.. As justificativas do usucapião no direito brasileiro. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Adriano Ferreira Costa

CORREA, F. C.. Concurso de pessoas no crime de infantícidio: conrovérsias existentes sobre o estado puerperal. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Ana Paula Paiva Botelho

CORREA, F. C.. A aplicabilidade do princípio da insignificância fundada na teoria do direito penal mínimo. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Anna Carolina de Carvalho Alves de Oliveira

CORREA, F. C.. A responsabilidade civil e o abandono afetivo. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Beatriz Emery Guarino Goulart

CORREA, F. C.. Análise de eficácia da Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Edson Alberto Paschoal Sobrinho

CORREA, F. C.. A situação dos vereadores da Camara Municipal de Muriaé no ano de 2009. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Eduardo Luiz Pedrosa

CORREA, F. C.. A inimputabilidade da mulher no infanticídio cometido quando do estadu puerperal. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Gabriel Brandão Cabral Dutra

CORREA, F. C.. O direito de greve e o direito a educação. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Janaína Lopes da Silva

CORREA, F. C.. A ressocialização do preso a luz da Lei 7210/84. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Jerusa de Oliveira Cruz

CORREA, F. C.. Estudos sobre o abandono familiar do preso. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Jessica Berbet Calcagno

CORREA, F. C.. Os danos do amor - responsabilidade civil nas relações conjugais. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: JONATHAS BAIA ANDOLPHI DE SOUZA

CORREA, F. C.. A constitucionalidade do art. 28 da Lei 11.343/06. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: José Ronaldo Lucio

CORREA, F. C.. CPI Alcançe e Limites do Poder de Fiscalização. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Juliana Teixeira Pimenta

CORREA, F. C.. Eutanásia: O Limite entre a vida e a morte. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Kamille Macedo La-Gatta

CORREA, F. C.. Alienação Perental em claraboia. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Larissa Daher de Paula

CORREA, F. C.. O sistema prisional brasileiro e a sua influência na mobilização do condenado. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Matheus Souza de Oliveira Paula

CORREA, F. C.. Execução de alimentos e crimes de abandono. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Nilson Prevatto Orbe Junior

CORREA, F. C.. Direito Penal do Inimigo. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Rafaela da Silva Moura

CORREA, F. C.. O dano moral resultante de inadimplemento alimentar. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Sarah de Oliveira Silva

CORREA, F. C.. A importância da separação do dano extrapatrimonial coletivo a luz da dignidade do trabalhador. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Luiz Antonio da Silva Marques

CORREA, F. C.. Resultado da Aplicação da Lei Maria da Penha no Mun. São Francisco do Glória. 2012. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Mônica de Oliveira Levate

CORREA, F. C.. Acesso a justiça e a eficácia da alteração na lei 9099/95. 2012. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Rafael Benedito Figueiredo

CORREA, F. C.. Quebra do sigilo bancário nas demandas processuais cíveis. 2012. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Thaiane de Freitas Moura

CORREA, F. C.. O princípio da dignidade da pessoa humana frente a recebte decisão do STF que reconheceu a união de casais do mesmo sexo. 2012. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Lucas Trócilo Gama

CORREA, F. C.. A viabilidade da penhora on line nos processos executórios. 2012. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Jabyla de Paula Sentinelli

CORREA, F. C.. A plena eficácia da investigação de paternidade. 2012. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Francini de Melo Veggi

CORREA, F. C.. A constitucioinalidade do art. 5 da Lei de Biossegurança. 2012. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Elisa Dutra Oliveira

CORREA, F. C.. Os aspectos constitucionais e inconstitucionais de julgamento antecipado do art. 285-A do CPC. 2012. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Augusto Pereira Filipe

CORREA, F. C.. ENIC. 2012. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Alice Gonçalves Tureta

CORREA, F. C.. O provimento n 16 do CNJ e o direito constitucional à paternidade. 2012. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Wilson Sebastião Rodrigues Soares

CORREA, F. C.. Relativização da coisa julgada nas ações de investigação de paternidade. 2012. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Rogéria Maria Gusman Vieira

CORREA, F. C.. Acessibilidade como direito fundamental no exercício da cidadania pela dignidade do ser humano. 2012. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Rondineli Duvanel Chaves de Almeida

CORREA, F. C.. Aplicação e desenvolvimento da medida socioeducativa de semiliberdade em Muriaé. 2012. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Silvana Silva Gomes

CORREA, F. C.. Novos delineamentos do direito dos avós introduzidos pela lei 12398/2011. 2012. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Silvone Regina de Freitas Ferreira

CORREA, F. C.. Vida e liberdade religiosa. 2012. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Simone Souza Santos

CORREA, F. C.. O princípio da insignificancia no direito penal brasileiro. 2012. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Vitor Vital do Carmo

CORREA, F. C.. A aplicação da justiça restaurativa aos casos de violência doméstica contra a mulher. 2012. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Thamires de Paula Souza

CORREA, F. C.. Eireli: Uma análise sobre a aplicabilidade do instituto em Muriaé. 2012. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Silvio Lima

CORREA, F. C.; BANDEIRA DE MELO, Luciano Luiz; Melo, Vinicius Bigonha C.M. A antecipação de tutela em conflito com o processo legal, contraditório e ampla defesa. 2011. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Sabrina Castro Alves

CORREA, F. C.; BANDEIRA DE MELO, Luciano Luiz; CARNEIRO, Ana Paula Medeiros de Oliveira. ENIC. 2011. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Rafaela Cristina Fernandes de Oliveira

CORREA, F. C.; ALMEIDA, Welington; ROSTAGNO, Adriana Trocilo P.. Acesso a justiça através dos juizados especiais cíveis, sob enfoque da lei 9099/95. 2011. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Matheus da Silva Goes

CORREA, F. C.; ROSTAGNO, Adriana Trocilo P.; ALMEIDA, Welington. A inscrição do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito. 2011. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Debson Gomes Vianeli

CORREA, F. C.; MACHADO, Eduardo Marques; BARRA, Leandro Moreira. Responsabilidade do Estado: erro na prestação jurisdicional civel. 2011. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Sarah Carvalho Lacerda

CORREA, F. C.; Melo, Vinicius Bigonha C.M; THOMAZ, Marcelo Alexabdre do Vale. Aspectos psicológicos e penais da pedofilia. 2011. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Stefanine Michaelle Alvim Lacerda

CORREA, F. C.; BANDEIRA DE MELO, Luciano Luiz; Melo, Vinicius Bigonha C.M. Método Apac: uma solução à falência do sistema penitenciário?. 2011. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Mariana Salgado Lessa

CORREA, F. C.; THOMAZ, Marcelo Alexabdre do Vale; Melo, Vinicius Bigonha C.M. O direito à educação nas crianças e adolescentes. 2011. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Renan Araújo de Almeida

CORREA, F. C.; BANDEIRA DE MELO, Luciano Luiz; SCHETINI, Fernando Gomes. A exigência de caução no mandado de segurança. 2011. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Greyce Kelly Pedrosa Corrêa

CORREA, F. C.; ALMEIDA, Welington; ROSTAGNO, Adriana Trocilo P.. ENIC. 2011. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Lara Barbosa Abjaude

CORREA, F. C.; ALMEIDA, Welington; ROSTAGNO, Adriana Trocilo P.. ENIC. 2011. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Luciana Cascardo de Paula Salvato

CORREA, F. C.; CARNEIRO, Ana Paula Medeiros de Oliveira; ALMEIDA, Welington. A possibilidade de aplicação da lei 11232/2005 na execução de alimentos. 2011. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Rondineli Francisco da Silva

SOARES, Julio Cesar Simbra;CORREA, F. C.; CARNEIRO, Ana Paula Medeiros de Oliveira. Jus postulandi: A capacidade postulatória do empregadp e a real efetividade da ampla defesa na justiça do trabalho. 2011. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Francislene Gonçalves da Silva

SOARES, Julio Cesar Simbra;CORREA, F. C.; CARNEIRO, Ana Paula Medeiros de Oliveira. Redução da maioridade penal frente ao atual sistema constitucional e penal brasileiro. 2011. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Felipe Braz Rodrigues de Almeida

SOARES, Julio Cesar Simbra; Melo, Vinicius Bigonha C.M;CORREA, F. C.. A liberdade provisória em crimes hediondos. 2011. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Débora Silva dos Reis

BARRA, Leandro Moreira;CORREA, F. C.; SCHETINI, Fernando Gomes. A problemática da imunidade conferida as entidades de assistência social que figuram como contribuintes de fato na cadeia do ICMS. 2011. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Elídio Gil Cancanela

SCHETINI, Fernando Gomes;CORREA, F. C.; BARRA, Leandro Moreira. O consumidor na internet: uma terra sem lei ou uma terra de todas as leis?. 2011. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Valéria da Silva Pinheiro

ALMEIDA, Welington;CORREA, F. C.; SCHETINI, Fernando Gomes. O processo eletrônico no tribunal regional do trabalho do Estado de Minas Gerais. 2011. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Rulio Vitor Pereira Oliveira

BANDEIRA DE MELO, Luciano Luiz; CARNEIRO, Ana Paula Medeiros de Oliveira;CORREA, F. C.. O princípio da eficiência na administração pública. 2011. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Robson Fazolin Rodrigues Silva

CORREA, F. C.. A morosidade processual em face a alta demanda recursal no ordenamento jurídico brasileiro. 2010. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: João Cleber da Silva

CORREA, F. C.. Dispensa e inexigibilidade de licitação. 2010. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: José Rocha Júnior

CORREA, F. C.. A controvérsia acerca dos honorários advocatícios no cumprimento de sentença. 2010. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Adriane Isabele S

CORREA, F. C.. Gomes.Direito à saúde. 2010. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Poliane Alves Linhares

CORREA, F. C.. Danos morais e materiais decorrentes de erro médico. 2010. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Rayssa Gomes Dias

CORREA, F. C.. Relativização da coisa julgada que reconheceu paternidade biológica ou jurídica em razão da paternidade socioafetiva. 2010. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Romulo Almeida Aguiar

CORREA, F. C.. Sistema Acusatório: Ponderações acerca da constitucionalidade do art. 156 do CPP a luz dos princípios da imparcialidade do juiz e o da busca da verdade real. 2010. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Cheila Simone de Paula

CORREA, F. C.. O Poder judiciário e o mérito administrativo. 2010. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Junio Demarque Melo de Oliveira

CORREA, F. C.. Inconstitucionalidade do interrogatório on line por vídeoconferência. 2010. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Alessandra Peçanha S

CORREA, F. C.. Benine.Sumulas vinculantes x Principios do livre convecimento do Juiz. 2010. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Fernanda Barroso Rodrigues

CORREA, F. C.. Algumas consideraçoes ao anteprojeto de lei que trata do novo Codigo de Processo Civil. 2010. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Welerson Lopes Cavalier

CORREA, F. C.. Comparativo entre art. 44 da lei 11343/05 e o art, 2, 2 lei 8072/90. 2010. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Michele Marques Abdo

CORREA, F. C.. Responsabilidade civil extracontratual das empresas que administram sites de relacionamento. 2010. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Maronia de Faria Marotta

CORREA, F. C.. Publicidade enganosa: aspectos legais. 2010. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Valdeci José de Oliveira

CORREA, F. C.. Mandado de injunção e o direito de greve dos servidores públicos civis. 2010. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Larissa Gonçalves da Matta

CORREA, F. C.. Sequestro internacional de menores: Caso Sean. 2010. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Jose da Silva

CORREA, F. C.. Acesso a justiça através do juizado especial civel. 2010. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Marcela Oliveira Ribeiro

CORREA, F. C.. Alienação Parental no Poder Judiciário. 2010. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Luciano Pires Borcaro

CORREA, F. C.. A eutanásia no ordenamento jurídico brasileiro. 2010. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Natureza jurídica do pedágio: taxa ou tarifa?

CORREA, F. C.. Natureza jurídica do pedágio: taxa ou tarifa?. 2010. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Fernanda Olivia C

CORREA, F. C.. Mizael.Novo divórcio a luz da EC 66. 2010. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Valdir Pereira Junior

CORREA, F. C.. Sociedade Unipessoal. 2010. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Daniel Guedes Cruz

CORREA, F. C.. Reforma tributária no Brasil. 2010. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Raquel Beatriz Alves Freitas

CORREA, F. C.. A emenda do divórcio. 2010. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Alfredo Gomes Campos

CORREA, F. C.. Diminuição da maioridade penal como fator redutor da criminalidade. 2010. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Cinthia Brandão da Costa

CORREA, F. C.. Mediação no Direito de Família. 2010. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Marcelo Vieira

CORREA, F. C.. União estável : efeitos de sua dissolução. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Thiago Rodrigues Vieira

CORREA, F. C.. A penhora on-line: os princípios da celeridade e economicidade, sua legalidade e controvérsias.. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Victor Cavalari Vieira de Oliveira

CORREA, F. C.. Poder Investigativo Criminal do Ministério Público no Brasil: Uma visão Frente à Constituição de 1988. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Vitor Melo da Silva

CORREA, F. C.. Especificidades da contribuição de melhoria e sua efetiva utilização pelo poder público. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Airton Zem Vieira Souza

CORREA, F. C.. Pressupostos Processuais e Condições da Ação no Processo Civil Brasileiro.. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Augusto Ribeiro França

CORREA, F. C.. A responsabilidade civil do Estado por conduta comissiva e omissiva.. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Cláudio Henna Cal Guimarães

CORREA, F. C.. LICITAÇÃO: dispensa e exigibilidade. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: FERNANDA SCHUWENCK SOARES

CORREA, F. C.. O acesso à justiça perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Muriaé. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Francis Resende Pinheiro da Silva

CORREA, F. C.. INDENIZAÇÃO POR PARTE DOS PAIS QUE ABANDONAM SEUS FILHOS. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Jodiane Ferreira da Silva

CORREA, F. C.. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Análise de sua compatibilidade com a Constituição Federal e sua relação com a Justiça Tributária sob a nova feição da epistemologia jurídica na Pós ? Modernidade. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Joselia Martins Nogueira

CORREA, F. C.. Guarda Compartilhada.. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Luciana Flores da Costa

CORREA, F. C.. ASPECTOS LEGAIS PERTINENTES DESTINADOS A VÍTIMAS DE CÂNCER DE MAMA. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Marcela Katia Machado Silva

CORREA, F. C.. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA: UM ESTUDO SOBRE A TRIBUTAÇÃO FIXA PARA PROFISSIONAIS LIBERAIS E SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS.. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Maria Aparecida Ferreira

CORREA, F. C.. Menor Infrator e a eficácia da medida sócio-educativa de internação.. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Rafael da Silva Vieira

CORREA, F. C.. Guarda compartilhada: uma análise de uma nova concepção de guarda de filhos no ordenamento jurídico brasileiro.. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: MÁRCIA HELENA SATHLER REIS

CORREA, F. C.. As modalidades de Liberdade Provisória: Brasil, 1977 - 2009. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Anderson Arcanjo Ferreira

CORREA, F. C.. A ética do advogado como causa maior de sua militância. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Bruno Magalhães de Souza

CORREA, F. C.. A quebra do sigilo bancário como meio de prova no Direito Processual Civil Brasileiro. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Patrícia Resende da Silva

CORREA, F. C.. Adoção internacional sob a ótica da Constituição Brasileira. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Raphaela Raimundo Dutra

CORREA, F. C.. Antecipação de tutela como forma de celeridade da justiça. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Luiz Gilberto Souza

CORREA, F. C.. As relações contratuais e suas incongruências sob a ótica do novo Código Civil. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Marcelo Vieira

CORREA, F. C.. Do concubinato à união estável: efeitos de sua dissolução. 2009 - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Naira Seleiro Gouvea

CORREA, F. C.. Eutanásia: Uma análise a partir dos princípios éticos e constitucionais. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Fabiana De Souza Almeida

CORREA, F. C.. Exceção de pre-executividade: Recentes alterações trazidas pelo Código de Processo Civil. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Veronica Neves Valladão

CORREA, F. C.. Políticas públicas no planejamento familiar uma análise na rede básica de saúde no município de Muriaé. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Rodrigo dos Santos Souza

CORREA, F. C.. Protestos de títulos cambiários. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Henrique Cerqueira La Gatta

CORREA, F. C.. Repercussão geral no recurso extraordinário e a celeridade processual. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Jean Michel Miranda de Freitas

CORREA, F. C.. Responsabilidade civil decorrente de erro médico. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Ronaldo Augusto Freitas

CORREA, F. C.. Responsabilidade Civil no Direito do Trabalho. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Cristiano Matias Barbosa

CORREA, F. C.. Responsabilidade civil no acidente de trabalho. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Percilia Rocha de Aguiar

CORREA, F. C.. Responsabilidade objetiva das administradoras de cartão de crédito pelo vício na segurança do sistema. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Beatriz Alves de Araújo

CORREA, F. C.. Súmulas vinculantes no judiciário brasileiro. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Myrian Demarque Oliveira de Mello

CORREA, F. C.. Voto Livre ou Facultativo o seus efeitos para verdadeiro exercício da cidadania. 2008. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Carlos Alberto Campos de Carvalho

CORREA, F. C.. Guarda Compartilhada. 2008. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Rayane Calembo Barros

CORREA, F. C.. A viabilidade da adoção por pares homoafetivos: um debate a respeito dos aspectos jurídicos e sociais. 2008. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Victor Souza Santos

CORREA, F. C.. A propriedade e sua função social. 2008. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Camila do Carmo Pedrosa

CORREA, F. C.. A perda do poder familiar e modalidades de guarda, a luz do direito civil brasileiro. 2008. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Ianna Bahia Clemente

CORREA, F. C.. Lei do parto anônimo: será essa solução?. 2008. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Nicole Barbosa Drumond

CORREA, F. C.. A anencefalia na gestação: um estudo constitujcional sobre a autonomia da vontade da mãe e a vida do feto. 2008. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Roberta Caroline de Oliveira

CORREA, F. C.. A viabilidade do deferimento do pedido de adoção por casal homoafetivo. 2008. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Lucas Gurgel Cunha Baião

CORREA, F. C.. A aplicação da Súmula Vinculante como instituto mitigador da insegurança jurídica. 2008. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Cláudio Rogério de Oliveira Barbosa

CORREA, F. C.. Direitos e deveres individuais e coletivos - a propriedade privada atenderá a sua função social. 2008. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Marley Vasques Peçanha

CORREA, F. C.. Direitos políticos ativos. 2008. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Antônio Wagner Bertazzo Cazula Moreira

CORREA, F. C.. Liberdade de imprensa e a vulgarização da mídia segundo a Constituição Federal e o ordenamento jurídico. 2008. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Gerson Rocha de Souza

CORREA, F. C.. O desrespeito à dignidade da pessoa humana no cumprimento das penas privativas de liberdade e nas medidas sócio-educativas. 2008. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

Aluno: Tarcísio de Castro Nunes

CORREA, F. C.. Viabilidade jurídica para adoção de criança por casal homoafetivo. 2008. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé.

CORREA, F. C.. ENIC. 2021. Faculdade de Minas - Muriaé.

CORREA, F. C.. VIII ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA. 2011. Faculdade de Minas - Muriaé.

CORREA, F. C.. VII ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA. 2010. Faculdade de Minas - Muriaé.

CORREA, F. C.. VI Encontro de Iniciação Científica da Faminas. 2009. Faculdade de Minas - Muriaé.

Orientou

Raimundo Nonato de Oliveira Neto

Analise das perspectivas de adolescentes em risco em Miradouro; 2016; Monografia; (Aperfeiçoamento/Especialização em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Robert Silva Mendes

O congestionamento do Poder Judiciário e o seu impacto social; 2021; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Matheus Mendes de Oliveira Silva

A inconstitucionalidade dos projetos de lei de cunho autorizativo; 2021; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Gabriela Lomeu

Processo Judicial Eletrônico; 2019; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Marcos Vinicius

O conflito de competência processual civil no caso trágico da Samarco; 2019; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Michelly Vivian Braga Ribeiro

A tutela do consumidor em face a aplicação da convenção internacional; 2018; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Mayara Simão Ribeiro

A implantação do processo judicial eletrônico e seus efeitos; 2018; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Joyce de Mello Souza

Adoção internacional: normatização e procedimento; 2018; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Geraldo Mateus Lourenço de Oliveira

A conciliação aplicada ao direito de família; 2018; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Eduardo de Paula Rocha

Efetividade da Lei dos Juizados Especiais Civeis Estaduais; 2018; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

DANIEL DE FREITAS RODRIGUES

Aminus Curie Sob a Perspectiva do novo Código Processual Civil; 2017; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Daniela de Faria Oliveira

A inconstitucionalidade dos projetos de lei de caráter autorizativo; 2017; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Gabriel Rodrigues de Oliveira

Restrição ao cabimento do agravo de instrumento e extinção do agravo retido; 2017; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Maria Eduardo Ribeiro Neves

A audiência de conciliação no novo Código de Processo Civil; 2017; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Glaydson de Souza Ferreira

Castração química como condição de progressão de regime do crime de estupro; 2017; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Geraldo Majella Braga Limondge

A desapropriação indireta e a teoria de fato consumado; 2017; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Bruna Resende Duarte

Responsabilidade civil em face do abandono afetivo; 2016; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Thiago Trota Alexandre Rodrigues

Inconstitucionalidade do art; 2, 1 da Lei 8072/90; 2016; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Rafaela Morais Valentim

A responsabilidade civil do prescritor de medicamentos; 2016; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Francisco Augusto Navarro Rocha

Medida de Internação; 2016; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Gustavo Reis Aragão

O processo eletrônico; 2016; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Gessivaldo José dos Santos

Adoção de criança por casal homoafetivo; 2016; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em DIREITO) - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Elisangela Millard Correa Camerino

A atuação do Conselho Municipal de saúde de Muriaé; 2015; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Adrielle Maria de Souza Costa

Procedimento sumário x Procedimento sumarssimo; 2015; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Márcio Castro Gomes da Silva Júnior

Meio ambiente e desenvolvimento sustentável; 2015; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Matheus Martins Bastos

Aplicação dos honorários de sucumbência do novo CPC; 2015; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Thais Rocha Vargas

A valorização do dano moral e aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; 2015; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Hellen Bonato Resende Costa

Divórcio extrajudicial: vantagens e desvantagens; 2015; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Paulo Enrique Freitas Cruz

A nova modalidade de usucapião e o fracasso lefigerante; 2015; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Camila de Paula Gruppi

A possibilidade de inscrição do devedor de alimentos nos órgão de proteção ao crédto; 2015; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Osmarina de Oliveira Medeiros

O não cabimento dos embargos infringentes nas turmas recursais e o princípio da celeridade; 2015; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Dione Faria Silva

Responsabilidade civil dos planos de saúde face aos idosos; 2014; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Elenice Mariana de Oliveira

O cabimento da indenização por dano moral em sede de desapropriação diante da ofensa à dignidade da pessoa humana; 2014; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Fabrício Correa Procópio

A inversão do onus da prova no Código Defesa do Consumidor: os benefícios e os possíveis prejuízos; 2014; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Flávia Lucia Estevam da Costa Franco

O papel do poder judiciário nas ações de indenização por danos morais: punir ou compensar?; 2014; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Gabriella Souza Azevedo

A eficácia da guarda compartilhada na educação dos filhos; 2014; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Karen Alice Távora Correia

O instituto do jus postulandi nos juizados especiais civeis ante o princípio da acesso a justiça; 2014; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Míriam da Consolação Carvalho

Interrupção terapêutica da gestação de feto anencéfalo após a ADPF 54 de 2012; 2014; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Paulo Vicente Goulart Montezano

A aplicação do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade nas indenizações; 2014; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Julio Pires Barcaro

A situação e reação do menor diante dos novos modelos e arranjos da família contemporânea; 2014; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Priscila Paula Carvalho Bandeira de Melo

Infidelidade conjugal e responsabilidade civil: o dano advindo do descumprimento do dever de fidelidade ao matromônio; 2014; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Walquiria Duatra Augusto

Aplicação da Tutela Abtecipada como ofensa ao principio constitucional do contraditório; 2013; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Kamylla Gomes Soares

A reforma do CPC e a estabilização dos efeitos da decisão liminar; 2013; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Lenadro Eusébio da Silva

Vantagens e desvantagens do jus postulandi no ambito do Juizado Especial Cível; 2013; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Leonardo Rodrigues Couri

Lei 11738/08 - Um estudo acerca do tema e a sua importância na consequente valorização do profissional da educação; 2013; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Mariana Oliveira Almeida

Da ((im) possibilidade de penhora on line sobre 30% do salário; 2013; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Maxwel Freitas Silva

Responsabilidade civil da alienação parental; 2013; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Wilson Sebastião Rodrigues Soares

Relativização da coisa julgada nas ações de investigação de paternidade; 2012; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Alice Golçalves Tureta

PROVIMENTO 16 CNJ E O DIREITO CONSTITUCIONAL A PATERNIDADE; 2012; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Francini de Melo Vegi

A CONSTITUCIONALIDADE DO ART; 5 DA LEI DE BIOSSEGURANÇA; 2012; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Jabyla de Paula Sentineli

A PLENA EFICÁCIA DA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE; 2012; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Lucas Trócilo Gama

A VIABILIDADE DA PENHORA ON LINE NOS PROCESSOS EXECUTÓRIOS; 2012; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Thaiane de Freitas Moura

O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA FRENTE A RECENTE DECIS~SO DO STF QUE RECONHECEU A UNIÃO DE CASAIS DO MESMO SEXO; 2012; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Rafael Benedito Figueiredo

QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO NAS DEMANDAS PROCESSUAIS CIVEIS; 2012; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Mônica de Oliveira Levate

AO ACESSO A JUSTIÇA E A EFICÁCIA DA LEI 9099/95; 2012; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Luiz Antônio da Silva Margques

RESULTADO DA APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA; 2012; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Elisa Dutra Oliveira

ASPECTOS CONSTITUCIONAL E INCONSTITUCIONAIS DE JULGAMENTO; 2012; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Luciana Cascardo de Paula Salvato

A possibilidade de aplicação da lei 11232/2005 na execução de alimentos; 2011; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Renan Araújo de Almeida

A exigência de caução no mandado de segurança; 2011; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Silvio Lima

A antecipação de tutela em conflito com processo legal, contraditório e ampla defesa; 2011; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Mariana Salgado Lessa

O direito à educação das crianças e adolescentes; 2011; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Stefanine Michaelle Alvim Lacerda

Método Apac: uma solução à falência do sistema penitenciário; 2011; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Sarah Carvalho Lacerda

Aspectos psicológicos e penais da pedofilia; 2011; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Debson Gomes Vianeli

Responsabilidade do Estado: erro na prestação jurisdicional cível; 2011; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Matheus da Silva Goes

A inscrição do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito; 2011; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Rafaela Cristina Fernandes de Oliveira

Acesso a justiça através dos juizados especiais civeis, sob enfoque da lei 9099/95; 2011; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Robson Fazolin Rodrigues Silva

A morosidade processual em face a alta demanda recursal no ordenamento jurídico brasileiro; 2010; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

João Cleber da Silva

Dispensa e inexigibilidade de licitação; 2010; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

José Rocha Júnior

A controvérsia acerca dos honorários advocatícios no cumprimento de sentença; 2010; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Adriane Isabele S

Gomes; Direito à saúde; 2010; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Poliane Alves Linhares

Danos morais e materiais decorrentes de erro médico; 2010; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Rayssa Gomes Dias

Relativização da coisa julgada que reconheceu paternidade biológica ou jurídica em razão da paternidade socioafetiva; 2010; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Romulo Almeida Aguiar

Sistema Acusatório: Ponderações acerca da constitucionalidade do art; 156 do CPP a luz dos princípios da imparcialidade do juiz e o da busca da verdade real; 2010; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Cheila Simone de Paula

O Poder judiciário e o mérito administrativo; 2010; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Veronica Neves Valladão

Políticas públicas no planejamento familiar uma análise na rede básica de saúde no município de Muriaé; 2009; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Rodrigo dos Santos Souza

Protestos de títulos cambiários; 2009; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Raphaela Raimundo Dutra

Antecipação de tutela como forma de celeridade da justiça; 2009; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Ronaldo Augusto Freitas

Responsabilidade Civil do Direito do Trabalho; 2009; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Patrícia Resende da Silva

Adoção internacional sob a ótica da Constituição Brasileira; 2009; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Naira Seleiro Gouvea

Eutanásia: Uma análise a partir de princípios etícos e constitucionais; 2009; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Luiz Gilberto Souza

As relações contratuais e suas incongruências sob a ótica do novo Código Civil; 2009; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Jean Michel Miranda Freitas

Responsabilidade civil decorrente de erro médico; 2009; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Cristiano Matias Barbosa

Responsabilidade civil no acidente de trabalho; 2009; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Fabiana De Souza Almeida

Exceção de pré-executividade: Recentes alterações trazidas pelo Código de Processo Civil; 2009; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Henrique Cerqueira La-Gatta

Repercussão geral no Recurso Extraordinário e a celeridade da justiça; 2009; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Beatriz Alves de Araújo

Súmulas Vinculante no judiciário brasileiro; 2009; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Bruno Magalhães de Souza

A qebra do sigilo bancário como meio de prova no Direito Processual Civil Brasileiro; 2009; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Anderson Arcanjo Ferreira

A ética do advogado como causa maior de sua militância; 2009; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Marcelo Vieira

Do comcubinato à União estável: efeitos de sua dissolução; 2009; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Percilia Rocha de Aguiar

Responsabilidade objetiva das adminitradoras de cartão de credito pelo vicio na segurança do sistema; 2009; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Gerson Rocha de Souza

O desrespeito à dignidade da pessoa humana no cumprimento das penas privativas de liberdade e nas medidas sócio-educativas; 2008; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé, Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Marley Vasques Peçanha

; Direitos políticos ativos; 2008; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

: Lucas Gurgel Cunha Baião

A aplicação de súmula vinculante como instituto mitigador da insegurança jurídica; 2008; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

: Cláudio Rogério de Oliveira

Direitos e deveres individuais e coletivos - a propriedade atenderá sua função social; 2008; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Tarcísio de Castro Nunes

Viabilidade jurídica para adoção de criança por casal homoafetivo; 2008; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Antônio Wagner Bertazzo Moreira

Liberdade de Imprensa e Vulgarização da Mídia Segundo a Constituição e o Ordenamento Jurídico; 2008; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Cássia Stiti de Paula

4 trabalhos de iniciação científica; 2014; Iniciação Científica; (Graduando em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Augusto Pereira Felipe

4 trabalhos apresentados; 2012; Iniciação Científica; (Graduando em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Lara Barbosa Abjaude

ENIC; 2011; Iniciação Científica; (Graduando em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Greyce Kelly Pedrosa Corrêa

ENIC; 2011; Iniciação Científica; (Graduando em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Sabrina Castro Alves

ENIC; 2011; Iniciação Científica; (Graduando em BACHAREL EM DIREITO) - Faculdade de Minas - Muriaé; Orientador: Francisco Carvalho Correa;

Produções bibliográficas

  • CORREA, F. C. . DESAPOSENTAÇÃO: RENUNCIA A DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. In: ENCONTRO INTERNACIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2014, MURIAÉ. DESAPOSENTAÇÃO: RENUNCIA A DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL, 2014.

  • CORREA, F. C. . EFICIÊNCIA DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA NO QUE TANGE AO COMÉRCIO ELETRÔNICO APÓS A APROVAÇÃO DO DECRETO FECERAL 7962/13. In: X ENCONTRO INTERNACIONA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2013, MURIAÉ/MG. X ENCONTRO INTERNACIONA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA. Muriaé: Faminas, 2013. v. 10. p. 90-90.

  • CORREA, F. C. . VOTO: INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO. In: ENIC ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2010, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA FAMINAS, 2010. v. 6. p. 7-7.

  • CORREA, F. C. . APLICAÇÃO DA LEI 11705/08: ESTUDO PRÁTICO E LEGAL ENTRE OS ACADEMICOS DA FAMINAS. In: ENIC ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2010, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA FAMINAS, 2010. v. 6. p. 5-5.

  • CORREA, F. C. . ADMISSIBILIDADE CONTEMPORÂNEA DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE INFIDELIDADE MATRIMONIAL. In: ENIC ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2010, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA FAMINAS, 2010. v. 6. p. 4-4.

  • CORREA, F. C. . LEI SECA: AVALIAÇÃO DO COMPORTAMENTO DOS MOTORISTAS E FISCALIZAÇÃO APÓS UM ANO DE VIGENCIA DA LEI SECA. In: ENIC ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2010, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA FAMINAS, 2010. v. 6. p. 49-49.

  • CORREA, F. C. . EUTANÁSIA: UM DIREITO DO CIDADÃO OU UM CRIME CONTRA A VIDA?. In: ENIC ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2010, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA FAMINAS, 2009.

  • CORREA, F. C. . TOQUE DE RECOLHER: UM DESAFIO PARA A GARANTIA DE DIREITOS DE CRIANÇA E ADOLESCENTES. In: ENIC ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2010, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA FAMINAS, 2010. v. 6. p. 8-8.

  • CORREA, F. C. . A responsabilidade civil da administração pública: para com os atos de seus servidores. In: ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2010, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA FAMINAS, 2010. v. 7.

  • CORREA, F. C. . Visão sobre a aplicação no Brasil da lei aprovada pelo senado argentino que autoriza o casamento entre homossexuais. In: ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2010, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA FAMINAS, 2010. v. 7.

  • CORREA, F. C. . Visão constitucionalista da laicidade em confronto com a democratização religiosa. In: ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2010, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS, 2010. v. 7.

  • CORREA, F. C. . Responsabilidade Civil Do Médico Cirurgião Plástico: Natureza Jurídica e Efeitos Legais. In: ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2010, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA FAMINAS, 2010. v. 7.

  • CORREA, F. C. . Prova Psicografada: Admissibilidade Versus Inadimissibilidade no Processo Penal. In: ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2010, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS, 2010. v. 7.

  • CORREA, F. C. . Perfil Da Utilizaçao Dos Serviços Judiciários por Microempresas em Leopoldina/MG. In: ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2010, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA FAMINAS, 2010. v. 7.

  • CORREA, F. C. . Ortotanásia: Ameaça ou Garantia ao Direito a Vida?. In: ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2010, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA FAMINAS, 2010. v. 7.

  • CORREA, F. C. . Aplicação da Lei 9.099/95 Sob O Enfoque do Acesso À Justiça Através dos Juizados Especiais Cíveis. Estudo Prático e Legal Entre os Acadêmicos de Direito da Faminas - Muriaé/MG. In: ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2010, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA FAMINAS, 2010. v. 7.

  • CORREA, F. C. . Aprovação do projeto ficha limpa e a expectativa da sociedade em torno da nova lei. In: ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2010, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA FAMINAS, 2010. v. 7.

  • CORREA, F. C. . As mudanças previstas para o Código de Processo. In: ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2010, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA FAMINAS, 2010. v. 7.

  • CORREA, F. C. . As penalidades e os reflexos do art. 28 da lei nacional de politicas públicas sobre drogas ? 11343/06. In: ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2010, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA FAMINAS, 2010. v. 7.

  • CORREA, F. C. . Avaliação da importância dada a lei da ficha limpa pelos jovens estudantes da EEPAK, que exercerão pela primeira vez o dever de votar.. In: ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2010, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA FAMINAS, 2010. v. 7.

  • CORREA, F. C. . Avaliação do conhecimento da população de Vermelho-MG sobre o parecer n°. 1.503/10, o qual prevê a inclusão de parceiro homossexual como dependente na declaração do imposto de renda.. In: ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2010, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA FAMINAS, 2010. v. 7.

  • CORREA, F. C. . Considerações a respeito da emenda constitucional que modificou o divórcio no brasil. houve revogação tacita da separação judicial?. In: ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2010, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA FAMINAS, 2010. v. 7.

  • CORREA, F. C. . Considerações dos pré-vestibulandos a respeito das cotas raciais em universidades no ano 2010 em Ervalia/MG. In: ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2010, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA FAMINAS, 2010. v. 7.

  • CORREA, F. C. . Dados quantitativos e qualitativos dos candidatos e vereadores eleitos do município de Miradouro - eleições municipais 2008. In: ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2010, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA FAMINAS, 2010. v. 7.

  • CORREA, F. C. . O Estatuto da Criança e do Adolescente é capaz de impor limites aos menores infratores?. In: ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2010, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA FAMINAS, 2010. v. 7.

  • CORREA, F. C. . O princípio da insignificância e sua aplicabilidade. In: ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2010, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA FAMINAS, 2010. v. 7.

  • SILVA ; CORREA, F. C. . LEI SECA (LEI 11.705/2008): ASPECTOS LEGAIS E PRÁTICOS NA CIDADE DE MURIAÉ-MG. In: ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2009. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ/MG: EDITORA FAMINAS. v. 5. p. 232-232.

  • CORREA, F. C. . NOVO MODELO DA FORÇA POLICIAL COM FOCO NO INTERESSE PÚBLICO. In: ENCONTRO INTERNACIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2014, MURIAÉ. NOVO MODELO DA FORÇA POLICIAL COM FOCO NO INTERESSE PÚBLICO, 2014.

  • CORREA, F. C. . ANALISE DO PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA AS DROGAS SOBRE ÓTICA POLICIAL MILITAR: EXPERTISE OU UTOPIA?. In: ENCONTRO INTERNACIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2014, MURIAÉ. ANALISE DO PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA AS DROGAS SOBRE ÓTICA POLICIAL MILITAR: EXPERTISE OU UTOPIA?, 2014.

  • CORREA, F. C. . ABORTO DE ANENCEFALOS: DIREITO A VIDA E IMPACTOS SUCESSÓRIOS. In: ENCONTRO INTERNACIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2014, MURIAÉ. ABORTO DE ANENCEFALOS: DIREITO A VIDA E IMPACTOS SUCESSÓRIOS, 2014.

  • CORREA, F. C. . ESTADO, O DIREITO E A CULTURA QUANDO O ASSUNTO É PAZ. In: ENCONTRO INTERNACIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2014, MURIAÉ. ESTADO, O DIREITO E A CULTURA QUANDO O ASSUNTO É PAZ, 2014.

  • CORREA, F. C. . PROSTITUIÇÃO INFANTIL NA SOCIEDADE MODERNA. In: ENCONTRO INTERNACIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2014, MURIAÉ. PROSTITUIÇÃO INFANTIL NA SOCIEDADE MODERNA, 2014.

  • CORREA, F. C. . SINDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL. In: ENCONTRO INTERNACIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2014, MURIAÉ. SINDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL, 2014.

  • CORREA, F. C. . CONTRATOS CELEBRADOS NA INTERNET FRENTE AO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. In: ENCONTRO INTERNACIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2014, MUIRAÉ. CONTRATOS CELEBRADOS NA INTERNET FRENTE AO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO', 2014.

  • CORREA, F. C. . PONDERAÇÃO DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS À VIDA E A LIBERDADE RELIGIOSA, SOB O PONTO DE VISTA DOS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ. In: ENCONTRO INTERNACIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2014, MURIAÉ. PONDERAÇÃO DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS À VIDA E A LIBERDADE RELIGIOSA, SOB O PONTO DE VISTA DOS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ, 2014.

  • CORREA, F. C. . IMPORTÂNCIA DO INSTITUTO DO BEM DE FAMILIA VOLUNTÁRIO E A SUA UTILIDADE PRÁTICA NA ATUALIDADE. In: ENCONTRO INTERNACIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2014, MURIAÉ. IMPORTÂNCIA DO INSTITUTO DO BEM DE FAMILIA VOLUNTÁRIO E A SUA UTILIDADE PRÁTICA NA ATUALIDADE, 2014.

  • CORREA, F. C. . DESMATERIALIZAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. In: ENCONTRO INTERNACIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2014, MURIAÉ. DESMATERIALIZAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO, 2014.

  • CORREA, F. C. ; MOREIRA, B. L. . ALIMENTOS: A POSSIBILIDADE DE PRISÃO PELO SEU NÃO CUMPRIMENTO. In: IX ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA e VI ENCONTRO DE PÓS GRADUAÇÃO, 2012, MURIAÉ/MG. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ/MG: EDITORA FAMINAS, 2012. v. 9. p. 93-93.

  • CORREA, F. C. ; SENTINELLI, J. P. . DISCRIMINAÇÃO RACIAL E A EDUCAÇÃO. In: IX ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA e VI ENCONTRO DE PÓS GRADUAÇÃO, 2012, MURIAÉ/MG. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ/MG: EDITORA FAMINAS, 2012. v. 9. p. 96-96.

  • CORREA, F. C. ; FERREIRA FILHO, F. F. . TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL: COMO SEGURANÇA A SOCIEDADE INTERNACIONAL. In: IX ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA e VI ENCONTRO DE PÓS GRADUAÇÃO, 2012, MURIAÉ/MG. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ/MG: EDITORA FAMINAS, 2012. v. 9. p. 98-98.

  • CORREA, F. C. ; FERREIRA FILHO, F. F. . CRIMES VIRTUAIS: A NECESSIDADE DA CRIAÇÃO DE UMA LEI ESPECIAL PARA CONBATER E PUNIR. In: IX ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA e VI ENCONTRO DE PÓS GRADUAÇÃO, 2012, MURIAÉ/MG. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ/MG: EDITORA FAMINAS, 2012. v. 9. p. 100-100.

  • CORREA, F. C. ; SOUZA, J. B. A. . LIBERDADE DE IMPRENSA E RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPRESAS JORNALISTICAS. In: IX ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA e VI ENCONTRO DE PÓS GRADUAÇÃO, 2012, MURIAÉ/MG. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ/MG: EDITORA FAMINAS, 2012. v. 9. p. 103-103.

  • CORREA, F. C. ; SOUZA, J. B. A. . RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PLANOS DE SAÚDE POR ERRO MÉDICO. In: IX ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA e VI ENCONTRO DE PÓS GRADUAÇÃO, 2012, MURIAÉ/MG. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ/MG: EDITORA FAMINAS, 2012. v. 9. p. 103-103.

  • CORREA, F. C. ; SENTINELLI, J. P. . DIREITO À VIDA E O ABORTO DE ANENCÉFALO. In: IX ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA e VI ENCONTRO DE PÓS GRADUAÇÃO, 2012, MURIAÉ/MG. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ/MG: EDITORA FAMINAS, 2012. v. 9. p. 97-97.

  • CORREA, F. C. ; GONCALVES, E. . CONSTITUCIONALIZAÇÃO DAS COTAS RACIAIS PELO STF. In: IX ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA e VI ENCONTRO DE PÓS GRADUAÇÃO, 2012, MURIAÉ/MG. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ/MG: EDITORA FAMINAS, 2012. v. 9. p. 104-104.

  • CORREA, F. C. ; GONCALVES, E. . SUMULA VINCULANTE: RESPONSABILIZAÇÃO DO MAGISTRADO. In: IX ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA e VI ENCONTRO DE PÓS GRADUAÇÃO, 2012, MURIAÉ/MG. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ/MG: EDITORA FAMINAS, 2012. v. 9. p. 105-105.

  • CORREA, F. C. ; FOGAL, L. A. F. . PROBLEMÁTICA DA SUSPEIÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA. In: IX ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA e VI ENCONTRO DE PÓS GRADUAÇÃO, 2012, MURIAÉ/MG. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ/MG: EDITORA FAMINAS, 2012. v. 9. p. 95-95.

  • CORREA, F. C. ; RIBEIRO, M. O. . ALIENAÇÃO PARENTAL NO PODER JUDICIÁRIO. In: IX ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA e VI ENCONTRO DE PÓS GRADUAÇÃO, 2012, MURIAÉ/MG. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ/MG: EDITORA FAMINAS, 2012. v. 9. p. 199-200.

  • CORREA, F. C. ; AGUIAR, P. R. . POSSIBILIDADE JURÍDICA DA ADOÇÃO POR PESSOA HOMOAFETIVA. In: IX ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA e VI ENCONTRO DE PÓS GRADUAÇÃO, 2012, MURIAÉ/MG. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ/MG: EDITORA FAMINAS, 2012. v. 9. p. 120-122.

  • CORREA, F. C. ; LACERDA, S. M. A. . MÉTODO APAC: UMA SOLUÇÃO À FALÊNCIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO?. In: IX ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA e VI ENCONTRO DE PÓS GRADUAÇÃO, 2012, MURIAÉ/MG. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ/MG: EDITORA FAMINAS, 2012. v. 9. p. 126-128.

  • CORREA, F. C. . INADMISSIBILIDADE DA LIBERDADE PROVISÓRIA FA LEI DE DROGAS. In: ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2011, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA FAMINAS, 2011. v. 8. p. 121-121.

  • CORREA, F. C. . ANALISE GERAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA. In: ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2011, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA FAMINAS, 2011. v. 8. p. 122-122.

  • CORREA, F. C. . RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOB OS ATOS PRATICADOS POR ELE. In: ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2011, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA DA FAMINAS, 2011. v. 8. p. 123-123.

  • CORREA, F. C. . SUPERENDIVIDAMENTO DOS CONSUMIDORES BRASILEIROS. In: ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2011, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA DA FAMINAS, 2011. v. 8. p. 123-123.

  • CORREA, F. C. . EMENDA CONSTITUCIONAL N 66 E O NOVO DIVÓRCIO. In: ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2011, MURIÁÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA DA FAMINAS, 2011. v. 8. p. 124-124.

  • CORREA, F. C. . MONOPARENTABILIDADE NA VISÃO DA POPULAÇÃO DO DISTRITO DE VERMELHO-MURIAÉ/MG. In: ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2011, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA DA FAMINAS, 2011. v. 8. p. 125-125.

  • CORREA, F. C. . VISÃO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE DIREITO: O EMBRIÃO EM SENTIDO JURÍDICO?. In: ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2011, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA DA FAMINAS, 2011. v. 8. p. 125-125.

  • CORREA, F. C. . NOVA LEI DA PRISÃO CAUTELAR. In: ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2011, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA FAMINAS, 2011. v. 8. p. 126-126.

  • CORREA, F. C. . CONDIÇÕESDAS MULHERES ENCARCERADAS NA PENITENCIÁRIA DE MURIAÉ E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. In: ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2011, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA FAMINAS, 2011. v. 8. p. 128-128.

  • CORREA, F. C. . REGULAMENTAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE HOMOAFETIVOS: PRIMEIRAS IMPRESSÕES. In: ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2011, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA FAMINAS, 2011. v. 8. p. 132-132.

  • CORREA, F. C. . DANO REFLEXO OU EM RICOCHETE E A LEGITIMIDADE PARA REQUERER SUA REPARAÇÃO. In: ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2011, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA FAMINAS, 2011. v. 8. p. 135-135.

  • CORREA, F. C. . CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA BRASILEIRA, SUA INTERPRETAÇÃO E APLICABILIDADE. In: ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2011, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA FAMINAS, 2011. v. 8. p. 136-136.

  • CORREA, F. C. . ASPECTOS DA NÃO DISCRIMINAÇÃO GENÉTICA E SUA INCIDÊNCIA NO MEIO SOCIAL. In: ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2011, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA FAMINAS, 2011. v. 8. p. 139-139.

  • CORREA, F. C. . PROBLEMÁTICA ACERDA DA LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS COM ADVENTO DA LEI 11464/07. In: ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2011, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA DA FAMINAS, 2011. v. 8. p. 140-140.

  • CORREA, F. C. . OBRIGATORIEDADE DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E NA FALÊNCIA. In: ENIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2011, MURIAÉ. Revista Científica da FAMINAS. MURIAÉ: EDITORA DA FAMINAS, 2011. v. 8. p. 140-140.

  • CORREA, F. C. . O preço do afeto: a responsabilidade civil pelo abandono afetivo. Revista Anales - UNPL , 2021.

  • CORREA, F. C. ; CORREA, F. C. . PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO. Âmbito jurídico , 2018.

  • SOUZA, G. G. ; CORREA, F. C. . O Modelo Consensual de Justiça e as Medidas Despenalizadoras dos Juizados Especiais Criminais. REVISTA JURÍDICA DA FAMINAS , 2017.

  • CORREA, F. C. . A valorização do dano moral e aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcianalidade. REVISTA ANALES , 2017.

  • CORREA, F. C. ; SOUZA, L. A. D. A. . A possibilidade jurídica de adoção por casais homoafetivos a luiz do ordenamento jurídico em vigor. REVISTA JURÍDICA FAMINAS , 2014.

  • CORREA, F. C. . A nova lei dos alimentos gravídicos e a sua inconstitucionalidade. REVISTA JURÍDICA DA FAMINAS , 2013.

  • CORREA, F. C. ; ROCHA JUNIOR, J. . A controversia acerca do cabimento de honorários advocatícios no cumprimento de sentença. REVISTA JURÍDICA DA FAMINAS , 2013.

  • CORREA, F. C. ; AGUIAR, P. R. . A possibilidade jurídica da adoção por pessoas homoafetivas. Revista Jurídica da Faminas , 2013.

  • CORREA, F. C. ; SALVATO, L. C. P. . A possibilidade de aplicação da Lei 11232/05 na execução de alimentos. Revista Jurídica da Faminas , 2013.

  • CORREA, F. C. . A nova lei dos alimentos gravídicos e a sua inconstitucionalidade. Conexão Acadêmica , 2011.

  • CORREA, F. C. ; FERREIRA, A. F. B. . Recurso em Matéria de transito. Revista de Estudos Jurídicos , 2010.

  • CORREA, F. C. . O consumidor e a responsabilidade civil pelo fato e vício do produto e do serviço. Revista Jurídica da FAMINAS , 2009.

  • CORREA, F. C. ; FERREIRA, A. F. B. . Recursos em Matéria de Trânsito. Revista Jurídica da FAMINAS , 2009.

  • CORREA, F. C. ; CONCEICAO, P. O. ; PACHECO, R. S. ; LOPES, E. O. ; SILVA, Z. S. E. . APLICAÇÃO DA LEI 11705/08 (LEI SECA) ESTUDO PRÁTICO E LEGAL ENTRE OS ACADEMICOS DA FAMINAS-MURIAÉ/MG. 2010. (Apresentação de Trabalho/Outra).

Outras produções

CORREA, F. C. . DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 2017. .

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    CONSTITUCIONALIZAÇÃO DAS COTAS RACIAIS PELO STF, Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (5) . , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador.

  • 2012 - 2012

    RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PLANOS DE SAÚDE POR ERRO MÉDICO, Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (4) . , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador.

  • 2012 - 2012

    SÚMULA VINCULANTE: RESPONSABILIZAÇÃO DO MAGISTRADO, Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (5) . , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador.

  • 2012 - 2012

    ALIENAÇÃO PARENTAL NO PODER JUDICIÁRIO, Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador.

  • 2012 - 2012

    LIBERDADE DE IMPRENSA E RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPRESAS JORNALISTICAS, Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (4) . , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador.

  • 2012 - 2012

    POSSIBILIDADE JURÍDICA DA ADOÇÃO POR PESSOAS HOMOAFETIVAS, Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador.

  • 2011 - 2011

    ASPECTOS DA NÃO DISCRIMINAÇÃO GENÉTICA E SUA INCIDÊNCIA NO MEIO SOCIAL, Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (5) . , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador., Financiador(es): Faculdade de Minas - Muriaé - Outra.

  • 2011 - 2011

    CONDIÇÃO DAS MULHERES ENCARERADAS NA PENITENCIÁRIA DE MURIAÉ, FACE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988, Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (5) . , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador., Financiador(es): Faculdade de Minas - Muriaé - Outra.

  • 2011 - 2011

    PROBLEMÁTICA ACERCA DA LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS COM O ADVENTO DA LEI 11464/07, Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (5) . , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador., Financiador(es): Faculdade de Minas - Muriaé - Outra.

  • 2011 - 2011

    EMENDA CONSTITUCIONAL N 66 E O NOVO DIVÓRCIO, Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (5) . , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador., Financiador(es): Faculdade de Minas - Muriaé - Outra.

  • 2011 - 2011

    SUPERENDIVIDAMENTO DOS CONSUMIDORES BRASILEIROS, Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (5) . , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador., Financiador(es): Faculdade de Minas - Muriaé - Outra.

  • 2011 - 2011

    VISÃO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE DIREITO: O EMBRIÃO É PESSOA EM SENTIDO JURÍDICO?, Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (5) . , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador., Financiador(es): Faculdade de Minas - Muriaé - Outra.

  • 2011 - 2011

    DANO REFLEXO OU EM RICOCHETE E A LEGITIMIDADE PARA REQUERER SUA REPARAÇÃO, Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (5) . , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador., Financiador(es): Faculdade de Minas - Muriaé - Outra.

  • 2011 - 2011

    ANALISE GERAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA, Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (5) . , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador., Financiador(es): Faculdade de Minas - Muriaé - Outra.

  • 2011 - 2011

    MONOPARENTALIDADE NA VISÃO DA POPULAÇÃO DO DISTRITO DE VERMELHO-MURIAÉ/MG, Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (5) . , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador., Financiador(es): Faculdade de Minas - Muriaé - Outra.

  • 2011 - 2011

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOB OS ATOS PRATICADOS POR ELE, Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (5) . , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador., Financiador(es): Faculdade de Minas - Muriaé - Outra.

  • 2011 - 2011

    NOVA LEI DA PRISÃO CAUTELAR, Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (5) . , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador., Financiador(es): Faculdade de Minas - Muriaé - Outra.

  • 2011 - 2011

    INADMISSIBILIDADE DA LIBERDADE PROVISÓRIA DA LEI DE DROGAS, Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (5) . , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador., Financiador(es): Faculdade de Minas - Muriaé - Outra.

  • 2011 - 2011

    REGULAMENTAÇÃO DA UNIÃO ESTPAVEL ENTRE HOMOAFETIVOS: PRIMEIRAS IMPRESSÕES, Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (5) . , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador., Financiador(es): Faculdade de Minas - Muriaé - Outra.

  • 2011 - 2011

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA BRASILEIRA, SUA INTERPRETAÇÃO E APLICABILIDADE, Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (5) . , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador., Financiador(es): Faculdade de Minas - Muriaé - Auxílio financeiro.

  • 2011 - 2011

    OBRIGATORIEDADE DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E NA FALÊNCIA, Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (5) . , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador., Financiador(es): Faculdade de Minas - Muriaé - Outra.

  • 2010 - 2010

    AVALIAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DADA A LEI DA FICHA LIMPA PELOS JOVENS ESTUDANTES DA EEPAK, QUE EXERCERÃO PELA PRIMEIRA VEZ O DEVER DE VOTAR., Descrição: A Campanha Ficha Limpa foi lançada em 2008 recebendo o apoio de milhares de pessoas visando à melhoria do perfil dos candidatos a cargos eletivos. Sendo sancionada pelo Presidente da República em quatro de junho de 2010 a Lei Complementar n°153, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, a qual prevê impedimentos a políticos criminosos ou suspeitos de atuarem ou participarem de eleições [1], devendo ser aplicada segundo entendimento dos ministros do TSE nas eleições de outubro. Esta Lei altera a Lei Complementar n°65/90 que estabelece prazos de inelegibilidade, prazos de cessão entre outras providências, sendo que candidatos que possuírem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de candidatarem. Além disso, os que forem condenados ficarão inelegíveis por período de oito anos após cumprimento da pena. Assim pretende-se com estudo analisar o conhecimento e a importância dada à criação desta Lei, pelos jovens que exercerão pela primeira vez o direito e dever de votar. MATERIAL E MÉTODOS: A pesquisa realizou-se através de questionário aplicado a alunos do ensino médio da Escola Estadual Padre Alfredo Kobal no município de Miradouro. RESULTADOS E DISCUSSÃO: Dos 40 entrevistados, cinco (12,5%) não sabiam ou nunca ouviram falar sobre a Lei da Ficha Limpa, (71,42%) concordam com a decisão que mesmo depois de cumprida a pena o candidato ficará inelegível por oito anos, (62,85%) acreditam que a criação desta Lei não diminuirá os índices de corrupção e somente (2,85%) dos entrevistados não concordam com esta Lei. Pode ser constatado com este estudo, que os jovens possuem conhecimento a respeito da grande conquista para o país com a criação desta Lei e tem consciência que só isto não será suficiente para acabar com a corrupção. CONCLUSÕES: Não há dúvida de que a Lei da Ficha Limpa representa um avanço na moralização do país, mas de nada adianta se o eleitor não tiver consciência. Há sem dúvida muita especulação, no sentido de que est. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador.

  • 2010 - 2010

    AS PENALIDADES E OS REFLEXOS DO ART. 28 DA LEI NACIONAL DE POLITICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS ? 11343/06, Descrição: Com o advento da Lei 11.343/06 surgiu uma série de discussões, porém a mais polemizada no âmbito jurídico foi com relação às penalidades que trata o art. 28 da referida Lei, pois quem ?adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I- advertência; II ? prestação de serviço à comunidade; III ? medida educativa de comparecimento a programa ou curso e educativo?. O presente estudo tem por objetivo inquirir os acadêmicos do curso de direito da Faminas sobre as penalidades e seus reflexos perante a comunidade. MATERIAL E MÉTODOS: Realizou-se uma pesquisa entre os alunos de direito da Faminas onde foram distribuídos 40 exemplares a cerca da polemica das penalidades que trata o art. 28 da Lei 11.343/06. RESULTADOS E DISCUSSÃO: 70% dos entrevistados afirmaram conhecer as penalidades interpostas aos usuários de substâncias entorpecentes, sendo que 30% a desconhecem. 82,5% afirmaram que essas penalidades não evitam a reincidência sendo que 17,5% acreditam evitar. 67,5% responderam que na prática não existe a medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, e 32,5% afirmou existir. 85% entenderam ser o estado o maior interessado na prevenção ao uso de substâncias entorpecentes devendo investir em centros de reabilitação, sendo que 15% discordam de tal afirmativa. 85% entenderam ser tais penalidades despenalizadoras e 15% acreditam ser punitiva. CONCLUSÕES: Em suma a posse de drogas para consumo pessoal ainda que contra o entendimento da maioria dos juristas que acredita ser despenalizadora, é considerada totalmente punível e culpável, sendo desta forma, um meio punitivo, mesmo que a punibilidade adotada não seja a da pena privativa de liberdade. A forma branda de penalizar aos usuários de substâncias entorpecentes gerou no âmbito social uma descriminalização, entendendo a sociedade que as penalidades. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador.

  • 2010 - 2010

    PROVA PSICOGRAFADA: ADMISSIBILIDADE VERSUS INADIMISSIBILIDADE NO PROCESSO PENAL, Descrição: No processo penal em tese admite-se qualquer tipo de prova, porém a prova psicografada poderia ser aceita? Este questionamento é alvo de grandes discussões entre os juristas. Primordialmente mister se faz esclarecer o que venha a ser a prova psicografada para depois adentrarmos no mérito de sua aceitação no processo penal, desta maneira pode-se definir que a prova psicografada, é a cópia da mensagem espírita feita por um médium. O presente estudo tem por objetivo inquirir os acadêmicos do curso de direito da Faminas em relação a utilização da prova psicografada no processo penal, bem como a forma de sua validação. MATERIAL E MÉTODOS: Foi realizada uma pesquisa entre os alunos de direito da Faminas sendo distribuídos 40 questionários a cerca da problemática da prova psicografada bem como seus meios de validação. RESULTADOS E DISCUSSÃO: 87,5% dos entrevistados afirmaram que o espiritismo pode ser considerado uma religião, sendo que 12,5 % entenderam ser uma ciência. 99% afirmaram que no direito não poderá adotar as chamadas provas espirituais, a medida que 1% acredita que possa ser adotado. 98% responderam ser impossível a utilização da psicografia como meio de prova no processo penal, e os outros 2% afirmaram ser possível. 95% entenderam que a prova psicografada não deve ser validada por comprovação pericial, ao passo que 5% entenderam pela necessidade da perícia. CONCLUSÕES: Diante do exposto, a prova psicografada é alvo de grandes discussões, conforme constatou-se através da pesquisa supramencionada. Grande parte da doutrina fundamenta a inadmissibilidade da prova psicografada através do art. 6 primeira parte do Código Civil de 2002 que preleciona: ?A existência de pessoa natural termina com a morte?, desta forma não há que se falar em vida pós morte, e muito menos em cópias de mensagens espíritas psicografadas por um médium. Porém há doutrinadores e alguns tribunais que compreendem ser plenamente perfeita a admissão de prova psicografada no processo penal,. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador.

  • 2010 - 2010

    O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE É CAPAZ DE IMPOR LIMITES AOS MENORES INFRATORES?, Descrição: Em 13 de julho de 1990, institui-se o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA através da Lei 8.069, tendo como objetivos primordiais a proteção a criança e ao adolescente e a imposição de medidas sócio educativas aos menores infratores tais como: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços a comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional, dentre outras. Porém no decorrer destes 20 anos, surgiu uma série de discussões a respeito de uma possível brandura com que se punem os menores infratores, estando portando o Estatuto desatualizado. O presente estudo tem por objetivo inquirir os acadêmicos de direito da Faminas sobre a Lei retro mencionada, questionando-lhes acerca da punição conferida por este respectivo Estatuto e suas conseqüências. MATERIAL E MÉTODOS: Realizou-se uma pesquisa entre os alunos de direito da FAMINAS onde foram distribuídos alguns exemplares a cerca da punição conferida pela Lei 8.069/90 e suas conseqüências. RESULTADOS E DISCUSSÃO: 65% dos entrevistados afirmaram que os menores infratores acabam sem nenhum tipo de punição, sendo que 35% discordam de tal afirmativa. 77,5% afirmaram que essas penalidades não garantem ao menor infrator à retomada de uma vida social plena sem problemas ou incidentes, sendo que 22,5% acreditam em uma retomada sem reincidências. 55% responderam que o Estatuto apenas confere direitos a criança e ao adolescente, sem lhes impor os respectivos deveres, e 45% afirmou existir os deveres. 67,5% entenderam que as principais medidas sócio educativas estão oferecendo aos menores infratores chances reiteradas para continuar a pratica de delitos, sendo que 32,5% discordam de tal afirmativa considerando as medidas suficientes para ressocializar os menores infratores. CONCLUSÕES: Em suma a Lei 8069/90, tem caráter punitivo aos menores praticantes de delitos, mesmo não sendo este o entendimento da maioria dos acadêmicos entrevistados, porém este. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador.

  • 2010 - 2010

    AVALIAÇÃO DO CONHECIMENTO DA POPULAÇÃO DE VERMELHO-MG SOBRE O PARECER N°. 1.503/10, O QUAL PREVÊ A INCLUSÃO DE PARCEIRO HOMOSSEXUAL COMO DEPENDENTE NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA., Descrição: Nos termos da Constituição Federal, e com base no princípio da isonomia de tratamento, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Porém, no Brasil a união estável entre pessoas do mesmo sexo não é reconhecida, mas como vivemos em profunda evolução a justiça tem concedido aos casais homossexuais o mesmo tratamento legal dado aos casais heterossexuais, com o argumento de que não é permitida pela Constituição a discriminação sobre a orientação sexual. Em 2008, o STJ foi favorável à inclusão de parceiro do mesmo sexo no plano de saúde do companheiro, e em abril deste ano foi mantida a adoção de uma criança por um casal homossexual, em junho a Advocacia Geral da União reconheceu o direito ao recebimento de benefícios previdenciários para trabalhadores que vivem união homossexual estável, outra evolução notória foi a legalização do casamento de homossexuais na Argentina sendo este país o primeiro da América Latina, o parecer n. 1503/10 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro da Fazenda, Guido Mantega foi outro direito conquistado, onde, o contribuinte que tiver uma relação homossexual estável de mais de cinco anos poderá incluir como dependente seu parceiro na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. A Receita Federal informou que poderá ser feita à retificação das declarações apresentadas nos últimos cinco anos. O valor da dedução do dependente é de R$ 1.808,28, o contribuinte também pode deduzir despesas médicas e de instrução, de acordo com as novas regras. Nos casos dos casais que ambos os parceiros têm rendimentos, a retificação precisa ser feita pelos dois contribuintes, o que pode não ser vantajoso financeiramente. O presente estudo tem como objetivo verificar o conhecimento da população de Vermelho, Distrito de Muriaé-MG, a respeito de tal parecer. MATERIAL E MÈTODOS: A pesquisa realizou-se com aplicação de questionário, composto de quatro perguntas aplicado à população. RESULTADOS E DISCUSSÃO: Das 40 pessoas av. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador.

  • 2010 - 2010

    APROVAÇÃO DO PROJETO FICHA LIMPA E A EXPECTATIVA DA SOCIEDADE EM TORNO DA NOVA LEI, Descrição: O histórico de corrupção na política nacional sempre causou indignação nos cidadãos brasileiros. Com o intuito de melhorar o sistema político nacional, o Projeto Ficha Limpa, de iniciativa popular, foi sancionado pelo Presidente da República no dia 04 de Junho de 2010. O texto do Ficha Limpa estabelece que pessoas condenadas por corrupção eleitoral, por compra de voto ou por gastos ilícitos de recursos de campanha fiquem inelegíveis por oito anos. O projeto também torna inelegíveis pelo mesmo prazo detentores de cargo na administração pública condenados em órgão colegiado por abuso de poder econômico. O presente trabalho tem por objetivo a análise do Ficha Limpa sob um prisma popular. Busca saber qual a expectativa da sociedade em torno da nova lei, que entrou em vigor no dia 07 de Junho de 2010 e passa a valer para as eleições do ano de 2010. MATERIAL E MÉTODO: O método utilizado neste trabalho é o estatístico. Para a realização da pesquisa e obtenção dos resultados, foram utilizados questionários, distribuídos na Faculdade de Minas ? FAMINAS e na cidade de Muriaé ? MG, entre pessoas de todos os níveis intelectuais. RESULTADOS E DISCUSSÃO: Quando perguntados se conhecem ou já ouviram falar da lei denominada Ficha Limpa, 100% disseram ter conhecimento da lei. Quando perguntados se consideram a política no nosso país uma política corrupta, 100% dos entrevistados disseram que sim. Quanto a uma melhora na esfera política, 62,5% dos entrevistados acreditam que o ?Ficha Limpa? trará melhorias, já 37,5% não acham que a política do país mudará. Quando perguntados se acham possível que o Brasil possa, um dia, ter uma política limpa e sem corrupção, 77,5% dos entrevistados disseram não ser possível, enquanto 22,5% acreditam nessa possibilidade. Quanto aos políticos corruptos, 77,5% dos entrevistados não acreditam que a lei os afastará, enquanto outros 22,5% acham que os políticos corruptos não voltarão a ingressar na esfera política. CONCLUSÕES: Conclui-se que todos os e. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador.

  • 2010 - 2010

    PERFIL DA UTILIZAÇAO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS POR MICROEMPRESAS EM LEOPOLDINA/MG, Descrição: O Poder Judiciário é o órgão estatal destinado a dirimir conflitos, de dizer o direito no caso concreto, de realizar a justiça e a paz social, através da manutenção do equilíbrio entre os poderes. Pelo princípio constitucional do direito de ação, todos tem o direito de obter do Poder Judiciário a tutela jurisdicional adequada. Mas, não é suficiente o direito à tutela jurisdicional. É preciso que essa tutela seja a adequada, sem o que estaria vazio de sentido o princípio. Os juizados Especiais representam uma grande evolução do Poder Judiciário pela eficácia imediata da prestação jurisdicional, tendo em vista o dinamismo do procedimento, como também a facilidade de acesso a essa prestação. Acessível a todos, sem as formalidades e as complicações que embaraçam a Justiça Comum, como o excesso de formalismos ou o uso de terminologia indecifrável pelo cidadão comum. MATERIAL E MÉTODOS: A pesquisa baseia-se em metodologia quantitativa através da aplicação de questionário contendo 8 perguntas diretas, aplicado a 20 microempresas instaladas no município, com ramos de atuação variados com o intuito de obter opiniões representativas do comércio municipal. RESULTADOS E DISCUSSÃO: Dos estabelecimentos pesquisados, 100% trabalham com vendas a prazo e enfrentam problemas com a inadimplência. Destes, 75% utilizam o Poder Judiciário para receber seus débitos, fazendo-o através dos Juizados Especiais. A Ação de cobrança foi utilizada por 93,33% das empresas, enquanto 6,67% utilizaram a execução extrajudicial como instrumento de recebimento. Em relação à utilização de serviços advocatícios, 86,66 % afirmam não contratar advogados para ajuizar suas ações. Quando se analisa a satisfação das empresas, 86,66% afirmam que o poder judiciário atende suas expectativas e 53,33 % acham o andamento da justiça regular, enquanto 46,67% afirmam ser o serviço judiciário, rápido. CONCLUSÃO: A totalidade das empresas pesquisadas convive com o problema da inadimplência e a grande maioria dos que. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador.

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    CONSIDERAÇÕES DOS PRÉ-VESTIBULANDOS A RESPEITO DAS COTAS RACIAIS EM UNIVERSIDADES NO ANO 2010 EM ERVALIA/MG, Descrição: O sistema de cotas raciais em universidades foi implantado no Brasil em 2000, com o intuito de propiciar as pessoas de raça negra e parda a oportunidade de adquirir um curso de graduação. Tal ferramenta de inclusão social tem como fundamento a segregação racial histórica sofrida por essas raças, refletidas na atualidade, dificultando a inserção dessas pessoas no ensino superior [1]. Esse sistema teve várias críticas jurídicas e sociais em virtude de privilegiar uma classe em desfavor de outra, em virtude da cor, ao argumento de que fere o princípio da igualdade constitucional, e proporciona a discriminação racial [2]. Esse trabalho teve como objetivo verificar a opinião dos formandos do ensino médio, de ambas as raças, caucasiano, pardo e negro, sobre o sistema adotado e eventual discriminação das raças. MATERIAL E MÉTODOS: O métod utilizado foi a estatística, obtida através do resultado de um questionário restritivo, o qual foi distribuído entre os 65 alunos do 3° ano do Ensino Médio da Escola Estadual Professor David Procópio do Município de Ervália ?MG. Foi distribuído junto com os questionários, termos de consentimento livre e esclarecido, os quais foram devidamente assinados pelos entrevistados. A pesquisa foi aprovada pela comissão de ética da Faminas- Muriaé. RESULTADOS E DISCUSSÃO: Perguntados sobre qual raça se consideravam; 49,23% se intitularam de raça caucasiana (branca), 46,15% de raça parda, e 4,62% de raça negra. Questionados se conheciam o sistema de cotas raciais utilizado nas niversidades, e se eram a favor de sua mantença, 33,33% dos negros (1 estudante) conheciam o sistema de cotas e era favorável ao sistema, defendendo que tal medida não acarreta a discriminação das raças.Dos estudantes pardos 66,6% conheciam o sistema, e destes, 45% não concordam com a mantença das cotas ao argumento que tal ferramenta acarreta a discriminação racial. Esse número aumenta quando os brancos são questionados. Desses, 65,5% dos alunos conhecem o sistema de co. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador.

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    VISÃO CONSTITUCIONALISTA DA LAICIDADE EM CONFRONTO COM A DEMOCRATIZAÇÃO RELIGIOSA, Descrição: Assunto que até pouco tempo não fazia parte das inquietações brasileiras, a simbologia religiosa no cenário das repartições públicas, passou a dividir espaço com questões sociais tidas, até então, como mais urgentes. Modernamente, entendendo o ateísmo como uma ?crença? dos que não creem, merecedora da proteção do Poder Público, algumas pessoas, afirmando-se desrespeitadas em seu direito de não crer em divindades, passaram a clamar ao Estado medidas asseguradoras da retirada de todo e qualquer símbolo religioso das repartições públicas. MATERIAL E MÉTODOS: Para a realização do presente trabalho foi realizada uma pesquisa de campo quantitativa, realizada no mês de agosto de 2010, tendo como instrumento básico de coleta um questionário constituído por 9 questões, respondido por alunos do Curso de Direito da Faminas-Muriaé. RESULTADOS E DISCUSSÃO: Foram entrevistados 30 alunos, 4 dos quais não têm religião, 11 são evangélicos e 15 são católicos. 63,33% dos ouvidos entenderam que o ateísmo pode ser traduzido em uma crença merecedora da tutela constitucional, prestigiando-se a inviolabilidade de consciência e a liberdade de opinião, concluindo os demais que não se trata o ateísmo de crença; 73,33% disseram que laico é o Estado apenas politicamente divorciado das ideias religiosas, mas que não ignora a inviolabilidade de consciência e a liberdade de opinião, de crença e a harmonia social, tendo por ideal a busca de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, ao passo que 20% discordaram desta assertiva, e 7,67% não opinaram; indagados se a retirada, pelo Estado, de símbolos religiosos de repartições públicas, não estaria violando a liberdade de crença das maiorias, ao mesmo tempo em que o Estado estaria optando pela visão da ?minoria?, 36,67% responderam negativamente, 60% responderam afirmativamente e 3,33% nada disseram; 26,67% entenderam que os que exigem a retirada de símbolos religiosos de setores públicos estariam confundindo Estado laico com Estado. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador.

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    ORTOTANÁSIA: AMEAÇA OU GARANTIA AO DIREITO À VIDA?, Descrição: ?O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que constitui-se em pré-requisito a existência e exercício de todos os demais direitos. A Constituição Federal, é importante ressaltar, protege a vida de forma geral, inclusive a uterina. É um direito inviolável, e esta inviolabilidade está assegurada pela Constituição? . O Código Penal reserva, portanto, a quem violar tal direito, duras penalidades. ?Porém, há um anteprojeto para modificar o Código Penal, que prevê a exclusão de ilicitude para o médico que praticar a ortotanásia. Se aprovada esta alteração, abre-se importante discussão jurídica sobre o real significado do direito à vida, garantido pela Constituição Federal. DESENVOLVIMENTO: Etimologicamente, ortotanásia significa morte correta: orto: certo, thanatos: morte. Significa o não prolongamento artificial do processo de morte, além do que seria o processo natural. Dados os grandes avanços da medicina, é comum, hoje, nos hospitais, o prolongamento da vida de pacientes terminais, através de aparelhos, capazes de interromperem o desfecho do ciclo natural da vida. Em 2006 o Conselho Federal de Medicina regulamentou na Resolução n. 1.805, a ortotanásia prevista no anteprojeto de reforma do Código Penal, ficando determinado que é dever do médico diante de enfermidade grave e incurável comunicar ao paciente ou seu representante legal o prognóstico e os procedimentos indicados e suas consequências, podendo assim o paciente decidir de forma livre e esclarecida suspender ou limitar procedimentos que prolonguem a vida em fase terminal, ficando assegurado que o paciente receberá todos os cuidados necessários para amenizar o sofrimento, assistência integral, conforto e o direito de receber alta hospitalar. A formalização dessa resolução causou grande polêmica, razão pela qual o Ministério Público Federal propôs ação civil pública para suspender seus efeitos, o que foi deferido pelo Juiz da 14ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, ficando, as. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador.

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    RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO: NATUREZA JURÍDICA E EFEITOS LEGAIS, Descrição: Este estudo e pesquisa tratam-se da introdução à Responsabilidade Civil, do dever que o cirurgião plástico tem de indenizar e reparar erros e seqüelas deixadas em seus pacientes em decorrências de cirurgia plástica. Primeiramente torna-se necessário darmos ênfase, dentro da responsabilidade civil no âmbito geral, onde subsiste a responsabilidade subjetiva e objetiva, vislumbrando a existência, ou não, de culpa por parte do agente causador do dano, não deixando de observar a presença de três aspectos cruciais que são o ato lesivo, o dano e o nexo causalidade. DESENVOLVIMENTO: Foi aplicado um questionário para um grupo de sete juízes da cidade de Muriaé, onde 80% se propuseram a responder. A partir desse questionário fizemos analises para que pudéssemos classificar e determinar a responsabilidade do cirurgião plástico. Fora abordado neste questionário aspectos legal, ético e doutrinário, buscou-se fazer a diferenciação da obrigação de resultado e de meio, perante o procedimento realizado no paciente. Dos entrevistados 100% responderão que a responsabilidade civil do médico cirurgião plástico é objetiva, pois assume a obrigação de resultado quando realiza trabalho de natureza estética,em contrapartida, se for de natureza reparadora a responsabilidade terá de ser bem analisada para assim poder ser responsabilizado. No caso de deixar seqüela 80% dos entrevistados responderá que o médico poderá ser responsabilizado civilmente sempre, já no âmbito penal terá de ser visto se o profissional agiu com dolo, se não agiu com dolo a conduta será penalmente atípica [2]. No caso de uma cirurgia plástica meramente de cunho estético de certa forma arriscada, o paciente fora alertado dos riscos, mesmo ciente dos mesmos autoriza o médico a fazer o procedimento assinando um termo de esclarecimento, por ser um procedimento que promete resultado, 60% dos entrevistados responderá que o médico não responderia por um pós-operatório mal feito pelo paciente, pois tem de existir uma cumplic. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador.

  • 2010 - 2010

    VISÃO SOBRE A APLICAÇÃO NO BRASIL DA LEI APROVADA PELO SENADO ARGENTINO QUE AUTORIZA O CASAMENTO ENTRE HOMOSSEXUAIS, Descrição: Recentemente o Senado Argentino aprovou o projeto de lei que autoriza o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Não obstante, o assunto repercutiu de forma polêmica no Brasil, cuja sociedade permanece na incansável batalha para oficializar esse tipo de união ? querem poder casar-se também, eis que, de longa data, tais casais veem vivenciando a plenitude de sua orientação sexual, convivendo em harmonia, de forma contínua, duradoura e ainda, publicamente. Com efeito, alguns tabeliães veem elaborando documento de união entre pessoas homoafetivas, todavia, muitos se recusam a fazê-lo arguindo ao fato de que tal lavratura fere os bons costumes. Mas, hodiernamente, o que se pleiteia é a possibilidade de se adquirir direitos iguais aos casais formados por homem e mulher, como direito à adoção e herança, que só poderão advir com a oficialização do instituto denominado casamento. MATERIAL E MÉTODOS: Para a realização do presente trabalho foi realizada uma pesquisa de campo quantitativa, realizada no mês de agosto de 2010, tendo como instrumento básico de coletaum questionário constituído por 6 (seis) questões, respondido por alunos de diversos períodos do Curso de Direito e Psicologia da Faminas-Muriaé. RESULTADOS E DISCUSSÃO: Foram entrevistados 30 alunos, dos quais 15 são acadêmicos do curso de Direito e os outros 15 são acadêmicos do curso de Psicologia, 13 são do sexo masculino e 17 são do sexo feminino. 53,33% dos entrevistados disseram não ser a favor da legislação que aprova o casamento entre pessoas homoafetivas, contrariamente, os demais opinaram favoravelmente à legalização do referido casamento; 66,66% acham que o Brasil irá sofrer influências e acabará decidindo favoravelmente a projetos que tramitam há pelo menos 15 anos no país tendo em vista que alguns candidatos à presidência da República, no ano vigente, como Dilma Rousseff e José Serra, já se pronunciaram favoráveis à união de pessoas do mesmo sexo, ao passo que 33,33% discordaram desta assertiva; indagad. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador.

  • 2010 - 2010

    APLICAÇÃO DA LEI 9.099/95 SOB O ENFOQUE DO ACESSO À JUSTIÇA ATRAVÉS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. ESTUDO PRÁTICO E LEGAL ENTRE OS ACADÊMICOS DE DIREITO DA FAMINAS - MURIAÉ/MG, Descrição: Um dos principais objetivos buscados com a criação dos Juizados Especiais Cíveis previstos na lei 9.099/95 foi proporcionar à população carente o acesso à justiça, solucionando o problema da litigiosidade contida. Através dos critérios da oralidade, simplicidade, celeridade e economia processual, pretendeu-se afastar do pequeno litigante a excessiva formalidade processual, morosidade, elevado custo da demanda e desinformação, obstáculos que o tornava cada vez mais distante do poder judiciário. Considerados um instrumento de inclusão e pacificação social, os Juizados Especiais Cíveis também possuem limitações e peculiaridades, tais como as referentes à sua competência e titularidade (arts. 3, 4 e 8 da lei em apreço). Desta forma, busca-se o acesso a uma justiça mais célere e eficiente, que permita maior agilidade na prestação jurisdicional, bem como evite a violência da autotutela. O presente trabalho tem por escopo apontar o índice de cognição dos acadêmicos quanto ao acesso à justiça através dos Juizados Especiais Cíveis mediante a aplicação da lei 9.099/95.MATERIAIS E MÉTODOS: Foi realizada uma pesquisa de campo quantitativa em agosto de 2010, tendo como instrumento básico de coleta um questionário constituído por 12 questões, aplicado a uma amostra de 40 acadêmicos de Direito da FAMINAS - Muriaé/MG. RESULTADOS E DISCUSSÃO: Os acadêmicos entrevistados têm em média 25 anos, sendo que, entre os 30 que declararam sua renda mensal, 36,6% recebem de 1 a 2 salários mínimos; 30% de 2 a 3 e 33,3% mais de 3 salários mínimos. Quando questionados se possuem conhecimento do teor legal da lei em questão, 90% afirmaram que sim e 10 % pronunciaram não conhecer tal lei. 90% dos entrevistados asseguraram saber das peculiaridades e prerrogativas concedidas aos Juizados Especiais Cíveis face à justiça comum, sendo que, 77,5% entenderam condizer com a política de acesso a uma justiça mais célere, eficiente e igualitária. 99% afirmaram ter ciência de que na esfera cível, a lei. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador.

  • 2010 - 2010

    A RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: PARA COM OS ATOS DE SEUS SERVODORES, Descrição: O trabalho consiste na analise da Responsabilidade civil da administração pública para com os atos dos seus servidores. Temos de observar, dentro da responsabilidade civil fazendo uma analise geral, tendo como enfoque a responsabilidade subjetiva e objetiva, averiguando a existência ou não, de culpa do agente causador do dano, advindo de uma conduta, não dispensando, contudo o ato lesivo, o dano e o nexo causal. DESENVOLVIMENTO: Foi aplicado um questionário para um grupo de sete juízes da cidade de Muriaé, onde 80% responderam. A partir desse questionário fizemos analises para classificar a responsabilidade da administração pública perante atos de seus servidores, permitindo-nos tomar como base que 100% que responderam os questionários tem opiniões formadas que a responsabilidade da administração pública sempre será objetiva, ficando o servidor público causador do dano com responsabilidade subjetiva. No caso de um acidente causado por um servidor público em posse de um veiculo público no horário de expediente o total de 50% dos juízes respondeu que a administração pública terá responsabilidade de arcar com os prejuízos referentes a esse acidente como reza o art.37, 6, CF/88, art.932, III e sumula 341 do STF, exigindo, contudo a prova do nexo causal entre a situação e o dano por ele produzido [1]. No caso de acidente ocorrido fora do horário de expediente, 80% dos juízes que responderá o questionário pensa que a administração pública terá responsabilidade, pois o fato do servidor estar em posse de um bem público, a serviço da administração pública, ainda que fora de trabalho, responderá solidariamente o servidor e a administração pública. A administração pública terá direito de regresso em face servidor, 100% dos juízes que responderá o questionário pensa se ficar provada a culpa exclusiva do servidor no evento danoso, se o servidor tiver agido com culpa [2]. Em caso de morte do servidor em posse de veiculo público fora do horário de expediente, 90% dos juíz. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador.

  • 2010 - 2010

    AS MUDANÇAS PREVISTAS PARA O CÓDIGO DE PROCESSO, Descrição: No final do mês de setembro de 2009 foi criada a Comissão de Juristas encarregada de realizar as mudanças no Código de Processo Civil pátrio, sendo esta presidida pelo ilustre Ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça.Tendo estas mudanças o objetivo de trazer mais celeridade, simplicidade e modernização do processo, mas respeitado a garantia constitucional do devido processo legal.Sendo entregue o anteprojeto finalizado em 08 de junho deste ano.As mudanças que trazem maior impacto são: a criação de um incidente de coletivização dos litígios de massa, onde uma ação com todo o seu processo teria uma sentença que equivaleria para as demais causas idênticas; também a abolição da modalidade de recursos como os embargos infringentes e agravo retido, visando no juízo de primeiro grau a existência de apenas uma única impugnação de sentença final; percebemos que a respectiva Comissão visa o acordo como ponto chave do processo, ao colocar a conciliação como primeiro ato de convocação do réu a juízo; o amicus curiae deve ser incluso nas modalidades de intervenção de terceiros; extinguirá a ação monitoria e dentre outras, cabendo ressaltar a unificação dos prazos recursais para quinze dias. DESENVOLVIMENTO: Os dados foram coletados através de questionários dirigidos aos profissionais do meio jurídico e acadêmicos de Direito. Sobre tais mudanças previstas, o juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz entende que mudanças são interessantes justamente porque visam trazer maior celeridade dos processos e considera que elas tem a capacidade de produzir os efeitos pretendidos. Outro ponto questionado aos profissionais do meio jurídico, que vem causando discussões no judiciário, e alvo de algumas decisões favoráveis nos tribunais, foi sobre a eficiência e necessidade desta mudança, onde 5% deles pensam que este projeto está sendo apresentado como uma panacéia, da solução de todos os problemas vividos na ceara processual e no âmbito do judiciário. Os alunos entrevistados tivera. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador.

  • 2010 - 2010

    DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DOS CANDIDATOS E VEREADORES ELEITOS DO MUNICÍPIO DE MIRADOURO - ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2008, Descrição: O Brasil segue o sistema de voto obrigatório para cidadãos entre 18 e 65 anos, através deste voto elegemos nossos representantes e governantes. O Poder Legislativo municipal é exercido pela Câmara Municipal, onde os vereadores eleitos elaboram e aprovam leis que regulamentam a vida da cidade, como transporte coletivo, coleta de lixo, manutenção de vias públicas, fiscalização sanitária, etc. exercem também o papel de fiscal da lei, além de partilharem com o Tribunal de Contas do Estado a aprovação das contas públicas que são geridas pelo prefeito municipal [1]. Assim, para exercer este cargo com o verdadeiro significado de democracia, com a salutar discussão do interesse público e o constante encontro de pontos de concordância pelo melhor para nossa cidade e nosso povo, é necessário pessoas bem preparadas, que visem o bem estar geral da sociedade. Contudo, não é o que vemos nos noticiários, na verdade vemos cada vez mais pessoas despreparadas, e interessadas em satisfazer apenas suas necessidades ou de seus grupos de convívio, formulando leis que afrontam o desejo social. Espera-se de nossos representantes maior preparo, qualificação e responsabilidade para lidar com a coisa pública. Assim este trabalho, pretende atualizar o índice de qualificação dos candidatos e eleitos a vereadores no município de Miradouro-MG nas eleições de 2000 e 2004, analisando a qualificação dos candidatos e eleitos nas eleições de 2008 sob a ótica de menor grau de instrução (ensino fundamental incompleto) e maior grau (ensino superior completo). MATERIAL E MÉTODOS: Pesquisou-se nos arquivos do Cartório Eleitoral de Miradouro-MG, com devida autorização do Juiz da 290° Zona Eleitoral, dados quantitativos e qualitativos dos candidatos e dos eleitos a vereadores, nas eleições municipais do ano de 2008, com o objetivo de identificar a capacidade de representação do povo, sob a ótica do menor e maior grau de instrução. RESULTADOS E DISCUSSÃO: Apurou-se que, nas eleições de 2008, 53,12% dos cand. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador.

  • 2010 - 2010

    CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DA EMENDA CONSTITUCIONAL QUE MODIFICOU O DIVÓRCIO NO BRASIL. HOUVE REVOGAÇÃO TACITA DA SEPARAÇÃO JUDICIAL?, Descrição: No dia 14 de julho de 2010 foi publicada e entrou em vigor a emenda constitucional n° 66; Essa emenda modificou a legislação pátria ao instituir o divórcio como o único modo de desvínculo matrimonial inter-vivos, eliminando os requisitos anteriormente existentes para sua impetração no Judiciário. O casamento sempre foi visto como algo sagrado e perpétuo pela sociedade, tendo o estado resguardado essa instituição ao longo das décadas, impondo dificuldades para sua desconstituição. O presente estudo teve como objetivo verificar a aprovação pela sociedade jurídica da nova norma, e sua implicação como revogação tácita da separação judicial. MATERIAL E MÉTODOS: O método utilizado foi a estatística, obtida através de resultados de uma entrevista com um questionário restritivo, o qual foi distribuído no Município de Ervália-MG e na Faculdade de Minas (FAMINAS) em Muriaé ? MG, a 40 juristas, entre operadores de Direito e estudantes de Direito. Foi distribuído junto com os questionários, termos de consentimento livre e esclarecido, os quais foram devidamente assinados pelos entrevistados. A pesquisa foi aprovada pela comissão de ética da Faminas-Muriaé. RESULTADOS E DISCUSSÃO: Realizadas as entrevistas, foi verificado que 95% dos juristas conhecem a nova emenda constitucional, sendo, desse número, 76,3% a favor da nova redação. Questionados se essa medida acarretaria um maior número de casamentos realizados em virtude da facilitação do divórcio, 65,8% responderam que não. Ao serem perguntados se houve a revogação tácita do instituto da separação judicial em razão da emenda impor o divórcio como único meio de desconstituição do casamento, 52,6% defendem que sim, e, 65,8% dos entrevistados que conhecem a emenda, acreditam que essa nova redação atendeu verdadeiramente os anseios da sociedade e sua mudança de valores. O mesmo número de entrevistados (65,8%) opinaram favoravelmente a indagação de que o interesse individual do casal prevalece sobre o protecionismo estatal dado. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador.

  • 2010 - Atual

    O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E SUA APLICABILIDADE, Descrição: O princípio da insignificância tem como objetivo a absolvição do indivíduo que age com imoralidade em suas condutas não lesivas a bens jurídicos e crimes de pequena irrelevância penal. Este princípio se aplica a crimes insuficientemente graves, ou seja, não há ecessidade de punição e nem de se apelar a meios judiciais. Porém, abre vista que ao aplicar princípio supracitado, deve-se levar em consideração os fatores extrínsecos do indivíduo como sua situação financeira, a circunstância e causas em que o delito foi cometido e não ter somente como objetivo o valor do bem material subtraído. Entretanto, para a execução deste, é necessária que o deliquente não tenha nenhuma periculosidade social da ação, a mínima ofensividade da conduta, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. MATERIAS E MÉTODOS: Foi realizada uma pesquisa aos acadêmicos do curso de direito na FAMINAS, em Muriaé-MG mo mês de agosto de 2010, aplicou-se um questionário contendo quatro(4) perguntas.RESULTADOS E DISCUSSÃO: Dos alunos que responderam o questionário 90% já ouviram falar sobre o princípio da insignificância e apenas 10% não sabem do que se trata; 55% das pessoas sabem quais são os delitos de bagatela que são considerados insignificantes e 45% não sabem distinguir quais são esses crimes. Segundo alguns estudiosos seria injusto se a medida estabelecida a um crime bárbaro fosse igualitária a de um crime insignificante, portanto colocando-se em prática o princípio da insignificância distinguiria tal situação, 76% concordam que devem ser distintos os crimes relevantes dos irrelevantes e 24% acham que os crimes tem que ser aplicados de formas idênticas independente de qual foi sua gravidade. 55% acham que com esse principio da insignificância acobertaram aqueles que praticam pequenos atos criminais incentivando para o cometimento de novos crimes e 45% acham que tais agentes não devem pagar por pequenos crimes e que a Justiça brasilei. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador.

  • 2009 - 2009

    A ADMISSIBILIDADE CONTEMPORÂNEA DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE INFIDELIDADE MATRIMONIAL, Descrição: APRESENTAÇÃO: Em 28/03/05 entrou em vigor a Lei 11.106/05 que, entre um de seus efeitos, revogou o art. 240 do Código Penal Brasileiro (CP), que tipificava o crime de adultério. Com o advento da lei, a prática da infidelidade matrimonial se tornou um fato atípico, ou seja, deixou de ser considerada como crime no ordenamento jurídico brasileiro. Como a aplicação do artigo já se encontrava em desuso desde a década de 70, os costumes da sociedade já haviam a muito se alterado e havia uma imensa crítica por parte da doutrina penal acerca do tema, o legislador optou pela revogação do artigo 240 do CP. Com fulcro na revogação, parte na doutrina, profissionais e estudiosos do meio jurídico e alguns membros do poder judiciário entendem ser, contudo, a matéria objeto de dano moral, sendo assim considerado ?todo sofrimento humano resultante da lesão de direitos da personalidade. Seu conteúdo é a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, em geral, uma dolorosa sensação experimentada pela pessoa? [1]. DESENVOLVIMENTO: Os dados foram coletados através de questionários dirigidos às pessoas, profissionais do meio jurídico e profissionais e acadêmicos do curso de Psicologia. Sobre a conduta do legislador, ao ter revogado o art. 240 do CP, o juiz Sérgio Pacelli entende ter sido correta, pois ?a questão da infidelidade diz respeito exclusivamente ao casal, sendo portanto totalmente de interesse privado, e não público?. Sobre a tutela do tema pelo ordenamento jurídico, o juiz Marcelo Picanço entende apenas ser cabível ?pelo Direito Civil, na área da Responsabilidade Civil?. Outro ponto questionado aos profissionais do meio jurídico, que vem causando discussões no judiciário, e alvo de algumas decisões favoráveis nos tribunais, foi sobre a eficiência e necessidade do processo, através da indenização por danos morais, em caso de infidelidade matrimonial. O defensor André Vieira entende que ?a indenização teria um caráter pedagógico e punitivo, objetivando, ainda, recompensar o abalo sofrido. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador.

  • 2009 - 2009

    TOQUE DE RECOLHER: UM DESAFIO PARA A GARANTIA DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, Descrição: APRESENTAÇÃO: Há ocorrência de envolvimento, cada vez mais freqüente de menores em atos infracionais e condições de risco social (uso de drogas, prostituição, exploração sexual...) desperta grande preocupação das autoridades e comunidades por todo o país. Neste sentido, a comarca de Muriaé, implantou a resolução da Portaria n° 02/2009 Toque de recolher e acolher em 28/08/2009, pelo então Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude, Dr. Sérgio Murilo Pacelli. DESENVOLVIMENTO: A portaria dispõe que é expressamente proibido a permanência de menores de 18 anos após as 23:00 horas, em clubes, parque de diversões, danceteria, logradouros públicos, ruas, casas de vídeo-game, Lan House, bares, boates ou congêneres, salvo, se acompanhados, estritamente pelos pais ou responsável legal. Caso seja flagrado depois do horário, serão conduzidos, pela equipes constituídas e entregues aos pais, ou responsável legal, mediante lavratura do auto de constatação e do termo de entrega e responsabilidade[1]. Segundo parecer do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (CONANDA), órgão responsável em fiscalizar as políticas para infância e juventude, entende que as portarias adotadas em algumas cidades, são arbitrárias por ferir princípios constitucionais como o da liberdade. Para o Dr. Sérgio, é importante iniciativa que prepara os próximos passos na construção e fortalecimento de um sistema de proteção e defesa dos direitos do menor sendo ...?uma ação prenventiva envolvendo crianças e adolescente em situação de iminente risco, buscando estruturar, dar apoio moral, psicológico e material, para que se possam resgatar a todos, com um trabalho social de cidadania.? As portarias das varas especializadas da Infância e Juventude é o exercício da supremacia do interesse público, que visa o bem estar e segurança social, correlacionado, aos princípios gerais e fundamentais do ECA, como o da Proteção Integral, determinando, a garantia de direitos fundamentais inerentes a es. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador.

  • 2009 - 2009

    Eutanásia: Um direito do cidadão ou um crime contra a vida?, Descrição: APRESENTAÇÃO: Quando nos referimos ao tema eutanásia nos deparamos com um vasto campo de discussões, uma vez que envolve questões éticas, biológicas, familiar, econômicas, sociais e culturais. Em função disto, podemos dizer que existem dois grupos que se contrapõem, sendo um formado por aqueles que são contra a prática da eutanásia, e outro por aqueles que são a favor. Apresentaremos a seguir, de forma sucinta, as argumentações de cada um. DESENVOLVIMENTO: A grande discussão entre os grupos envolve, na maioria dos casos, a relevância do direito à vida e o princípio da dignidade humana, em que buscam respostas para questões como: Está correto manter uma pessoa enferma viva a todo custo, mesmo que isso signifique seu sofrimento e sua dignidade? A vida humana, independentemente de sua qualidade, deve ser sempre preservada? Até que ponto os avanços tecnológicos da medicina devem interferir na vida do enfermo a fim de prolongar o dia de sua morte? Diante de inúmeras indagações, o prof. Felipe Aquino, voltado para a Teologia, defende que Deus é o autor da vida e só Ele pode tirá-la e, por tal razão, acredita que negar os recursos da tecnologia para defender a vida humana é menosprezar o dom da inteligência que Deus deu ao homem. Do ponto de vista da ética médica, o médico deve respeitar o Código de Ética Médica, bem como atender ao Juramento de Hipócrates, segundo o qual determina a conduta que o médico deve ter diante da vida de um paciente, não podendo dispô-la da maneira que entender, ao contrário, deverá dar assistência, utilizando-se dos meios necessários, de forma a garantir a sua subsistência. E, para reforçar este posicionamento, temos o Código Penal Pátrio que condena qualquer ato antinatural que exclua a vida do ser humano, não especificando a Eutanásia, considerando, portanto, crime de homicídio, ainda que seja em auxílio ao suicídio. Em contrapartida, os que defendem a prática da eutanásia respaldam-se na Constituição Federal, haja vista que ela foi criada i. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador.

  • 2009 - 2009

    VOTO: INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO, Descrição: APRESENTAÇÃO: De todas as Constituições que o Brasil teve apenas uma consagrou o voto universal, direto e secreto. Durante todo o período anterior à Constituição de 1988, tivemos regimes políticos totalitários, ditatoriais, onde o voto era impossibilitado de ser exercido, bem como quando nas repúblicas, era restrito a alguns grupos da sociedade ou condicionados à situação econômica do eleitor. Hoje, temos a plenitude deste direito, mas existe grande problemática envolvendo seu valor e significado. Através de estudos bibliográficos e observações quanto ao comportamento dos eleitores, haja vista a aproximação das eleições em 2010, pretende-se neste estudo discutir a necessidade de se afirmar a importância do voto. DESENVOLVIMENTO: ?A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos? [1]. Esta transcrição do artigo 14 da CF/88 demonstra a conquista alcançada pelo povo brasileiro, entretanto, a consciência diante deste panorama não se solidificou, e está cada vez mais se distanciando de seu verdadeiro ideal. As muitas declarações dos eleitores em ser a imposição de lei, razão única do exercício do voto, esclarecem tal exposição. Mas o entendimento da obrigatoriedade consta apenas na presença às urnas, pois a liberdade de escolher o candidato ou abster-se permanece com o cidadão [2]. O desejo de participação na conjuntura política do país sempre esteve presente na sociedade, mas continuamente impedido ou vulnerável a restrições. Finalmente em 1984 com a campanha das ?diretas já?, a sociedade declarou o fim da tolerância ao regime ditatorial e exigiu o direito de escolha de seu líder governamental. A conseqüência desta empreitada está hoje consagrada na Carta Maior do país, como já exposto. Entretanto o observado nas últimas eleições em considerável parcela dos eleitores é o profundo sentimento de insignificância destinado ao voto, além do elevado número de faltosos às urnas, como na última eleição municipal. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (5) . , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador.

  • 2009 - 2009

    Lei Seca (Lei 11705/2008) Avaliação do Comportamento dos motoristas e fiscalização após um ano da vigência da Lei Seca, Descrição: APRESENTAÇÃO: Em junho de 2008 entrou em vigor a ?lei seca?, a qual foi alvo de questionamentos nos últimos tempos pela rigorosidade com que penaliza os motoristas que conduzem veículos automotores alcoolizados e pela duvidosa constitucionalidade da lei em estudo, porém com todas as críticas, a Lei 11.705/08 chegou ao seu primeiro ano de vigência. O intuito do presente trabalho é analisar a forma como está sendo a fiscalização e a mudança de comportamento da sociedade muriaeense. DESENVOLVIMENTO: Em entrevista com o atual delegado de trânsito de Muriaé, Dr. Fernando Nassar Rocha, a autoridade afirma que, ainda, é modesto o número de motoristas autuados, uma média de 3 (três) a 4 (quatro) condutores são flagrados por mês. Afirma também, o presente delegado, que a Polícia Civil conjuntamente com a Polícia Militar realizam todo ano no mês de Setembro a ?Semana do Trânsito? que tem como uma das finalidades a de orientar e conscientizar os motoristas sobre o risco e as penalidades ao conduzir um veículo após ingerir bebidas alcoólicas. Em pesquisa realizada com 82 pessoas na cidade Muriaé sobre o tema abordado, é de se notar que a grande maioria, 91,4% da população aprovam a nova lei. Foi possível constatar ligeira modificação no comportamento das pessoas, pois 52% dos entrevistados afirmaram que não dirigem após ingerir bebidas alcoólicas ou, caso não sejam habilitados, não andaram na carona com pessoas que tenham ingerido bebidas alcoólicas. A pesquisa também constatou um ponto negativo, somente 8,6% dos entrevistados afirmam ter sido abordados em blitz com o intuito de flagrar motoristas embriagados.. A lei foi redigida com lacunas, sendo a principal delas, o estabelecimento de concentração mínima de álcool no sangue para que o motorista caracterize a infração penal, assim, sendo necessário teste do bafômetro ou exame de sangue para comprovar a concentração de álcool no sangue [1]. O autuado tem o direito a se negar a realizar tais testes, pois a Constituição Federal. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador.

  • 2009 - 2009

    APLICAÇÃO DA LEI 11.705/08 (LEI SECA): ESTUDO PRÁTICO E LEGAL ENTRE OS ACADÊMICOS DA FAMINAS, MURIAÉ/MG., Descrição: INTRODUÇÃO: A lei 11.705/08 tem como principal ordenamento a punição mais severa dos motoristas que dirigem após consumir a partir de 2 dg/l de álcool. Assim, caso confirme tal infração o infrator está sujeito ao pagamento de multa, apreensão do veículo e perda da Carteira Nacional de Habilitação. E ainda, o consumo de mais de 6dg/l é tipificado como crime.A ?lei seca? como ficou conhecida teve como principal escopo restringir o binômio ?consumo de álcool x direção?. O presente trabalho tem por objetivo apontar o índice de cognição dos jovens acadêmicos, analisando o comportamento destes ante a aplicação da lei 11.705/08. MATERIAL E MÉTODOS: Para a realização deste trabalho foi realizada uma pesquisa de campo quantitativa, realizada no mês de agosto de 2009, tendo como instrumento básico de coleta um questionário constituído por 13 questões aplicadas a uma amostra de 30 alunos. RESULTADOS E DISCUSSÃO: Os acadêmicos entrevistados tem em média 22 anos, e um renda mensal de 1 a 2 salários mínimos em 53,3%, e mais de 3 salários em 26,6%. Quando questionados se possuem conhecimento do teor legal da referida lei 56,6% afirmaram que sim e 43,3% pronunciaram não conhecer a lei. Assim, 80% dos entrevistados afirmaram conhecer quais são as conseqüências jurídicas e/ou administrativas para quem violar tal lei. Cerca de 83% afirmou já terem consumido bebida alcoólica e logo após assumirem a direção de algum tipo de veículo, e 76,6% já terem andado em algum veículo conduzido por um motorista embriagado. Já presenciaram ou foram abordados por ?blitz? para eventual fiscalização do cumprimento da mencionada lei apenas 30%, acreditando em 60% dos casos que a lei 11.705/08 é eficaz ao combate aos acidentes causados pelo uso de bebidas alcoólicas. Para os acadêmicos, em 55% das sanções impostas para os infratores desta lei não são satisfatórias para inibir tal conduta, qual seja, beber e dirigir, sendo que 80% já presenciaram acidentes causados em virtude de motoristas embriagados,. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (4) . , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador.

  • 2008 - 2008

    LEI SECA (LEI 11.705/2008): ASPECTOS LEGAIS E PRÁTICOS NA CIDADE DE MURIAÉ-MG, Descrição: APRESENTAÇÃO: Em 20/06/08 entrou em vigor a Lei 11.705/08, que pune rigidamente quem dirigir após o consumo de álcool. A partir de 2 dg/l de álcool no sangue, o motorista está sujeito a multa de R$ 955, perda da carteira e apreensão do veículo. Acima de 6 dg/l, é crime com pena de até 3 anos de prisão[1]. ?Política de tolerância zero?: uma pessoa chegou a ser flagrada após a ingestão de 2 bombons com licor[2]. Objetivamos com esta pesquisa analisar os aspectos legais e práticos dessa lei em Muriaé. DESENVOLVIMENTO: Os dados foram coletados através de questionários dirigidos às pessoas, autoridades e especialistas locais. Sobre a legalidade da lei, o magistrado Marcelo Picanço e o adv. Paulo Sérgio entendem sê-la inconstitucional por ferir princípios como o da não culpabilidade e da não auto-incriminação. Já o RMP José Gustavo não acha que seja inconstitucional, pois ?há aí um aparente conflito de princípios, que se resolve pela teoria da ponderação de interesses. O princípio da presunção de inocência é uma garantia individual?, enquanto essa lei visa ?o bem estar social, a segurança do trânsito e o interesse coletivo, e por isso deve prevalecer?. Já Dr. Marcelo acredita que a Lei Seca será declarada inconstitucional. Para ele, se a lei anterior fosse mantida (cujo limite era de 6 dg/l), mas a fiscalização tivesse a mesma proporção que obteve com o advento da Lei Seca, os resultados seriam os mesmos. ?Com uma fiscalização mais severa, os motoristas teriam medo de dirigir alcoolizados?. De acordo, Dr. José Gustavo. Diversamente, Dr. Paulo Sérgio acha que ?os números aferidos posteriormente à vigência da lei dão conta da sua responsabilidade direta pelo resultado?. Quanto aos efeitos econômicos da Lei Seca, estes serão devastadores sobre os bares e restaurantes, segundo o economista Celso Eduardo. ?Os empregos que serão perdidos nos bares e restaurantes não serão recuperados nos outros setores?.(...). , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (4) . , Integrantes: Francisco Carvalho Correa - Coordenador., Financiador(es): Faculdade de Minas - Muriaé - Outra.

Histórico profissional

Endereço profissional

  • ADVOCACIA E CONSULTORIA BITENCOURT E CARVALHO, ADVOCACIA. , Avenida Presidente Arthur Bernardes, Centro, 36880005 - Muriaé, MG - Brasil, Telefone: (32) 37219429, Fax: (32) 37219429, URL da Homepage:

Experiência profissional

2013 - 2021

Câmara Municipal de Muriaé

Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: DIRETOR JURÍDICO, Carga horária: 20

2008 - 2012

Faculdade de Minas - Muriae

Vínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: PROFESSOR ASSISTENTE

Outras informações:
Disciplinas: 2008.1 Direito Processual Civil II 2008.2 Direito Constitucional II Estágio Supervisionado - Prática Jurídica II Hermeneutica e Argumentação Jurídica 2009.1 Direito Processual Civil II Estágio Supervisionado - Prática Jurídica III Direito Processual Civil I Direito Constitucional I Estágio Supervisionado - Prática Jurídica I Estágio Supervisionado - Prática Jurídica II Estágio Supervisionado - Prática Jurídica IV 2009.2 Direito Processual Civil IV Direito Civil VII (Sucessões) Estágio Supervisionado - Prática Jurídica II Direito Ambiental Direito Processual Civil III 2010.1 Direito Processual Civil II Estágio Supervisionado - Prática Jurídica III 2010.2 Direito Processual Civil III Estágio Supervisionado - Prática Jurídica III 2011.1 Direito Processual Civil II Estágio Supervisionado - Prática Jurídica III 2011.2 Direito Processual Civil III Estágio Supervisionado - Prática Jurídica II 2012.1 Direito Processual Civil II Estágio Supervisionado - Prática Jurídica III 2012.2 Direito Processual Civil III Estágio Supervisionado - Prática Jurídica III 2013.1 Direito Processual Civil II Estágio Supervisionado - Prática Jurídica IV 2013.2 Direito Processual Civil III Estágio Supervisionado - Prática Jurídica III 2014.1 Direito Processual Civil II Estágio Supervisionado - Prática Jurídica IV 2014.2 Direito Processual Civil III Estágio Supervisionado - Prática Jurídica III 2015.1 Direito Processual Civil II Estágio Supervisionado - Prática Jurídica IV 2015.2 Direito Processual Civil III Estágio Supervisionado - Prática Jurídica III

2009 - 2009

Faculdade de Minas - Muriae

Vínculo: Celetista formal, Enquadramento Funcional: COORDENADOR SUBSTITUTO, Carga horária: 40

2008 - 2010

Pre Concursos

Vínculo: PROFESSOR, Enquadramento Funcional: PROFESSOR, Carga horária: 2

Outras informações:
Disciplinas: Direito Eleitoral Direito Administrativo com ênfase na Lei 8112/90

2007 - Atual

ADVOCACIA E CONSULTORIA BITENCOURT E CARVALHO

Vínculo: PROPRIETÁRIO, Enquadramento Funcional: SÓCIO, Carga horária: 40

2005 - 2007

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA FRANCISCO ALVES DA ROCHA

Vínculo: ADVOGADO CONTRATADO, Enquadramento Funcional: ADVOGADO, Carga horária: 44

2004 - 2005

Tribunal de Justiça de MInas Gerais

Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: ASSESSOR DE JUIZ, Carga horária: 44, Regime: Dedicação exclusiva.

2002 - 2004

Tribunal de Justiça de MInas Gerais

Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: ESCREVENTE JUDICIAL, Carga horária: 30, Regime: Dedicação exclusiva.

Outras informações:
NESTE PERÍODO TAMBÉM FOI EXERCIDA A FUNÇÃO DE ESCRIVÃO JUDICIAL SUBSTITUTO E A PARTIR DE 2004 ATÉ 2005 A FUNÇÃO DE ASSESSOR DE JUIZ

2003 - 2003

Tribunal Regional Eleitoral

Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: ESCRIVÃO ELEITORAL SUBSTITUTO

1998 - 1998

Tribunal Regional Eleitoral

Vínculo: CONTRATADO, Enquadramento Funcional: INSTRUTOR, Carga horária: 44

1999 - 2001

PREFEITORA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DA LIMEIRA

Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: ESCREVENTE, Carga horária: 44, Regime: Dedicação exclusiva.

2016 - Atual

Centro Universitário UNIFAMINAS

Vínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: PROFESSOR ASSISTENTE, Carga horária: 12

Outras informações:
2016.1 Direito Processual Civil II Estágio Supervisionado - Prática Jurídica IV 2016.2 Direito Processual Civil III Estágio Supervisionado - Prática Jurídica III 2017.1 Direito Processual Civil II Estágio Supervisionado - Prática Jurídica IV