Adalberto Pinto de Barros Neto

Ex-Conselheiro do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF). Ex-Secretário Executivo de Representação em Brasília do Estado de Tocantins. Tem experiência na área de Direito Tributário. Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP. É pós graduado em Direito Público (tributário) pela PUC-MG. É pós graduado em Didática do Ensino Superior pela UDF. Ex- Aluno da Universidade Federal de Rondônia em Ciências Sociais. Sócio do escritório Adalberto Barros Advocacia (Brasília).

Informações coletadas do Lattes em 27/09/2025

Acadêmico

Formação acadêmica

Mestrado em Direito

2018 - 2020

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Título: Entre o cientificismo e o subjetivismo na fundamentação das decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal sob a perspectiva do pragmatismo jurídico: o caso do efeito confiscatório das multas fiscais
Orientador: clarice von oertzen de araújo
, Ano de Obtenção: 2020.Coorientador: clarice von oertzen de araújo.

Mestrado interrompido em 2013 em Direito

2012 - Atual

Universidade de Brasília, UnB
Orientador: NÃO HÁ- TRANCAMENTO-(MATRÍCULA ESPECIAL)
Ano de interrupção: 2013Grande área: Ciências Sociais Aplicadas

Mestrado profissional em andamento em Direito

2014 - Atual

Fundação Getúlio Vargas
Título: , Ano de Obtenção:
Orientador: AINDA NÃO HÁ

Especialização em DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR

2013 - 2013

UDF Centro Universitário
Título: DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR
Orientador: MARCUS SPINDOLA

Especialização em Direito Público

2012 - 2014

Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas
Título: A possibilidade da incidência do controle de constitucionalidade sobre súmulas (não vinculantes)editadas pelos Tribunais Superiores
Orientador: GLENDA GONÇALVES

Especialização em Direito Penal

2011 - 2012

Faculdade Fortium
Título: Dos efeitos da Repercussão Geral no Código de Processo Civil
Orientador: Marcos Spindola

Graduação em andamento em Ciências Sociais

2006 - Atual

Universidade Federal de Rondônia

Graduação em andamento em Ciências Sociais

2005 - Atual

Universidade Federal de Rondônia

Graduação em Direito

2007 - 2011

Centro Universitário de Brasília, UniCEUB
Título: DIREITO À RETROCESSÃO EM SEDE DE DESAPROPRIAÇÃO NO DIREITO ADMINISTRATIVO
Orientador: VITOR DIAS

Idiomas

Bandeira representando o idioma Inglês

Compreende Razoavelmente, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Razoavelmente.

Bandeira representando o idioma Espanhol

Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.

Áreas de atuação

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito.

Produções bibliográficas

  • ADALBERTO PINTO DE BARROS NETO (Org.) ; BARROS NETO, A. P. (Org.) . EFICIÊNCIA DA SUMULA 314 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ): CURA OU REMÉDIO AO PROBLEMA DA ETERNIZAÇÃO DAS DÍVIDAS FISCAIS?. 25. ed. BELO HORIZONTE: CONPEDI, 2015.

  • BARROS NETO, A. P. . MERO DISSABOR: UMA REAL AGRESSÃO À DIGNIDADE HUMANA. In: ROBERTO SIENISE LISBOA; JOYCEANE BEZERRA MENEZES. (Org.). MERO DISSABOR: UMA REAL AGRESSÃO À DIGNIDADE HUMANA. 22ed.SAO PAULO: CONPEDI, 2013, v. 1, p. 307-321.

  • BARROS NETO, A. P. . A (IR)RACIONALIDADE DO DEBATE NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4277. In: XXV ANOS DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ, 2013, NITEROI. XXV ANOS DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ, 2013. v. 1.

  • BARROS NETO, A. P. . SOB O ARRIMO DA DOUTRINA E PRAXIS SOCIAL EUROPÉIA: CRISE NA IDENTIDADE CULTURAL/CIENTÍFICA BRASILEIRA?. In: XXV ANOS DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ- UFF, 2013, NITEROI. XXV ANOS DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ, 2013.

  • ADALBERTO PINTO DE BARROS NETO ; BARROS NETO, A. P. . SOB O ARRIMO DA DOUTRINA E PRAXIS SOCIAL EUROPEIA: CRISE NA IDENTIDADE CULTURAL/CIENTÍFICA BRASILEIRA?. In: Congresso da Rede Latinoamericana de Antropologia Jurídica (9 : 2015: Pirenópolis, GO)., 2015, PIRENOPOLIS-GO. Congresso da Rede Latinoamericana de Antropologia Jurídica (9 : 2015: Pirenópolis, GO).. GOIAS: RELAJU, 2015.

  • BARROS NETO, A. P. . Tema: DIREITO E POLÍTICA: da vulnerabilidade à sustentabilidade. 2015. (Apresentação de Trabalho/Congresso).

  • BARROS NETO, A. P. . EFICIÊNCIA DA SUMULA 314 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ): CURA OU REMÉDIO AO PROBLEMA DA ETERNIZAÇÃO DAS DÍVIDAS FISCAIS?. 2015. (Apresentação de Trabalho/Congresso).

Histórico profissional

Experiência profissional

2012 - Atual

Centro Universitário de Brasília, UniCEUB

Vínculo: Advogado, Enquadramento Funcional: Professor/ Advogado, Carga horária: 20

2011 - Atual

Faculdade Cambury de Goiânia

Vínculo: Empregado, Enquadramento Funcional: Professor

2016 - Atual

Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais

Vínculo: CONSELHEIRO, Enquadramento Funcional: CONSELHEIRO- MADATO