Raffaela Rodrigues Nascimento
Raffaela Mello é Consultora Tributária, possui sólidos conhecimentos em Tributos Diretos, Planejamento Patrimonial, Litígio Tributário e Incentivos fiscais, obtidos por mais de 10 anos atuando nas áreas tributária de indústrias de médio e grande porte, multinacionais de auditoria onde atuou como gerente de planejamento tributário (Big4) e sócia especialista em tributação em banca de advocacia em Fortaleza por mais de 4 anos. Também atuou nas áreas de gestão de pessoas e Legal Operations, sendo responsável por implementar diversos projetos para crescimento estratégico na área jurídica.Profissional com experiência em trabalhos de compliance tributário, incentivos fiscais, identificação de oportunidades tributárias, planejamento tributário e reorganizações societárias em empresas de médio e grande porte nacionais; eÉ advogada e graduanda em contabilidade com LLM em Direito Corporativo pelo FGV e MBA em Planejamento Tributário Estratégico pela PUC RJ, possui fluência na língua inglesa e francesa. Foi bolsista no programa Innovation Experieance Israel 360 como jovem executiva.
Informações coletadas do Lattes em 04/04/2026
Acadêmico
Formação acadêmica
Especialização em andamento em MBA em Planejamento Tributário Estratégico
2016 - Atual
Graduação em Direito
2009 - 2014
Universidade Federal do Ceará
Título: O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO CÁLCULO POR DENTRO DO ICMS: UMA NOVA PROPOSTA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 163/12.
Orientador: Carlos César Sousa Cintra
Idiomas
Inglês
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Francês
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Organização de eventos
NASCIMENTO, R. R. . SIMULAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. 2010. (Congresso).
Participação em eventos
II TORNEIO ANUAL DE DEBATES.II TORNEIO ANUAL DE DEBATES. 2012. (Outra).
MUNDI 4 - MODELO UNIVERSITÁRIO DE DIPLOMACIA.G20 Financeiro. 2012. (Outra).
SIMULAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - SONUNU.TRIBUNAL ARBITRAL DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL. 2011. (Outra).
Encontros Universitários.A MORAL KANTIANA COMO SUPERAÇÃO DA DICOTOMIA DO UNIVERSALISMO E DO RELATIVISMO CULTURAL. 2010. (Encontro).
Simulação da Organização das Nações Unidas. O acesso à água como direito humano no Conselho de Direitos Humanos. 2010. (Congresso).
Simulação da Organização das Nações Unidas. A delegação brasileira no comitê de direitos humanos. 2009. (Congresso).
Produções bibliográficas
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NASCIMENTO, R. R. . Corte interamericana de direitos humanos: resumo das sentenças. 1. ed. Curitiba: CRB, 2012. v. 1. 658p .
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NASCIMENTO, R. R. . O DIÁLOGO ENTRE A RELIGIÃO E O ESTADO: UMA ANÁLISE DA ATUAÇÃO DO CENTRO DE AÇÃO RELIGIOSA DE ISRAEL NA SUPREMA CORTE NO CASO DE SEGREGAÇÃO EM TRANSPORTES COLETIVOS.. 2011. (Apresentação de Trabalho/Outra).
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NASCIMENTO, R. R. . A IMPORTÂNCIA DO ACESSO 'A ÁGUA COMO UM DIREITO HUMANO PARA O CENÁRIO POLÍTICO INTERNACIONAL. 2010. (Apresentação de Trabalho/Outra).
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NASCIMENTO, R. R. . A MORAL KANTIANA COMO SUPERAÇÃO DA DICOTOMIA DO UNIVERSALISMO E DO RELATIVISMO CULTURAL. 2010. (Apresentação de Trabalho/Simpósio).
Outras produções
NASCIMENTO, R. R. . Pilulas Tributárias. 2024; Tema: Educação Fiscal. (Rede social).
NASCIMENTO, R. R. . OFICINA SOBRE PRÁTICA PROCESSUAL EM DIREITO TRIBUTÁRIO. 2014. (Curso de curta duração ministrado/Extensão).
Projetos de pesquisa
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2013 - 2014
O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO CÁLCULO POR DENTRO DO ICMS: UMA NOVA PROPOSTA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 163/12., Descrição: O objeto do presente trabalho é a aplicabilidade do Princípio da Capacidade Contributiva na análise da constitucionalidade do ?cálculo por dentro? do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ? ICMS ?, baseada na proposta levantada pelo Projeto de Lei Complementar 163/12. Diante do contexto atual da Ciência do Direito, tem-se buscado cada vez mais a efetividade da Justiça Fiscal, na qual o tributo prestado é uma contribuição para que o Estado possa executar suas atividades em prol da sociedade, devendo essa relação ser pautada também na transparência e na não onerosidade excessiva do contribuinte, protegendo o seu mínimo existencial. Pautada nesses ideais, a Constituição Federal de 1988 consagrou em seu artigo 145, § 1º, o Princípio da Capacidade Contributiva, apesar de ser ainda muito discutido no que se refere à profundidade de seu alcance, não deixa de representar um avanço democrático importante nas relações entre o Fisco e o contribuinte, que vem influenciando as decisões do Judiciário e as criações do Legislativo. Assim, a previsão da integração à base de cálculo do imposto o montante do próprio imposto previsto na Lei Complementar 87/96, será analisada sob a ótica desse princípio constitucional, demostrando também as consequências jurídicas e financeiras da possível modificação que a Proposta de Lei Complementar 163/12 poderá influenciar. Para tanto, far-se-á um estudo a partir dos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, principalmente dos Tribunais Superiores, realizando uma busca pelo entendimento sobre a profundidade desse princípio de forma geral, direcionando para o caso específico aqui apresentado.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (2) . , Integrantes: Raffaela Rodrigues Nascimento - Coordenador / Jair Pereira Gomes Maia - Integrante.
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2010 - 2011
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Descrição: Estudo de casos da Corte de Interamericana de Direitos Humanos, bem como a elaboração de resumo e análise dos casos indicados pelo orientadora Dra. Theresa Rachel Couto Correia.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (60) / Mestrado acadêmico: (6) / Doutorado: (1) . , Integrantes: Raffaela Rodrigues Nascimento - Integrante / THERESA RACHEL COUTO CORREIA - Coordenador.
Histórico profissional
Endereço profissional
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EY. , Avenida Washington Soares - até 3737 - lado ímpar, Edson Queiroz, 60811341 - Fortaleza, CE - Brasil, Telefone: (85) 33925600, URL da Homepage:
Experiência profissional
2013 - 2021
EYVínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Consultora Tributário Sênior, Carga horária: 40
2021 - 2025
Saldanha e Coelho Advogados AssociadosVínculo: Sócia Patrimonial, Enquadramento Funcional: Sócia, Carga horária: 40
2025 - Atual
Martins e Lemos Advogados AssociadosVínculo: Sócia de Serviço, Enquadramento Funcional: Sócia de Serviço, Carga horária: 40
Criando um monitoramento
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