Taize Rosalen
Graduada em Direito na Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC) Campus de Xanxerê-SC. Foi membro do grupo de pesquisa Direitos Fundamentais Civis: A Ampliação dos Direitos Subjetivos da UNOESC e bolsista de iniciação científica pelo Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC)/UNOESC nos anos de 2011 e 2012. Durante os anos de 2011 e 2012 trabalhou como estagiária no gabinete do Juiz Substituto no Fórum da Comarca de Xanxerê/SC. Atuou como advogada na empresa Saibo Advogados durante os anos de 2013 a 2015. Exerceu a função de Escrevente no Primeiro Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Xanxerê/SC nos anos de 2015 a 2018. Residente Judicial na Vara da FIJIOS da Comarca de Xanxerê/SC durante o ano de 2018/2019. Atualmente é assessora Jurídica na Vara da FIJIOS da Comarca de Xanxerê/SC (desde 2019). Pós-graduada em Direito Notarial e Registral. Pós-Graduada em Direito Público pela ESMESC. Pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pelo IBDFAM.
Informações coletadas do Lattes em 08/09/2025
Acadêmico
Formação acadêmica
Especialização em andamento em Direito Notarial e Registral
2017 - Atual
Damásio Educacional
Título: A Usucapião Extrajudicial e a Lei De Regularização Fundiária como Facilitadores do Exercício do Direito Fundamental
Especialização em andamento em Direito Público
2017 - Atual
Graduação em Direito
2008 - 2012
Universidade do Oeste de Santa Catarina
Título: A Responsabilidade Civil do Estado e de seus Agentes na Ditadura Militar Brasileira
Orientador: Fernanda Oliveira
Formação complementar
2008 - 2008
Inglês. (Carga horária: 100h). , Instituto de Idiomas Yázigi, YÁZIGI, Brasil.
Idiomas
Inglês
Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Bem, Escreve Razoavelmente.
Espanhol
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Português
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito.
Participação em eventos
II Simpósio Internacional de Direitos Humanos.A MORFOLOGIA DA DIGNIDADE HUMANA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. 2012. (Simpósio).
I Simposio Internacional de Direitos HUmanos.A Teoria dos Direitos Humanos Fundamentais Aplicada ao Direito de Propriedade. 2011. (Simpósio).
Simpósio Internacional de Direito. 2010. (Simpósio).
III Ciclo de Estudos Jurídicos. 2009. (Simpósio).
II Simpósio de Desenvolvimento Organizacional. 2009. (Simpósio).
II Ciclo de Estudos Jurídicos. 2008. (Simpósio).
VI Simpósio Jurídico.. 2008. (Simpósio).
Produções bibliográficas
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BAEZ, Narciso Leandro Xavier. ; ROSALEN, Taize. . A MORFOLOGIA DA DIGNIDADE HUMANA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. In: IIº Simpósio Internacional de Direito: Dimensões Materiais e Eficaciais dos Direitos Fundamentais, 2012, Chapecó. IIº Simpósio Internacional de Direito: Dimensões Materiais e Eficaciais dos Direitos Fundamentais. Chapecó: Editora Unoesc, 2012. v. 1.
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BAEZ, Narciso Leandro Xavier. ; ROSALEN, Taize. . A Teoria dos Direitos Humanos Fundamentais Aplicada ao Direito de Propriedade. In: I Simpósio Internacional: Dimensões Materiais e Eficaciais dos Direitos Fundamentais., 2011, Chapecó. Simpósio Internacional: Dimensões Materiais e Eficaciais dos Direitos Fundamentais. Joaçaba: Editora Unoesc, 2011. v. 1. p. 01-24.
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ROSALEN, Taize. . O direito de propriedade à luz do Estatuto da Cidade 2012 (Pesquisa).
Projetos de pesquisa
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2012 - 2012
A responsabilidade civil do estado e de seus agentes por crimes cometidos durante a ditadura militar brasileira, Descrição: A ditadura militar brasileira, oriunda dos resquícios da Segunda Guerra Mundial e principalmente da Guerra Fria, fez com que o Brasil passasse pelo mais obscuro período de violação de direitos fundamentais, com a prática das maiores atrocidades perpetradas contra seres humanos no país: torturas, sequestros, desaparecimentos forçados e aniquilações em massa de militantes que lutavam contra o regime. Um dos movimentos de destaque na luta contra a repressão foi o movimento rural que ficou conhecido como Guerrilha do Araguaia, por se desenvolver na região da Tríplice Fronteira entre os estado do Pará, Maranhão e Goiás (hoje Tocantins), nos arredores do Rio Araguaia. Na oportunidade, mais de 60 guerrilheiros foram torturados, assassinados e, até hoje, continuam desaparecidos. Já na área urbana, os integrantes do DOI-CODI foram os responsáveis pela eliminação e desaparecimento de todos aqueles que tentavam, de alguma forma, acabar com a repressão. As famílias das vítimas, alguns anos depois, começaram a se organizar na busca de seus pais, mães, filhos, irmãos e sobrinhos, sem obter muito sucesso, porquanto em 1979, a Lei de Anistia passou uma borracha no ocorrido, assegurando a ?anistia ampla, geral e irrestrita? a todos que lutaram pelo e contra o regime, alcançando tanto as vítimas como seus os algozes. Em virtude dessa lei, até a presente data, o Estado não investigou, processou ou sancionou penalmente ou civilmente os responsáveis pelas violações cometidas durante o regime militar, apenas tomou para si a responsabilidade de indenizar as vitimas (vitimas pessoais e familiares), como forma de amenizar a dor sofrida, deixando de lado a responsabilidade dos verdadeiros autores de todas essas atrocidades.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (1) / Especialização: (1) . , Integrantes: Taize Rosalen - Coordenador / Fernanda Oliveira - Integrante.
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2011 - 2012
A Morfologia dos Direitos Humanos Fundamentais e sua Transnacionalidade, Descrição: O presente projeto de pesquisa pretende desenvolver, de maneira sistemática e coordenada, uma base epistemológica comum sobre a extensão filosófica, política e jurídica da categoria direitos fundamentais. O trabalho começa com o estudo da sua morfologia, destacando-se os seus elementos formadores, o conceito, o surgimento histórico e a evolução, de forma a delimitar-se os requisitos que um bem jurídico deve possuir para ser considerado direito fundamental. Após, parte-se para o estudo dos fatores que levaram a internacionalização dos direitos fundamentais, analisando-se a forma como esse processo ocorreu. Por fim, busca-se identificar quais os mecanismos de proteção dessa categoria de direitos que foram e estão sendo desenvolvidos, tanto no âmbito interno dos Estados quanto na seara internacional. O desenvolvimento dessas atividades permitirá a construção de fundamentos teóricos e o estabelecimento de pactos semânticos que facilitarão o entendimento das dimensões materiais e eficaciais dos direitos fundamentais.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (3) / Especialização: (1) / Mestrado acadêmico: (2) / Doutorado: (1) . , Integrantes: Taize Rosalen - Integrante / Narciso Baez - Coordenador / Orides Mezzaroba - Integrante / Jerri Adriani Barbieri - Integrante / Luiz Sérgio dos Anjos - Integrante / Suellen Briske - Integrante / Janaina Reckziegel - Integrante.
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2011 - 2012
O direito de propriedade à luz do Estatuto da Cidade., Descrição: O direito de propriedade, que compõe o rol de direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal de 1988, possui como base para seu exercício o cumprimento de sua função social, a qual se materializa tanto em áreas rurais quanto em áreas urbanas. Com base nisso, o presente artigo teve por objetivo estudar a função social da propriedade à luz do Estatuto da Cidade, ou seja, analisar os instrumentos coercitivos que visam dar cumprimento ao princípio da função social da propriedade urbana e sua efetividade ante o expressivo contraste social das cidades. Por conseguinte, com a redação da Lei 10.257, de 2001 (Estatuto da Cidade), foram estabelecidas diretrizes gerais e específicas para ordenar o pleno desenvolvimento da função social da cidade e da propriedade urbana, bem como fixaram-se normas que coagem o proprietário a dar um destino aos imóveis desocupados, ou, dar a devida utilização aos que não se adequam às normas de desenvolvimento e urbanização da cidade. No entanto, apesar do Estatuto regulamentar e efetivar o cumprimento da função social da propriedade urbana, ainda se depende da elaboração de normas que fixem as condições e os prazos para sua implementação, as quais deveriam estar contidas no Plano Diretor de cada cidade. Outrossim, a confecção do Plano Diretor é obrigatória apenas às cidades que possuem mais de 20.000 (vinte mil) habitantes, ou seja, nos pequenos centros, ainda não há a real efetivação do principio da função social. Hodiernamente, o que se vislumbra, é que o principio da função social urbana, apesar da regulamentação Constitucional por meio do Estatuto da Cidade, depende de concretização e efetividade, porquanto ainda carece de normas que viabilizem sua implementação ? fixação de prazos e condições. Não basta a desapropriação ou a valoração de impostos para compelir o proprietário, já que, em alguns casos, os interesses particulares ainda se sobrepõem aos sociais, mas sim, de condições que realmente deem efetividade e façam com que o poder público imponha a observância compulsória da função social urbana.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (1) / Mestrado acadêmico: (1) . , Integrantes: Taize Rosalen - Integrante / Jerri Adriani Barbieri - Coordenador.
Histórico profissional
Experiência profissional
2011 - 2012
Universidade do Oeste de Santa CatarinaVínculo: Outro, Enquadramento Funcional: Bolsista, Carga horária: 20
Outras informações:
Atividade de participação em projeto de pesquisa
2010 - 2012
Tribunal de Justiça do Estado de Santa CatarinaVínculo: Outro, Enquadramento Funcional: Estagiária
Outras informações:
Realização de minutas de sentenças, decisões interlocutórias e despachos em processos cíveis e criminais.
2015 - Atual
1º Tabelionato de Notas e Protesto de TítulosVínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Escrevente, Carga horária: 44
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