Leandro Molina
Analista político com ampla experiência eleitoral, tendo atuado em diversas campanhas proporcionais e também de monitoramento legislativo, atuando em mapeamento de votos e percepção social para projetos nacionais como a Reforma da Previdência de 2019. Hoje é responsável pelo mapeamento político da América Latina para o Facebook.
Informações coletadas do Lattes em 31/10/2025
Acadêmico
Formação acadêmica
Especialização em Marketing Político e Propaganda Eleitoral
2017 - 2018
Universidade de São Paulo
Título: PLACE BRANDING ENQUANTO POLÍTICA PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO: UM ESTUDO DA CIDADE DE NOVA YORK E OUTROS CASOS
Orientador: Prof. Dr. Roberto Gondo Macedo
Graduação em Direito
2011 - 2015
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Título: "Modalidades de defesa do contribuinte no processo de Execução FIscal sob a ótica do devido processo legal e do acesso à justiça"
Orientador: Isabela Bonfá de Jesus
Formação complementar
2013 -
Curso de Atualização em Direito Tributário. , Instituto Brasileiro de Direito Tributário, IBDT, Brasil.
Idiomas
Inglês
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Espanhol
Compreende Razoavelmente, Fala Pouco, Lê Razoavelmente, Escreve Pouco.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Humanas / Área: Ciência Política / Subárea: Política Internacional.
Grande área: Ciências Humanas / Área: Ciência Política.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito.
Projetos de pesquisa
-
2012 - 2013
A exceção de pré-executividade como a forma mais justa e menos onerosa de defesa do contribuinte na execução fiscal de título inexequível, Descrição: Descrição: Diante da ausência de previsão legal e da necessidade de existência de uma forma de defesa no processo de execução que permitisse ao executado se defender de execuções flagrantemente inválidas e fadadas ao insucesso, sem ter que dispor de seu patrimônio, como exige a legislação, a doutrina processual criou o instituto da Exceção de Pré-Executividade, fundada nos princípios da instrumentalidade do processo, do direito de defesa e do contraditório, como forma de levar ao Judiciário juiz, de plano, que aquela execução não merece prosperar, por meio de prova documental e simples petição, demonstrando ser aquela execução ou aquele título executivo inexistente ou inválido, seja por não existirem os pressupostos processuais, condições da ação, exigibilidade do crédito executado, erros no título executivo, bem como o executado ser pessoa diversa da constante no título executivo, execução contra sócio sem responsabilidade tributária, etc. Com o tempo esse instituto foi se aperfeiçoando e passou a não mais ser utilizado apenas para discutir questões processuais, como as condições da ação ou regularidade da citação, mas, sim, algumas questões de mérito na execução que, segundo a lei, somente poderiam ser arguidas nos Embargos do Devedor, como a prescrição e pagamento. Com o advento da lei 11.382/06, o Código de Processo Civil parou de exigir a garantia do juízo para se ajuizar embargos, porém, esse dispositivo não deve prevalecer na execução fiscal por ela ser regulada pela Lei das Execuções Fiscais (Lei 6.830/80) e, assim, permanece a necessidade de garantia do juízo antes de se contestar esse tipo de execução. Graças a isso, o instituto da Exceção de Pré-Executividade não perdeu seu objeto e importância, sendo fundamental para a defesa do contribuinte brasileiro nas indevidas execuções promovidas pela Fazenda Pública... , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (1) . , Integrantes: Leandro Molina - Integrante / Eduardo Arruda Alvim - Coordenador., Financiador(es): Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Bolsa.
Histórico profissional
Experiência profissional
2019 - Atual
FacebookVínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Analista Político, Carga horária: 40
Outras informações:
Analista político e pesquisador eleitoral para o Facebook LATAM, sendo responsável pelo mapeamento das forças políticas, candidatos, mandatários e grupos de interesse na região.
2016 - Atual
Áporo Consultoria EleitoralVínculo: Sócio, Enquadramento Funcional: Sócio Proprietário, Carga horária: 40
Outras informações:
Sócio proprietário da Áporo, consultoria especializada em eleições e monitoramento político.
2013 - 2014
Machado, Meyer, Sendacz e Ópice AdvogadosVínculo: Estagiário, Enquadramento Funcional: Estagiário, Carga horária: 30
2012 - 2013
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPqVínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Pesquisador
Outras informações:
Bolsista de iniciação científica
2011 - 2011
Madrona, Hong e Mazzuco Sociedade de AdvogadosVínculo: estágio, Enquadramento Funcional: Estagiário, Carga horária: 30
2011 - 2012
Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra AdvogadosVínculo: Estiágio, Enquadramento Funcional: Estagiário
2013 - Atual
Instituto de Desenvolvimento Jurídico-Acadêmico PaulistaVínculo: Fundador, Enquadramento Funcional: Conselheiro Deliberativo
Outras informações:
Fundador de instituto que visa ao desenvolvimento acadêmico do estudo do direito por meio de palestras e cursos desenvolvidos em parcerias com professores e instituições de ensino.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todos os processos de Leandro Molina e sempre que o nome aparecer em publicações dos Diários Oficiais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
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