Danilo Theml Caram
Possui graduação em DIREITO pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1996), Especialização em direito Tributário pela UFRGS (2002) e Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2006). Atualmente é Procurador da Fazenda Nacional, vem lecionando como Professor de Direito Tributário na graduação e pós-graduação em Instituições no Estado do Espírito Santo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Tributário, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito tributário e tributos.
Informações coletadas do Lattes em 17/11/2025
Acadêmico
Formação acadêmica
Mestrado em Direito
2003 - 2004
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Orientador: Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira
Especialização em CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
2000 - 2001
Idiomas
Inglês
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Razoavelmente.
Alemão
Fala Pouco, Lê Pouco.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito.
Participação em eventos
III Seminário Regional da Advocacia Pública Federal.Importância da Advocacia Pública Federal no controle do endividamento público na Dívida Pública Interna. 2010. (Seminário).
Participação em bancas
CARAM, D. T.. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM DECORRÊNCIA DA INEFICIÊNCIA. 2007. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação.
CARAM, D. T.. AGENTS POLÍTICOS COMO SUJEITOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 2007. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação.
CARAM, D. T.. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - EXIGÊNCIA DE CULPA NOS ATOS IMPROBOS QUE CAUSAM LESÃO AO ERÁRIO. 2007. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação.
CARAM, D. T.. PRESCRIÇÃO NA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 2007. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação.
CARAM, D. T.. PIS/PASEP IMPORTAÇÃO E COFINS IMPORTAÇÃO: UMA ANÁLISE DE SUA BASE DE CÁLCULO. 2007. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação.
CARAM, D. T.. ALVES AMANCIO.CONFISSÃO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 2007. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação.
CARAM, D. T.. O DOLO E A CULPA COMO CRITÉRIO DETERMINANTE NA APURAÇÃO DAS MULTAS NO DESPACHO ADUANEIRO. 2007. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação.
CARAM, D. T.. A UNIÃO E O SEU PODER SUPREMO DE TRIBUTAR: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO ART. 149 C.R./1988. 2007. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação.
CARAM, D. T.. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 2007. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação.
CARAM, D. T.. Cordeiro.PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO NECESSIDADE OU NÃO DE LICITAÇÃO. 2007. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação.
CARAM, D. T.. LEGALIDADE DA FIGURA DO "CARONA" NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. 2007. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação.
CARAM, D. T.. NATUREZA JURÍDICA DO PORTE DE ARMA DE FOGO. 2007. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação.
CARAM, D. T.. A RECUSA DA TRANSFUSÃO DE SANGUE PELAS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ E O SUPOSTO CONFRONTO ENTRE OS PRINCÍPIOS DO DIREITO FUNDAMENTAL E O RESPEITO À LIBERDADE DE CRENÇA RELIGIOSA. 2007. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação.
CARAM, D. T.. REQUISITOS NECESSÁRIOS À FRUIÇÃO DA IMUNIDADE CONSTITUCIONAL PREVISTA NO ARTIGO 195, 7º DA CR PELAS ENTIDADES BENEFICENTES. 2007. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação.
CARAM, D. T.. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL: INCIDÊNCIA DE ICMS NO TOCANTE A BENS IMPORTADOS. 2007. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação.
CARAM, D. T.. A INCONSTITUCIONALIDADE DE ATRIBUIR FORO PRIVILEGIADO NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 358/2005. 2007. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação.
CARAM, D. T.. O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COMO PRINCÍPIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO E SUA APLICAÇÃO. 2007. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação.
CARAM, D. T.. A LEGITIMIDADE RESTRITA DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 2007. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação.
CARAM, D. T.. AS CONTROVÉRSIAS NA RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS NOS PAGAMENTOS VOLTADOS PARA A SEGURIDADE SOCIAL, NA FORMA DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 8.620/93. 2007. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação.
CARAM, D. T.. A EXCLUSÃO DA MULTA ATRAVÉS DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA ANTES DE INICIADO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO OU MEDIDA DE FISCALIZAÇÃO. 2007. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação.
CARAM, D. T.. AS CONTROVÉRSIAS ACERCA DA INDIEPENDÊNCIA DAS AGÊNCIAS EGULADORAS NO BRASIL. 2006. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação.
CARAM, D. T.. O TETO REMUNERATÓRIO FACE À IRREDUTIBILIDADE DE PROVENTO. 2006. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação.
CARAM, D. T.. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR CRIMES PRATICADOS POR PENITENCIÁRIOS EVADIDOS DO SISTEMA PRISIONAL. 2006. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação.
CARAM, D. T.. SIGILO BANCÁRIO NO CONTEXTO DA FISCALIZAÇÃO FEDERAL ART. 6º LC Nº 105/2001. 2006. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação.
CARAM, D. T.. A RESPONSABILIDADE DO AGENTE PÚBLICO FACE AS ILEGALIDADES DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 2006. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação.
CARAM, D. T.. A RESPONSABILIDADE CIVIL EM FACE DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DO AGENTE. 2006. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação.
CARAM, D. T.. A GUARDA MUNICIPAL: LIMITES DE ATUAÇÃO. 2006. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação.
CARAM, D. T.. PRECATÓRIOS: VIABILIDADE JURÍDICA DA COMPENSAÇÃO. 2006. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação.
CARAM, D. T.. COMBATE AOS SINTOMAS DO DESVIO DE FINALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. 2006. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação.
Orientou
ALVES AMÂNCIO; CONFISSÃO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE; 2007; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação; Orientador: Danilo Theml Caram;
O DOLO E A CULPA COMO CRITÉRIO DETERMINANTE NA APURAÇÃO DAS MULTAS NO DESPACHO ADUANEIRO; 2007; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação; Orientador: Danilo Theml Caram;
A UNIÃO E O SEU PODER CUPREMO DE TRIBUTAR: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO NO ART; 149 DR/1988; 2007; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação; Orientador: Danilo Theml Caram;
REQUISITOS NECESSÁRIOS À FRUIÇÃO DA IMUNIDADE CONSTITUCIONAL NO ART; 195, 7º DA CR PELAS ENTIDADES BENEFICENTES; 2007; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação; Orientador: Danilo Theml Caram;
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL: INCIDÊNCIA DE ICMS NO TOCANTE A BENS IMPORTADOS; 2007; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação; Orientador: Danilo Theml Caram;
AS CONTROVÉRSIAS NA RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS NOS PAGAMENTOS VOLTADOS PARA A SEGURIDADE SOCIAL, NA FORMA DO ART; 13 DA LEI Nº 8; 620/93; 2007; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação; Orientador: Danilo Theml Caram;
A EXCLUSÃO DA MULTA ATRAVÉS DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA ANTES DE INICIADO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO OU MEDIDA DE FISCALIZAÇÃO; 2007; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação; Orientador: Danilo Theml Caram;
SIGILO BANCÁRIO NO CONTEXTO DA FISCALIZAÇÃO FEDERAL: ART; 6º LC nº 105/2001; 2006; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em Direito) - Fundação de Assistência e Educação; Orientador: Danilo Theml Caram;
Produções bibliográficas
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CARAM, D. T. . Considerações Sobre a Vedação ao Efeito de Confisco. Revista Jurídica Tributária , v. 02, p. 142-164, 2008.
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CARAM, D. T. . Jusnaturalismo, Positivismo e Aplicação atual do direito pelo Poder Judiciário. IOB REPERTÓRIO DE JURISPRUDENCIA, v. 3, n.FEVEREIRO, 2005.
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CARAM, D. T. . Teoria da Criação dos Impostos: Lei Complementar x Lei Ordinária. REVISTA FÓRUM DE DIREITO PÚBLICO, n.JUNHO, 2004.
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CARAM, D. T. . Reforma da Previdência à Luz das Cláusulas Pétreas e da Proibição de Retrocesso. Reforma da Previdência à Luz das Cláusulas Pétreas e da Proibição de Retrocesso, REVISTA JUSTIÇA DO TRABALHO, v. 234, n.junho, 2003.
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CARAM, D. T. . Possibilidade de creditamento do IPI na aquisição de insumos sob alíquota zero. Possibilidade de creditamento do IPI na aquisição de insumos sob alíquota zero, IOB Repertório de Jurisprudênc, v. 05, n.março, 2003.
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CARAM, D. T. . Reflexões sobre a exclusão de valores computados como receita da base de cálculo do PIS e da COFINS (Lei 9.718/98). Reflexões sobre a exclusão de valores computados como receita da base de cálculo do PIS e da COFINS (Lei 9.718/98), IOB Repertório de Jurisprudênc, v. 22, n.novembro, 2002.
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CARAM, D. T. . Compensação de tributos federais: entendendo o instituto e sua nova estruturação de acordo com a MP nº 66/02. Compensação de tributos federais: entendendo o instituto e sua nova estruturação de acordo com a MP nº 66/02, IOB Repertório de Jurisprudênc, v. 24, n.dezembro, 2002.
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CARAM, D. T. . IMPOSTO DE RENDA X JUROS MORATÓRIOS 2011 (COLUNA DE SÍTIO NA INTERNET: JUSVIGILANTIBUS).
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CARAM, D. T. . IMPOSTO DE RENDA x DANO MORAL 2010 (COLUNA DE SÍTIO NA INTERNET: JUSVIGILANTIBUS).
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CARAM, D. T. . IMPOSTO DE RENDA X ISENÇÕES SOBRE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL OBTIDO NA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 2010 (COLUNA DE SÍTIO NA INTERNET: JUSVIGILANTIBUS).
Prêmios
2007
Prêmio Professora Waldeth Nunes Theodoro, FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA.
Histórico profissional
Endereço profissional
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Ministério da Fazenda, PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL. , Av. Pietrângelo de Biase nº 56, 5º andar, Centro, 29010-190 - Vitoria, ES - Brasil, Telefone: (27) 32115151
Experiência profissional
2003 - 2004
Instituto de Desenvolvimento CulturalVínculo: Professor Visitante, Enquadramento Funcional: Professor de Direito Tributário, Carga horária: 8
Outras informações:
Professor de direito tributário e processo tributário
2000 - Atual
Ministério da FazendaVínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL, Carga horária: 40, Regime: Dedicação exclusiva.
2007 - Atual
Faculdades Associadas Espírito SantenseVínculo: Professor, Enquadramento Funcional: Professor de Direito Tributário Pós Graduação
Outras informações:
Professor da cadeira de Direito Tributário da Pós Graduação em Gestão Empresarial e Professor da cadeira de Direito Tributário da Pós Graduação em Planejamento Tributário
2008 - 2010
Faculdades de Direito de VitóriaVínculo: Professor, Enquadramento Funcional: Professor Tributos em Espécie
Outras informações:
Professor na Especialização de Direito Tributário responsável pelas seguintes aulas: Imposto de Renda; Imposto sobre Produtos Industrializados; Imposto sobre Importação; Imposto sobre Exportação; Imposto sobre Operações Financeiras
2005 - 2007
Faculdades Associadas do Espírito SantoVínculo: PROFESSOR, Enquadramento Funcional: PROFESSOR DE DIREITO TRIBUTÁRIO GRADUAÇÃO, Carga horária: 8
2004 - 2004
FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO TRIBUTÁRIOVínculo: Professor Visitante, Enquadramento Funcional: PROFESSOR DE DIREITO TRIBUTÁRIO, Carga horária: 8
Outras informações:
Professor do curso "TRIBUTOS EM ESPÉCIE"
2006 - 2006
Empresa Brasileira de Ensino Pesquisa e ExtensãoVínculo: PROFESSOR, Enquadramento Funcional: PROFESSOR DE DIREITO TRIBUTÁRIO, Carga horária: 8
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