Emily Freitas Custódio
Advogada, pós-graduanda em Direito Civil, especialista em Direito Processual Civil (2016) pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP e graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UNICEUB (2015).Tem experiência na área Direito Civil, contencioso cível [lato sensu], direito trabalhista, direito penal e direito administrativo, com ênfase em processo administrativo disciplinar.Possui publicações na área de Processo Civil.
Informações coletadas do Lattes em 28/08/2024
Acadêmico
Formação acadêmica
Especialização em andamento em Prática em Direito Imobiliário
2024 - Atual
Especialização em DIREITO CIVIL
2019 - 2021
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas
Título: A INOBSERVÂNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE POR PARTE DO ESTADO E A POSSIBILIDADE JURÍDICA DA USUCAPIÃO DE BEM PÚBLICO: UM ESTUDO DE CASO
Especialização em Pós-graduação em Direito Processiual Civil
2016 - 2017
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Título: Instrumentos de superação de precedentes à luz do Código de Processo Civil brasileiro: limites de aplicabilidade.
Orientador: Victor Guedes Trigueiro
Graduação em Direito
2010 - 2015
Centro Universitário de Brasília, UniCEUB
Título: O termo inicial dos juros moratórios na ação civil pública por direitos individuais homogêneos e o posicionamento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça
Orientador: João Ferreira Braga
Idiomas
Inglês
Compreende Bem, Fala Razoavelmente, Lê Bem, Escreve Bem.
Espanhol
Compreende Pouco, Fala Pouco, Lê Pouco, Escreve Pouco.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito.
Produções bibliográficas
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CUSTÓDIO, E. F. . Instrumentos de superação de precedentes à luz do Código de Processo Civil brasileiro: limites de aplicabilidade.. In: Atalá Correia; Janete Ricken Lopes de Barros; Ana Luiza Queiroz Melo Jacoby Fernandes. (Org.). Instrumentos de superação de precedentes à luz do Código de Processo Civil brasileiro: limites de aplicabilidade.. 1ªed.Brasília: IDP, 2017, v. , p. 8-520.
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CUSTÓDIO, E. F. . O termo inicial do juros moratórios na ação civil pública por direitos individuais homogêneos e o posicionamento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.. Brasília-DF: Uniceub, 2015 (Monografia).
Prêmios
2023
Moção de Louvor pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal, Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Histórico profissional
Experiência profissional
2021 - 2023
Antonio Rodrigo Advocacia AssociadaVínculo: Associada, Enquadramento Funcional: Advogada, Carga horária: 40, Regime: Dedicação exclusiva.
2015 - 2021
Advocacia autônomaVínculo: Advocacia autônoma, Enquadramento Funcional: Advogada autônoma, Carga horária: 40
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