Tárcia Rafaela Gomes Bezerra Lemos
Mestre em Economia e graduada em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Sergipe. Possui também licenciatura em Letras-Inglês, com experiência em ensino da língua inglesa, trabalho voluntário, organização de eventos e participação em organização não governamental. Participou de intercâmbio social voluntário, trabalhando em um projeto nacional da Rússia sobre as Metas de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU).
Informações coletadas do Lattes em 21/05/2025
Acadêmico
Formação acadêmica
Mestrado profissional em Economia
2021 - 2023
Universidade Federal de Sergipe
Título: Avanços e perspectivas do Desenvolvimento Econômico e Regional no Mercosul: um estudo sobre os impactos do FOCEM, Ano de Obtenção: 2023
Orientador: Thiago Fernandes Franco
Graduação em Letras - Inglês
2020 - 2022
Universidade Estácio de Sá
Título: O ensino da Língua Estrangeira para crianças na Educação Infantil: Reflexões acerca de sua importância para a aprendizagem
Orientador: Marcia Pereira da Veiga Bucheb
Graduação em Relações Internacionais
2015 - 2018
Universidade Federal de Sergipe
Título: OS ESTADOS UNIDOS NOS REGIMES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS: UM ESTUDO DE CASO DOS MENORES DESACOMPANHADOS DO TRIÂNGULO NORTE
Orientador: Flávia de Ávila
Formação complementar
2020 -
Assistente Administrativo. (Carga horária: 160h). , Instituto Federal de Roraima, IFRR, Brasil.
2020 - 2020
Política Internacional - Brasil no Mundo em Transformação. (Carga horária: 60h). , Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais, ABONG, Brasil.
2018 - 2018
Uma Introdução às Migrações Internacionais no Brasil Contemporâneo. (Carga horária: 40h). , DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DPU, Brasil.
Idiomas
Inglês
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Espanhol
Compreende Bem, Fala Razoavelmente, Lê Bem, Escreve Razoavelmente.
Português
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Economia.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Relações Internacionais.
Organização de eventos
BEZERRA, T. R. G. . 6º Congresso Internacional sobre Liberdades Civis Fundamentais. 2019. (Congresso).
BEZERRA, T. R. G. . III Encontro Regional Nordeste da Associação Brasileira de Estudos de Defesa. 2017. (Congresso).
Participação em eventos
AULA MAGNA DO EMBAIXADOR GELSON FONSECA JR: OS CONFLITOS INTERNACIONAIS NO PÓS-GUERRA FRIA". 2019. (Encontro).
III ENCONTRO FÉ E SABER - UNIVERSIDADE E VOCAÇÃO,. 2019. (Encontro).
28º Encontro de Iniciação Científica - EIC da UFS.Teorias de Segurança Internacional para estudo de Migrações Forçadas 1. 2018. (Encontro).
5º Encontro Nacional de Juristas Evangélicos.REGIME INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO AOS REFUGIADOS: Evolução, desafios e perspectivas. 2018. (Encontro).
5º Encontro Nacional de Juristas Evangélicos. 2018. (Encontro).
Academia ANAJURE. 2018. (Outra).
27º Encontro de Iniciação Científica - EIC da UFS.Pós-humanismo e Direitos Humanos. 2017. (Encontro).
Deficiência Visual - Estratégias de Acessibilidade. 2017. (Outra).
III Encontro Regional da Associação Brasileira de Estudos de Defesa No.MIGRAÇÕES FORÇADAS, SEGURANÇA HUMANA E A INFLUÊNCIA DOS CONFLITOS ARMADOS DO SÉCULO XXI NO AVANÇO DOS DESLOCAMENTOS INTRA E ENTRE ESTADOS. 2017. (Encontro).
III Encontro Regional Nordeste da Associação Brasileira de Estudos de defesasa. 2017. (Encontro).
IV Seminário Internacional de Pesquisa e Extensão em Relações Internacionais. 2017. (Seminário).
IV Seminário Internacional de Pesquisa e Extensão em Relações Internacionais.PÓS-HUMANISMO E SEUS IMPACTOS SOBRE A AUTONOMIA E IGUALDADE HUMANA BASEADA EM DWORKIN. 2017. (Seminário).
Simulação RPU.REVISÃO DO BRASIL NA ONU: O Brasil no banco dos réus. 2017. (Outra).
III Seminário Internacional de Pesquisa e Extensão em Relações Internacionais.Condicionantes da Política Externa Brasileira. 2016. (Seminário).
III Seminário Internacional de Pesquisa e Extensão em Relações Internacionais. 2016. (Seminário).
II Encontro Regional da Associação Brasileira de Estudos de Defesa. 2015. (Encontro).
Produções bibliográficas
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BEZERRA, T. R. G. . REGIME INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO AOS REFUGIADOS: Evolução, desafios e perspectivas. 2018. (Apresentação de Trabalho/Outra).
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BEZERRA, T. R. G. . Teorias de Segurança Internacional para estudo de Migrações Forçadas 1. 2018. (Apresentação de Trabalho/Outra).
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BEZERRA, T. R. G. . Migrações Forçadas, Segurança Humana e a Influência dos Conflitos Armados do Século XXI. 2017. (Apresentação de Trabalho/Outra).
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BEZERRA, T. R. G. . Pós-humanismo e Direitos Humanos. 2017. (Apresentação de Trabalho/Outra).
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BEZERRA, T. R. G. . Pós-humanismo e seus impactos sobre a autonomia e igualdade humana baseado em Dworkin. 2017. (Apresentação de Trabalho/Seminário).
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BEZERRA, T. R. G. ; ROCHA, Clarice. . Condicionantes da Política Externa Brasileira. 2016. (Apresentação de Trabalho/Seminário).
Projetos de pesquisa
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2017 - 2018
Migrações Forçadas no âmbito dos Direitos Humanos e da Segurança Internacional, Descrição: Violência, guerras, perseguições de diversas naturezas e desastres naturais são responsáveis pelo deslocamento de expressivo número de indivíduos dentro e fora das fronteiras estatais. O estudo sobre a temática é vasto, englobando cooperação internacional, globalização, bens públicos globais, etnia e nacionalismo, soberania, organizações internacionais, regimes complexos, o papel de atores não-estatais, interdependência, regionalismo, relações norte-sul e relações sul-sul, dentre outros. Covarrúbias (2012) considera as migrações forçadas, conforme foram conceituadas pelos organismos internacionais, a mobilidade humana ocasionada por anomalias ou conflitos alheios à dinâmica da acumulação de capital. Este é o caso de conflitos políticos, étnicos, religiosos ou comunitários, assim como a violência gerada por guerras, guerrilhas e narcotráfico, e a necessidade de deslocamento por catástrofes naturais, ciclones, tsunamis, inundações, secas, etc. Entre os migrantes forçados estão catalogados os refugiados e/ou asilados, exilados e deslocados. Também podem ser incluídos as vítimas de tráfico de pessoas. Deste modo, para a caracterização dos deslocados internos é necessário que o deslocamento seja forçoso e não voluntário. Segundo Vainer (2001), duas são as teorias para a explicação dos fenômenos migratórios sob o ponto de vista sociológico. Uma liberal, pela qual o deslocamento é voluntário, para que se procure por melhores condições de vida, mormente por razões econômicas. Outra, estrutural, para a qual a violência seria o fator predominante para o deslocamento de pessoas, que se manifesta tanto física quanto psiquicamente, inclusive em função de pressões econômicas. No caso dos deslocamentos forçosos, a violência, seja física ou psíquica, ou a ameaça de sua ocorrência está indelevelmente presente como elemento essencial de sua conceituação, pois pessoas ou grupos de pessoas são compelidas a migrar porque faltam ou lhes são retirados meios de sobrevivência ou ainda porque sua permanência envolve riscos à sua incolumidade física e/ou psíquica. Caso o deslocamento forçoso ocorra dentro de um mesmo território nacional, está-se diante de deslocados internos; de um território nacional para outro, a figura jurídica correspondente normalmente é a de refugiado e/ou asilado. São empenhados esforços no sentido de lhes atribuir proteções legais ou por ser categoria assemelhada aos refugiados ou por vias próprias. Para Slim (2015, p. 18), ao contrário do que estipulam os estudos das teorias críticas de relações internacionais, o objetivo de se explicitar as categorias de proteções legais específicas não é criar uma hierarquia de vítimas, mas conhecer as diferentes vulnerabilidades e necessidades das pessoas em conflitos armados e desastres naturais. Betts (2009) evidencia que, apesar da natureza política e internacional das migrações forçadas e de sua grande relevância para a área, assuntos relativos ao tema são normalmente concentrados no fornecimento de relatos históricos acerca a emergência dos regimes sobre refugiados e deslocados internos e em questões relativas à segurança internacional, mas não na intersecção de ambos. Assim, Betts e Loescher (2010, p. 2) identificam que os estudos das migrações forçadas raramente se baseiam nas ferramentas oferecidas pelas Relações Internacionais para informar sua análise, que pode contribuir para o melhor entendimento dos regimes normativos acerca do tema, que abarcam regulamentos de direitos humanos, direito internacional dos refugiados e direito humanitário. No campo da segurança, especificamente, as migrações forçadas têm sido estudadas em um viés mais tradicionalista, identificadas como ameaça à segurança nacional, levando-se em consideração principalmente a figura do refugiado.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (10) . , Integrantes: Tárcia Rafaela Gomes Bezerra Lemos - Integrante / Flávia de Ávila - Coordenador., Financiador(es): Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Bolsa.
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2016 - 2017
Direitos Humanos e Natureza Humana: humanismo e pós-humanismo, Descrição: A concepção humanista do homem, que embasa o ordenamento jurídico internacional dos direitos humanos, enfrenta certos limites em relação ao contexto tecnocientífico contemporâneo. O modo do pensamento pós-humanista, que, em suas diferentes vertentes, procura estabelecer diálogo para atualização ou mesmo contestação do antropocentrismo ontológico na qual, em parte, se baseiam documentos internacionais de direitos humanos, se vê em meio a desafios que perpassam as noções de humanidade e ser humano. Hoje, se faz necessária uma reflexão sobre o estatuto do ser humano, inclusive para que possam ser feitas escolhas sobre que caminhos a humanidade deve adotar. As concepções de natureza humana que se centram na singularidade do homem, um ser tão único e por isso detentor de habilidades capazes de autorreconhecimento e regulamentação de si e de outros com vistas a um fim, são postas em cheque quando há teorias que se contrapõe à capacidade de mediação do homem em relação à sua realidade devido a suas disposições físicas e psíquicas, e da possibilidade de entendê-la conceitualmente, em razão de transcendê-la. Pesquisas que visam mudanças comportamentais e/ou genéticas como o biomimetismo, design babies, clonagem, desenvolvimento de drogas para aumento ou diminuição da atenção ou da empatia, dentre outras, apresentam questões que o ordenamento jurídico internacional de direitos humanos parece não estar preparado para enfrentar referentes à própria natureza humana. Pergunta-se, até que ponto, no âmbito jurídico, será relevante para os Direitos Humanos que haja uma classificação normativa de ser humano, ou se este tipo de preocupação seria relevante para o futuro dos direitos humanos. Verifica-se que estas são questões que o Direito ainda não consegue responder, apesar de cada vez mais haver a ampliação do espectro de atuação dos direitos humanos para abarcar campos concernentes à bioética e ao biodireito. As indagações acima têm mostrado que as limitações e as superações destas limitações humanas se constituem no paradoxo que esta pesquisa procura focar, pois a própria capacidade de autorregulação humana faz com que sua subjetividade e protagonismo em relação à natureza sejam contraditados a todo o momento. Repensar a ideia de ser humano perfaz discussão profícua, mas a consideração de que os implementos tecnológicos devem prevalecer sobre quaisquer outras formas de se conceber o ser humano constitui-se em dominância da técnica a respeito de entendimentos como vida e cultura e, portanto, perigoso fator de imposição, em razão da falta de neutralidade que a própria tecnologia pode apresentar e dos rumos que podem ser tomados em nome de uma suposta ação neutra. Neste viés, o fator humano não pode ser superado, pois a classificação do que seja pós-humano precisará necessariamente de uma avaliação humana. Portanto, neste estudo será necessário verificar se as teorias que ora se delineiam em torno da pós-humanidade, que fazem parte das vertentes transhumanistas, terão impacto em um modo de vida substancialmente diferente, o que poderia influenciar a normativa internacional de direitos. A fim de que seja melhor esclarecido este ponto, é importante salientar que as teorias que estudam o modelo de existência que se apresenta, pelo menos aparentemente, de uma maneira substancialmente diferente da que atualmente é considerada nos âmbitos filosófico-jurídicos ao se ponderar principalmente o resultado da evolução tecnológica em relação ao ser humano, estão genericamente denominadas como transhumanismo. O resultado deste conjunto de ações e cogitações a respeito da análise e sistematização dos padrões de informação que poderão ou não ser absorvidas e/ou processadas pelo homem, influenciando inclusive nas prerrogativas da vida humana, é o que se conhece por pós-humanismo. Deste modo, a reflexão no campo pós-humanista é vasta, mas pouco difundida.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (7) . , Integrantes: Tárcia Rafaela Gomes Bezerra Lemos - Integrante / Flávia de Ávila - Coordenador., Financiador(es): Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - Bolsa.
Histórico profissional
Experiência profissional
2018 - 2019
Associação Nacional de Juristas EvangélicosVínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Secretária Administrativa, Carga horária: 40, Regime: Dedicação exclusiva.
2020 - 2021
English PlanetVínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Professora de Inglês, Carga horária: 10
2023 - Atual
Instituto Social AgathaVínculo: Professor Visitante, Enquadramento Funcional: Voluntária, Carga horária: 4
Outras informações:
Membro do Conselho Estratégico do Institudo Social Ágatha
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