Felipe Barcarollo

Doutor em Direito (Suma Cum Laude) pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Mestre em Direito pela UNISINOS e Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Ex-Procurador Geral da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS.

Informações coletadas do Lattes em 22/01/2025

Acadêmico

Formação acadêmica

Doutorado em Direito

2017 - 2019

Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Título: Inteligência artificial e a gramática ético-jurídica da sociedade (pós)-humana
, Ano de obtenção: 2020. Wilson Engelmann. Palavras-chave: Artificial Intelligence; Direito.Grande área: Ciências Sociais Aplicadas

Mestrado em Direito

2004 - 2006

Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Título: Estado, serviços públicos e tributação: uma abordagem a partir dos custos dos direitos sociais e do dever fundamental de pagar impostos
, Ano de Obtenção: 2006.Prof. Dr. José Luis Bolzan de Morais.Palavras-chave: Serviços Públicos; políticas públicas; dever fundamental; Direitos Fundamentais Sociais; Estado de impostos; Estado de taxas. Grande área: Ciências Sociais AplicadasSetores de atividade: Outros.

Especialização em andamento em MBA em Data Science e Analytics

2021 - Atual

Universidade de São Paulo

Especialização em Curso de Especialização em Direito Tributário

2006 - 2010

Instituto Brasileiro de Estudos Tributários
Título: A imunidade constitucional tributária das instituições de educação e de assistência social

Graduação em Direito

1998 - 2003

Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Título: Transfer Pricing: aspectos gerais, presunções e hermenêutica dos artigos 18 a 24 da Lei 9.430/96 à luz dos ditames constitucionais
Orientador: José Luís Mossmann Filho

Pós-doutorado

2020

Pós-Doutorado. , Universidade de São Paulo, USP, Brasil. , Grande área: Ciências Sociais Aplicadas

Formação complementar

2021 - 2021

Extensão universitária em Curso de Compliance em Proteção de Dados. (Carga horária: 28h). , Legal Ethics Compliance, LEC, Brasil.

2012 - 2012

Extensão universitária em Imunidades Tributárias. (Carga horária: 60h). , Universidade Federal do Rio Grande do Sul, UFRGS, Brasil.

2011 - 2011

Extensão universitária em Análise Econômica do Direito. (Carga horária: 60h). , Universidade Federal do Rio Grande do Sul, UFRGS, Brasil.

2010 - 2010

Extensão universitária em Imunidades Tributárias. (Carga horária: 60h). , Universidade Federal do Rio Grande do Sul, UFRGS, Brasil.

Idiomas

Bandeira representando o idioma Inglês

Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.

Bandeira representando o idioma Espanhol

Compreende Bem, Fala Pouco, Lê Bem, Escreve Pouco.

Bandeira representando o idioma Português

Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.

Bandeira representando o idioma Italiano

Compreende Razoavelmente, Fala Pouco, Lê Razoavelmente, Escreve Pouco.

Bandeira representando o idioma Alemão

Compreende Razoavelmente, Fala Pouco, Lê Pouco, Escreve Pouco.

Áreas de atuação

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Tributário.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Processual Civil.

Participação em eventos

Política Nacional de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros?ro. 2021. (Seminário).

1 Webinário de Fundos Patrimoniais (Endowments) de C&T&I.1 Webinário de Fundos Patrimoniais (Endowments) de C&T&I. 2020. (Seminário).

Primeira Jornada Nacional ABRUC: Lei 12.101/09. 2010. (Simpósio).

Audiência pública para um novo marco regulatório para as universidades comunitárias. 2009. (Outra).

Ainda há lugar para a ética?. 2007. (Outra).

XXX Simpósio Nacional de Direito Tributário - Limitações ao poder impositivo e segurança jurídica. 2005. (Simpósio).

Prática Processual do Trabalho. 2003. (Outra).

Atuação Internacional no Direito - 4ª edição. 2002. (Simpósio).

Examinando Direito - 2ª edição. 2002. (Seminário).

Seminário sobre o novo Código Civil. 2002. (Seminário).

Supremo Tribunal Federal - Módulos I e II. 2002. (Seminário).

III Atuação Internacional no Direito. 2001. (Simpósio).

Atuação no Direito. 2000. (Simpósio).

Seminário de Direito Internacional Econômico - Integração econômica na Europa e na América Latina. 2000. (Seminário).

Visita de Estudos Jurídicos ao Instituto Psiquiátrico Forense e ao Presídio Central. 2000. (Outra).

V Seminário sobre temas atuais de Direito Penal: I Seminário Internacional de Direito Penal. 2000. (Seminário).

A família contemporânea e o desafio da atualização. 1999. (Seminário).

Atuação no Direito. 1999. (Simpósio).

IV Seminário sobre Temas Atuais de Direito Penal. Enfoque: Perspectiva para o Terceiro Milênio. 1999. (Seminário).

Justiça Brasileira no final do século: dilemas e perspectivas. 1998. (Seminário).

Produções bibliográficas

  • BARCAROLLO, F. ; ENGELMANN, W. . Supremo Tribunal Federal, Robert Alexy e Lenio Streck: aporias entre o julgamento do Recurso Extraordinário n 608.482, a Teoria da Argumentação Jurídica e a Crítica Hermenêutica do Direito (CHD). REVISTA DO INSTITUTO DE HERMENÊUTICA JURÍDICA , v. 23, p. 77-107, 2018.

  • BARCAROLLO, F. . O dever fundamental de pagar impostos como condição de possibilidade para a implementação de políticas públicas. Revista de Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento , v. 1, p. 1-36, 2013.

  • BARCAROLLO, F. . Os Serviços Públicos na evolução do Estado. Revista Espaço Jurídico , v. 14, p. 597-628, 2013.

  • BARCAROLLO, F. . Os influxos do paradigma racionalista no Direito Processual Civil brasileiro. Revista Brasileira de Direito Processual (Impresso) , v. 80, p. 145-179, 2012.

  • BARCAROLLO, F. . A imunidade constitucional tributária das instituições de educação e de assistência social. Revista de Direito do Terceiro Setor , v. 6, p. 155-184, 2012.

  • BARCAROLLO, F. . Startups: Aspectos Jurídicos Relevantes - Volume 2. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2022. v. 1. 220p .

  • BARCAROLLO, F. . Inteligência artificial: aspectos ético-jurídicos. 1. ed. São Paulo: Almedina, 2021. v. 1. 356p .

  • BARCAROLLO, F. ; ENGELMANN, W. . As Nanotecnologias observadas a partir da Teoria Sistêmica: aproximando a Complexidade e a Transdisciplinaridade. In: Roberto Senise Lisboa. (Org.). O Direito da Sociedade da Informação IV: movimentos sociais, tecnologia e atuação do estado. 1ed.São Paulo: Almedina, 2020, v. IV, p. 105-132.

  • BARCAROLLO, F. . O ?LADO OBSCURO? DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL? A SOCIEDADE HUMANA NA ERA DAS NOVAS TECNOLOGIAS. In: GONZÁLEZ, Javier García; LOZANO, Álvaro Alzina; RODRÍGUEZ, Gabriel Martín. (Org.). EL DERECHO PÚBLICO Y PRIVADO ANTE LAS NUEVAS TECNOLOGÍAS. 1ed.Madrid: Editorial DYKINSON, S.L., 2020, v. 1, p. 292-300.

  • BARCAROLLO, F. ; ENGELMANN, W. . Inteligência artificial na advocacia no século XXI. In: José Eduardo de Miranda; Haide Maria Hupffer; Wilson Engelmann. (Org.). Direito e inteligência artificial: o desafio ético no emprego das novas tecnologias. 1ed.Curitiba: Brazil Publishing, 2020, v. 1, p. 251-286.

  • BARCAROLLO, F. . O 'lado obscuro' da inteligência artificial. 2020. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).

  • BARCAROLLO, F. . Inteligência artificial: normatividade e ética. 2020. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).

  • BARCAROLLO, F. . Data Science & Law. 2020. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).

  • BARCAROLLO, F. . The Dark Side of Artificial Intelligence? Society in the Second Machine Age. 2018. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).

Projetos de pesquisa

  • 2019 - Atual

    Nanotecnologias e Direitos Humanos observados a partir dos riscos no panorama da comunicação entre o Ambiente Regulatório e o Sistema da Ciência, Descrição: Este projeto de pesquisa apresenta as nanotecnologias no cenário da Quarta Revolução Industrial e os seus desafios jurídicos. Não existem marcos regulatórios legislativos específicos bem definidos para as investigações, produções industriais, comercialização e a destinação final de resíduos e materiais para descarte que contenham nanopartículas. Por conta disso, este projeto de pesquisa pretende usar o framework e os princípios orientadores, que foram estruturados por John Gerard Ruggie, como um arcabouço regulatório a guiar a construção de instrumentos autorregulatórios por parte das organizações que inovam a partir da escala nanométrica. Desde os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Milênio da ONU, Agenda 2030, se sinaliza a utilização da due diligence para a construção da governança das organizações de base nanotecnológica. A partir da Ciência Regulatória se projeta estes elementos substanciais para a arquitetura do ambiente regulatório, cujos resultados internos, sistemicamente observados, se projetam na emissão de uma Comfort Letter como a concretização da responsabilidade social das organizações inovadoras no cenário das nanotecnologias.. , Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Felipe Barcarollo - Integrante / Wilson Engelmann - Coordenador / Leonel Severo Rocha - Integrante / Tania Elias Magno da Silva - Integrante / Raquel von Hohendorf - Integrante / Patrícia Santos Martins - Integrante / Júnior Roberto Willig - Integrante / Deivid Augusto Werner - Integrante / Felipe Dias Ribeiro - Integrante., Financiador(es): Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Outra.

  • 2004 - 2004

    Teoria da Administração Pública no Estado, Descrição: A presente pesquisa direciona-se para (re)pensar o exercício da atividade da Administração Pública, a partir da chamada viragem hermenêutica no Direito e o modelo inaugurado pelo Estado Democrático de Direito, fundado no texto da Constituição Federal de 1988, indicando as crises paradigmáticas das construções teóricas sobre o conjunto de limites e prerrogativas administrativas, ainda fincadas no paradigma liberal-individualista e fundadas no positivismo lógico-formal. Neste contexto, urge questionar as condições de possibilidade para que o constitucionalismo moderno, compreendido a partir da fenomenologia hermenêutica, possa contribuir para o acontecer da função social da Administração Pública, a patir de políticas públicas capazes de materializar a dignidade da pessoa humana(art. 1, inciso III, CF) como modo-de-ser dos agentes públicos, bem como direcionadas para a redução das desigualdades sociais, nos termos indicados no artigo 3 da Constituição Federal que alude os princípios "fundamentais" da República Federativa do Brasil. A fenomenologia hermenêutica, como referencial teórico desta pesquisa, possibilita ultrapassar o caráter excessivamente formalista que ordena as relações entre os cidadãos e a Administração Pública, desobjetificando a construção de espaços de cidadania. Para tal, a investigação será direcionada para o estudo das principais matrizes políticas e filosóficas que influenciaram a construção do paradigma racional-exegético da atividade administrativa, bem como o papel que vem sendo desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal na constitucionalização das relações entre cidadãos e Administração Pública. A investigação a ser realizada está plenamente inserida nas linhas de pesquisa da UNISINOS, pois fundada na idéia de transdisciplinariedade e buscando materializar os princípios humanistas do Estado Democrático de Direito.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (0) / Mestrado acadêmico: (6) / Doutorado: (1) . , Integrantes: Felipe Barcarollo - Integrante / Leonel Pires Ohlweiler - Coordenador.

  • 2004 - 2004

    A Jurisprudencialização do Direito Constitucional. O Conteúdo da Constituição Brasileira à Luz da Atuação do Supremo Tribunal Federal (1988-2000), Descrição: O projeto Jurisprudencialização do Direito Constitucional pretende colocar em discussão uma temática das mais controvertidas e atuais no âmbito do constitucionalismo, que é a questão da ação das cortes constitucionais na concretização dos textos normativos básicos dos países, em especial na tradição ocidental. Pretende enfocar, assim, e particularmente como se dá, na prática, a partir da jurisprudência do STF em procedimentos de controle de constitucionalidade, a efetiva concretização do texto constitucional. Tal debate implica, ainda, na retomada da discussão acerca da dicotomia do modelo romano-germânico (tradição escrita) e inglês (tradição costumeira) na perspectiva de sua superação em face de tais circunstâncias. Assim, pretendemos produzir um debate teórico para sustentar uma pesquisa jurisprudencial junto ao STF, órgão de controle de constitucionalidade no Brasil, no sentido de vizualizar o conteúdo constitucional praticado em sede jurisprudencional. Para embasá-lo vamos buscar, como referencial teórico, o debate constitucional alemão, em especial em Pablo Lucas Verdu, Acosta Sanches, Peter Häberle, Konrad Hesse e F. Müller. A metodologia será a da pesquisa bibliográfica, utilizando-se do método hermenêutico.Institucionalmente o presente Projeto vincula-se à linha de perquisa Estado e Transnacionalização do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (4) / Mestrado acadêmico: (4) / Doutorado: (6) . , Integrantes: Felipe Barcarollo - Integrante / Jose Luis Bolzan de Morais - Coordenador.

Prêmios

2019

Doutor Suma Cum Laude em Direito, com aproveitamento máximo em todos os seminários de qualificação do Doutorado e nota máxima na Tese., Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS.

2010

Melhor Monografia, Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.

Histórico profissional

Experiência profissional

2004 - 2023

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Vínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Procurador Geral, Carga horária: 40

Atividades

  • 08/2004

    Conselhos, Comissões e Consultoria, Reitoria.,Cargo ou função, Coordenador da Procuradoria.

2019 - 2023

Ministério da Educação

Vínculo: Procurador Institucional, Enquadramento Funcional: Procurador Institucional

2020 - Atual

Lawgorithm

Vínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Pesquisador

Outras informações:
Pesquisas em Inteligência Artificial e Direito

2019 - 2023

Sindicato Ent. Mant. de Instituições Comunitárias de Educação Superior

Vínculo: Vice-Presidente, Enquadramento Funcional: Vice-Presidente

2006 - 2011

Fundação Padre Urbano Thiesen

Vínculo: Conselheiro Fiscal, Enquadramento Funcional: Conselheiro Fiscal

2007 - 2011

Cooperativa dos Usuários de Serviços de Saúde do Vale do Rio dos Sinos Ltda

Vínculo: Conselheiro Fiscal, Enquadramento Funcional: Conselheiro Fiscal