Diário Oficial do Município de Campos do Goytacazes 16/08/2016 | DOMCG-RJ
Padrão
ANO VIII - N° XCII
Poder Executivo
www.do.campos.rj.gov.br
TERÇA-FEIRA,
16 DE AGOSTO DE 2016
R$ 1,00
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
Secretaria Municipal de Governo Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira Procuradoria Geral do Município Matheus da Silva José
Superintendência para Relações Institucionais do Gabinete da Prefeita Francisoo de Assis Pessanha (Interino) Superintendência de Planejamento Walter Jobe
Superintendência dos Conselhos Municipais Luoiana Varges Pinheiro Manhães
Assessoria Particular da Prefeita Débora Felipe de Souza Batista Superintendência do Centro de Informações e Dados de Campos Maroos André de Freitas Ribeiro Superintendência de Paz e Defesa Social
Aloemir Pasooutto da Rooha
Superintendência de Postura Fabiano de Araújo Mariano Guarda Civil Municipal Carlos Augusto Leão de Souza Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Contratos Matheus da Silva José (interino/sem ônus) Superintendência de Comunicação
Sérgio Augusto dos Santos Cunha
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Orlando Lino Pinheiro Portugal Junior
Superintendência do Fundo de Desenvolvimento de Campos dos Goytacazes Otávio Amaral de Carvalho
Superintendência de Agricultura e Pecuária Eduardo Augusto Barbosa Alves
Superintendência de Pesca e Aquicultura
Genivaldo Sales da Silva
Superintendência de Trabalho e Renda Manoel Gonçalves Patrão
Superintendência de Petróleo, Energias Alternativas e Inovação Tecnológica Maroelo Neves Barreto (Interino)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Ana Alioe Ribeiro Lopes Alvarenga Superintendência de Justiça e Assistência Judiciária Mauríoio Ramos de Carvalho Superintendência do PROCON Rosângela Ribeiro da Silva Tavares Superintendência dos Direitos do Idoso Leandro Gomes Neto Coordenadoria da Defesa Civil Henrique Augusto de Souza Oliveira Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana
Jorge Willian Pereira Cabral
Superintendência de Iluminação Pública
Neilton Virgílio de Souza Junior
Instituto Municipal de Trânsito e Transporte
Carlos Filipe Mooaiber Lopes
Empresa Municipal de Habitação
Simone Ferreira Muniz de Oliveira
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Frederioo Tavares Rangel
Superintendência de Igualdade Racial Jorge Luiz Pereira dos Santos (Interino)
Fundação Municipal de Esporte
Bernardo Lusitano Esteves
Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima
Patríoia Cordeiro Alves Alenoar
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental Zaoarias Albuquerque Oliveira Superintendência de Limpeza Pública Carlos Queiroz Morales Bentanoor Secretaria Municipal de Fazenda
Roberto Landes da Silva Júnior
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes - PREVICAMPOS Nelson Afonso de Souza Oliveira Secretaria Municipal de Controle Orçamentário e Auditoria Suledil Bernardino da Silva Secretaria Municipal de Saúde
Geraldo Augusto Pinto Venânoio
SUMÁRIO
Atos da Prefeita............................................................... 1
Despachos da Prefeita......................................................
Atos do Vice-Prefeito.........................................................
Despachos do Vice-Prefeito..............................................
Procuradoria Geral do Município.................................... 2
Gabinete da Prefeita.........................................................
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO
Gestão de Pessoas e Contratos.......................................... 2
Governo....................................................................................
Desenvolvimento Econômico...................................................
Desenvolvimento Humano e Social...................................... 2
Infraestrutura e Mobilidade Urbana........................................
Educação, Cultura e Esporte..................................................
Fundação de Saúde.............................................................. 2
Desenvolvimento Ambiental....................................................
Gabinete do Vice-Prefeito.......................................................
Fazenda....................................................................................
PREVICAMPOS.......................................................................
Controle Orçamentário e Auditoria.........................................
CODEMCA...............................................................................
Saúde.......................................................................................
Fundação da Infância e Juventude...................................... 2
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO................ 2
CÂMARA MUNICIPAL.......................................................... 4
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Atos da Prefeita
Portaria n° 1322 /2016
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a aprovação e classificação no Concurso Público realizado em 27/05/2012 e homologado através da Portaria 1353/12, publicada em 02/07/2012.
CONSIDERANDO o ajuizamento de MANDADO DE SEGURANÇA, nos autos do processo n° 003XXXX-62.2016.8.19.0000, impetrado por ALAINE GOMES VICENTE.
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida pela 16a Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para que a Impetrante seja nomeada e empossada no cargo de Técnico de Farmácia, após cumprimento dos requisitos necessários, previstos no edital do concurso público 2012.
RESOLVE convocar e nomear por ALAINE GOMES VICENTE no cargo de Técnico de Farmácia.
A mesma deverá comparecer na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Contratos para providências cabíveis portando os seguintes documentos:
01 foto colorida 3x4 recente;
Carteira de Identidade,
Carteira de Trabalho (cópia da parte da foto frente e verso);
C.P.F. (incluindo do (a) cônjuge),
Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino.
Certidão de Casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
Certificado de Nascimento (filhos menores de 18 anos)
Cartão de Vacina dos filhos menores de 5 (cinco) anos;
Comprovante de Residência atual,
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual (Cartório Distribuidor);
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Vara Federal (www.jfrj.jus.br);
Cartão PIS/PASEP;
Diploma/Certificado de conclusão equivalente ao cargo pretendido;
Certificado de especialização para o cumprimento do cargo pretendido;
Registro no respectivo Conselho com o devido comprovante de quitação da anuidade, nos casos legalmente previstos, estando com a situação regularizada junto ao Conselho.
Cartão que comprove o número da conta no Banco Santan-
der.
Declaração de Acúmulo de Cargos, se houver, CONSTANDO CARGA HORÁRIA DISCRIMINADA (local de trabalho com a jornada
realizada com dias da semana trabalhados, em papel timbrado e ca
rimbado pelo responsável pelo órgão). Nos casos de pedido de exoneração, SOMENTE SERÁ ACEITO PARA EFEITO DE COMPROVAÇÃO, A PUBLICAÇÃO OFICIAL DO PEDIDO.
Cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ACOMPANHADA DO RESPECTIVO RECIBO DE ENTREGA e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, em conformidade com o disposto no capítulo IV da Lei Federal n° 8.429/92.
Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 15 de Agosto de 2016.
Rosinha Garotinho
- Prefeita Municipal -
Id: 1977171
Portaria no1309//2016
Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA a Maria Tereza Pereira Pinto.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Exma. Sra Prefeita deste Município, através do Decreto n°141/13;
Resolve, nos autos do Processo Administrativo n°02164/2016:
Art.1° - Conceder APOSENTADORIA a Maria Tereza Pereira Pinto, Fonoaudióloga III - Padrão N, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula n° 6391, com proventos integrais, com fundamento no art. 6° da EC n° 41/2003.
Art.2° - Fixar os proventos mensais, de forma integral, em R$ 6.860,78,(seis mil, oitocentos e sessenta reais e setenta oito centavos), a partir da publicação da presente, correspondente as seguintes parcelas:
| COMPOSIÇÃO DAS VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
| Vencimento: Cargo Auxiliar de Enfermagem - Padrão O.. | Anexo V da Lei Municipal n° 7346/2002, alterada pela Lei n° 8644/2015 e Lei n° 8.703/2016 | R$ 4.573,86 |
| Quinquênio - 30% | art. 60 da Lei Municipal n° 5.247/91 | R$ 1.372,15 |
| Insalubridade - 20% | _ei n° 7097/2001; art. 113 -_OM; Lei Federal n° 5452/43 arts. 189 e 197 com redação dada pela Lei Federal 6514/77; arts. 61 e 110 parágrafos 1° e 3°, “b” da Lei Municipa n° 5247/91 e Lei n° 7709/2005 | R$ 914,77 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA-ZES, 11 de agosto de 2016.
Matheus da Silva José
- Procurador Geral do Município-
Portaria n° 1310/2016
Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a Lily Dumas da Silva.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Exma. Sra Prefeita deste Município, através do Decreto n°141/13;
Resolve, nos autos do Processo Administrativo n° 1908/2015:
Art.1° - Conceder APOSENTADORIA a Lily Dumas da Silva, Professora II - 25 H - Padrão C, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, matrícula n° 18251 com proventos proporcionais ao seu tempo de contribuição, com fundamento noArt. 40, §1°, II da CRFB/88 com redação dada pela EC n° 41/2003.
Art.2° - Fixar os proventos mensais, de forma proporcional, em R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), a partir de 06/04/2015, data de sua compulsoriedade, correspondente as seguintes parcelas:
| COMPOSIÇÃO DAS VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
| Vencimento: Cargo Professora II - 25H -Padrão C. | Proporcional 11/30 (onze trinta avos) - média aritmética - Parcela única, sem paridade - por força da Medida Provisória n° 167/2004, publicada em 20/02/2004, convertida em -ei n° 10.887/2004, c/c art. 7°, nciso VII da Constituição Federal de1988. | R$ 788,00 |
Este benefício será reajustado em conformidade com o artigo 15 da Lei n° 10.887/2004 c/c art. 171 da Lei n° 11.784/2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA-ZES, 11 de agosto de 2016.
Matheus da Silva José
- Procurador Geral do Município-
Portaria n° 1311/2016
Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a Antônio Sérgio Barcelos Pessanha.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Exma. Sra Prefeita deste Município, através do Decreto n°141/13;
Resolve, nos autos do Processo Administrativo n° 2586/2014:
Art.1° - Conceder APOSENTADORIA a Antônio Sérgio Barcelos Pessanha,, Professora I - 16h - Padrão G, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, matrícula n° 9828, com proventos integrais, com fundamento no art. 40, §1°, I da CRFB/88, redação dada pela EC n° 41/2003 c/c Art. 6° A da EC n°41/2003, com redação dada pela EC n° 70/2012 c/c art. 105,I, §1° e art. 107, §2°, ambos da Lei n° 5.247/91 .
Art.2° - Fixar os proventos mensais, de forma integral, em R$ 2.666,05, (dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinco centavos), a partir de 14/03/2016, data do Laudo Médico, correspondente as seguintes parcelas:
| COMPOSIÇÃO DAS VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
| Vencimento: Cargo Professor I - 16h -Padrão G | Anexo III da Lei Municipal n° 7.345/2002 com alterações da Lei n° 7429/2003 e Lei n°. 8.133/09 c/c Decreto Municipal n° 120/2003; Lei n° 8.541/2014 | R$ 1.813,65 |
| Quinquênio - 20% | Art. 60 da Lei °. 5.247/91 | R$ 362,73 |
| Adicional - 12% | art. 8° da Lei n°. 5.132/90 c/c art. 110 da Lei municipal n° 5.247/91 e arts. 63, 66, §2° da Lei Municipal n°. 7.345/02 | R$ 217,63 |
| Adicional - 15% | Art. 31, I e arts.63,64 e 66§2° da Lei Municipal n° 7345/2002 c/c art. 110 da Lei n° 5247/91. | R$ 272,04 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA-ZES, 11 de agosto de 2016.
Matheus da Silva José
- Procurador Geral do Município-
Imprensa Oficial
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GOVERNO DO
RiodeJaneiro
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Assinado digitalmente em Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 às 01:46:49 -0300.
Processos na página
003XXXX-62.2016.8.19.0000Confirma a exclusão?