Amanda Maria Bezerra Galvão

Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação Strictu Senso da Universidade do Oeste de Santa Catarina- UNOESC, sediada em Joaçaba - SC, com pesquisa em desenvolvimento na área do Direito à Segurança Social, sob a orientação do Prof. Dr. Carlos Luiz Strapazzon. Possui graduação em Direito pela Universidade Regional do Cariri (2011). Pós-graduada em Direito Público pela Faculdade Paraíso do Ceará (2017). Pós-graduada em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes (2020). Atualmente é representante jurídica no Estado do Ceará do PROJETTO SÃO JOSE ONLUS e advogada no escritório AMANDA GALVÃO ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA.Contatos: amandambgalvao@gmail.com - Fone: (86) 9.9831-0034.

Informações coletadas do Lattes em 19/09/2024

Acadêmico

Formação acadêmica

Mestrado em andamento em Direito

2022 - Atual

Universidade do Oeste de Santa Catarina
Carlos Luiz Strapazzon.

Especialização em DIREITO CONSTITUCIONAL

2019 - 2020

S B I
Título: O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS A PARTIR DO ATIVISMO JUDICIAL
Orientador: EDUARDO VERÍSSIMO ALVES DE CARVALHO

Especialização em DIREITO PÚBLICO

2015 - 2017

Faculdade Paraíso do Ceará
Título: O ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A CONSTATAÇÃO DA INCAPACIDADE E MISERABILIDADE NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
Orientador: ALEX SILVA GONÇALVES

Graduação em Direito

2006 - 2011

Universidade Regional do Cariri
Título: ----------------------------
Orientador: ----------------------------

Ensino Médio (2º grau)

2004 - 2005

Colégio Nossa Senhora de Fátima

Ensino Médio (2º grau)

2003 - 2003

centro educacional padre aldemir

Ensino Fundamental (1º grau)

1994 - 2002

centro educacional padre aldemir

Idiomas

Bandeira representando o idioma Inglês

Compreende Razoavelmente, Fala Pouco, Lê Razoavelmente, Escreve Pouco.

Bandeira representando o idioma Espanhol

Compreende Bem, Fala Razoavelmente, Lê Bem, Escreve Bem.

Bandeira representando o idioma Português

Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.

Produções bibliográficas

  • GALVÃO, A. M. B. . Concessão do benefício assistencial: possibilidade de constatação de requisitos subjetivos apenas a partir de critérios objetivos.. Conteudo Jurídico , v. 877, p. 113-139, 2018.