Valéria Vaz de Lima

Especialista em Direito Administrativo pela USP Direito Ribeirão Preto. Concluiu 4 créditos como aluna especial em Mestrado no Curso- Direito, Administração Pública e Desenvolvimento pela USP Direito Ribeirão Preto (2019). Especialista em Direito Público (2012) pela Escola Paulista da Magistratura SP. Especialista em Processo Civil (2010) pela Escola Paulista da Magistratura SP. Possui graduação em Direito pelo Centro Regional Universitário Espírito Santo do Pinhal (1998). Atualmente é procuradora jurídica da Prefeitura Municipal de Campinas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo.

Informações coletadas do Lattes em 10/04/2025

Acadêmico

Formação acadêmica

Especialização em Direito Administrativo

2018 - 2020

Usp Ribeirão Preto
Título: Recentes Alterações na Jurisprudência relacionadas à possibilidade de aplicação analógica das leis 8112/90 e 9784/99 nos Processos Administrativos Disciplinares
Orientador: Gustavo Assed Ferreira

Especialização em Especialização em Direito Público

2010 - 2012

Escola Paulista da Magistratura
Título: Monografia- O Processo Administrativo Disciplinar
Orientador: Desembargador Dimas Borelli Thomaz Júnior

Especialização em Especialização Direito Processual Civil

2009 - 2010

Escola Paulista da Magistratura
Título: Monografia- O agravo à luz da lei 11.187/2005
Orientador: Prof Doutor Renato Siqueira De Pretto

Graduação em Direito

1994 - 1998

Centro Regional Universitário Espírito Santo do Pinhal
Orientador: Na época não era exigido

Formação complementar

2021 - 2021

Extensão universitária em Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, com ênfase em Administração. (Carga horária: 72h). , Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Empresarial, IBDE, Brasil.

2019 - 2019

Aluno Especial Mestrado. (Carga horária: 4h). , USP direito ribeirão Preto, FDRP, Brasil.

2005 - 2008

Técnico Ator. (Carga horária: 800h). , Teatro Escola Célia Helena, TECH, Brasil.

Idiomas

Bandeira representando o idioma Inglês

Compreende Razoavelmente, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.

Bandeira representando o idioma Espanhol

Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.

Bandeira representando o idioma Francês

Compreende Pouco, Fala Pouco, Lê Razoavelmente, Escreve Pouco.

Áreas de atuação

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito.

Participação em eventos

8 Congresso de Direito Administrativo. 2019. (Congresso).

Congresso Nacional de Procuradores Municipais. 2018. (Congresso).

Palestra- Aspectos Polêmicos nas Inovações da LINDB. 2018. (Seminário).

Simpósio Fashion law. 2018. (Simpósio).

Congresso Nacional de Procuradores Municipais. 2017. (Congresso).

Produções bibliográficas

  • LIMA, V. V. . A possibilidade de venda de ativos na recuperação judicial sob o manto do Judiciário. Conteudo Jurídico , v. 1000, p. online, 2021.

  • LIMA, V. V. . A falta de Coragem do Estado para a Utilização da Requisição Administrativa na Atual Pandemia.. Âmbito jurídico , v. 197, p. 35-45, 2020.

  • LIMA, V. V. . Alguns princípios constitucionais aplicados ao processo administrativo disciplinar para subsidiar a estabilidade do servidor'. Soluções em Licitações e Contratos , v. 1, p. 115-124, 2020.

  • LIMA, V. V. . Da possibilidade do afastamento da súmula 377 do STF por meio de pacto antenupcial. Jus Navigandi (Online) , v. https://ju, p. https://jus.com, 2020.

  • LIMA, V. V. . O Instituto da concessão de uso especial para fins de moradia e a necessidade proeminente de legislação de cada ente federado sob pena de ineficácia do novo direito real perante imóveis públicos.. FÓRUM DE DIREITO URBANO E AMBIENTAL (IMPRESSO) , v. 109, p. 35-45, 2020.

  • LIMA, V. V. ; FERREIRA, G. A. . A tutela dos usuários dos serviços públicos: algumas considerações sobre a lei n 13.460/2017. FÓRUM ADMINISTRATIVO , v. 221, p. 68-76, 2019.

  • LIMA, V. V. . Inventário pode não ser tão doloroso. Revista Condomínios da Baixa Mogiana, Mogi Mirim SP, , v. 35, p. 29 - 29, 18 mar. 2021.

  • LIMA, V. V. . Alguns princípios constitucionais aplicados ao processo administrativo disciplinar para subsidiar a estabilidade do servidor.. SAM ? Solução em Direito Administrativo e Municipal, São Paulo, , v. 12, p. 55 - 64, 01 jun. 2020.

  • LIMA, V. V. . ?Recentes Alterações na Jurisprudência relacionadas à possibilidade da aplicação analógica das leis 8112/90 e 9784/99 nos Processos Administrativos Disciplinares?. FÓRUM ADMINISTRATIVO - DIREITO PÚBLICO , 2020.

  • LIMA, V. V. . Controle Social de Direito Administrativo: aspectos relevantes do Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos. 2019. (Apresentação de Trabalho/Seminário).

  • LIMA, V. V. . Monografia- O Processo Administrativo Disciplinar. 2012. (Apresentação de Trabalho/Outra).

  • LIMA, V. V. . Monografia- O agravo à luz da lei 11.187/2005. 2010. (Apresentação de Trabalho/Outra).

Histórico profissional

Experiência profissional

2002 - Atual

Prefeitura Municipal de Campinas

Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: PROCURADORA JURÍDICA

Atividades

  • 02/2017

    Serviços técnicos especializados , Coordenadoria Setorial Ações Financceiro-Tributárias.,Serviço realizado, Defesas processuais e administrativas onde a municipalidade de Campinas for parte interessada, inclusive ações constitucionais como defesa na qualidade de assistente litisconsorcial em mandado de segurança.

  • 01/2015 - 01/2017

    Conselhos, Comissões e Consultoria, DPDI.,Cargo ou função, Presidente Comissão de Processos Disciplinares e Investigatórios.