Jonas Ariel Sevenhani
Possui graduação em Direito pela Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (2013). Atualmente é Advogado no Escritório de Advocacia Dean Jaison Eccher Advogados Associados. Tem experiência em Direito Tributário e Direito Penal Tributário.
Informações coletadas do Lattes em 26/07/2025
Acadêmico
Formação acadêmica
Especialização em andamento em Advocacia no Direito Digital e Proteção de Dados
2022 - Atual
Especialização em andamento em Direito Penal e Processual Penal
2021 - Atual
Especialização em Direito Tributário
2015 - 2016
Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus
Título: (Im)possibilidade da prescrição e decadência serem consideradas formas de renúncia de receita
Orientador: André Lisa Biassi
Graduação em Direito
2008 - 2013
Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí
Título: Acesso à Justiça dos Direitos Fundamentais Difusos
Orientador: Márcio Ricardo Staffen
Formação complementar
2022 - 2022
LGPD no cotidiano empresarial. (Carga horária: 10h). , Faculdade BSSP, BSSP, Brasil.
2013 - 2013
INTRODUÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL. (Carga horária: 40h). , INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO, ILB, Brasil.
2012 - 2012
Curso de Comunicação Verbal e Oratória. (Carga horária: 24h). , Intelectus, IN, Brasil.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Tributário.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Penal.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Penal Tributário.
Participação em eventos
I SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DIREITO GLOBAL. 2013. (Seminário).
II CONGRESSO INTEGRADO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO. 2012. (Congresso).
CIEPE.Integração. 2011. (Simpósio).
O Constitucionalismo Brasileiro pós 1988: Cidadania, Democracia e Direitos Sociais. 2010. (Seminário).
XVII Simpósio de Estudo Jurídicos do Alto Vale. 2010. (Simpósio).
Atualidades do Direito Aduaneiro. 2009. (Seminário).
Políticas Nacionais Afirmativas. 2009. (Encontro).
XVI Simpósio de Estudos Juídicos do Alto Vale. 2009. (Simpósio).
Produções bibliográficas
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SEVENHANI, J. A. . DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS PODERÁ SER EXIGIDO APENAS A PARTIR DE 2023 2022 (Direito Tributário).
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SEVENHANI, J. A. . DA IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA MULTA ISOLADA NOS CASOS DE COMPENSAÇÃO INDEFERIDA PELA RECEITA FEDERAL 2022 (Direito Tributário).
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SEVENHANI, J. A. . REDIRECIONAMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL POR DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE EMPRESA SE LIMITA AO SÓCIO DA ÉPOCA EM QUE A EMPRESA DEIXOU DE FUNCIONAR 2022 (Direito Tributário).
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REUTER, A. S. ; SEVENHANI, J. A. . REFLEXÃO SOBRE A IMPOSSIBILIDADE CREDITAMENTO DE PIS E COFINS SOBRE PRODUTOS MONOFÁSICOS 2021 (Direito Tributário).
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SEVENHANI, J. A. . ICMS DESTACADO NA NOTA FISCAL NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS 2021 (Direito Tributário).
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SEVENHANI, J. A. . DA POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DAS SUBVENÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO 2020 (Direito Tributário).
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SEVENHANI, J. A. . BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DO REINTEGRA PARA PRODUTOS VENDIDOS PARA ÁREAS DA ZONA FRANCA DE MANAUS 2019 (Direito Tributário).
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SEVENHANI, J. A. . E o tal imposto sobre bens e serviços - IBS? (PEC N. 45/2019) 2019 (Direito Tributário).
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SEVENHANI, J. A. . SOBRE A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS 2019 (Direito Tributário).
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SEVENHANI, J. A. . Do reconhecimento da ilegalidade no conceito de insumos definido pela Receita Federal 2018 (Direito Tributário).
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SEVENHANI, J. A. . Edição da Lei n. 13.670/2018 ? Da série um verdadeiro presente grego!!! 2018 (Direito Tributário).
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SEVENHANI, J. A. . PROGRAMA PRÓ-CONFORMIDADE FISCO FEDERAL CRIARÁ ?CADASTRO POSITIVO? PARA AS PESSOAS JURÍDICAS 2018 (Direito Tributário).
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SEVENHANI, J. A. . a (Im)possibilidade do bloqueio das contas bancárias do executado antes de sua efetiva citação nas execuções fiscais. 2017 (Direito Tributário).
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SEVENHANI, J. A. . Restituição do ICMS pago no Regime de Substituição Tributária 2017 (Direito Tributário).
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SEVENHANI, J. A. . Pode-se arguir o estado de necessidade no direito penal tributário? 2017 (Direito Penal).
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SEVENHANI, J. A. . (IM)POSSIBILIDADE DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA SEREM CONSIDERADAS RENÚNCIA DE RECEITA NO ÂMBITO DO DIREITO TRIBUTÁRIO. 2016 (Trabalho de Conclusão de Curso) .
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SEVENHANI, J. A. . Acesso à Justiça dos Direitos Fundamentais Difusos. 2013 (Trabalho de Conclusão de Curso) .
Histórico profissional
Experiência profissional
2016 - Atual
Escritório de Advocacia Dean Jaison Eccher Advogados AssociadosVínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Advogado associado, Carga horária: 44
2015 - Atual
Advocacia Jonas Ariel SevenhaniVínculo: Advogado, Enquadramento Funcional: -, Carga horária: 44
2012 - 2013
Procuradoria do Estado de Santa CatarinaVínculo: Estagiário, Enquadramento Funcional: Estagiário, Carga horária: 20
Outras informações:
Desenvolvia estágio na área tributarista - execuções fiscais.
2014 - 2016
Gestão Pública MunicipalVínculo: , Enquadramento Funcional: Assistente de Qualidade Tributária, Carga horária: 44
2008 - 2011
Policia Civil de Santa CatarinaVínculo: Estagiário, Enquadramento Funcional: ., Carga horária: 20
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