Júnia Roberta Gouveia Sampaio
Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG. Mestre em Direito Tributário pela Universidade Federal de Minas Gerais (2004). Professora de Direito Tributário em cursos de graduação e pós-graduação (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG, Centro Universitário UNA e Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET). Conselheira Titular do 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. Atua nas áreas de Direito Tributário e Previdenciário.
Informações coletadas do Lattes em 30/10/2025
Acadêmico
Formação acadêmica
Mestrado em Direito
2002 - 2004
Universidade Federal de Minas Gerais
Título: O Abuso do Poder de Legislar na Desvinculação das Contribuiçoes para Seguridade Social
Orientador: Werther Botelho Spagnol
, Ano de Obtenção: 2004.
Organização de eventos
SAMPAIO, J. R. G. . Novo CARF - Análise Critica do Contencioso Administrativo Fiscal. 2017. (Outro).
Participação em eventos
3º Congresso da Comissão de Direito Tributário da OAB/MG.Participação nos Lucros e Resultados - como anda o CARF?. 2017. (Seminário).
Retrospectiva Tributária 2017.PIS e COFINS - análise de decisões. 2017. (Seminário).
XXI Congresso Internacional de Direito Tributário. Processo Administrativo em crise e duplo grau de jurisdição administrativa. 2017. (Congresso).
Retrospectiva Tributária 2016.ICMS - alterações relevantes. 2016. (Seminário).
XX Congresso Internacional de Direito Tributário. A Prova no Planjamento Fiscal. 2016. (Congresso).
Contribuições Previdenciárias CONJUR - Fiesp.Contribuições Previdenciárias - Perspectivas.. 2012. (Encontro).
II Jornada de Direito Tributário - Escola da Magistratura Federal da 1ª Região."A coisa julgada inconstitucional em matéria tributária. 2011. (Seminário).
ISSQN - QUESTÕES ATUAIS.ISSQN - Base de cálculo. 2008. (Seminário).
A cobrandça do crédito tributário - FIEMG.A cobrança do crédito tributário no Estado de Minas Gerais.. 2007. (Seminário).
IX Congresso de Direito Tributário da ABRADT. Renúncia. Transação. Confissão de dívida e efeitos da manifestação da autonomia privada do contribuinte.. 2005. (Congresso).
VI Congresso Nacional da ABDT. O conceito de fraude à lei e abuso de direito no direito comparado. 2002. (Congresso).
Produções bibliográficas
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SAMPAIO, J. R. G. . Controle de Constitucionalidade 3/93, a Emenda Constitucional nº 33/2001 e a 'última palavra provisória'. E-Civitas (Belo Horizonte) , v. 6, p. 01, 2013.
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SAMPAIO, J. R. G. . Emenda Constitucional nº 27/00 - Descaracterização das Contribuições Sociais. Revista Dialética de Direito Tributário , v. 64, p. 114-122, 2001.
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SAMPAIO, J. R. G. . O FGTS, as inconstitucionalidades da LC 110/01 e o abuso do poder de legislar. Revista Dialética de Direito Tributário , v. 73, p. 66-83, 2001.
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SAMPAIO, J. R. G. . O Financiamento da Seguridade Social. 1. ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2007.
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SAMPAIO, J. R. G. . O dever de prova no lançamento fiscal. In: Fredy José Gomes de Albuquerque. (Org.). Serie Controvérsias Tributárias e os Precedentes do CARF. 1ed.Indaiatuba: Editora Foco, 2022, v. 1, p. 263-275.
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SAMPAIO, J. R. G. . A Desvinculação de Recursos da União (DRU) e o federalismo fiscal. In: Marcelo Magalhães Peixoto; Leonardo Ogassawara de Araújo Branco; Michel Prezepiorka. (Org.). CONTRIBUIÇÕES: evolução jurisprudencial no CARF, STJ e STF. 1ed.São Paulo: MP Editora, 2022, v. , p. 67-76.
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SAMPAIO, J. R. G. . OS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE PERÍODOS ANTERIORES NA JURISPRUDÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF. In: Marcelo Magalhães Peixoto; Caio Cesar Nader Quintella. (Org.). JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - aspectos tributários e societários. 1ed.São Paulo: MP Editora, 2022, v. , p. 259-276.
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SAMPAIO, J. R. G. . Contribuições Previdenciárias e o Programa de Participação nos Lucros e Resultados - PLR. In: André Mendes Moreira; José Carlos Martins do Nascimento. (Org.). Direito Tributário no Setor Elétrico. 1ed.Belo Horizonte: Editora D Placido, 2019, v. , p. 189-201.
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SAMPAIO, J. R. G. . A Lei Complementar 102/00 e os retrocessos na tributação sobre o consumo. In: Fábio Junqueira de Carvalho;Maria Inês Murgel. (Org.). ICMS - Reflexões sobre a Lei Complementar 102/2000. Belo Horizonte: Livraria Mandamentos Editora, 2001, v. , p. 107-126.
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SAMPAIO, J. R. G. ; Thaís de Laurentiis . Isenções dos clubes de futebol: Bundesliga ou Batalha dos Aflitos?. Consultor Jurídico, 17 maio 2023.
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SAMPAIO, J. R. G. . A perda de identidade das contribuições sociais e o federalismo fiscal. Consultor Jurídico, 12 jul. 2018.
Histórico profissional
Endereço profissional
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Centro Universitário UNA, Faculdade de Ciências Humanas. , Rua dos Aimorés - de 801/802 a 1758/1759, Funcionários, 30140071 - Belo Horizonte, MG - Brasil, Telefone: (31) 32357300, URL da Homepage:
Experiência profissional
2015 - Atual
Botelho, Spagnol AdvogadosVínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Conselho Administrativo de Recurso Fiscais, Carga horária: 40
2008 - Atual
IBET Instituto Brasileiro de Estudos TributáriosVínculo: Professor, Enquadramento Funcional: Professor
2002 - 2006
Centro Universitário Newton PaivaVínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Professora Assistente, Carga horária: 8
2006 - 2021
Centro Universitário UNAVínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Professora, Carga horária: 8
2009 - 2010
Centro Universitário UNAVínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Coordenadora Acadêmica, Carga horária: 20
2008 - Atual
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC MinasVínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Professora, Carga horária: 4
2013 - 2013
Instituto de Altos Estudos em DireitoVínculo: Coordenadora, Enquadramento Funcional: Extensão Contribuições Previdenciárias
2010 - 2011
Prefeitura Municipal de Belo HorizonteVínculo: Conselheira, Enquadramento Funcional: Conselheira Titular, Carga horária: 8
2000 - 2006
Cunha Peixoto & Guimarães - Direito de EmpresaVínculo: Advogado, Enquadramento Funcional: Advogado
1996 - 1999
Gaia, Silva Rolim & Associados Advocacia e Consultoria EmpresarialVínculo: Advogado, Enquadramento Funcional: Advogado
2015 - Atual
Conselho Administrativo de Recursos FiscaisVínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Conselheira Titular, Carga horária: 45
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