VITOR GABRIEL GARNICA
Advogado. Mestre em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina (bolsista pela CAPES-DS). Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional e Regulação Econômica no Brasil.
Experiência na Austrália onde foi realizado curso de Inglês pelo Instituto Navitas English.
Informações coletadas do Lattes em 09/08/2025
Acadêmico
Formação acadêmica
Mestrado em Direito Negocial
2019 - 2022
Universidade Estadual de Londrina
Título: Ordem Jurídico-Econômica Constitucional Brasileira (1988) e Projeto de Lei 6.606/2019: Políticas Públicas, Sistema Nacional e Pilares de um Regime Jurídico para a Economia Solidária, Ano de Obtenção: 2022
Marlene Kempfer.Coorientador: Elve Miguel Cenci. Bolsista do(a): Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES, Brasil. Palavras-chave: Ordem Jurídico-Econômica; Regime jurídico; Intervenção estatal; Economia solidária; Autogestão.Grande área: Ciências Sociais AplicadasGrande Área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Economico. Grande Área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Intervenção do Estado.
Graduação em Direito
2013 - 2018
Universidade Estadual de Londrina
Título: Agências Reguladoras: Modelo Gerencial e o Fenômeno da Captura
Orientador: Marlene Kempfer
Formação complementar
2019 -
Revista de Direito Público. , Universidade Estadual de Londrina, UEL, Brasil.
2024 - 2024
Curso Completo para Advogados Dativos. (Carga horária: 25h). , Escola Superior de Advocacia da OAB ? Seção SP, OAB/SP, Brasil.
2023 - 2023
O Dinheiro no Capitalismo. (Carga horária: 9h). , Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil.
2021 - 2021
Extensão universitária em O método de Marx e Engels. (Carga horária: 9h). , Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil.
2021 - 2021
Extensão universitária em Leituras d'O Capital - Livros I, II e III. (Carga horária: 65h). , Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil.
2021 - 2021
Socioeconomia e Meio Ambiente. (Carga horária: 60h). , Universidade Estadual de Londrina, UEL, Brasil.
2020 - 2020
Transformações no Mundo do Trabalho. (Carga horária: 60h). , Universidade Estadual de Londrina, UEL, Brasil.
2020 - 2020
Sustentabilidade e Organizações. (Carga horária: 60h). , Universidade Estadual de Londrina, UEL, Brasil.
2018 - 2018
Cambrigde English First. (Carga horária: 100h). , Navitas English, NAV, Austrália.
2016 - 2017
Extensão universitária em CAPACITAÇÃO DISCENTE PARA O PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. (Carga horária: 286h). , Universidade Estadual de Londrina, UEL, Brasil.
2015 - 2017
Revista do Direito Público da UEL. (Carga horária: 400h). , Universidade Estadual de Londrina, UEL, Brasil.
2015 - 2016
Programa de Leituras Complementares em Teoria Marxista. (Carga horária: 60h). , Universidade Estadual de Londrina, UEL, Brasil.
Idiomas
Inglês
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Espanhol
Compreende Razoavelmente, Fala Pouco, Lê Bem, Escreve Pouco.
Português
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Constitucional.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Regulação Econômica no Brasil.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Neoconstitucionalismo Latino-Americano.
Organização de eventos
GARNICA, Vitor . I Seminário Internacional do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Negocial da UEL: Desafios do Direito Atual Diante da COVID19. 2020. (Outro).
GARNICA, Vitor . I Simpósio de Brasil-Paraguai de Direito Internacional e Desenvolvimento. 2020. (Outro).
GARNICA, Vitor . X Seminário Interinstitucional de Mestrado em Direito Uel - Unimar. 2019. (Congresso).
GARNICA, Vitor . I GED - Governança, Empresa e Democracia. 2019. (Congresso).
GARNICA, Vitor . VI Seminário Interinstitucional de Mestrados em Direito da UEL. 2015. (Outro).
GARNICA, Vitor . IV ENCONTRO CIENTÍFICO DA SEMANA JURÍDICA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA - UEL. 2014. (Outro).
GARNICA, Vitor . V SEMINÁRIO DIÁLOGOS FILOSÓFICOS E JURÍDICOS: CULTURA LATINO AMERICANA. 2014. (Outro).
Participação em eventos
IV Seminário Crítica do Direito e Subjetividade Jurídica: Novo Marxismo e crítica das formas sociais. 2023. (Seminário).
Aula Magna do Direito. 2022. (Encontro).
Crítica do Direito e Subjetividade Jurídica: Ideologia e Pós-Fordismo. 2022. (Seminário).
Direito e Conjuntura: Judiciário, Ativismo e Politização da Justiça. 2022. (Outra).
A Constituição Federal na Pandemia e a Hermenêutica constitucional e os seus reflexos no cenário atual. 2021. (Outra).
A Democracia na Era do Capital Improdutivo. 2021. (Outra).
As causas econômicas do fim do socialismo na URSS. 2021. (Outra).
CIRIEC 2021 - Economia Social e Solidária como modelo de desenvolvimento inclusivo, sustentável e resiliente em um mundo pós COVID 19. Contribuição da Economia Solidária para a Justiça Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. 2021. (Congresso).
CIRIEC 2021 - Economia Social e Solidária como modelo de desenvolvimento inclusivo, sustentável e resiliente em um mundo pós COVID 19. 2021. (Congresso).
Curso de Crítica do Direito. 2021. (Outra).
Estado, Economia e Agenda Pós-Covid - Prof. José Eduardo Faria. 2021. (Outra).
Governança, Empresa e Democracia.A Crise da Democracia Brasileira. 2021. (Encontro).
I Colóquio O Capital de Marx. 2021. (Outra).
II Seminário Crítica do Direito e Subjetividade Jurídica. 2021. (Seminário).
O Direito de Pachukanis. 2021. (Outra).
Sobre o Método de Marx. 2021. (Encontro).
37º Seminário Virtual Lutas & Resistências: Crise para Quem? A América Latina no meio da Pandemia. 2020. (Seminário).
7ª Semana Jurídica da Faculdade de Presidente Epitácio - FAPE. 2020. (Congresso).
Ciclo de Debates sobre os Impactos Jurídicos do COVID-19. 2020. (Seminário).
Direito em Crise: Trabalho e Pandemia. 2020. (Outra).
I Encontro Virtual do Conpedi. 2020. (Encontro).
I Seminário Crítica do Direito e Subjetividade Jurídica: Análise Estrutural do Fascismo. 2020. (Seminário).
I Seminário Internacional do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Negocial da UEL: desafios do direito atual diante o Covid-19. 2020. (Seminário).
I Simpósio Brasil-Paraguai de Direito Internacional e Desenvolvimento (UEL - UNICAN).O DESAFIO DA ECONOMIA SOLIDÁRIA NO ESTADO CONTEMPORÂNEO: UMA LEITURA A PARTIR DE SUA EXPRESSA INCLUSÃO NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA. 2020. (Simpósio).
I Simpósio Brasil-Paraguai de Direito Internacional e Desenvolvimento (UEL - UNICAN). 2020. (Simpósio).
I Simpósio Brasil-Paraguai de Direito Internacional e Desenvolvimento (UEL - UNICAN).O DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL NO CENÁRIO DA SOCIEDADE COSMOPOLITA ATUAL. 2020. (Simpósio).
Marx e Marxismo 2020: Capitalismo em Barbárie - Neoliberalismo, fascismo e conservadorismo. 2020. (Congresso).
Mesa Redonda: O ensino da dogmática Jurídica e o desafio da interdisciplinariedade. 2020. (Encontro).
XXVIII Congresso Nacional do CONPEDI. 2020. (Congresso).
Governança, Empresa e Democracia.A Primazia dos interesses Republicanos frente às ações contra a Administração Pública. 2019. (Encontro).
Governança, Empresa e Democracia. 2019. (Encontro).
Governança, Empresa e Democracia.A Crise da Democracia Brasileira. 2019. (Encontro).
V Fórum de Projetos de Pesquisa em Direito. Da Aplicabilidade do Princípio da Ordem Pública no Ambito do Direito Internacional Privado. 2016. (Congresso).
VI ENCONTRO CIENTÍFICO NA 54ª SEMANA JURÍDICA DA UEL.ASPECTOS CONTRATUAIS DA CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA. 2016. (Encontro).
VI ENCONTRO CIENTÍFICO NA 54ª SEMANA JURÍDICA DA UEL.A TRIBUTAÇÃO EXTRAFISCAL NO ÂMBITO DO DIREITO AMBIENTAL.. 2016. (Encontro).
VII Seminário Diálogos Filosóficos Jurídicos: Estado, Empresa e Sociedade. 2016. (Seminário).
VII Seminário Interinstitucional de Mestrado em Direito da UEL.Os Direitos Fundamentais no Estado Republicano. 2016. (Seminário).
XXV Encontro Anual de Iniciação Científica da UEL.O FUTURO QUE QUEREMOS? (2012) E A NOVA PERSPECTIVA DO ?BEM VIVER. 2016. (Encontro).
I COLÓQUIO DE DIREITO DE FAMÍLIA.APLICAÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO EM LONDRINA E IBIPORÃ. 2015. (Outra).
V ENCONTRO CIENTÍFICO E APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS DA 53ª SEMANA JURÍDICA DA UE;.AS DIFERENTES CONCEPÇÕES EVOLUTIVAS DOS DIREITOS HUMANOS EM JOSÉ DAMIÃO TRINDADE E NOBERTO BOBBIO. 2015. (Encontro).
VI Seminário interinstitucional de mestrados em Direito da UEL. 2015. (Seminário).
VI SEMINÁRIO INTERINSTITUCIONAL DOS MESTRADOS EM DIREITO.O DEVER DO ESTADO PARA A GARANTIA DOS DIREITOS SOCIAIS SOB A ÓTICA DA POLÍTICA NEOLIBERAL. 2015. (Seminário).
XXIV Encontro Anual de Iniciação Científica.O FUTURO QUE QUEREMOS? (ONU) E O CONSUMO CONSCIENTE. 2015. (Encontro).
52ª SEMANA JURÍDICA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA. 2014. (Congresso).
III Fórum de Projetos de Pesquisa em Direito da UEL. 2014. (Seminário).
I SEMINÁRIO INTERDISCIPLINAR DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS ? CESA/UEL. 2014. (Seminário).
IV CICLO DE PALESTRA - PROGRAMA DISSEMINA TCC. 2014. (Outra).
IV Encontro Científico da Semana Jurídica da Universidade Estadual de Londrina. 2014. (Encontro).
SEMINÁRIO INTERDISCIPLINAR DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CESA.A NECESSIDADE DO INTERVENCIONISMO ESTATAL NO NEOLIBERALISMO PARA A GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. 2014. (Seminário).
V SEMINÁRIO DIÁLOGOS FILOSÓFICOS JURÍDICOS: CULTURA LATINO AMERICANA. 2014. (Seminário).
V Seminário Interinstitucional de Mestrados em Direito da Universidade Estadual de Londrina.A IMPORTÂNCIA SOCIO-CULTURAL DOS MOVIMENTOS SOCIAS PÓS DÉCADA DE 70.. 2014. (Seminário).
51ª SEMANA JURÍDICA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA. 2013. (Congresso).
Participação em bancas
GARNICA, Vitor; ALMEIDA, L. G.. A proteção de dados na era digital: desafios e impactos nas compras online. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Anhanguera de São Paulo.
GARNICA, Vitor; ALMEIDA, L. G.. Agentes Públicos: Quando o Poder Extrapolado fere a sociedadde. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Anhanguera de São Paulo.
GARNICA, Vitor; ALMEIDA, L. G.. DIREITO INTERNACIONAL E A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO: UMA BREVE ANÁLISE. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera.
GARNICA, Vitor; ALMEIDA, L. G.. CRIMES CIBERNÉTICOS: UMA ANÁLISE SOBRE AS LEIS BRASILEIRA. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera.
GARNICA, Vitor; ALMEIDA, L. G.. O DIREITO PENAL BRASILEIRO E AS NOVAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera.
GARNICA, Vitor; ZANETA NETO, João. Benefício de Prestação Continuada e o impacto na vida dos idosos. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera.
GARNICA, Vitor; ZANETA NETO, João. O agente semi imputável no Cárcere. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera.
GARNICA, Vitor; ZANETA NETO, João. Benefícios Assistenciais como forma de Políticas Públicas. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera.
GARNICA, Vitor; ZANETA NETO, João. Assédio Moral no Ambiente de Trabalho. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera.
GARNICA, Vitor; BERNARDES, F. C. P.. A Responsabilidade Civil do Influenciador Digital no âmbito das relações de consumo. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Anhanguera de São Paulo.
GARNICA, Vitor; BERNARDES, F. C. P.. Guarda Compartilhada: Pais que residem em cidades diferentes. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Anhanguera de São Paulo.
GARNICA, Vitor; BERNARDES, F. C. P.. Pensão Alimentícia nos diass autais. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Anhanguera de São Paulo.
GARNICA, Vitor; BERNARDES, F. C. P.. A Contradição entre o Regime de Separação Legal de Bens e a Súmula 377 do STF. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Anhanguera de São Paulo.
GARNICA, Vitor; ALMEIDA, L. G.. Da Necessidade da Regulamentação de CyberBulling. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Anhanguera de São Paulo.
GARNICA, Vitor; ALMEIDA, L. G.. Crimes Virtuais da Lei Geral de Proteção de Dados. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Anhanguera de São Paulo.
GARNICA, Vitor; ALMEIDA, L. G.. Crimes Virtuais: Limites da Liberdade de Expressão na Internet. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Anhanguera de São Paulo.
KEMPFER, M.;GARNICA, Vitor; DUARTE, Ana Claudia. Atuação do Estado na Prestação de Serviços Públicos e na Atividade Econômica e os Desafios da Desestatização. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual de Londrina.
Produções bibliográficas
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GARNICA, VITOR GABRIEL ; SORGI, AMANDA MACHADO ; RIBEIRO, LUIZ ALBERTO PEREIRA . Crise estrutural do trabalho: do exército industrial de reserva à precarização das condições de trabalho e flexibilização de direitos. REVISTA DO DIREITO PÚBLICO (LONDRINA) , v. 16, p. 26-49, 2021.
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GARNICA, Vitor ; CASAROLLI, Vitor . CONSIDERAÇÕES ACERCA DA ESTIPULAÇÃO DE PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM DANOS MORAIS. In: IV Fórum de Projetos de Pesquisa em Direito, 2015, LONDRINA. Anais do IV Fórum de Projetos de Pesquisa em Direito, 2015. v. GT01. p. 19-34.
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GARNICA, Vitor ; CASAROLLI, Vitor . A LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA (LEI COMPLEMENTAR 123/2006) E SEUS EFEITOS PARA ATENUAR A INFORMALIDADE NO BRASIL. In: IV Fórum de Projetos de Pesquisa em Direito, 2015, LONDRINA. Anais do IV Fórum de Projetos de Pesquisa em Direito, 2015. v. GT3. p. 96-108.
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GARNICA, Vitor ; SEBOLD, Robson . O DESAFIO DA ECONOMIA SOLIDÁRIA NO ESTADO CONTEMPORÂNEO: UMA LEITURA A PARTIR DE SUA EXPRESSA INCLUSÃO NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA. In: I Simpósio Brasil-Paraguai de Direito Internacional e Desenvolvimento (UEL - UNICAN), 2020, Londrina. ESTADO CONTEMPORÂNEO, REALIDADES E DESAFIOS, 2020. p. 49-52.
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GARNICA, Vitor . O DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL NO CENÁRIO DA SOCIEDADE COSMOPOLITA ATUAL. In: I Simpósio Brasil-Paraguai de Direito Internacional e Desenvolvimento (UEL - UNICAN), 2020, Londrina. DIREITO AMBIENTAL E SOCIOAMBIENTALISMO, 2020. p. 18-21.
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GARNICA, Vitor . A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: A INTERVENÇÃO DO ESTADO NA AUTONOMIA DA VONTADE. In: X Semimário Interinsticuional de Mestrados UEL - UNIMAR, 2019, Londrina. GT 2 ? GLOBALIZAÇÃO, DIREITO E ECONOMIA, 2019. p. 21-27.
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GARNICA, Vitor ; PAVON, J. R. . Perspectivas da evolução do Estado Absoluto ao Estado Socialdemocrático. In: VII Seminário Diálogos Filosóficos Jurídicos: Estado, Empresa e Sociedade, 2016, Londrina. Interlocuções Filosóficas e Jurídicas acerca da Crise do Estado-nação, 2016. v. GT3. p. 124-128.
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GARNICA, Vitor ; PAVON, J. R. . Em defesa da concorrência econômica: O modelo da constituição federal e o papel do Estado. In: VII Seminário Diálogos Filosóficos Jurídicos: Estado, Empresa e Sociedade, 2016, Londrina. Regulação Econômica e a Constituição, 2016. v. GT1. p. 62-66.
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GARNICA, Vitor ; KEMPFER, M. . O Documento 'O Futuro que Queremos' (2012) e a Nova Perspectiva do 'Bem Viver'. In: XXV Encontro Anual de Iniciação Científica da UEL, 2016, Londrina. XXV Encontro Anual de Iniciação Científica da UEL, 2016.
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GARNICA, Vitor ; BASSOLI, M. K. . O DOCUMENTO ?O FUTURO QUE QUEREMOS? (ONU) E O CONSUMO CONSCIENTE.. In: ENCONTRO ANUAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2015, LONDRINA. ANAIS DO ENCONTRO ANUAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA UEL, 2015.
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MONTEIRO, Philippe A. A. ; GARNICA, Vitor . A INTERVENÇÃO ESTATAL DIANTE DA COMPLEXIDADE DAS RELAÇÕES SÓCIO-ECONÔMICAS NO ÂMBITO DO DIREITO DO CONSUMIDOR. In: I SEMINÁRIO INTERDISCIPLINAR DE PÓSGRADUAÇÃO DO CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS ? CESA/UEL, 2014, LONDRINA. ANAIS DO I SEMINÁRIO INTERDISCIPLINAR DE PÓSGRADUAÇÃO DO CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS ? CESA/UEL, 2014. p. 312-317.
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GARNICA, Vitor ; MONTEIRO, Philippe A. A. . O CONFLITO ENTRE O PARADIGMA DO NEOLIBERALISMO E A EFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS ASSEGURADOS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988. In: V SEMINÁRIO INTERINSTITUCIONAL DE MESTRADOS EM DIREITO UEL, 2014, LONDRINA. ANAIS DO V SEMINÁRIO INTERINSTITUCIONAL DE MESTRADOS EM DIREITO UEL, 2014.
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GARNICA, Vitor . A IMPORTÂNCIA SOCIO-CULTURAL DOS MOVIMENTOS SOCIAS PÓS DÉCADA DE 70.. In: V SEMINÁRIO INTERINSTITUCIONAL DE MESTRADOS EM DIREITO DA UEL, 2014, LONDRINA. ANAIS DO V SEMINÁRIO INTERINSTITUCIONAL DE MESTRADOS EM DIREITO UEL, 2014.
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GARNICA, Vitor ; MONTEIRO, Philippe A. A. . O BEM-VIVER ANDINO COMO PROCESSO CONTRA-HEGEMÔNICO DA CULTURA DA MODERNIDADE OCIDENTAL. In: V SEMINÁRIO DIÁLOGOS FILOSÓFICOS JURÍDICOS: CULTURA LATINO AMERICANA, 2014, LONDRINA. ANAIS DO V SEMINÁRIO DIÁLOGOS FILOSÓFICOS JURÍDICOS: CULTURA LATINO AMERICANA, 2014. p. 38-41.
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GARNICA, Vitor ; MONTEIRO, Philippe A. A. . O PROCESSO CONSTITUINTE DO NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO. In: V SEMINÁRIO DIÁLOGOS FILOSÓFICOS JURÍDICOS: CULTURA LATINO AMERICANA, 2014, LONDRINA. ANAIS DO V SEMINÁRIO DIÁLOGOS FILOSÓFICOS JURÍDICOS: CULTURA LATINO AMERICANA, 2014. p. 47-51.
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GARNICA, Vitor . O PAPEL DO CONSUMIDOR PARA A EFETIVAÇÃO DO CONSUMO SUSTENTÁVEL. In: X Seminário Interinsticional de Mestrado em Direito UEL - Unimar, 2019, Londrina. GT 5 ? RELAÇÕES DE CONSUMO E SUSTENTABILIDADE, 2019. p. 180-181.
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GARNICA, Vitor ; TIOSSO, Alana . A CRISE DA DEMOCRACIA BRASILEIRA. In: Governança, Empresa e Democracia, 2019, Londrina. I GED - ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E DIREITOS FUNDAMENTAIS, 2019. p. 118-119.
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GARNICA, Vitor ; TIOSSO, Alana . A PRIMAZIA DOS INTERESSES REPUBLICANOS FRENTE ÀS AÇÕES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. In: Governança, Empresa e Democracia, 2019, Londrina. I GED - ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E DIREITOS FUNDAMENTAIS, 2019. p. 120-121.
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GARNICA, Vitor . Os Direitos Fundamentais no Estado Republicano. In: VII Seminário Interinstitucional de mestrado em direito da UEL: Desenvolvimento, Políticas Públicas e Sustentabilidade, 2016, Londrina. Direito, Economia e Desenvolvimento Econômico, 2016.
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GARNICA, Vitor ; CASAROLLI, Vitor . Aspector Constratuais da Cirúrgia Plástica Estética. In: VI Encontro Científico da 54ª Semana Jurídica da UEL, 2016, Londrina. GT1 - Direito Negocial, Civil e Consumidor, 2016. p. 45-45.
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GARNICA, Vitor ; CASAROLLI, Vitor . A Tributação Extrafiscal no Âmbito do Direito Ambiental. In: VI Encontro Científico da 54ª Semana Jurídica da UEL, 2016, Londrina. GT3 - Direito Empresarial, Tributário e Econômico, 2016. p. 7-7.
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GARNICA, Vitor . AS DIFERENTE CONCEPÇÕES EVOLUTIVAS DOS DIREITOS HUMANOS EM JOSÉ DAMIÃO TRINDADE E NOBERTO BOBBIO.. In: V Encontro Científico da Semana Jurídica da Universidade Estadual de Londrina, 2015, LONDRINA. ANAIS DO V ENCONTRO CIENTÍFICO DA SEMANA JURÍDICA DA UEL, 2015. p. 836-836.
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GARNICA, Vitor ; KEMPFER, MARLENE . Contribuição da Economia Solidária para a Justiça Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. 2021. (Apresentação de Trabalho/Congresso).
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GARNICA, Vitor ; KEMPFER, M. . O Estatuto da Micro e da Empresa de Pequeno Porte no Brasil: possibilidades de inclusão econômica para a Informalidade e Empreendimentos Solidários. 2021. (Apresentação de Trabalho/Congresso).
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GARNICA, Vitor . Palestra: Direito e Economia: Dirigismo Estatal ou Liberalismo Econômico. 2020. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).
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GARNICA, Vitor ; BRAGHIN, Renan . O REGIME JURÍDICO PÚBLICO SOBRE O REGIME PRIVADO: UMA ANÁLISE DAS CLÁUSULAS EXORBITANTES. 2020. (Apresentação de Trabalho/Outra).
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GARNICA, Vitor ; KEMPFER, M. . SISTEMAS ECONÔMICO E JURÍDICO: (DES) VANTAGENS DE UM REGIME JURÍDICO DA ECONOMIA SOLIDÁRIA PARA O BRASIL. 2020. (Apresentação de Trabalho/Outra).
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GARNICA, Vitor . O PAPEL DO CONSUMIDOR PARA A EFETIVAÇÃO DO CONSUMO SUSTENTAVEL. 2019. (Apresentação de Trabalho/Seminário).
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GARNICA, Vitor . A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: A INTERVENÇÃO DO ESTADO NA AUTONOMIA DA VONTADE. 2019. (Apresentação de Trabalho/Seminário).
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GARNICA, Vitor ; KEMPFER, M. . O Fenômeno da Captura e a Independência das Agências Reguladoras. 2019. (Apresentação de Trabalho/Congresso).
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GARNICA, Vitor ; KEMPFER, M. . A Importância da Participação e do Controle Social para a Republização da Administração Pública Brasileira. 2019. (Apresentação de Trabalho/Congresso).
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GARNICA, Vitor ; KEMPFER, M. . O Documento 'O Futuro que Queremos' (2012) e a Nova Perspectiva do 'Bem Viver'. 2016. (Apresentação de Trabalho/Outra).
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GARNICA, Vitor ; PAVON, J. R. . PERSPECTIVAS DA EVOLUÇAO DO ESTADO ABSOLUTO AO ESTADO SOCIALDEMOCRATICO. 2016. (Apresentação de Trabalho/Seminário).
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GARNICA, Vitor ; PAVON, J. R. . EM DEFESA DA CONCORRENCIA ECONOMICA: O MODELO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O PAPEL DO ESTADO. 2016. (Apresentação de Trabalho/Seminário).
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GARNICA, Vitor . OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO ESTADO REPUBLICANO. 2016. (Apresentação de Trabalho/Seminário).
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GARNICA, Vitor ; CASAROLLI, Vitor . Aspectos Contratuais da Cirurgia Plástica Estética. 2016. (Apresentação de Trabalho/Outra).
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GARNICA, Vitor ; CASAROLLI, Vitor . A Tributação Extrafiscal no âmbito do Direito Ambiental. 2016. (Apresentação de Trabalho/Outra).
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GARNICA, Vitor ; CASAROLLI, Vitor . Da Aplicabilidade do Princípio da Ordem Pública no Ambito do Direito Internacional Privado. 2016. (Apresentação de Trabalho/Outra).
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GARNICA, Vitor ; KEMPFER, M. . O DOCUMENTO ?O FUTURO QUE QUEREMOS? (ONU) E O CONSUMO CONSCIENTE. 2015. (Apresentação de Trabalho/Outra).
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GARNICA, Vitor . As diferentes Concepções evolutivas dos Direitos Humanos em José Damião Trindade e Noberto Bobbio. 2015. (Apresentação de Trabalho/Outra).
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GARNICA, Vitor . O Dever do Estado para a garantia dos Direitos Sociais sob a ótica da política neoliberal. 2015. (Apresentação de Trabalho/Seminário).
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GARNICA, Vitor ; CASAROLLI, Vitor . Aplicação do Estatuto do Idoso em Londrina e Ibiporã - Uma análise comparativa. 2015. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).
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GARNICA, Vitor ; MONTEIRO, Philippe A. A. . A Necessidade do Intervencionismo Estatal no Neoliberalismo para a Garantia dos Direitos Fundamentais. 2014. (Apresentação de Trabalho/Seminário).
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GARNICA, Vitor . O Conflito entre o paradigma do Neoliberalismo e a Efetividade dos Direitos Sociais Assegurados na Constituição Federal de 1988. 2014. (Apresentação de Trabalho/Seminário).
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GARNICA, Vitor . A importância sociocultural dos Movimentos Sociais pós década 70. 2014. (Apresentação de Trabalho/Seminário).
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GARNICA, Vitor . I Simpósio de Brasil-Paraguai de Direito Internacional e Desenvolvimento 2020 (Avaliador).
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GARNICA, Vitor . I Simpósio de Brasil-Paraguai de Direito Internacional e Desenvolvimento. Londrina 2020 (Mediador de Grupo de Trabalho).
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GARNICA, Vitor . IX Fórum de Projetos de Pesquisa em Direito. Londrina 2020 (Avaliador).
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GARNICA, Vitor . XI Diálogos Filosóficos Jurídicos: Democracia, Direito e Política na Contemporaneidade. Londrina 2020 (Avaliador).
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GARNICA, Vitor . IX Fórum de Projetos de Pesquisa em Direito. Londrina 2020 (Coordenador de Grupo de Trabalho).
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GARNICA, Vitor . X Diálogos Filosóficos Jurídicos: Democracia, Direito e Política na Contemporaneidade. Londrina 2019 (Avaliador).
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GARNICA, Vitor . VIII Fórum de Projetos de Pesquisa em Direito 2019 (Avaliador).
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GARNICA, Vitor . VIII Fórum de Projetos de Pesquisa em Direito 2019 (Coordenador de Grupo de Trabalho).
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GARNICA, Vitor . I GED - Governança, Empresa e Democracia 2019 (Avaliador).
Projetos de pesquisa
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2023 - Atual
Crítica do Direito e Subjetividade Jurídica, Descrição: O grupo de pesquisa tem por escopo o fomento da pesquisa científica no âmbito, especialmente, da Filosofia e da Teoria Geral do Direito, mediante a investigação da temática da subjetividade jurídica, no contexto do debate marxista e pós-marxista contemporâneo. Tal investigação realizada em conjunto e individualmente possibilitará o preparo teórico e metodológico dos alunos participantes para a análise crítica do fenômeno jurídico, tal qual se apresenta na sociedade capitalista, bem como para a produção bibliográfica independente. O grupo de pesquisa teve por objeto de pesquisa: 2018-2019: Debate alemão da derivação do Estado 2019-2020: Análise estrutural do fascismo 2020-2021: Crise do pós-fordismo e autoritarismo contemporâneo 2021-2022: Ideologia e pós-fordismo 2022-2023: O novo marxismo.. , Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (12) / Especialização: (4) / Mestrado profissional: (10) / Doutorado: (19) . , Integrantes: Vitor Gabriel Garnica - Coordenador / Alysson Leandro Barbate Mascaro - Integrante.
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2019 - Atual
PERSPECTIVAS DO DIREITO INTERNACIONAL CONTEMPORÂNEO: (IN)CERTEZAS ? UM MUDO EM TRANSFORMAÇÃO E OS DESAFIOS PARA A PACIFICAÇÃO SOCIAL E A SEGURANÇA JURÍDICA., Descrição: EM UM MUNDO GLOBAL, MAS AO MESMO TEMPO HETEROGÊNEO, AS RELAÇÕES HAVIDAS ENTRE SEUS ATORES TÊM SE PAUTADO EM PADRÕES E NORMAS CONSTRUÍDAS E LASTREADAS EM PRINCÍPIOS QUE BUSCAM A VALORIZAÇÃO DA LIBERDADE E DO SER HUMANO, BASES ESTAS QUE, SE CONSOLIDADAS, PROPORCIONAM MAIOR ESTABILIDADE E MENOR DESIGUALDADE. ESSAS RELAÇÕES DENOTAM SUA DEPENDÊNCIA DA RELAÇÃO ENTRE A NORMATIZAÇÃO ESTATAL E INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS DIREITOS DOS INDIVÍDUOS E DAS EMPRESAS NÃO PODE SER ENTENDIDA SEM A PARTICIPAÇÃO DO ESTADO, QUE LHES DÁ FORÇA E RECONHECIMENTO, MAS QUE ESTÁ DIRETAMENTE LIGADA À ATUAÇÃO POLÍTICA, ECONÔMICA E A CONSCIÊNCIA SOCIAL E A ATUAÇÃO EMPRESARIAL. ASSIM, OS MOVIMENTOS E DEMANDAS ESTATAIS E NACIONAIS QUANDO DESCONECTADOS DESSE AMBIENTE, PODEM TRAZER DANOS E RETROCESSO AOS DOIS ÂMBITOS, NACIONAL E INTERNACIONAL. ATUALMENTE, CHAMAM A ATENÇÃO O RECRUDESCIMENTO DE DISCURSOS, MOVIMENTOS E DEMANDAS VOLTADAS AO RETORNO DO NACIONALISMO EXACERBADO, DA XENOFOBIA, DO PROTECIONISMO E FECHAMENTO DOS MERCADOS E ECONOMIAS, PROPOSTAS QUE SEGUEM NA CONTRAMÃO DO FLUXO DE ABERTURA E FORMAÇÃO DE UMA SOCIEDADE GLOBAL E COLOCAM SOMBRAS NAS PERSPECTIVAS DE SOLIDIFICAÇÃO DE UMA HUMANIDADE MAIS HUMANA E MAIS CONECTADA, QUE POSSA VIVER E CONVIVER EM UM MUNDO QUE SE MOSTROU E COMPROVOU INTEGRADO E ÚNICO, MAS QUE SE INSISTE EM RETORNAR À DIVISÃO. ESTAS QUESTÕES DENOTAM QUE O DESENVOLVIMENTO E A ACEITAÇÃO DAS NORMAS E INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS DEMANDAM E PROMOVEM VERDADEIRA TRANSFORMAÇÃO NA CULTURA E NOS COSTUMES DAS SOCIEDADES, ENCONTRANDO, PORÉM, AQUELES QUE AINDA SE OPÕEM OU ATÉ MESMO OS IGNORAM, PRINCIPALMENTE, PELO FATO DE QUE O ÂMBITO DE DISCUSSÃO DESTAS TRANSFORMAÇÕES TEM SIDO O INTERNACIONAL E HÁ A NECESSIDADE DE SEREM (RE)DISCUTIDOS, REFORMULADOS E ACEITOS NO ÂMBITO INTERNO, FATOR QUE OCASIONA UMA VISÃO FRACIONADA DO FENÔMENO E DE SUA VIABILIDADE E UTILIZAÇÃO E ABRE ESPAÇO PARA O RENASCIMENTO DOS DISCURSOS DE EXCLUSÃO. PARA TANTO, REQUER-SE O APROFUNDAMENTO DOS ESTUDOS SOBRE A NOVA POSTURA QUE DEVE APRESENTAR O ESTADO NACIONAL, A CRIAÇÃO DE NOVOS MECANISMOS ? INSTRUMENTOS ?, EM ESPECIAL AQUELES VOLTADOS À PACIFICAÇÃO SOCIAL, À EFETIVAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA E À SEGURANÇA JURÍDICA, MAS NÃO APENAS NA ÁREA JURÍDICA, COMO TAMBÉM ABRANGENDO OUTRAS ÁREAS DO CONHECIMENTO, VOLTADOS, PRINCIPALMENTE, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM MEIO EM QUE HAJA A INTERAÇÃO DOS VALORES INTERNACIONAIS E DOS VALORES INTERNOS, EM ESPECIAL, DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE DE VALORES QUE TÊM PROPORCIONADO À HUMANIDADE SE RELACIONAR DENTRO DE UM AMBIENTE DE RAZOÁVEL ESTABILIDADE, ESSENCIAL À BUSCA DO DESENVOLVIMENTO E DAS REDUÇÕES DAS ASSIMETRIAS, MAS ESTÃO POSTOS EM RISCO DIZENTE DO CENÁRIO DE INCERTEZAS QUE SE APRESENTA. ASSIM, JUSTIFICA-SE A PRESENTE PESQUISA NA NECESSIDADE DE UMA SISTEMATIZAÇÃO DAS TRANSFORMAÇÕES SOCIAIS, DAS NORMAS E DA TEORIA RELATIVAS A ESTAS QUESTÕES, NÃO SOMENTE NO CAMPO INTERNO, MAS QUE ALCANCE TAMBÉM O ÂMBITO INTERNACIONAL, VISANDO PERMITIR SUA VISUALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO E EFETIVIDADE.. , Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Vitor Gabriel Garnica - Coordenador / Elve Miguel Cenci - Integrante / Tania Lobo Muniz - Integrante.
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2019 - Atual
INTERVENÇÃO DO ESTADO SOBRE O DOMÍNIO ECONÔMICO EM FACE CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: POSSIBILIDADES DE RECONFIGURAÇÃO DAS RELAÇÕES ENTRE ESTADO E MERCADO, Descrição: A CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988 PREVÊ COMPETÊNCIAS AOS GOVERNOS PARA INTERVIR NO E SOBRE O DOMÍNIO ECONÔMICO. INTERVIR NO DOMÍNIO ECONÔMICO NA CONDIÇÃO DE EMPRESÁRIO (ART. 173) E SOBRE O DOMÍNIO ECONÔMICO POR MEIO NORMATIVO, DE FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO E PLANEJAMENTO (ART. 174). RECORRER ÀS COMPETÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 174 É DEVER DO ESTADO UMA VEZ QUE O MERCADO INTERNO É PATRIMÔNIO NACIONAL CONFORME ART. 219 DA CF/88 E, NESTA CONDIÇÃO, DEVE SER PRESERVADO. POR MEIO DESTAS COMPETÊNCIAS PODERÁ REGULAR E RECONFIGURAR AS TRADICIONAIS RELAÇÕES QUE OCORREM NA ATUALIDADE NO MERCADO. ENTENDE-SE POR RELAÇÕES ECONÔMICAS TRADICIONAIS AQUELAS CONSTRUÍDAS, ESPECIALMENTE, SOB O DOMÍNIO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS, DA AUTONOMIA DE VONTADE PRIVADA PLENA E DA LIBERDADE ECONÔMICA LEGITIMADA PELO PENSAMENTO LIBERAL E NEOLIBERAL. RECONFIGURAR TAIS RELAÇÕES, PARA ESTA PESQUISA, SIGNIFICA INTERVENÇÃO ESTATAL EM PROL DA EFETIVIDADE DOS VALORES CONSTITUCIONAIS DA SOLIDARIEDADE, DEMOCRATIZAÇÃO DAS RELAÇÕES EMPRESARIAIS E RESPONSABILIDADES DAS EMPRESAS EM FACE DO ESTADO DEMOCRÁTICO E SOCIAL. SOB O PRIMEIRO FUNDAMENTO, A INTERVENÇÃO ESTATAL POR MEIO DAS NORMAS PROMOCIONAIS, PROPÕE-SE VIABILIZAR PRÁTICAS DA ECONOMIA SOLIDÁRIA, ENTRE ELAS, AS EXPERIÊNCIAS DO COMÉRCIO JUSTO, FIANÇA SOLIDÁRIA, ECONOMIA SEM DINHEIRO E EMPRESAS SOCIAIS. QUANTO À DEMOCRATIZAÇÃO DAS RELAÇÕES EMPRESÁRIAS O ENFOQUE É PARA O DIREITO À INFORMAÇÃO SOBRE A CONDUTA DA EMPRESA EM FACE DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, QUE CONSTA EM ARQUIVOS PRIVADOS E PÚBLICOS (LEI Nº 12.527/2011). COM TAL ACESSO AUMENTAM-SE AS POSSIBILIDADES DO CONSUMO SELETIVO E CONSCIENTE. NO ASPECTO DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA EM FACE DO ESTADO DEMOCRÁTICO E SOCIAL, PROCURA-SE ENALTECER ESTUDOS SOBRE O MARKETING SOCIAL, O QUAL É CENTRADO EM VALORES, CAUSAS SOCIAIS, AMBIENTAIS E DESTA FORMA A EMPRESA CONTRIBUI PARA CONSCIENTIZAR A SOCIEDADE, ALÉM DE DEMONSTRAR SEU ENGAJAMENTO PARA QUE O PRIVADO E O PÚBLICO SEJAM ESFERAS QUE SE COMPLEMENTAM. TODOS ESTES ASPECTOS DA PESQUISA, QUE SERÁ BIBLIOGRÁFICA E INTERDISCIPLINAR, DEFENDEM-SE POSSIBILITAR A RECONFIGURAÇÃO DAS RELAÇÕES TRADICIONAIS DO MERCADO E CONTRIBUIR PARA AS RELAÇÕES ECONÔMICAS SOCIALMENTE JUSTAS.. , Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Vitor Gabriel Garnica - Integrante / Marlene Kempfer - Coordenador / Renan Braghin - Integrante / Gabriela Amorim Paviani - Integrante.
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2016 - 2018
Regulação Econômica no Brasil e a Constituição Federal de 1988: Controles do e sobre o Estado em face da Administraçã Pública Gerencial, Descrição: A intervenção por meio normativo, fiscalizatório e de incentivo sobre o domínio econômico é uma das competências do estado, conforme artigo 174 da cf/88. A justificativa deste dever é para tutelar o mercado interno brasileiro que foi elevado ao nível de patrimônio nacional, conforme artigo 219 da cf/88. o controle por meio destas formas de regulação deve considerar o regime econômico constitucional do artigo 170 da cf/88, onde estão previstos os pilares desta ordem jurídica que são a propriedade privada, o trabalho humano e a liberdade econômica. a partir destas premissas a presente pesquisa bibliográfica segue para estudar o exercício da competência regulatória sobre o domínio econômico no sentido de ser um dever do estado a ser cumprido observando os pilares já referidos. Para este estudo é importante buscar argumentos no âmbito da ciência econômica, teoria geral do estado e outros ramos do direito, especialmente o tributário, constitucional, administrativo para compreender tanto o papel do estado diante das relações econômicas quanto das estruturas de estado federal e de governo republicano que foram as opções brasileira ao construir o atual estado em 1988. os recortes para a verticalização dos estudos serão para os seguintes desafios: i) a garantia do exercício da liberdade econômica e dos direitos da propriedade empresarial dependem da tributação, pois ela é a base de sustentação do estado; ii) o acesso e a permanência de empresas no mercado são regidas por regras do capitalismo, mas, o estado, por meio de normas promocionais, poderá intervir para encorajar a inclusão econômica, permanência das empresas cidadãs e garantir o direito à informação em face de cadastros públicos quanto às empresas que não cumprem a sua função social; iii) o estado em face da administração pública gerencial está legitimado a recorrer à regulação descentralizada conforme competência das agências reguladoras e decidir pela resolução de conflitos por meios alternativos diante dos negócios públicos.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (10) / Mestrado acadêmico: (3) / Doutorado: (1) . , Integrantes: Vitor Gabriel Garnica - Integrante / Marlene Kempfer - Coordenador / Ana Carolina Santos Bonome - Integrante / Daniela Klinger - Integrante / Heloisa Tudino - Integrante / Lara Caxico Martins Miranda - Integrante / Mariana Lazaro Garcia - Integrante / Roberta Carolina de Afonseca - Integrante.
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2016 - 2017
A RELAÇÃO ENTRE ECONOMIA, DIREITO E DEMOCRACIA NA AGENDA DO SÉCULO XXI, Descrição: O presente projeto objetiva discutir a relação entre economia, direito e democracia na agenda do século xxi. Na segunda metade do século xx os estados do bem-estar social erigiram um modelo de sociedade que, com forte intervenção estatal, conseguiu por um lastro de tempo conciliar níveis significativos de liberdade, igualdade, certeza jurídica e solidariedade. O welfare state, apesar de ter entrado em crise já no final do anos de 1960, mostrou ser possível equilibrar desenvolvimento econômico e justiça social. No começo do século xxi muitos direitos, sobretudo aqueles de cunho social, recebem a classificação de custo. Os estados também perderam competências para atores globais que interferem na confecção das normas. A investigação pretende abordar como a relação entre economia, direito e democracia está sendo constituída diante uma nova agenda que prioriza a interconexão financeira, a valorização monetária, a autorregulação e autocomposição de interesses, a privatização e a flexibilização de direitos e a expansão do setor público não estatal.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (10) / Mestrado acadêmico: (3) / Doutorado: (2) . , Integrantes: Vitor Gabriel Garnica - Coordenador / Elvi Miguel Cenci - Integrante.
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2013 - 2016
Diálogos Jurídicos e Filosóficos: Parâmetros Ecocêntricos do Constitucionalismo Latino-Americano e do Documento "O Futuro que nós Queremos" para os Negócios Públicos e Empresariais., Descrição: A convergência pretendida neste projeto consiste no aprofundamento e na inter-relação das áreas de direito, filosofia, administração de empresas e economia nos âmbitos dos negócios públicos e privados empresariais. O recorte proposto aborda as seguintes dimensões: jurídica, política, ética, empresarial e econômica. Tal recorte tem em vista os referenciais ambientais constitucionais latino-americanos que, na atualidade, são centros de atenção acadêmica por prestigiarem uma perspectiva ecocêntrica das relações humanas. Denota importância o fato de o regime constitucional ser fundamento para a intervenção do estado por meio regulatório e interferindo, decisivamente, nos negócios públicos e empresariais. o percurso da pesquisa considera uma perspectiva internacional, regional e nacional. Na primeira, o destaque será para o documento ?o futuro que queremos?, resultado da conferência rio+20 (realizada em junho de 2012, no brasil), onde se destacou a participação de representantes de estados, empresas e sociedade civil, formadores do tripé da sustentabilidade. Com a análise do documento buscar-se-á identificar os principais aspectos discutidos e os efeitos, nestes três domínios, de decisões ou recomendações. Segue para estudo regionalizado, latino-americano, tendo como centro as constituições brasileira (1988), venezuelana (1999), boliviana (2007) e equatoriana (2008), nos seus aspectos ambientais. Quer-se compreender a dimensão da cultura do respeito à terra (pachamama), positivada em nível constitucional. Após tais análises o enfoque será a constituição da república federal do brasil/1988, para identificar a função socioambiental da tributação. Este aspecto é de grande repercussão uma vez que, pela natureza jurídica compulsória do tributo, o estado tem este caminho para buscar a efetividade do princípio do poluidor pagador. A coerção estatal será legitimada se a arrecadação tributária for destinada a financiar projetos de educação ambiental, de incentivo ao difícil desafio da cultura de produção e do consumo sustentáveis. A tributação poderá contribuir para uma economia verde a ser considerada nas inovações tecnológicas. O fundamento da pesquisa exige, pois, um resgate das perspectivas filosóficas informadoras de parâmetros ecocêntricos, de uma ética ambiental, que podem motivar ações de governos, empresas e sociedade civil. Com as conclusões do documento ?o futuro que queremos?, da compreensão da dimensão dos princípios ambientais das constituições latino-americanas e dos estudos da ética ambiental, a pesquisa objetiva destacar algumas das repercussões dos parâmetros ecocêntricos estudados nos negócios jurídicos públicos e empresariais. desta forma tem-se em vista o fortalecimento da linha de pesquisa ?estado contemporâneo: relações empresariais e relações internacionais?, definida para a área de concentração em direito e relações empresarias do curso de mestrado em direito negocial; bem como para as áreas de investigação do direito e da filosofia oferecidos à comunidade por meio dos cursos de especializações em direito do estado (concentração em direito constitucional, direito administrativo e direito tributário), direito empresarial e filosofia política e jurídica.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (10) / Mestrado acadêmico: (2) / Doutorado: (1) . , Integrantes: Vitor Gabriel Garnica - Integrante / Marlene Kempfer - Coordenador / Bruna Bassetti Gazola - Integrante / Daniela Ramos Marinho Gomes - Integrante / Luis Fernando Ticianeli - Integrante / Vitoria Kitamura Bento - Integrante.
Histórico profissional
Experiência profissional
2014 - 2015
Universidade Estadual de LondrinaVínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Pesquisador, Carga horária: 20, Regime: Dedicação exclusiva.
2014 - 2015
Tribunal de Justiça do ParanáVínculo: Estagiário, Enquadramento Funcional: Estagiário, Carga horária: 30
2015 - 2016
Centro Acadêmico Sete de MarçoVínculo: Conselheiro, Enquadramento Funcional: Conselheiro Deliberativo, Carga horária: 50
2019 - 2022
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPqVínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Pesquisador e Auxliar das atividades da PPGD, Carga horária: 30, Regime: Dedicação exclusiva.
2014 - 2015
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPqVínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Pesquisador, Carga horária: 20, Regime: Dedicação exclusiva.
2015 - 2016
Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e TecnológicoVínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Pesquisador, Carga horária: 20, Regime: Dedicação exclusiva.
2022 - Atual
Universidade Anhanguera de São PauloVínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Docente, Carga horária: 12
2022 - 2023
Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaVínculo: Prestação de Serviços, Enquadramento Funcional: Recenseador, Carga horária: 40
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Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todos os processos de VITOR GABRIEL GARNICA e sempre que o nome aparecer em publicações dos Diários Oficiais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
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