Sarah Tockus
Especialista em Direito Tributário pela UniCuritiba (2005). Legal Law Master em Direito Corporativo pelo Estação IBMEC/RJ (2009). Pós-graduação em Processo Civil pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar (2006). Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba, atual UniCuritiba (2004). É membro do Instituto de Direito Tributário do Paraná (IDT/PR). Tem experiência na área do direito processual civil, direito tributário e previdenciário. É sócia do escritório Prolik Advogados, em Curitiba - PR, onde integra o núcleo de contencioso judicial tributário. Desde 2021, é pesquisadora integrante do Projeto de Pesquisa "Processo Administrativo, Judicial e Execução Fiscal do século 21", do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas - FGV Direito SP.
Informações coletadas do Lattes em 02/04/2025
Acadêmico
Formação acadêmica
Especialização em LLM Business & Law - convênio IBMEC/RJ
2008 - 2009
ESTACAO BUSINESS SCHOOL -EBS
Título: Dos Administradores nas Sociedades Limitadas e sua Responsabilidade por Débitos Tributários
Orientador: José Julberto Meira Júnior
Especialização em Especialização em Direito Tributário
2004 - 2005
Centro Universitário Curitiba
Título: Sobre a coisa julgada em matéria tributária
Orientador: Dalton Luiz Dallazem
Graduação em Direito
1999 - 2004
Centro Universitário Curitiba
Título: Tutela das obrigações contidas nos artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil - efetivação no processo de conhecimento
Orientador: Sandro Balduíno Morais
Formação complementar
2021 - 2021
Extensão universitária em Tributação da Economia Digital. (Carga horária: 42h). , APET, APPET_PPROV, Brasil.
2018 - 2018
Tributação dos Negócios da Economia Digital. (Carga horária: 32h). , Fundação Getulio Vargas - Matriz, FGV/SP UNIC, Brasil.
Idiomas
Inglês
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Espanhol
Compreende Razoavelmente, Fala Pouco, Lê Razoavelmente, Escreve Pouco.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Processual Civil.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Tributário.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Constitucional.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Previdenciário.
Produções bibliográficas
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GOMES, D. P. ; GOMES, E. P. ; CIONGOLI, N. ; TOCKUS, S. . Ratio decidendi e obiter dictum. A transparência quanto aos elementos de uma decisão vinculante. In: Paulo Cesar Conrado; Daniel de Paiva Gomes. (Org.). PROCESSO ADMINISTRATIVO, JUDICIAL E EXECUÇÃO FISCAL NO SÉCULO XXI. 1ed.São Paulo: Max Limonad, 2021, v. II, p. 63-68.
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GOMES, D. P. ; GOMES, E. P. ; CIONGOLI, N. ; TOCKUS, S. . O papel das Cortes de precedentes e a necessária transparência quanto aos elementos vinculantes na formação de seus precedentes: ratio decidendi x obiter dictum. In: SANTI, Eurico. (Org.). Direito Tributário sob curadoria de Eurico Marcos Diniz de Santi. 1ed.São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021, v. 1, p. 18-32.
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TOCKUS, S. ; AKEL, M. H. . Principio da não surpresa como norteador da modulação dos efeitos temporais na declaração de inconstitucionalidade concentrada relacionada à guerra fiscal.. In: Betina Treiger Grupenmacher; Demes Brito; Fernanda Drummond Parisi. (Org.). Temas Atuais do ICMS - Teoria e Prática. 1ed.São Paulo: Informações Objetivas Editora - IOB, 2015, v. , p. 229-247.
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TOCKUS, S. . Do efeito vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal. O Estado do Paraná, Coluna Panorama Jurídico, 08 out. 2006.
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TOCKUS, S. ; GOMES, D. P. ; GOMES, E. P. ; CIONGOLI, N. . Precedentes: ratio decidendi e obiter dictum. A transparência quanto aos elementos de uma decisão vinculante.. Jota.
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YAMASAKI, P. ; TOCKUS, S. . A nova lei do ISS. Curitiba: Arruda Alvim Wambier Advocacia e Consultoria, 2004 (Informativo Bimestral do Escritório Arruda Alvim Wambier).
Outras produções
TOCKUS, S. . O que diz a MP do contribuinte legal. 2019. (Site).
TOCKUS, S. . Notas sobre o interesse comum capaz de gerar solidariedade tributária. 2019. (Site).
TOCKUS, S. . STJ define a abrangência da tese sobre o direito à compensação tributária. 2019. (Site).
TOCKUS, S. . PGR apresenta parecer sobre decisão do STF acerca da inclusão do ICMS no cálculo de PIS e Cofins. 2019. (Site).
TOCKUS, S. . Para STJ, o ICMS não integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. 2019. (Site).
TOCKUS, S. . Procuradoria da Fazenda Nacional permite a celebração de negócios jurídicos processuais. 2019. (Site).
TOCKUS, S. . A solução de consulta interna n.º 13 e a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. 2018. (Site).
TOCKUS, S. . STJ define contagem do prazo de prescrição intercorrente nas execuções fiscais. 2018. (Site).
TOCKUS, S. . Suspensas ações sobre inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB. 2018. (Site).
TOCKUS, S. . STJ afasta incidência de IR sobre ganho de capital usado para saldar dívida de imóvel financiado. 2018. (Site).
TOCKUS, S. . Procuradoria da Fazenda Nacional divulga procedimentos sobre consolidação de débitos do Refis da crise. 2018. (Site).
TOCKUS, S. . A responsabilização tributária do sucessor na alienação de estabelecimento. 2018. (Site).
TOCKUS, S. . Paraná permite compensar com precatórios débitos inscritos em dívida ativa. 2017. (Site).
TOCKUS, S. . STF define teses sobre correção monetária e juros em condenações contra a Fazenda Pública. 2017. (Site).
TOCKUS, S. . TRF reconhece direito de contribuinte que sofreu prejuízos com a lei da desoneração da folha. 2017. (Site).
TOCKUS, S. . O seguro garantia judicial, os créditos tributários e algumas considerações pertinentes. 2017. (Site).
TOCKUS, S. . Imunidade das filantrópicas em foco no STF. 2017. (Site).
TOCKUS, S. . STF julga constitucional o protesto de certidões de dívida ativa. 2016. (Site).
TOCKUS, S. . O voto de qualidade no Carf e o princípio do in dubio pro contribuinte. 2016. (Site).
TOCKUS, S. . STJ publica Jurisprudência em Teses sobre PIS e Cofins. 2016. (Site).
TOCKUS, S. . Depósito judicial de tributo devido não configura denúncia espontânea. 2015. (Site).
TOCKUS, S. . A cobrança administrativa especial. 2015. (Site).
TOCKUS, S. . Instrução normativa altera cobrança de multa isolada nos pedidos de compensação. 2015. (Site).
TOCKUS, S. . Sobre a multa isolada por indeferimento de pedido de compensação. 2015. (Site).
TOCKUS, S. . STF reconhece repercussão geral nas discussões envolvendo créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do Pis/Cofins e o adicional de 10% na multa do FGTS. 2015. (Site).
TOCKUS, S. . STF analisará conceito de insumo na sistemática da não-cumulatividade do PIS e da Cofins. 2014. (Site).
TOCKUS, S. . Mais uma vez a glosa de despesas médicas. 2014. (Site).
TOCKUS, S. . Suspensão de ITBI desonera revenda de imóvel na planta. 2014. (Site).
Projetos de pesquisa
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2021 - Atual
PROCESSO ADMINISTRATIVO, JUDICIAL E EXECUÇÃO FISCAL NO SÉCULO XXI, Descrição: O contencioso tributário no Brasil é um dos principais entraves ao desenvolvimento de nossas empresas e sua inserção competitiva em mercado global. Pesquisa já realizada no âmbito do NEF identificou que apenas o contencioso tributário administrativo federal representa cerca de 15% do PIB (5 trilhões) e que a litigiosidade tributária brasileira é muito superior à média identificada na experiência internacional: especificamente, em 2014 o contencioso administrativo federal brasileiro correspondia a 12,04% do PIB contra uma média de 0,20% apurada em outros 17 países. Diante desse cenário, o objetivo do presente projeto de pesquisa é dar continuidade às investigações empíricas acerca dos gargalos e problemas estruturais do processo administrativo, judicial e da execução fiscal no Brasil, bem como elaborar estudos comparativos com outras jurisdições que possam embasar o encaminhamento de propostas de reforma e de melhoria das instituições diretamente relacionadas ao contencioso tributário no Brasil.. , Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Sarah Tockus - Coordenador / Daniel de Paiva Gomes - Integrante / Eduardo de Paiva Gomes - Integrante / Natalia Ciongoli - Integrante / Paulo Cesar Conrado - Integrante / Fernanda Camano de Souza - Integrante / GASPERIN, Carlos - Integrante / Eurico Marcos Diniz de Santi - Integrante / Ligia Regini - Integrante / Juliana Furtado Costa Araujo - Integrante.
Histórico profissional
Endereço profissional
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Escritório Augusto Prolik. , Rua Marechal Deodoro 497 - 16 andar, Centro, 80020320 - Curitiba, PR - Brasil, Telefone: (41) 33200320, URL da Homepage:
Experiência profissional
2021 - Atual
Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas - FGV Direito SPVínculo: , Enquadramento Funcional:
2005 - Atual
Escritório Augusto ProlikVínculo: sócia, Enquadramento Funcional: Advogada, Carga horária: 40, Regime: Dedicação exclusiva.
2004 - 2005
Escritório Arruda Alvim WambierVínculo: Outro, Enquadramento Funcional: advogada, Carga horária: 40
2001 - 2003
Escritório Arruda Alvim WambierVínculo: outros, Enquadramento Funcional: estagiária, Carga horária: 40, Regime: Dedicação exclusiva.
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