FELIPE KLEBER VIEIRA DE ANDRADE

Delegado de Polícia Civil de Sergipe. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (2017). Especialista em Prática Judicial pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (2019). Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Sergipe - UFS (2020-).

Informações coletadas do Lattes em 16/02/2025

Acadêmico

Formação acadêmica

Mestrado em andamento em Direito

2020 - Atual

Universidade Federal de Sergipe
Orientador: Daniela Carvalho Almeida da Costa
Grande área: Ciências Sociais AplicadasGrande Área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: PROCESSO DE CONSTITUCIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS E CIDADANIA: ASPECTOS TEÓRICOS E METODO.

Especialização em Prática Judicial

2019 - 2019

Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Título: Grupo Reflexivo de Homens: Experiência da prática restaurativa na solução de conflitos de interesses no âmbito do 3 Juizado da Violência Doméstica e Familiar de Natal-RN
Orientador: Fábio Wellington Ataide Alves

Graduação em Direito

2012 - 2017

Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Título: Peculato Culposo: a ilegitimidade da tipificação à luz do minimalismo penal
Orientador: Fábio Wellington Ataíde Alves

Formação complementar

2019 - 2020

Curso de Formação de Delegado de Polícia Civil do Estado de Sergipe. (Carga horária: 360h). , Academia de Polícia Civil de Sergipe, ACADEPOL/SE, Brasil.

Idiomas

Bandeira representando o idioma Espanhol

Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Pouco.

Áreas de atuação

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Penal.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Criminologia.

Participação em eventos

Workshop de enfrentamento às violações de prerrogativas na advocacia criminal.Workshop de enfrentamento às violações de prerrogativas na advocacia criminal. 2017. (Seminário).

Judicialização da Saúde Pública - O Fornecimento de Medicamentos. 2015. (Outra).

VI Debate-treino da Sociedade de Debates - UFRN. 2015. (Encontro).

A Nova Lei de Terrorismo e o Risco ao Exercício da Liberdade de Manifestaçã. 2014. (Outra).

I CONGRESSO NORTE-NORDESTE DE DEFENSORES PÚBLICOS. 2014. (Congresso).

II Encontro Regional sobre Educação em Espaços de Restrição e Privação de Liberdade. 2014. (Outra).

VI CONGRESSO NACIONAL DE CIÊNCIAS CRIMINAIS. 2014. (Congresso).

(In)Justiça Penal: o mito da Guerra às Drogas. 2013. (Outra).

(IN) Justiça Penal : O mito da guerras às drogas. 2013. (Outra).

A CONSTITUIÇÃO EM TEMPOS DE PROTESTO. 2013. (Outra).

Ampliação da Competência do Tribunal do Juri. 2013. (Outra).

A PEC 37 e os Poderes de Investigação do Ministério Público: Legalidade ou Impunidade?. 2013. (Outra).

CASOTECA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS I: DIREITOS DE LIBERDADE. 2013. (Outra).

Cine Legis & CineMed Clube: Aspectos médicos e jurídicos do uso de psicofármacos. 2013. (Outra).

Ensino e Pesquisa Jurídicos dos Direitos Fundamentais em prol da "amizade ao juiz":Uma Contribuição do Grupo de Pesquisa "Constituição Federal e sua Concretização pela Justiça Constitucional" à figura processual constitucional do "amicus curiae". 2013. (Outra).

II Encontro Regional sobre Educação em Espaços de Restrição e Privação de Liberdad. 2013. (Outra).

- Justiço Penal: por trás do colarinho. 2013. (Outra).

Mini-curso da I Semana Jurídica da UFRN - Controle de Constitucionalidade. 2013. (Outra).

O controle popular do Poder Judiciário. 2013. (Outra).

TRÁFICO DE SERES HUMANOS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL. 2013. (Seminário).

(IN) Justiça Penal - Alcaçuz: a administração do caos.. 2012. (Outra).

IX Simulação de Tribunais Constitucionais - STC.. 2012. (Outra).

Seminário de Integração Acadêmica - Direito UFRN. 2012. (Seminário).

VII Aula Magna do Curso de Direito da UFRN. "Direito à Memória e à Verdade". 2012. (Outra).

Produções bibliográficas

  • ANDRADE, F. K. V. . COMPLIANCE NA AMBIÊNCIA DAS EMPRESAS MENORES: REFLEXÕES DE UMA CORRELAÇÃO HARMÔNICA DESENVOLVIMENTISTA. PERCURSO (CURITIBA) , v. 5, p. 383-402, 2020.

  • ANDRADE, F. K. V. ; Cavalcanti, Gomes da Costa Paula . PECULATO CULPOSO: DESLEGITIMAÇÃO DE PERSECUÇÃO CRIMINAL À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE DIREITO PENAL E ATUAÇÃO SATISFATÓRIA DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR E DA AÇÃO CÍVEL DE IMPROBIDADE. REVISTA TRANSGRESSÕES , v. 03, p. 84-105, 2015.

  • ANDRADE, F. K. V. . Constitucionalização do Direito e Justiça Restaurativa: uma nova abordagem. In: Ubirajara Coelho Neto. (Org.). Temas de Direito Constitucional: estudos em homenagem ao Professor Carlos Ayres Brito. 1ed.Aracaju-SE: Ubirajara Coelho Neto (Editor e Organizador), 2020, v. 1, p. 93-108.

  • ANDRADE, F. K. V. ; DANTAS, R. L. . Tipificação penal do uso de drogas: uma análise constitucional à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais à liberdade e à vida privada. In: Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI); Universidade Federal da Paraíba (UFPB). (Org.). Criminologias e política criminal I. 1ed.Florianópolis: CONPEDI, 2014, v. , p. 530-553.

  • ANDRADE, F. K. V. . Processo Penal na audiência de custódia.. 2016. (Apresentação de Trabalho/Seminário).

  • ANDRADE, F. K. V. ; LIMA, J. M. . O caráter criminal e a repercussao punitiva no Código de Defesa do Consumidor. 2015. (Apresentação de Trabalho/Seminário).

  • ANDRADE, F. K. V. ; DANTAS, R. L. . NOVAS PERSPECTIVAS ACERCA DA REVISÃO DA LEI DE ANISTIA NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL(STF). 2013. (Apresentação de Trabalho/Seminário).

Projetos de pesquisa

  • 2016 - 2016

    Projeto Audiência de Custódia, Descrição: Em fevereiro de 2015, o CNJ, em parceria com o Ministério da Justiça e o Governo do Estado de São Paulo, iniciou o Projeto Audiência de Custódia. O projeto tinha como objetivo corrigir uma falha histórica na justiça criminal brasileira e dar aplicabilidade à Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, tratados internacionais já ratificados pelo Brasil desde 19921. De acordo com os referidos tratados, ?toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo? (Pacto de San José da Costa Rica, art. 7, 5). Além da garantia processual dos direitos da pessoa acusada, a audiência de custódia se apresenta também como um instrumento fundamental para o enfrentamento do uso abusivo da prisão provisória, uma vez que consiste em oportunidade mais adequada para que o magistrado avalie, de forma qualificada, a necessidade da decretação da prisão preventiva do acusado. Esse projeto entra na agenda do Poder Judiciário após importante trabalho da sociedade civil ao chamar atenção para um cenário preocupante: o Brasil possui a quarta maior população carcerária do mundo, com mais de 620 mil presos, sendo provisórios 40% desses presos. Reconhecendo a importância de se enfrentar o fenômeno do encarceramento em massa, que acarretou no preocupante aumento da população carcerária brasileira2, o Ministro Ricardo Lewandowski propôs uma parceria entre CNJ, Ministério da Justiça e Tribunais de Justiça de cada estado brasileiro. O IDDD, há anos, já defendia a aplicação das regras dos Tratados Internacionais que preveem a apresentação da pessoa presa em flagrante, sem demora, à autoridade judiciária. Desde 2011, o IDDD já acompanhava a tramitação de projeto de lei que pretendia incluir as audiências de custódia na legislação pátria, de forma que a instituição ganhou notoriedade como intransigente defensor da pauta. O compromisso do Instituto com a garantia de direitos foi reconhecido pelo CNJ, que o convidou, juntamente com o Ministério da Justiça, a assinar um termo de cooperação técnica3 para a implementação do Projeto Audiência de Custódia. Nesse contexto, o IDDD se comprometeu a acompanhar, analisar e monitorar o projeto, visando a avaliá-lo, coletar dados e sinalizar seu impacto no sistema de justiça criminal brasileiro.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Felipe Kleber Vieira de Andrade - Integrante / Paula Gomes da Costa Cavalcanti - Integrante / Gabriel Bulhões Nóbrega Dias - Coordenador.

Histórico profissional

Experiência profissional

2021 - Atual

POLÍCIA CIVIL DE SERGIPE

Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Delegado de Polícia Civil, Carga horária: 36

2017 - 2021

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL RIO GRANDE DO NORTE

Vínculo: Advogado, Enquadramento Funcional: Advogado

2019 - 2019

Defensoria Pública do Rio Grande do Norte

Vínculo: Processo Seletivo, Enquadramento Funcional: Residente da DPE, Carga horária: 30

Outras informações:
Atuação na 5ª Defensoria Pública Criminal de Natal-RN.

2017 - 2017

Braga Barros Dias

Vínculo: Associado, Enquadramento Funcional: Advogado, Carga horária: 30

Outras informações:
Atuação na área criminal, especialmente na ambiência dos crimes praticados contra administração pública em geral.

2016 - 2016

Instituto de Defesa do Direito de Defesa

Vínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Pesquisador, Carga horária: 4

2015 - 2015

Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Vínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Monitor

Outras informações:
Monitor da disciplina Direito Penal I, sob orientação da Prof. Dra. Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya.

2015 - 2016

Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte

Vínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Estagiário Remunerado, Carga horária: 20

Outras informações:
Estágio perante o 10 Ofício da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (Tutela do Meio Ambiente, Procuradoria Regional dos Direitos dos Cidadãos e Tutela Coletiva). Supervisionado pelo procurador da República Victor Manoel Mariz.

2014 - 2015

Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte

Vínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Estagiário Remunerado, Carga horária: 20

Outras informações:
Aprovado em 1 lugar na fase objetiva da seleção (http://www.prrn.mpf.mp.br/concursos/estagiarios/2014/processo-seletivo-para-estagio-de-direito-rio-grande-do-norte/Anexo%20III%20-%20Relacao%20de%20Candidatos%20Aprovados.pdf.) Estágio no 9 Ofício da Procuradoria da República no RN (Núcleo de Combate à Corrupção e outros ilícitos),supervisionado pelo procurador da República Gilberto Barroso de Carvalho Júnior. Estágio, temporário também na Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte.

2014 - 2014

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Vínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Estagiário Remunerado, Carga horária: 20

Outras informações:
Estágio no Gabinete do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Natal, supervisionado pelo juiz titular Lamarck Araújo Teotonio.

2014 - 2014

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Vínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Estagiário Voluntário, Carga horária: 20

Outras informações:
Estágio voluntário na 11ª Vara Criminal de Natal ( Auditoria Militar do RN).

2014 - 2014

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Vínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Estagiário Remunerado

Outras informações:
Participação de Estagiário no Mutirão da 3ª Vara Criminal de Natal, com competência para processamento das infrações de competência do Tribunal do Júri.

2013 - 2014

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Vínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Estagiário Remunerado, Carga horária: 20

Outras informações:
Estágio no Gabinete do Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal de Natal, sob a supervisão dos juízes auxiliares Fabio Wellington Ataíde Alves e Emanuella Cristina Pereira Fernandes.

2012 - 2012

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Vínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Estagiário Voluntário, Carga horária: 20

Outras informações:
Estágio Voluntário na Secretaria da 12ª Vara Criminal de Natal (Execuções Penais), sob a supervisão da Diretora de Secretaria.