Leandro Molina

Analista político com ampla experiência eleitoral, tendo atuado em diversas campanhas proporcionais e também de monitoramento legislativo, atuando em mapeamento de votos e percepção social para projetos nacionais como a Reforma da Previdência de 2019. Hoje é responsável pelo mapeamento político da América Latina para o Facebook.

Informações coletadas do Lattes em 31/10/2025

Acadêmico

Formação acadêmica

Especialização em Marketing Político e Propaganda Eleitoral

2017 - 2018

Universidade de São Paulo
Título: PLACE BRANDING ENQUANTO POLÍTICA PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO: UM ESTUDO DA CIDADE DE NOVA YORK E OUTROS CASOS
Orientador: Prof. Dr. Roberto Gondo Macedo

Graduação em Direito

2011 - 2015

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Título: "Modalidades de defesa do contribuinte no processo de Execução FIscal sob a ótica do devido processo legal e do acesso à justiça"
Orientador: Isabela Bonfá de Jesus

Ensino Médio (2º grau)

2006 - 2008

Colégio Agostiano São José

Formação complementar

2013 -

Curso de Atualização em Direito Tributário. , Instituto Brasileiro de Direito Tributário, IBDT, Brasil.

Idiomas

Bandeira representando o idioma Inglês

Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.

Bandeira representando o idioma Espanhol

Compreende Razoavelmente, Fala Pouco, Lê Razoavelmente, Escreve Pouco.

Áreas de atuação

Grande área: Ciências Humanas / Área: Ciência Política / Subárea: Política Internacional.

Grande área: Ciências Humanas / Área: Ciência Política.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito.

Projetos de pesquisa

  • 2012 - 2013

    A exceção de pré-executividade como a forma mais justa e menos onerosa de defesa do contribuinte na execução fiscal de título inexequível, Descrição: Descrição: Diante da ausência de previsão legal e da necessidade de existência de uma forma de defesa no processo de execução que permitisse ao executado se defender de execuções flagrantemente inválidas e fadadas ao insucesso, sem ter que dispor de seu patrimônio, como exige a legislação, a doutrina processual criou o instituto da Exceção de Pré-Executividade, fundada nos princípios da instrumentalidade do processo, do direito de defesa e do contraditório, como forma de levar ao Judiciário juiz, de plano, que aquela execução não merece prosperar, por meio de prova documental e simples petição, demonstrando ser aquela execução ou aquele título executivo inexistente ou inválido, seja por não existirem os pressupostos processuais, condições da ação, exigibilidade do crédito executado, erros no título executivo, bem como o executado ser pessoa diversa da constante no título executivo, execução contra sócio sem responsabilidade tributária, etc. Com o tempo esse instituto foi se aperfeiçoando e passou a não mais ser utilizado apenas para discutir questões processuais, como as condições da ação ou regularidade da citação, mas, sim, algumas questões de mérito na execução que, segundo a lei, somente poderiam ser arguidas nos Embargos do Devedor, como a prescrição e pagamento. Com o advento da lei 11.382/06, o Código de Processo Civil parou de exigir a garantia do juízo para se ajuizar embargos, porém, esse dispositivo não deve prevalecer na execução fiscal por ela ser regulada pela Lei das Execuções Fiscais (Lei 6.830/80) e, assim, permanece a necessidade de garantia do juízo antes de se contestar esse tipo de execução. Graças a isso, o instituto da Exceção de Pré-Executividade não perdeu seu objeto e importância, sendo fundamental para a defesa do contribuinte brasileiro nas indevidas execuções promovidas pela Fazenda Pública... , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (1) . , Integrantes: Leandro Molina - Integrante / Eduardo Arruda Alvim - Coordenador., Financiador(es): Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Bolsa.

Histórico profissional

Experiência profissional

2019 - Atual

Facebook

Vínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Analista Político, Carga horária: 40

Outras informações:
Analista político e pesquisador eleitoral para o Facebook LATAM, sendo responsável pelo mapeamento das forças políticas, candidatos, mandatários e grupos de interesse na região.

2016 - Atual

Áporo Consultoria Eleitoral

Vínculo: Sócio, Enquadramento Funcional: Sócio Proprietário, Carga horária: 40

Outras informações:
Sócio proprietário da Áporo, consultoria especializada em eleições e monitoramento político.

2013 - 2014

Machado, Meyer, Sendacz e Ópice Advogados

Vínculo: Estagiário, Enquadramento Funcional: Estagiário, Carga horária: 30

2012 - 2013

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Vínculo: , Enquadramento Funcional:

2012 - 2013

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPq

Vínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Pesquisador

Outras informações:
Bolsista de iniciação científica

2011 - 2011

Madrona, Hong e Mazzuco Sociedade de Advogados

Vínculo: estágio, Enquadramento Funcional: Estagiário, Carga horária: 30

2011 - 2012

Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados

Vínculo: Estiágio, Enquadramento Funcional: Estagiário

2013 - Atual

Instituto de Desenvolvimento Jurídico-Acadêmico Paulista

Vínculo: Fundador, Enquadramento Funcional: Conselheiro Deliberativo

Outras informações:
Fundador de instituto que visa ao desenvolvimento acadêmico do estudo do direito por meio de palestras e cursos desenvolvidos em parcerias com professores e instituições de ensino.