Diário Oficial do Município de Campos do Goytacazes 16/08/2016 | DOMCG-RJ

Padrão

ANO VIII - N° XCII

Poder Executivo

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TERÇA-FEIRA,
16 DE AGOSTO DE 2016

R$ 1,00

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

Secretaria Municipal de Governo Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira Procuradoria Geral do Município Matheus da Silva José

Superintendência para Relações Institucionais do Gabinete da Prefeita Francisoo de Assis Pessanha (Interino) Superintendência de Planejamento Walter Jobe

Superintendência dos Conselhos Municipais Luoiana Varges Pinheiro Manhães

Assessoria Particular da Prefeita Débora Felipe de Souza Batista Superintendência do Centro de Informações e Dados de Campos Maroos André de Freitas Ribeiro Superintendência de Paz e Defesa Social

Aloemir Pasooutto da Rooha

Superintendência de Postura Fabiano de Araújo Mariano Guarda Civil Municipal Carlos Augusto Leão de Souza Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Contratos Matheus da Silva José (interino/sem ônus) Superintendência de Comunicação

Sérgio Augusto dos Santos Cunha

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Orlando Lino Pinheiro Portugal Junior

Superintendência do Fundo de Desenvolvimento de Campos dos Goytacazes Otávio Amaral de Carvalho

Superintendência de Agricultura e Pecuária Eduardo Augusto Barbosa Alves

Superintendência de Pesca e Aquicultura

Genivaldo Sales da Silva

Superintendência de Trabalho e Renda Manoel Gonçalves Patrão

Superintendência de Petróleo, Energias Alternativas e Inovação Tecnológica Maroelo Neves Barreto (Interino)

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Ana Alioe Ribeiro Lopes Alvarenga Superintendência de Justiça e Assistência Judiciária Mauríoio Ramos de Carvalho Superintendência do PROCON Rosângela Ribeiro da Silva Tavares Superintendência dos Direitos do Idoso Leandro Gomes Neto Coordenadoria da Defesa Civil Henrique Augusto de Souza Oliveira Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana

Jorge Willian Pereira Cabral

Superintendência de Iluminação Pública

Neilton Virgílio de Souza Junior

Instituto Municipal de Trânsito e Transporte

Carlos Filipe Mooaiber Lopes

Empresa Municipal de Habitação

Simone Ferreira Muniz de Oliveira

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

Frederioo Tavares Rangel

Superintendência de Igualdade Racial Jorge Luiz Pereira dos Santos (Interino)

Fundação Municipal de Esporte

Bernardo Lusitano Esteves

Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima

Patríoia Cordeiro Alves Alenoar

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental Zaoarias Albuquerque Oliveira Superintendência de Limpeza Pública Carlos Queiroz Morales Bentanoor Secretaria Municipal de Fazenda

Roberto Landes da Silva Júnior

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes - PREVICAMPOS Nelson Afonso de Souza Oliveira Secretaria Municipal de Controle Orçamentário e Auditoria Suledil Bernardino da Silva Secretaria Municipal de Saúde

Geraldo Augusto Pinto Venânoio

SUMÁRIO

Atos da Prefeita............................................................... 1

Despachos da Prefeita......................................................

Atos do Vice-Prefeito.........................................................

Despachos do Vice-Prefeito..............................................

Procuradoria Geral do Município.................................... 2

Gabinete da Prefeita.........................................................

ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO

Gestão de Pessoas e Contratos.......................................... 2

Governo....................................................................................

Desenvolvimento Econômico...................................................

Desenvolvimento Humano e Social...................................... 2

Infraestrutura e Mobilidade Urbana........................................

Educação, Cultura e Esporte..................................................

Fundação de Saúde.............................................................. 2

Desenvolvimento Ambiental....................................................

Gabinete do Vice-Prefeito.......................................................

Fazenda....................................................................................

PREVICAMPOS.......................................................................

Controle Orçamentário e Auditoria.........................................

CODEMCA...............................................................................

Saúde.......................................................................................

Fundação da Infância e Juventude...................................... 2

AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO................ 2

CÂMARA MUNICIPAL.......................................................... 4

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Atos da Prefeita

Portaria n° 1322 /2016

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO a aprovação e classificação no Concurso Público realizado em 27/05/2012 e homologado através da Portaria 1353/12, publicada em 02/07/2012.

CONSIDERANDO o ajuizamento de MANDADO DE SEGURANÇA, nos autos do processo n° 003XXXX-62.2016.8.19.0000, impetrado por ALAINE GOMES VICENTE.

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida pela 16a Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para que a Impetrante seja nomeada e empossada no cargo de Técnico de Farmácia, após cumprimento dos requisitos necessários, previstos no edital do concurso público 2012.

RESOLVE convocar e nomear por ALAINE GOMES VICENTE no cargo de Técnico de Farmácia.

A mesma deverá comparecer na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Contratos para providências cabíveis portando os seguintes documentos:

01 foto colorida 3x4 recente;

Carteira de Identidade,

Carteira de Trabalho (cópia da parte da foto frente e verso);

C.P.F. (incluindo do (a) cônjuge),

Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino.

Certidão de Casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

Certificado de Nascimento (filhos menores de 18 anos)

Cartão de Vacina dos filhos menores de 5 (cinco) anos;

Comprovante de Residência atual,

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual (Cartório Distribuidor);

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Vara Federal (www.jfrj.jus.br);

Cartão PIS/PASEP;

Diploma/Certificado de conclusão equivalente ao cargo pretendido;

Certificado de especialização para o cumprimento do cargo pretendido;

Registro no respectivo Conselho com o devido comprovante de quitação da anuidade, nos casos legalmente previstos, estando com a situação regularizada junto ao Conselho.

Cartão que comprove o número da conta no Banco Santan-

der.

Declaração de Acúmulo de Cargos, se houver, CONSTANDO CARGA HORÁRIA DISCRIMINADA (local de trabalho com a jornada

realizada com dias da semana trabalhados, em papel timbrado e ca

rimbado pelo responsável pelo órgão). Nos casos de pedido de exoneração, SOMENTE SERÁ ACEITO PARA EFEITO DE COMPROVAÇÃO, A PUBLICAÇÃO OFICIAL DO PEDIDO.

Cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ACOMPANHADA DO RESPECTIVO RECIBO DE ENTREGA e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, em conformidade com o disposto no capítulo IV da Lei Federal n° 8.429/92.

Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 15 de Agosto de 2016.

Rosinha Garotinho

- Prefeita Municipal -

Id: 1977171

Portaria no1309//2016

Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA a Maria Tereza Pereira Pinto.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Exma. Sra Prefeita deste Município, através do Decreto n°141/13;

Resolve, nos autos do Processo Administrativo n°02164/2016:

Art.1° - Conceder APOSENTADORIA a Maria Tereza Pereira Pinto, Fonoaudióloga III - Padrão N, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula n° 6391, com proventos integrais, com fundamento no art. 6° da EC n° 41/2003.

Art.2° - Fixar os proventos mensais, de forma integral, em R$ 6.860,78,(seis mil, oitocentos e sessenta reais e setenta oito centavos), a partir da publicação da presente, correspondente as seguintes parcelas:

COMPOSIÇÃO DAS VERBAS

FUNDAMENTAÇÃO

VALOR

Vencimento: Cargo

Auxiliar de Enfermagem - Padrão O..

Anexo V da Lei Municipal n° 7346/2002, alterada pela Lei n° 8644/2015 e Lei n° 8.703/2016

R$ 4.573,86

Quinquênio - 30%

art. 60 da Lei Municipal n° 5.247/91

R$ 1.372,15

Insalubridade - 20%

_ei n° 7097/2001; art. 113 -_OM; Lei Federal n° 5452/43 arts. 189 e 197 com redação dada pela Lei Federal

6514/77; arts. 61 e 110 parágrafos 1° e 3°, “b” da Lei Municipa n° 5247/91 e Lei n° 7709/2005

R$ 914,77

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA-ZES, 11 de agosto de 2016.

Matheus da Silva José

- Procurador Geral do Município-

Portaria n° 1310/2016

Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a Lily Dumas da Silva.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Exma. Sra Prefeita deste Município, através do Decreto n°141/13;

Resolve, nos autos do Processo Administrativo n° 1908/2015:

Art.1° - Conceder APOSENTADORIA a Lily Dumas da Silva, Professora II - 25 H - Padrão C, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, matrícula n° 18251 com proventos proporcionais ao seu tempo de contribuição, com fundamento noArt. 40, §1°, II da CRFB/88 com redação dada pela EC n° 41/2003.

Art.2° - Fixar os proventos mensais, de forma proporcional, em R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), a partir de 06/04/2015, data de sua compulsoriedade, correspondente as seguintes parcelas:

COMPOSIÇÃO DAS VERBAS

FUNDAMENTAÇÃO

VALOR

Vencimento: Cargo

Professora II - 25H -Padrão C.

Proporcional 11/30 (onze trinta avos) - média aritmética - Parcela única,

sem paridade - por força da Medida Provisória n° 167/2004, publicada em 20/02/2004, convertida em

-ei n° 10.887/2004, c/c art. 7°, nciso VII da Constituição Federal de1988.

R$ 788,00

Este benefício será reajustado em conformidade com o artigo 15 da Lei n° 10.887/2004 c/c art. 171 da Lei n° 11.784/2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA-ZES, 11 de agosto de 2016.

Matheus da Silva José

- Procurador Geral do Município-

Portaria n° 1311/2016

Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a Antônio Sérgio Barcelos Pessanha.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Exma. Sra Prefeita deste Município, através do Decreto n°141/13;

Resolve, nos autos do Processo Administrativo n° 2586/2014:

Art.1° - Conceder APOSENTADORIA a Antônio Sérgio Barcelos Pessanha,, Professora I - 16h - Padrão G, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, matrícula n° 9828, com proventos integrais, com fundamento no art. 40, §1°, I da CRFB/88, redação dada pela EC n° 41/2003 c/c Art. 6° A da EC n°41/2003, com redação dada pela EC n° 70/2012 c/c art. 105,I, §1° e art. 107, §2°, ambos da Lei n° 5.247/91 .

Art.2° - Fixar os proventos mensais, de forma integral, em R$ 2.666,05, (dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinco centavos), a partir de 14/03/2016, data do Laudo Médico, correspondente as seguintes parcelas:

COMPOSIÇÃO DAS VERBAS

FUNDAMENTAÇÃO

VALOR

Vencimento: Cargo Professor I - 16h -Padrão G

Anexo III da Lei Municipal n° 7.345/2002 com alterações da Lei n° 7429/2003 e Lei n°. 8.133/09 c/c Decreto Municipal n° 120/2003; Lei n° 8.541/2014

R$ 1.813,65

Quinquênio - 20%

Art. 60 da Lei °. 5.247/91

R$ 362,73

Adicional - 12%

art. 8° da Lei n°. 5.132/90 c/c art. 110 da Lei municipal n° 5.247/91 e arts. 63, 66, §2° da Lei Municipal n°. 7.345/02

R$ 217,63

Adicional - 15%

Art. 31, I e arts.63,64 e 66§2° da Lei Municipal n° 7345/2002 c/c art. 110 da Lei n° 5247/91.

R$ 272,04

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA-ZES, 11 de agosto de 2016.

Matheus da Silva José

- Procurador Geral do Município-

Imprensa Oficial

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RiodeJaneiro

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digitalmente

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO garante a autenticidade deste documento, quando visualizado diretamente no portal www.io.rj.gov.br.

Assinado digitalmente em Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 às 01:46:49 -0300.

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003XXXX-62.2016.8.19.0000