Rubia Daiana Gress
Sócia do escritório Gress Advocacia e Consultoria Especializada. Mestranda em Direito da Empresa e dos Negócios na Universidade do Vale dos Sinos - UNISINOS - Mestrado Profissional e Acadêmico. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET (2022) e em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Meridional - IMED (2015). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (2013). Advogada com ampla experiência em Processo e Direito Tributário, com atuação voltada à Reestruturação Empresarial, Econômica e Fiscal. Associada do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Associada da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET). Membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS). Membro do Centro de Consensualidade em Matéria Tributária e Aduaneira (CCMT) e das Comissões de Transação e Negócio Jurídico Processual, Arbitragem e Consensualidade no Âmbito Processual Administrativo Federal. Participante do grupo de estudos Tributação Economia, com coordenação do Professor Doutor Éderson Garin Porto, vinculado a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Participante do grupo de estudos de Direito de Empresa e Economia, com coordenação do Professor Doutor Fabiano Koff Coulon, vinculado a Universidade do Vale dos Sinos - UNISINOS.
Informações coletadas do Lattes em 30/05/2026
Acadêmico
Formação acadêmica
Mestrado profissional em andamento em Direito da Empresa e dos Negócios
2024 - Atual
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Título: A (NÃO) TRIBUTAÇÃO DO DESÁGIO NAS NEGOCIAÇÕES COM O FISCO, SOBRETUDO ENVOLVENDO EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, Ano de Obtenção:
Orientador: Ederson Garin Porto
Especialização em Especialização em Direito Tributário
2020 - 2022
IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários
Título: A (NÃO) TRIBUTAÇÃO DO DESÁGIO E SEUS REFLEXOS, SOBRETUDO, NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Orientador: Rafaela Lora Franceschetto
Especialização em Especialização em Direito e Processo do Trabalho
2013 - 2015
Fundação IMED
Título: TERCEIRIZAÇÃO: análise do impacto social e econômico trazido pelo projeto de lei 4.330/2004, atual projeto de lei da câmara 30/2015
Orientador: Luiz César Keppes Ayub
Graduação em Direito
2008 - 2013
Centro Universitário Ritter dos Reis, UniRITTER
Título: Análise da discriminação dos egressos prisionais no ambiente laboral
Orientador: Carolina Spina
Formação complementar
2024 -
Reforma Triibutária em Movimento. (Carga horária: 57h). , Lousa, LOUSA, Brasil.
2022 - 2022
Contabilidade Tributária. (Carga horária: 38h). , IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, IBET, Brasil.
2017 - 2017
Reforma Trabalhista artigo por artigo. (Carga horária: 45h). , Francisco Rossal de Araújo, FRA, Brasil.
Idiomas
Inglês
Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.
Espanhol
Compreende Razoavelmente, Fala Pouco, Lê Razoavelmente, Escreve Pouco.
Português
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Tributário.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Administrativo.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Privado/Especialidade: Direito do Trabalho.
Organização de eventos
GRESS, R. D. ; GARIN, E. P. ; SILVA, F. F. ; SALDANHA, I. H. ; BORTOLI, G. . Marketing na Advocacia: desafios, inovação e futuro. 2025. (Outro).
Participação em eventos
Balanço dos 5 anos da Transação Tributária Federal - Diálogos com a PRFN4. 2025. (Outra).
Direito de Empresa e Economia.Direito de Empresa e Economia. 2025. (Encontro).
I Congresso Gaúcho de Responsabilidade Civil IBERC/UNISINOS. 2025. (Congresso).
Inteligência artificial e interfaces jurídicas. 2025. (Outra).
Refaz Reconstrução e Acordo Gaúcho. 2025. (Outra).
Tributação & Economia.Tributação & Economia. 2025. (Encontro).
XXIII Congresso de Direito Tributário em Questão FESDT. 2025. (Congresso).
XXIV Simpósio de Direito Tributário do IET. 2025. (Simpósio).
Cidade da Advocacia 2024. 2024. (Outra).
XI Congresso de Direito Tributário - Questões Plêmicas. 2024. (Congresso).
XXI Congresso Nacional de Estudos Tributários Reforma Tributária Brasileira: Valores e Contravalores. 2024. (Congresso).
I Jornada Internacional de Produção Científica em Direito Aduaneirneiro, Tributário, Marítimo e Portuário.O Papel da OCDE no Setor de Óleo e Gás Marítimo: Uma Análise do BEPS (base erosion and profit shidting) a partir do Combate da Elisão Fiscal. 2023. (Seminário).
VIII Congresso Tributário sobre Questões Polêmicas no Direito Tributário, nos Tribunais e no Processo Administrativo. 2019. (Congresso).
Produções bibliográficas
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GRESS, R. D. . GOVERNO FEDERAL SANCIONA LEI N. 14.789/2023 APRESENTANDO AUMENTO NA ARRECADAÇÃO. GOVERNO FEDERAL SANCIONA LEI N. 14.789/2023 APRESENTANDO AUMENTO NA ARRECADAÇÃO, http://www.crippareyadvogados., 10 jan. 2024.
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GRESS, R. D. . SOLUÇÃO DE COSIT Nº 308/2023: MOMENTO DO RECONHECIMENTO E TRIBUTAÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. SOLUÇÃO DE COSIT Nº 308/2023: MOMENTO DO RECONHECIMENTO E TRIBUTAÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO, http://www.crippareyadvogados., 10 jan. 2024.
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GRESS, R. D. . EDITAL PGDAU Nº 3: PGFN PUBLICA EDITAL COM NOVA POSSIBILIDADE DE TRANSAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E FGTS. EDITAL PGDAU Nº 3: PGFN PUBLICA EDITAL COM NOVA POSSIBILIDADE DE TRANSAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E FGTS, http://www.crippareyadvogados., 29 maio 2023.
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GRESS, R. D. . LEI Nº 14.375/2022 NOVAS REGRAS PARA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEI Nº 14.375/2022 NOVAS REGRAS PARA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA, http://www.crippareyadvogados., 22 jun. 2022.
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GRESS, R. D. . RECEITA FEDERAL RATIFICA ENTENDIMENTO DE NÃO TRIBUTAÇÃO QUANTO AO REEMBOLSO POR RATEIO DE DESPESAS. RECEITA FEDERAL RATIFICA ENTENDIMENTO DE NÃO TRIBUTAÇÃO QUANTO AO REEMBOLSO POR RATEIO DE DESPESAS, http://www.crippareyadvogados., 18 out. 2021.
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GRESS, R. D. . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LANÇA PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS PARA EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LANÇA PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS PARA EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, http://crippareyadvogados.com., 10 set. 2021.
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GRESS, R. D. . PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE LANÇA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL ? RECUPERA POA. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE LANÇA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL ? RECUPERA POA, http://crippareyadvogados.com., 23 ago. 2021.
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GRESS, R. D. . SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECONHECE A INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS SOBRE OS CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS ? TEMA Nº 843. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECONHECE A INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS SOBRE OS CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS ? TEMA Nº 843, http://crippareyadvogados.com., 19 mar. 2021.
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GRESS, R. D. ; DUSIK, A. . REFLEXOS TRIBUTÁRIOS ADVINDOS DA LEI Nº 14.112/2020 (NOVA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIAS). REFLEXOS TRIBUTÁRIOS ADVINDOS DA LEI Nº 14.112/2020 (NOVA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIAS), http://crippareyadvogados.com., 05 mar. 2021.
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GRESS, R. D. . AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI Nº 14.065/2020 ? LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI Nº 14.065/2020 ? LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, http://crippareyadvogados.com., 23 nov. 2020.
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GRESS, R. D. . A NOVA DISCUSSÃO ENVOLVENDO A INCONSTITUCIONALIDADE DO PIS E DA COFINS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. A NOVA DISCUSSÃO ENVOLVENDO A INCONSTITUCIONALIDADE DO PIS E DA COFINS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS, http://crippareyadvogados.com., 28 set. 2020.
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GRESS, R. D. . A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS RECUPERANDAS EM LICITAÇÕES. A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS RECUPERANDAS EM LICITAÇÕES, http://crippareyadvogados.com., 29 jul. 2020.
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GRESS, R. D. . A TRANSAÇÃO POR ADESÃO EXTRAORDINÁRIA ? PGFN (PROCESSOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS). A TRANSAÇÃO POR ADESÃO EXTRAORDINÁRIA ? PGFN (PROCESSOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS), http://crippareyadvogados.com., 03 jun. 2020.
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GRESS, R. D. . STF FIRMA ENTENDIMENTO QUANTO A INCONSTITUCIONALIDADE DO AUMENTO DA TAXA SISCOMEX. STF FIRMA ENTENDIMENTO QUANTO A INCONSTITUCIONALIDADE DO AUMENTO DA TAXA SISCOMEX, http://crippareyadvogados.com., 29 abr. 2020.
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GRESS, R. D. . CONVERSÃO EM LEI DA ?MP DO CONTRIBUINTE LEGAL?. CONVERSÃO EM LEI DA ?MP DO CONTRIBUINTE LEGAL?, http://crippareyadvogados.com., 20 abr. 2020.
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GRESS, R. D. . EXCLUSÃO DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO ? REF. EXCLUSÃO DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO ? REF, http://crippareyadvogados.com., 28 mar. 2020.
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GRESS, R. D. . A INCONSTITUCIONALIDADE DO REAJUSTE NA TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX PELA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Nº. 257/2011. A INCONSTITUCIONALIDADE DO REAJUSTE NA TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX PELA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Nº. 257/2011, http://crippareyadvogados.com., 11 jan. 2020.
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GRESS, R. D. . OS ASPECTOS E IMPACTOS QUANTO A EXTINÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO SETOR DE VITIVINÍCOLA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. OS ASPECTOS E IMPACTOS QUANTO A EXTINÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO SETOR DE VITIVINÍCOLA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, http://crippareyadvogados.com., 11 jan. 2020.
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GRESS, R. D. . ?CONTRIBUINTE LEGAL?: APROVADA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 899/2019 QUE REGULAMENTA A POSSIBILIDADE DE TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS. ?CONTRIBUINTE LEGAL?: APROVADA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 899/2019 QUE REGULAMENTA A POSSIBILIDADE DE TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS, http://crippareyadvogados.com., 11 jan. 2020.
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GRESS, R. D. . Inteligência Artificial no Direito Tributário: desafios e perspectivas à luz do PL n. 2.338/2023. 2025. (Apresentação de Trabalho/Congresso).
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GRESS, R. D. ; BORGES, M. . O papel da OCDE no setor de Óleo e Gás Marítimo: Uma análise do BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) a partir do Combate da Elisão Fiscal. 2023. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).. 2023. (Apresentação de Trabalho/Outra).
Histórico profissional
Endereço profissional
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Gress Advocacia e Consultoria Especializada. , Avenida Carlos Gomes, 700, sala 606, Boa Vista, 90480000 - Porto Alegre, RS - Brasil, Telefone: (51) 999845992
Experiência profissional
2017 - 2019
De Bellis Advogados AssociadosVínculo: Advogada Associada, Enquadramento Funcional: Advogada
2013 - 2017
Berger Simões Plastina e Zouvi Advogados AssociadosVínculo: Advogada Associada, Enquadramento Funcional: Advogada
2025 - Atual
Instituto Brasileiro de Direito TributárioVínculo: Associado, Enquadramento Funcional: Advogada
2024 - Atual
Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do SulVínculo: Comissão de Direito Tributário, Enquadramento Funcional: Advogada Membro
2025 - Atual
Centro de Consensualidade em Matéria Tributária e AduaneiraVínculo: Comissão de Transação e NJP, Enquadramento Funcional: Membro Comissão de Transação e NJP
Atividades
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05/2025
Conselhos, Comissões e Consultoria, Centro de Consensualidade em Matéria Tributária e Aduaneira.Cargo ou função, Membri da Comissão de Arbitragem.
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05/2025
Conselhos, Comissões e Consultoria, Centro de Consensualidade em Matéria Tributária e Aduaneira.Cargo ou função, Membro Comissão de Consensualidade no Âmbito Processual Administrativo Federal.
2019 - Atual
Gress Advocacia e Consultoria EspecializadaVínculo: Sócia, Enquadramento Funcional: Advogada
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