Priscilla Queiroga Camara

Mestra em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP - 2021). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/NATAL - 2011). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN - 2010). Exerceu Advocacia privada (2010-2011), foi Assistente Ministerial na Promotoria de Justiça da Comarca de Nísia Floresta/RN (2011-2013) e Auxiliar Judiciária no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com atividade na Câmara Criminal daquele colegiado (2013-2017). Atua como Assessora Jurídica da Diretoria-Geral do TRE/RN (2020-) e Professora seminarista do IBET, unidade Natal/RN (2012-), fazendo parte da equipe de orientadores do Módulo de Monografia do referido Instituto (2020-).

Informações coletadas do Lattes em 20/10/2022

Acadêmico

Formação acadêmica

Mestrado em Mestrado

2019 - 2021

IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários
Título: A CONSTRUÇÃO DO DOLO NO DIREITO TRIBUTÁRIO, Ano de Obtenção: 2021
Orientador: Fabiana Del Padre Tomé

Especialização em Especialização em Direito Tributário

2010 - 2012

IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários
Título: Normas tributárias indutoras e o acesso à informação.

Graduação em Direito

2005 - 2009

Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Título: Aspectos ambientais da CIDE Combustíveis
Orientador: Otacílio dos Santos Silveira Neto

Formação complementar

2020 - 2020

Extensão universitária em Extensão em Teoria Geral do Direito. (Carga horária: 38h). , IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, IBET, Brasil.

2018 - 2018

Atendimento às mulheres em situação de violência. (Carga horária: 60h). , Ministério da Justiça, MJ, Brasil.

Áreas de atuação

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Tributário.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Administrativo.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Constitucional.

Participação em eventos

XIV Seminário de Pesquisa do CCSA - UFRN.Guarda compartilhada x guarda alternada. 2008. (Seminário).

XIV Seminário de Pesquisa do CCSA - UFRN.Limite de idade em concurso público. 2008. (Seminário).

XIX Congresso de Iniciação Científica da UFRN. Critérios de admissão em concurso público. 2008. (Congresso).

XIII Seminário de Pesquisa do CCSA/UFRN.Análise da Constitucionalidade da Lei de Arbitragem. 2007. (Seminário).

Orientou

Marcel Tito Bezerra

A APLICAÇÃO DERIVADA DA LÓGICA ESTRUTURAL DA REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA NA VERIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DE VALIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA; Início: 2021; Monografia (Aperfeiçoamento/Especialização em Especialização em Direito Tributário) - IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários; (Orientador);

ANDRÉA LUIZA VASCONCELOS MENDES

O CONCEITO DE INSUMO NO ÂMBITO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS; Início: 2021; Monografia (Aperfeiçoamento/Especialização em Especialização em Direito Tributário) - IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários; (Orientador);

LARA CECILIO MURAD BIROLLI

INIDONEIDADE FISCAL NO ÂMBITO DO ICMS E A QUESTÃO DO ÔNUS DA PROVA; Início: 2021; Monografia (Aperfeiçoamento/Especialização em Especialização em Direito Tributário) - IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários; (Orientador);

Vírginia de Paula Lopes de Almeida

A INCONSTITUCIONALIDADE DO PROPÓSITO NEGOCIAL NO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO; Início: 2021; Monografia (Aperfeiçoamento/Especialização em Especialização em Direito Tributário) - IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários; (Orientador);

César Augusto Schmitt Sousa

A (IN) APLICABILIDADE DA TRANSAÇÃO DAS MULTAS SOB A ÓTICA DA LEI N; 13; 988/2020; 2021; Monografia; (Aperfeiçoamento/Especialização em Especialização em Direito Tributário) - IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários; Orientador: Priscilla Queiroga Câmara;

Cynthia Sallum Borges de Carvalho

A INCONSTITUCIONALIDADE DA MAJORAÇÃO DA TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE COMERCIO EXTERIOR - SISCOMEX; 2021; Monografia; (Aperfeiçoamento/Especialização em Especialização em Direito Tributário) - IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários; Orientador: Priscilla Queiroga Câmara;

Lorrayne Monteiro de Carvalho Valadão

PARALELO ENTRE A EXTINÇÃO E EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; 2021; Monografia; (Aperfeiçoamento/Especialização em Especialização em Direito Tributário) - IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários; Orientador: Priscilla Queiroga Câmara;

Marcelo Moreira Neves

A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÂMBITO MUNICIPAL; 2021; Monografia; (Aperfeiçoamento/Especialização em Especialização em Direito Tributário) - IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários; Orientador: Priscilla Queiroga Câmara;

Paulo Roberto Baccaro

A Importância das provas, no âmbito das operações de tributos federais, no planejamento tributário; 2021; Monografia; (Aperfeiçoamento/Especialização em Especialização em Direito Tributário) - IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários; Orientador: Priscilla Queiroga Câmara;

Maurício Aragão Chaves

Elisão tributária e a teoria do propósito negocial; 2020; Monografia; (Aperfeiçoamento/Especialização em Especialização em Direito Tributário) - IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários; Orientador: Priscilla Queiroga Câmara;

RODOLFO STADTLOBER

SANÇÕES E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: DESCONSTITUIÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO POR AUSÊNCIA DO PROPÓSITO NEGOCIAL; 2020; Monografia; (Aperfeiçoamento/Especialização em Especialização em Direito Tributário) - IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários; Orientador: Priscilla Queiroga Câmara;

Rebeca Silva Biasi

O planejamento tributário e o propósito negocial; 2020; Monografia; (Aperfeiçoamento/Especialização em Especialização em Direito Tributário) - IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários; Orientador: Priscilla Queiroga Câmara;

Produções bibliográficas

  • CÂMARA, P. Q. . AS LEGALIDADES E O PRAZO DE VENCIMENTO DO TRIBUTO: A (IM)POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO POR ATO INFRALEGAL E A TIPICIDADE DO CRIME DO ART. 2, II, DA LEI N 8.137/1990. REVISTA JURÍDICA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO , v. 2, p. 287-306, 2021.

  • CÂMARA, P. Q. . Taxa de bombeiros potiguar: nome próprio ou apelido?. REVISTA DE DIREITO TRIBUTÁRIO CONTEMPORÂNEO , v. 27, p. 13-38, 2020.

  • CÂMARA, P. Q. ; ZOMER, S. R. . A descoberta inevitável de provas e o Constructivismo Lógico-Semântico. REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU , v. 1, p. 112-130, 2020.

  • CÂMARA, P. Q. . INADIMPLÊNCIA DE ICMS PRÓPRIO É CRIME? O ICMS, o crime de apropriação indébita tributária e o confronto de suas respectivas regras-matrizes de incidência.. In: Paulo de Barros Carvalho. (Org.). Regra Matriz de Incidência Tributária - RMIT. 1ed.São Paulo/SP: Noeses, 2021, v. , p. 1-.

  • CÂMARA, P. Q. ; FRANCA, V. R. . Critérios de admissão em concurso público. 2008. (Apresentação de Trabalho/Congresso).

  • CÂMARA, P. Q. . Limite de idade em concurso público. 2008. (Apresentação de Trabalho/Seminário).

  • CÂMARA, P. Q. . Guarda compartilhada x guarda alternada. 2008. (Apresentação de Trabalho/Seminário).

  • CÂMARA, P. Q. ; MARTINIANO, L. S. G. . Monitoria na disciplina Elementos de Direito Tributário. 2008. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).

  • CÂMARA, P. Q. ; LOPES, P.C.C.P. . Análise da constitucionalidade da lei de arbitragem. 2007. (Apresentação de Trabalho/Seminário).

Histórico profissional

Experiência profissional

2011 - 2013

Procuradoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Assistente Ministerial - cargo comissionado, Carga horária: 40, Regime: Dedicação exclusiva.

2013 - 2017

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Auxiliar Judiciária - cargo comissionado, Carga horária: 40, Regime: Dedicação exclusiva.

2018 - 2019

Secretaria de Defesa Social de Pernambuco

Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Escrivã de Polícia Civil, Carga horária: 40

2020 - Atual

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Assessor Jurídico, Carga horária: 40, Regime: Dedicação exclusiva.

2012 - Atual

IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários

Vínculo: Outro, Enquadramento Funcional: PROFESSOR SEMINARISTA, Carga horária: 5