Diário de Justiça do Estado do Paraná 16/03/2020 | DJPR

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COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU

JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE
CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI
Avenida Pedro Basso, 1001 - Térreo - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP:
85.863-915 - Fone: (45) 3308-8062 - E-mail:
fi-8vj-s@tjprjus.br

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: QUINZE (15) DIAS

Autos n°. 000XXXX-70.2020.8.16.0030 Requerente: MILAYNE PEREIRA

Requerido: FABIO PEDROSO DE MORAES, portador(a) do RG 143648435 SSP/
PR, filho(a) de ANA MARIA PEDROSO DE MORAES e HAMILTON ANTONIO
PEDROSO DE MORAIS, nascido(a) em 20/09/1984, natural de PONTE SERRADA/
SC, atualmente em local desconhecido.

Finalidade: Intimação acerca da aplicação, de imediato, de medidas protetivas de
urgência.

O Dr. Ariel Nicolai Cesa Dias, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos
de Foz do Iguaçu, PR, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,
que não tendo sido possível intimar pessoalmente a parte requerida nominada e
qualificada inicialmente, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente
chama-a para tomar ciência de que, com base nos arts. 22 e 23 da Lei n° 11.340/06,
aplicou-se em seu desfavor, de imediato, as seguintes medidas protetivas de
urgência:1- proibição de se aproximar da vítima, bem como da residência onde
ela está morando, sendo que fixo em 200 (duzentos) metros o limite máximo
de aproximação;2- proibição de manter contato com a vítima por qualquer meio
de comunicação (carta, telefone, etc);3- proibição de frequentar eventual local de
trabalho da vítima, observada a mesma distância referida no item 1, supra.Ainda,
com base no art. 22, §4°, da Lei n° 11.340/06 c/c art. arts. 497 e 537 do NCPC, fixou-
se multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o caso de descumprimento
da ordem, incidente a cada episódio de descumprimento, sem prejuízo da respectiva
responsabilidade penal, cabendo desde já esclarecer que a execução da referida
multa é de competência do juízo cível (art. 18, §1°, da Resolução n° 93/2013 do
C. OE/TJPR).Deve ficar o requerido ainda advertido que o descumprimento da
ordem caracteriza crime punido com pena de detenção de 03 meses a 02 anos (art.
24-A da Lei n° 11.340/06) e poderá resultar no decreto de sua prisão preventiva
(art. 20 da Lei n° 11.340/06), além de acarretar a incidência da multa fixada. Fica
fixado, ainda, o prazo de validade da(s) medida(s) aplicada(s) em 06 (seis) meses,
contados a partir da intimação do representado, resguardado o direito da(s) vítima(s)
de postular(em) a prorrogação do prazo fixado mediante pedido fundamentado.
Se instaurado inquérito policial relacionado aos fatos, observados os princípios da
máxima proteção e eficiência, o prazo de validade acima fixado fica automaticamente
prorrogado até 06 (seis) meses após o arquivamento do inquérito ou o término da
respectiva ação penal, salvo deliberação judicial expressa em sentido diversoE, para
que chegue ao conhecimento da parte e ninguém possa alegar ignorância, expediu-
se o presente edital, que foi devidamente afixado no Edifício do Fórum local, no lugar
de costume, bem como publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Foz do Iguaçu, aos 13 de março de 2020.

Patrícia L. de Gouveia

Técnica de Secretaria

Ass. aut. cf. Portaria n° 01/12 e Dec. Jud. 753/2011

OBSERVAÇÃO: Este processo tramita de forma eletrônica através do sistema
PROJUDI, cujo endereço na web é
http://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU

JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE
CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI
Avenida Pedro Basso, 1001 - Térreo - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP:
85.863-915 - Fone: (45) 3308-8062 - E-mail:
fi-8vj-s@tjprjus.br

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: QUINZE (15) DIAS

Autos n° 000XXXX-91.2020.8.16.0030 Requerente: ANGELICA MARA DOS SANTO

Requerido: DAVID RICHARD HAHN, portador(a) do RG 136169971 SSP/PR, filho(a)
de ANGELITA DE MORAES e JOSÉ LEONI HAHN, nascido(a) em 21/05/2001,
natural de FOZ DO IGUACU/PR, atualmente em local desconhecido.

Finalidade: Intimação acerca da aplicação, de imediato, de medidas protetivas de
urgência.

O Dr. Ariel Nicolai Cesa Dias, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos
de Foz do Iguaçu, PR, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,
que não tendo sido possível intimar pessoalmente a parte requerida nominada e
qualificada inicialmente, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente
chama-a para tomar ciência de que, com base nos arts. 22 e 23 da Lei n° 11.340/06,
aplicou-se em seu desfavor, de imediato, as seguintes medidas protetivas de
urgência:1- proibição de se aproximar da vítima, bem como da residência onde
ela está morando, sendo que fixo em 200 (duzentos) metros o limite máximo
de aproximação;2- proibição de manter contato com a vítima por qualquer meio
de comunicação (carta, telefone, etc);3- proibição de frequentar eventual local de
trabalho da vítima, observada a mesma distância referida no item 1, supra.Ainda,
com base no art. 22, §4°, da Lei n° 11.340/06 c/c art. arts. 497 e 537 do NCPC, fixou-
se multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o caso de descumprimento
da ordem, incidente a cada episódio de descumprimento, sem prejuízo da respectiva
responsabilidade penal, cabendo desde já esclarecer que a execução da referida
multa é de competência do juízo cível (art. 18, §1°, da Resolução n° 93/2013 do

C. OE/TJPR).Deve ficar o requerido ainda advertido que o descumprimento da
ordem caracteriza crime punido com pena de detenção de 03 meses a 02 anos (art.
24-A da Lei n° 11.340/06) e poderá resultar no decreto de sua prisão preventiva
(art. 20 da Lei n° 11.340/06), além de acarretar a incidência da multa fixada. Fica
fixado, ainda, o prazo de validade da(s) medida(s) aplicada(s) em 06 (seis) meses,
contados a partir da intimação do representado, resguardado o direito da(s) vítima(s)
de postular(em) a prorrogação do prazo fixado mediante pedido fundamentado.
Se instaurado inquérito policial relacionado aos fatos, observados os princípios da
máxima proteção e eficiência, o prazo de validade acima fixado fica automaticamente
prorrogado até 06 (seis) meses após o arquivamento do inquérito ou o término da
respectiva ação penal, salvo deliberação judicial expressa em sentido diversoE, para
que chegue ao conhecimento da parte e ninguém possa alegar ignorância, expediu-
se o presente edital, que foi devidamente afixado no Edifício do Fórum local, no lugar
de costume, bem como publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Foz do Iguaçu, aos 13 de março de 2020.

Patrícia L. de Gouveia

Técnica de Secretaria

Ass. aut. cf. Portaria n° 01/12 e Dec. Jud. 753/2011

OBSERVAÇÃO: Este processo tramita de forma eletrônica através do sistema
PROJUDI, cujo endereço na web é
http://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/

VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E
CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS

Edital de Intimação

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 10 DIAS

Processo: 001XXXX-45.2016.8.16.0030

Classe Processual: Execução da Pena

Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade

Data da Infração: Data da infração não informada

Polo Ativo(s): ESTADO DO PARANÁ

Polo Passivo(s): Matheus da Cruz

Novaes

JULIANA ARANTES ZANIN VIEIRA, MM. Juíza de Direito da Vara de Execuções
Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do
Paraná, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, com o prazo acima
mencionado, ou dele conhecimento tiverem, intima a(o) ré(u) nominada(o) e
qualificada(o), da sentença prolatada em 11/03/2020, conforme resumo abaixo:
"Extinta a punibilidade do réu nos autos de Processo Crime n°
002XXXX-10.2015.8.16.0030 da 2a Vara Criminal de Foz do Iguaçu/PR, em razão da
ocorrência da prescrição da pretensão executória."

E, para que chegue ao conhecimento da(o) mesma(o) e ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, com o prazo de dez (10) dias, a contar da
afixação no Edifício do Fórum local, no lugar de costume.

Foz do Iguaçu, 13 de março de 2020.

Juliana Arantes Zanin Vieira

Juíza de Direito

FRANCISCO BELTRÃO

1a VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO - PR.

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

INTIMANDO: CA FOLLMANN E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
00.000.000/2704-90, que se encontra em local inserto e não sabido.
PROCESSO:
Cumprimento de Sentença n° 000XXXX-32.2011.8.16.0083. EXEQUENTE: CA
Follmannn e cia Ltda.
OBJETO: comparecer perante a Secretaria da 1a Vara Cível
da Comarca de Francisco Beltrão, munido de documentação pessoal, a fim de retirar
alvará de levantamento expedido em seu nome.

2a VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Processos na página

000XXXX-70.2020.8.16.0030 000XXXX-91.2020.8.16.0030 001XXXX-45.2016.8.16.0030 002XXXX-10.2015.8.16.0030 000XXXX-32.2011.8.16.0083