Carliana Luiza Rigoni
Mestre em direito pela UNOESC Chapecó, na área de concentração em Dimensões Materiais e Eficáciais dos Direitos Fundamentais Sociais: relações de trabalho e seguridade social. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela AMATRA (2012). Pós-Graduada em Direito Tributário pela rede de ensino ANHANGUERA (2016). Atua como pesquisadora em direitos fundamentais sociais.
Informações coletadas do Lattes em 19/10/2025
Acadêmico
Formação acadêmica
Mestrado em Mestrado em Direitos Fundamentais
2014 - 2015
Universidade do Oeste de Santa Catarina
Título: A RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NO CASO DE DANO EXISTENCIAL AO EMPREGADO NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DE EMPREGO E O DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO DIGNO,Ano de Obtenção: 2015
Rodrigo Garcia Schwarz.
Especialização em Direito Tributário
2013 - 2016
Luiz Flavio Gomes
Título: Aspectos destacados do imposto predial territorial urbano
Orientador: Mateus Pierondi Santini
Especialização em Direito e Processo do Trabalho
2012 - 2013
Associação dos Magistrados Trabalhistas
Título: A Responsabilidade civil no acidente de trabalho
Orientador: Andrea Morgado
Graduação em Direito
2008 - 2012
Universidade do Vale do Itajaí
Título: A estabilidade da gestante no direito do trabalho brasileiro
Orientador: Rosemeri Farina
Formação complementar
2014 - 2014
Diritto Costituzionale Comparato. (Carga horária: 16h). , Università degli Studi di Roma La Sapienza, UNIROMA, Itália.
2014 - 2014
Língua Portuguesa e Redação. (Carga horária: 120h). , João Justino Pereira Netto - Dr. Letras e Literatura, JJPN, Brasil.
2011 - 2011
Técnicas de Aprendizagem e Estudo. (Carga horária: 20h). , Universidade do Vale do Itajaí, UNIVALI, Brasil.
2011 - 2011
Curso de Elaboração de Artigos Científicos. (Carga horária: 20h). , Universidade do Vale do Itajaí, UNIVALI, Brasil.
2011 - 2011
Curso de oratória XXVII - Projeto Orator. (Carga horária: 50h). , Universidade do Vale do Itajaí, UNIVALI, Brasil.
2010 - 2010
Extensão universitária em Expressões da violência contra mulheres, crianças e adolescentes. (2010). (Carga horária: 120h). , Universidade do Vale do Itajaí, UNIVALI, Brasil.
Idiomas
Inglês
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Espanhol
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Português
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Italiano
Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito.
Participação em eventos
1 Congresso Nacional de Direitos Humanos e Garantias Fundamentais. 2016. (Congresso).
SPRING 2015. A efetividade dos direitos fundamentais sociais: A necessária conjugação entre a reserva do possível e o mínimo existencial.. 2015. (Congresso).
WINTER 2015 - UNOESC. 2015. (Outra).
Conpedi. 2014. (Congresso).
Influenza Del Costituzionalismo Tedesco Nella Visione Italiana Dei Diritti Fondamentali: Il Problema Del Bilanciamento e dignità. 2014. (Outra).
Jornada Sul-Americana de Direitos Fundamentais. 2014. (Outra).
SPRING 2014 - UNOESC INTERNATIONAL LEGAL SEMINAR.. 2014. (Congresso).
Unoesc International Legal Seminar. 2014. (Seminário).
Congresso Internacional curso de direito Balneário Camboriúú. 2011. (Congresso).
2 Jornada Jurídica de Gramado. 2010. (Outra).
10 simpósio nacional de direito - XVIII simpósio estadual de direito. 2009. (Simpósio).
2 Simpósio estadual de direito - UNIVALI. 2008. (Simpósio).
Produções bibliográficas
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RIGONI, C. L. ; GOLDSCHMIDT, Rodrigo . Políticas Públicas de Proteção e Incentivo ao Trabalho da Mulher. Revista da Ajuris , v. 42, p. 51, 2015.
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RIGONI, C. L. . A Estabilidade da Gestante no Direito do Trabalho Brasileiro. Revista Eletrônica de Iniciação Científica , v. II, p. 178-195, 2012.
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RIGONI, C. L. . A responsabilidade civil pelo dano existencial no direito do trabalho. A proteção constitucional da seguridade social e do trabalho digno: Tomo V / organizadores Carlos Luiz Strapazzon, Margareth Anne Leister, Rogério Luiz Nery da Silva. 1ed.: , 2015, v. V, p. 209-.
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RIGONI, C. L. . O trabalho da mulher, um contexto de discriminação. Filosofia e efetividade dos direitos direitos fundamentais sociais: Tomo III. 1ed.: , 2015, v. III, p. 243-.
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RIGONI, C. L. ; GOLDSCHMIDT, Rodrigo . A responsabilidade civil pelo dano existencial no acidente de trabalho. A responsabilidade civil pelo dano existencial no acidente de trabalho. 23ed.: , 2014, v. , p. 417-439.
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MILANI, L Gustavo ; RIGONI, C. L. . políticas públicas da juventude: um estudo: um estudo sobre a lei 12.852, 5 de agosto de 2013. 2017. (Apresentação de Trabalho/Seminário).
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DEPELEGRIN, J. ; RIGONI, C. L. . Preservação da dignidade e assistência a mulher presidiária. 2017. (Apresentação de Trabalho/Seminário).
Projetos de pesquisa
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2013 - Atual
Arranjos Inovadores de Garantia do Trabalho Decente e dos Pisos Universais de Seguridade Social - Universidade do Oeste de Santa Catarina, Descrição: Ao longo dos últimos 90 anos, de um instrumento de controle social para fornecer padrões mínimos de bem-estar a pessoas em circunstâncias extremamente difíceis, a seguridade social evoluiu para um instrumento de promoção do desenvolvimento econômico, da coesão social e da democracia. O ideário da seguridade social se fundiu com o Estado e deu origem ao conceito de welfare state. Por outro lado, a proteção social é considerada, atualmente, como um fator produtivo para proteger e melhorar a saúde, a produtividade e a qualidade da força de trabalho, como também a criação de novos postos de trabalho no setor de serviços sociais. Ao fornecer renda substitutiva, é um sistema que apoia a manutenção da demanda doméstica e ajuda a estabilizar a economia, especialmente em momentos de recessão. Assim, tomando-se uma abordagem econômica, os arranjos coletivos que protegem a saúde, a renda e a inclusão podem ser considerados também como investimento em coesão social e como investimento em capital humano para o trabalho e consumo. Os conceitos de capital social e de capital humano partem da premissa segundo a qual o capital, em nossos dias, é menos representado por terra, fábricas e máquinas e muito mais pelo conhecimento, educação e competências dos seres humanos, além de suas habilidades para se associar, trabalhar em equipe e formar comunidades que compartilham padrões morais, valores e crenças. Assim, uma economia saudável é aquela em que há suficiente capital social subjacente na sociedade para que as organizações (públicas ou privadas, econômicas ou não) possam se auto-organizar. Investir em capital humano significa aprimorar a qualidade e a empregabilidade da força de trabalho humano, por meio de orientações vocacionais, capacitações, desenvolvimento de competências, proteção da saúde, etc. No final do século XX, o sistema de seguridade social foi repensado a partir da Agenda do Trabalho Decente (1999). Por isso, em 2001, a OIT promoveu uma ampla discussão na Conferência Geral daquele ano sobre os rumos da Seguridade Social no século XXI. A Seguridade Social deveria mudar para ser um sistema bem administrado a fim de ter ótima relação com o sistema produtivo. Desse modo, a boa governança e o diálogo social tornaram-se elementos-chave da revisão conceitual das conexões entre Seguridade Social e relações de trabalho. O ponto decisivo na reconstrução dessa instituição era objetivo de ter uma Seguridade Social para todos não apenas dependente de repasses e de serviços de Estado, mas também em estreita conexão com as políticas de emprego e de desenvolvimento do capital humano. Ou seja, deveria ser um sistema capaz demandar menos recursos em impostos e de aprimorar a produtividade por meio de proteção da saúde, de garantia de renda básica e de serviços sociais. Em 2008, a OIT aprovou a Declaração da OIT para a Justiça Social e para uma Globalização Equitativa, na qual acentuou fortemente a dimensão social da globalização. A Declaração fixou quatro objetivos estratégicos para a OIT e, assim, para todos os Estados-membros: a) promoção do emprego b) proteção social c) diálogo social d) direitos trabalhistas. A proteção social, portanto, passa a ser pensada como um fator produtivo que pode preservar e melhorar a saúde necessária para reduzir gastos hospitalares e melhorar a produtividade, que protege a renda nas situações críticas da vida, mas também para influenciar na melhora a demanda de bens e a produtividade e qualidade do trabalho humano, e além disso, que pode ter um importante efeito contracíclico em tempos de elevados níveis de desemprego, por via da criação de novos empregos no setor dos serviços sociais. Em vista disso, este projeto de pesquisa tem por finalidade pesquisar mecanismos de efetivação, ou seja, meios institucionais jurídicos, civis e políticos, além de formas não institucionais, porém de iniciativa pública (...)... , Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Carliana Luiza Rigoni - Integrante / Rodrigo Garcia Schwarz - Integrante / Carlos Luiza Strapazzon - Coordenador.
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2011 - 2015
Direito Fundamental ao Trabalho Digno: a inclusão do trabalhador deficiente físico no mercado de trabalho, Descrição: Descrição: Este projeto de pesquisa pretende, num primeiro momento, abordar a teoria dos direitos fundamentais, com especial destaque para os direitos fundamentais sociais e, dentro desses, o direito ao trabalho digno para, num segundo momento, focar a problemática da inclusão do trabalhador deficiente físico no mercado de trabalho, tentando propor mecanismos teóricos-práticos para que dita inclusão aconteça efetivamente.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Carliana Luiza Rigoni - Integrante / Rodrigo Goldschmidt - Coordenador.
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2011 - Atual
Direito Fundamental ao Trabalho Digno - Universidade do Oeste de Santa Catarina, Descrição: O presente projeto de pesquisa busca concentrar investigações e outros trabalhos científicos em geral a respeito da confluência entre a dignidade da pessoa humana e os direitos sociais fundamentais, especialmente o Direito do Trabalho e da Seguridade Social (Direitos Sociais Fundamentais: Relações de Trabalho e Seguridade Social), abrangendo, nesses estudos, os fenômenos da flexibilização e da desregulamentação dos direitos sociais, os mecanismos de resistência aos movimentos de flexibilização e desregulamentação, fundados na promoção do trabalho digno, e na interação entre as ações do Estado, da sociedade civil e dos particulares na manutenção do catálogo de direitos sociais fundamentais, inclusive com a abordagem acerca da natureza prestacional dos direitos sociais e o princípio da reserva do possível. Nesse contexto, contemplam-se, de forma conexa, as temáticas Direito Fundamental ao Trabalho Digno e Mecanismos de Efetivação do Direito Fundamental ao Trabalho Digno, privilegiando-se, como eixos temáticos para o desenvolvimento das atividades de pesquisa, os quatro principais eixos temáticos que marcam a Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998): (a) a questão da liberdade sindical; (b) a questão da eliminação do trabalho forçado; (c) a questão da abolição do trabalho infantil; e (d) a questão da eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação. O foco principal da pesquisa, assim, é teorizar, em estágio avançado, mecanismos de resistência, capazes de promover, na prática, a efetividade do direito fundamental ao trabalho digno no âmbito das políticas públicas, ponderado o protagonismo do Estado, da sociedade civil e dos particulares, e no direito internacional e no direito comparado... , Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Carliana Luiza Rigoni - Integrante / Rodrigo Garcia Schwarz - Coordenador.
Histórico profissional
Experiência profissional
2018 - 2018
Universidade do Oeste de Santa CatarinaVínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Professor titular, Carga horária: 10
Outras informações:
Professora da disciplina de Teoria Geral do Direito Tributário para Pós Graduação. (UNOESC)
2017 - 2018
Universidade do Oeste de Santa CatarinaVínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Professora, Carga horária: 40, Regime: Dedicação exclusiva.
Outras informações:
Professora dos seguintes componentes curriculares: Direito aplicado a Administração, Direito Constitucional I e II.
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