Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 21/10/2014 | DOERJ

Poder Executivo

■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SUBSECRETÁRIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUBSECRETÁRIO ADJUNTO PORTARIA SAF N° 1550 DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

ALTERA A PORTARIA N° 435/09, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADO INSTITUÍDO PELO DECRETO N° 40.016/2006.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° - Incluir na Portaria SAF n° 435/2009, a seguinte empresa:

Inscrição

CNPJ

Empresa Comercial

Processo n°

Início do Benefício

Término do Benefício

79.909.840

05.402.904/0024-53

Empresa Brasileira de Distribuição LTDA.

E-04/079/1594/2013

06/06/2013

01/12/13

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data do início do benefício.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2014

FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL

Subsecretário Adjunto de Fiscalização

Id: 1749014

SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUBSECRETÁRIO ADJUNTO PORTARIA SAF N° 1551 DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

ALTERA A PORTARIA SAF N° 1507/2014, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADO INSTITUÍDO PELO DECRETO N° 44.498/2013.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° - Incluir no Anexo Único da Portaria SAF n° 1507/2014, a seguinte empresa:

Inscrição

CNPJ

Empresa Comercial

Processo n°

Início do Benefício

79.849.740

17.488.609/0001-54

HV Distribuidora LTDA.

E-04/023/1439//2014

01/11/2014

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data do início do benefício.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2014

FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL

Subsecretário Adjunto de Fiscalização

Id: 1749015

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATOS DA COORDENADORA DE 17/10/2014

DESIGNA LUIZ CARLOS MARTINS, Assistente II, Id. Funcional n° 4404346-5, para exercer a função de Agente de Pessoal da Unidade Administrativa: 203201, Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda, cessando os efeitos da designação anterior. Processo n° E-04/055/1537/2014.

DESIGNA LUANA PALAVRA VIANNA MOUZINHO, Assistente II, DAS-6, Id. Funcional n° 5034540-0, para exercer a função de Agente de Pessoal da Unidade Administrativa: 202601, da Subsecretaria de Política Fiscal, da Secretaria de Estado de Fazenda, cessando os efeitos da designação anterior. Processo n° E-04/055/1536/2014.

Id: 1748931

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO APOSTILA DA COORDENADORA DE 20/10/2014

ATO DE 25/06/2012 - GABRIELA FERREIRA MAINIERE, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3a Categoria, ID. Funcional 5006140-2. Tendo em vista o que consta do Processo n° E-04/007/2645/2014, fica alterado o nome da servidora em referência para GABRIELA FERREIRA MAINIERI BARBOSA, por haver contraído o matrimônio.

Id: 1749060

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

DESPACHOS DA COORDENADORA DE 17/10/2014

PROCESSO N° E-04/055/1518/2014 - ANDRÉ ARAR, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional n° 4384142-2. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria, de acordo com o art. 75 da LC N° 69/90, na forma permitida pela Constituição Federal no atual § 9° do art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional n° 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado ao REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, nos períodos de 18/09/2000 a 10/10/2000, 16/10/2000 a 01/02/2002 e 04/11/2002 a 03/10/2005, totalizando 1.559 (hum mil quinhentos e cinquenta e nove) dias de efetivo exercício.

PROCESSO N° E-04/055/1491/2014 - RUY PEDRO GIRON JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional n° 1940378-0. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria, de acordo com o art. 75 da LC N° 69/90, na forma permitida pela Constituição Federal no atual § 9° do art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional n° 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado ao REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no período de 29/11/1976 a 30/07/1991, totalizando 5.352 (cinco mil trezentos e cinquenta e dois) dias de efetivo exercício e tornando sem efeito o despacho de 16/09/1991, publicado no D.O. de 25/09/1991.

Id: 1748920

CONSELHO DE CONTRIBUINTES SEGUNDA CÂMARA

Decisão proferida na 3.387a Sessão Ordinária do dia 15/04/2014

*Recurso n° 48.326. - Processo n° E-04/124.301/2010. - Recorrente: BRASKEN S/A. - Recorrida: TERCEIRA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Relator: Conselheiro Graciliano José Abreu dos Santos. - DECISÃO: Pelo voto de qualidade, foi dado provimento parcial para considerar a decadência com relação aos períodos de 2004 e 2005, nos termos do voto do Conselheiro Gustavo Kelly Alencar. Vencidos os Conselheiros Relator e Gustavo Mendes Moura Pimentel, que negaram provimento. - Acórdão n° 11.868. - EMENTA: DECADÊNCIA. ARTIGO 150, §4° CTN. Consoante o artigo 150, §4°, do CTN, decorrido o prazo de 05 anos da ocorrência dos fatos geradores, pressupõe-se a sua homologação tácita, não podendo a Fazenda Pública efetuar lançamento sobre estes. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Ins-petoria de origem.

*Republicado por incorreções no original publicado no D.O. de 22/09/2014.

Id: 1748720

CONSELHO DE CONTRIBUINTES TERCEIRA CÂMARA

Decisão proferida na 3.517a Sessão Ordinária do dia 17/09/2014

Recurso n° 57.878 - Processo n° E-04/041/2757/2013 - Recorrente: QUINTA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: RE-MY VON - Relator: Conselheiro Rubens Nora Chammas - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator.- Acórdão n° 13.408. -EMENTA: ITD - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.

CONSELHO DE CONTRIBUINTES TERCEIRA CÂMARA

Decisão proferida na 3.521a Sessão Ordinária do dia 07/10/2014

*Recurso n° 38.336. - Processo n° E-04/065.480/2009. - Recorrente: HAVELLS SYLVANIA BRASIL ILUMINAÇÃO LTDA. - Recorrida: SEGUNDA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Relator: Conselheiro Rubens Nora Chammas. - DECISÃO: À unanimidade de vo-

tos, foi rejeitada a preliminar de nulidade do Auto de Infração, suscitada pela Recorrente. No mérito, foi negado provimento ao recurso voluntário, tudo nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n° 13.469. - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NU-LIDADE. INEXISTÊNCIA. O auto de infração preenche os requisitos legais de validade contidos no artigo 225 do DL 05/1975, artigo 48 do Decreto n° 2.473/79 e demais dispositivos legais aplicáveis, servindo para o fim pretendido, não havendo que se falar em nulidade. ICMS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PREVISÃO LEGAL. A legislação atribui a responsabilidade pelo recolhimento do imposto ao substituto tributário. Não o fazendo, correta é a exigência, não havendo que se falar em ilegitimidade nem tampouco em litisconsórcio administrativo. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. INAPLICABILIDADE. Nos termos do disposto no art. 150, iii, letra “c” da CRFB, somente deve ser observada a anterioridade quando se tratar de instituição ou aumento de tributo, o que não é a hipótese dos autos. ICMS. IPI. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PREVISÃO LEGAL. RECURSO IMPROCEDENTE. FECP. CONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DESTE COLEGIADO. RELATÓRIO. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem. *Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 17/10/2014.

Id: 1748978

CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUARTA CÂMARA

Decisão proferida na 3.516a Sessão Ordinária do dia 16/09/2014

Recurso n° 56.276 - Processo n° E-04/032/94/2013 - Recorrente: QUINTA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: KY-MIA INDÚSTRIA TEXTIL LTDA ME - Relator: Conselheiro Marcello Tournillon Ramos - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator.- Acórdão n° 13.395. - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Ins-petoria de origem.

Id: 1748979

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS MINERAIS ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA DRM-RJ N° 102 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPÔR COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO BENS PATRIMONIAIS DO DRM-RJ.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS MINERAIS -DRM-RJ , no uso de suas atribuições legais, tendo por fundamento o art. 163 da Lei n° 287/75, o art. 13 do Decreto n° 44.967/2014, o Inciso I do art. 29 do Decreto n° 44.458/2014 e a Deliberação TCE-198/96,

RESOLVE:

Art. 1° - Constituir Comissão para proceder ao Inventário Físico de Bens Móveis, com vistas à validação do controle físico pelas unidades, patrimonial e contábil para a prestação de contas do exercício de 2014.

Art. 2° - A Comissão de Inventário será composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:

Laerte da Silva Santos, Agente Administrativo, ID n° 28707230;

Sylvio Ferreira dos Santos Filho, Servente, ID n° 28225945; e Ricardo de Lacerda Souza, Auxiliar de Gabinete, ID n° 32185057.

Art. 3° - A Comissão deverá atestar a existência do bem quando o vir e confirmar suas características; podendo informar sobre o estado de conservação e disponibilidade para transferência, baixa ou cessão, caso receba tal informação da chefia da unidade.

Art. 4° - A responsabilidade pela localização do bem que não se confirme para a comissão na unidade cadastrada pelo patrimônio, é do servidor responsável pelos bens, ou caso este não tenha sido formalmente constituído da chefia da unidade.

Art. 5° - O servidor responsável por bens patrimoniais em cada unidade deverá acompanhar o trabalho da Comissão de Inventário, indicando a localização de cada bem.

Art. 6° - Fica estabelecido o prazo de 60 dias, após publicação do presente ato, para entrega do Relatório Conclusivo pela Comissão de Inventário.

Art. 7° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Niterói, 17 de outubro de 2014

FLAVIO ERTHAL

Presidente

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS

JUNTA COMERCIAL DO RIO DE JANEIRO

PAUTA DE PLENÁRIO DE 22 DE OUTUBRO DE 2014 LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR ORDEM DO DIA:

1° - Processo n° E-11/006/00.332/2014. Autora: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA. Réu: LEILOEIRO PÚBLICO NILTON DANNI REZENDE. Vogal Relator: Dr. Paulo Cesar Teixeira. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar.

2° - Processo n° E-11/006/00.368/2014. Autora: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA. Réu: LEILOEIRO PÚBLICO CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE VASCONCELOS. Vogal Relator: Dr. Paulo de Andrade Paiva. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar.

3° - Processo n° E-11/006/00.328/2014. Autora: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA. Réu: LEILOEIRA PÚBLICA VALÉRIA PONTES BRAGA KAHAN. Vogal Relator: Dr. Edir Gonçalves Ramos. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar.

4° - Processo n° E-11/006/00.369/2014. Autora: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA. Réu: LEILOEIRA PÚBLICA ANGELA CHRISTINA BARBUR MALTAROLLO. Vogal Relator: Dr. Gilberto de Araújo Motta. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar.

Id: 1749196

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

DESPACHO DO DIRETOR DE 17/10/2014

PROCESSO N° E-11/005/1007/2014 - LÚCIA HELENA MARTINS BOUÇAS, matrícula n° 048.741-3. Fixados os proventos mensais de inatividade a partir de 15/10/2014.

Id: 1749165

Secretaria de Estado de Obras

DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 17/10/2014

PROCESSO N° E-17/001/2903/2013 - RECONHEÇO A DÍVIDA, em

favor da Empresa MCR MANUTENÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA., no valor de R$ 169.003,28 (cento e sessenta e nove mil três reais e vinte e oito centavos), referentes à 20a medição de rea-justamento dos serviços executados no período de 01/11/2011 a 30/11/2011, elaboração de projeto executivo e a execução das obras de suavização de taludes, desmatamento e revestimento em concreto e demolição de muro de concreto e alvenaria e da parte de residência com reconstrução de muro de concreto de contenção e de residenciais AVADAN-ITALVA, de acordo com o Contrato n° 023/2010.

PROCESSO N° E-17/001/2905/2013 - RECONHEÇO A DÍVIDA, em

favor da Empresa MCR MANUTENÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA., no valor de R$ 194.347,16 (cento e noventa e quatro mil trezentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos), referentes à 29a medição de reajustamento dos serviços executados no período de 01/08/2012 a 31/08/2012, elaboração de projeto executivo e a execução das obras de suavização de taludes, desmatamento e revestimento em concreto e demolição de muro de concreto e alvenaria e da parte de residência com reconstrução de muro de concreto de contenção e de residenciais AVADAN-ITALVA, de acordo com o Contrato 023/2010.

PROCESSO N° E-17/001/0502/2014 - RECONHEÇO A DÍVIDA, em

favor da Empresa CHRISTIANI- NIELSEN ENGENHARIA LTDA, no valor de R$ 355.455,65 (trezentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), referentes à 13a medição dos serviços executados no período de 01/11/2013 a 30/11/2013, elaboração de projetos executivos e a execução das obras para complementação do 'Contorno de Volta Redonda', o qual permitirá o acesso da BR-393/RJ (Rodovia Lucio Meira) com a BR 116/RJ (Rodovia Presidente Dutra), de acordo com o Contrato n° 084/2012.

Id: 1748654

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 16/10/2014

PROCESSO N° E-17/002/000.003//2014 - AUTORIZO a conversão de modalidade de COMPRA ASSISTIDA para INDENIZAÇÃO, no valor previamente estabelecido de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a Sra. MARIA DA GLORIA DA SILVA, assim como o valor estabelecido de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), ao Sr. RAIMUNDO NONATO GOMES DE SOUZA, nos termos do Anexo A, item 1.6.3. do Decreto Estadual n° 43.415 de 2012.

Id: 1749137

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

DESPACHOS DO PRESIDENTE DE 25.09.2014

PROCESSO N° E-17/003.004158/2014 - AUTORIZO a modificação de itens orçamentários (reduzidos e acrescidos), sem alteração do valor contratual, necessária ao prosseguimento da COMPLEMENTAÇÃO DAS OBRAS DE MELHORIAS OPERACIONAIS DA AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY - DUQUE DE CAXIAS, objeto do Processo n° E-17/203.134/2010, a cargo da firma ORIENTE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., Fica APROVADO o novo Cronograma Físico-Financeiro, devidamente assinado.

DE 17.10.2014

PROCESSO N° E-17/205.764/2011 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 5.270,07, referente a Despesas de Exercícios Anteriores (DEA-2013), visando atender ao Pagamento de Despesa com Pessoal no que se refere à cessão ou disposição de servidores públicos da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, conforme fls. 02, de acordo com Resolução n° 110 de 09/05/2008, D.O. de 13/05/2008 em conformidade com Decreto n° 41.880 de 25/05/2009, D.O de 26/05/2009 e Decreto n° 44.567 de 16/01/2014, publicado no D.O. de 17/01/2014.

Id: 1748881

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DIRETORIA DE OBRAS E PROJETOS ESPECIAIS

ATO DO DIRETOR DE 16.10.2014

DESIGNA, a partir de 17.10.2014, o servidor JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA AZEDIAS, matrícula n° 13/55273, CREA-RJ 151.626-D, Ag. de Trabalhos de Engenharia, para substituir o servidor ARTHUR LUIZ LEITE LEOBONS, matrícula n° 13/6471, CREA-RJ n° 1269080-D, Ag. de Trabalhos de Engenharia, designado pelo Ato da DOP n° 01, de 02 de setembro de 2010, como fiscal do Contrato n° 112/2010, correspondente à Concorrência Nacional n° ALC/DOP n° 01/2010, que tem por objeto EXECUÇÃO DAS OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO E URBANIZAÇÃO DAS BACIAS 3B, 5A, 5B, 6B, 6C, 7A, 7B E 8 NO BAIRRO JARDIM CATARINA NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO-RJ. ATO PRE n° 03, de 16.10.2014, na forma preconizada pelo art. 67 da Lei Federal n° 8.666/1993.

Id: 1749068

COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 16/10/2014

PROCESSO N° E-17/100.419/2014 - Em conformidade com o art. 26 da Lei n° 8.666/93, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação - IL n° 003/2014 (DE), com base no inciso I do art. 25 da Lei n° 8.666, de 21/06/93, e suas alterações, a favor da TELEMAR NORTE LESTE